051/2013 – Pregão
PREF. MUN. DE SÃO JOAQUIM – SC.
PROCESSO LICITATÓRIO 99/2013
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2013
NA FORMA DE REGISTRO DE PREÇO.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna
público que fará realizar às 09:15 min. do dia 06 de setembro de 2013, licitação na modalidade PREGÃO, Pelo Menor Preço, regida pela Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 001/06, pela Lei Complementar nº 123/06 e por este Edital e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, a Praça João Ribeiro, n° 01, Centro, 2º Piso – Sala de Licitações, para à Aquisição de gasolina, etanol, óleo diesel e anti poluente arla ,destinadas as máquinas e veículos para diversas secretarias conforme segue em anexo :
1. DO OBJETO:
Aquisição de gasolina, etanol, óleo diesel e anti poluente arla , destinado as Máquinas e Veículos para diversas secretarias da Prefeitura Municipal, conforme anexo do edital (itens).
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h30min, no Depto. de Compras e Licitações, à Praça João Ribeiro, Nº 01 – Centro, São Joaquim, SC, sem ônus.
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverá ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados ao Depto. de Compras e Licitações aos cuidados do Pregoeiro e por e-mail (pmsj_licitacao@hotmail.com),
em até 02 (dois) dias, antecedendo a data definida para a abertura da sessão;
3.2 Outras informações pelo telefone: (49) 3233-0411 – R 229.
4. DO(S) PRAZO(S):
4.1 De Entrega(s), de acordo com solicitação de cada secretaria, sendo a retirada no Posto da
empresa vencedora;
4.2 Do Contrato, fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2.013. A sua
validade será de 180 (cento e oitenta dias) dias a contar da(s) data(s) da(s)
assinatura(s) de(os) contrato(s). O(s) contrato(s) pode(rão) ser firmado(s) entre as partes, por
quantidades menores que as licitadas, podendo atingir a sua quantidade total licitada;
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) nota(s)
fiscal(is) decorrente(s);
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis
e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta
de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
6. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 180 (Cento e oitenta) dias, contados
da data limite para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerado
automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do
processamento desta licitação.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 Os produtos, objeto desta licitação, serão adquiridos com recursos provisionados na(s)
conta(s): do exercicio do ano de 2013.
7.2 Valor total estimado de R$ 251.423,00 (duzentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e vinte três reais ). As empresas participantes do processo de licitação, deverão garantir
entrega até o término do quantitativo contratado.
8. DA PARTICIPAÇÃO:
8.1 Poderão participar da presente licitação, empresas legalmente constituídas, que satisfaçam
as condições do presente Edital Registro de Preços;
8.2 As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios;
8.3 Não poderá participar, empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja
cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública;
8.4 A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas
neste Edital e em seus anexos.
9. DO CREDENCIAMENTO:
9.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
9.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando, cópias autenticadas
do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento
reconhecido legalmente, que o identifique;
9.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente
credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em
cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato
Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para formulação de lances e para a prática de
todos os demais atos inerentes ao certame;
9.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;
9.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a
INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante;
9.6 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da
fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da
Administração, decaindo, em conseqüência, do direito de interpor recurso, inclusive para
exercer o direito de favorecimento instituído pela LC 123/06, às ME’s e EPP’s;
9.7 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a
documentação pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue
em mão.
10. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada
um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
11.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação poderão ser
entregues no setor de licitações da Prefeitura, à Praça João Ribeiro, Nº 01, Centro, São
Joaquim, SC, CEP 88.600-000, até às 09:15 min. do dia 06 de setembro de 2013;
11.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou
despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que
o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
11.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe
de Apoio, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer
tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
12. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Pregoeiro
Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial N° 051/2013
Abertura às 09:15 min. horas do dia 06 de setembro de 2013
Praça João Ribeiro, Nº 01, Centro, São Joaquim, SC, CEP 88.600-000
Proposta
13. DA PROPOSTA:
13.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via,
constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social;
13.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem
entrelinhas;
13.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a
qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
13.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário
da autora;
13.5 Ter validade de no mínimo 06 meses;
13.6 O(s) produto(s) deverá(ao) ser cotado(s) com marca, ser de 1ª qualidade e, descrito(s)
com a(s) especificação(ões) necessária(s) para facilitar sua identificação com os requisitos
constantes do Edital;
13.7 Os preços deverão ser cotados separadamente, em moeda nacional, com duas casas
decimais depois da vírgula e, já deverão estar incluídos toda incidência de impostos,transportes,
custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos
decorrentes ou que venham a serem devidos em razão do objeto deste Edital;
13.8 Estar acompanhada:
13.8.1 Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na
cotação do(s) preço(s) do(s) produto(s) licitado(s);
13.8.2 Da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem se ao
disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
14. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Pregoeiro
Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial N° 051/2013
Abertura às 09:15 min. do dia 06 de setembro de 2013
Praça João Ribeiro, Nº 01, Centro, São Joaquim, SC, CEP 88.600-000
Documentação de Habilitação
15. DA HABILITAÇÃO:
15.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
15.1.1 A ME ou a EPP que pretende se beneficiar do direito de preferência, instituído pela LC
123/06, deverá apresentar cópia da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do
Estado da jurisdição competente.
15.1.2 Da Declaração que o(s) produto(s) a ser(em) entregue(s) ficará(ao) sob a inteira
responsabilidade, até a entrega definitiva; que cumpre(m) plenamente as condições
estabelecidas para efeito de habilitação, nos termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da
Lei 10.520/02; de que se enquadra ou não na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da
LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento,
para fins do exercício do direito de favorecimento;
15.2 DA REGULARIDADE FISCAL:
15.2.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
15.2.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (CONJUNTA);
15.2.3 Prova de Regularidade com INSS;
15.2.4 Prova de Regularidade com FGTS;
15.2.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
15.2.6 Apresentar Certidão Negativa de Falência e Concordata;
15.2.7 Apresentar Certidão Negativa de débitos Trabalhistas
15.2.8 Apresentar declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno ou em condições insalubres e menor de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz;
NOTAS:
– A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias,
contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet.
– Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
– Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02;
preferencialmente dispostos ordenadamente, numerados seqüencialmente e rubricados pelo Licitante;
– A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida
até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a
credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data final definida para a entrega dos envelopes.
– Pedimos para que os participantes mantenham atualizado seu CRC nesta instituição, é facultada a apresentação do deste no momento do certame.
-A assinatura do contrato fica direta e obrigatoriamente vinculada a saldo de dotação. Por se tratar da modalidade pregão presencial com registro de preço.
16. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
16.1 Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de
Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião
em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores
sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço;
16.2 Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão
os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos,
quaisquer que sejam os preços oferecidos;
16.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens
anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e
sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do
vencedor;
16.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances;
16.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao
Licitante, na ordem decrescente dos preços;
16.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
16.7 Dos lances ofertados não caberão retratação;
16.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a
exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas;
16.9 Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor
preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência à ME e EPP;
16.10 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras
formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
16.11 Caso a proposta melhor classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da
forma de julgamento, não seja de ME ou EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME
ou EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo
empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
16.11.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) de ME ou EPP, dispondo-
a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência,
previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006;
16.11.2 Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-
se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou
EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no §
2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente;
16.11.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e
esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então,
cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em conseqüência,
encerrada a fase de competição;
16.11.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e
esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até
então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP melhor classificada, e assim
sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das
classificadas;
16.11.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta,
independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
16.12 Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado;
16.13 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma
proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos;
16.14 Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o
Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação;
16.15 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor;
16.16 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá
negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor;
16.17 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o
vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo;
16.18 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á
como renúncia ao direito de recorrer;
16.19 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima;
16.20 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes;
16.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes;
16.22 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de
suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a
divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos
serviços.
17. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
17.1 A adjudicação se dará observando-se as condições prescritas no presente Edital e os
critérios abaixo relacionados:
17.1.1 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de
acordo com as especificações do edital e ofertar o Menor Preço;
17.1.2 Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;
17.1.3 Os erros de soma ou de multiplicação, em conseqüência o resultado do valor apurado, e
outros que, não desfigurem a validade jurídica, eventualmente configurados na(s) Proposta(s)
de Preço(s) do(s) Licitante(s), poderão ser devidamente corrigidos, não se constituindo, de
forma alguma, motivo para a desclassificação da Proposta;
17.1.4 Na hipótese de todas as propostas forem desclassificadas, fica facultado à Comissão a
aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
18. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
18.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todos os documentos
exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados ou com vigência expirada, exceção feita às certidões pertinentes a regularidade fiscal de ME e/ou EPP;
18.2 À ME ou EPP, que apresentar certidão de regularidade fiscal revelando qualquer restrição, fica assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
18.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a ME ou EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
18.4 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
18.5 Na hipótese de todos os Licitantes serem inabilitados, fica facultado à Comissão a
aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
19. DO DIREITO AO RECURSO:
19.1. Tendo o Licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão,
contará com o prazo de 03 dias consecutivos para apresentação das razões de recurso;
19.2. Os demais Licitantes, inclusive os ausentes, consideram-se intimados na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
19.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade do recurso;
19.4. O recurso será endereçado à Secretaria Municipal de Administração, via Setor de
Protocolo, aos cuidados do Pregoeiro, que o encaminhará ao Secretário de Administração, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de até 05 dias;
19.5. O recurso administrativo encaminhados via fax, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes ao signatário e da fotocópia do documento de identidade do outorgado;
19.6. A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de
Administração, aos cuidados do Pregoeiro, obrigatoriamente via Setor de Protocolo,
acompanhada da comprovação de xérox autenticadas, do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis da data da sessão pública de abertura.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) VENCEDOR(ES):
20.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, seu anexo e do Contrato
decorrente;
20.2 Assinar o contrato no prazo de 05 dias úteis após notificação;
20.3 A proposta vencedora, após a fase de lance(s), deverá ser reconstituída, com a
recomposição do(s) valore(s) alterado(s), compatível(is) com o(s) negociado(os) e
encaminhada ao Pregoeiro, em até 24 horas a contar da data da notificação, acompanhada de declaração formal, indicando o nome, o número do RG, CPF e o cargo do Titular que o representará, para efeito de consignação no Contrato decorrente.
21. DA(S) AUTORIZAÇÃO(ÕES) DE FORNECIMENTO:
21.1. Após a homologação do resultado, será emitida Autorização de Fornecimento e
encaminhada ao(s) Licitante(s) vencedor(es);
21.2. Caso o Licitante vencedor recuse-se, injustificadamente, de recebê-la, o Licitante
subseqüente na ordem de classificação, será notificado para fazê-lo nas condições por ele proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de
habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
22. DO DIREITO DE RESERVA:
22.1 O Município de São Joaquim, reserva-se do direito, conforme legislação vigente de
adquirir parte ou todos os produtos licitados, bem como revogar a licitação pertinente, sem que caiba ao(s) Proponente(s) indenização de qualquer espécie;
22.2 Receber o(s) produto(s) provisoriamente, para posterior verificação da qualidade e
conseqüente aceitação;
22.3 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua
plenitude, as especificações do Anexo, após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante.
23. DAS PENALIDADES E GARANTIAS:
23.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
23.2. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
23.3 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta Comercial e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro licitante, observada a ordem e o limite de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP, e assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para obtenção de preço menor.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os Licitantes
farão constar em sua documentação: endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos;
24.2 No interesse do Município de São Joaquim, e sem que caiba às participantes qualquer
reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
25. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
São Joaquim – SC, 23 de agosto de 2013.
ADRIANA BAESSO Simon Galileu Ramos
Presidente da Comissão de Licitações e Pregoeiro Diretor de Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM – SC.
PROCESSO LICITATÓRIO NA FORMA DE REGISTRO DE PREÇO N° 51/2013.
CONTRATO N° ____/2013.
CONTRATO PARTICULAR DE FORNECIMENTO DE GASOLINA,ETANOL, ÓLEO DIESEL E ANTI POLEUNTE ARLA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM, ESTADO DE SANTA CATARINA E EMPRESA VENCEDORA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de fornecimento de combustíveis, de um
lado o Município de São Joaquim – SC, ente jurídico de direito público, com sede a Praça João
Ribeiro, 01, Centro, inscrito no CNPJ n° 82.561.093/0001-98, representado pelo seu Prefeito
Municipal Sr.Humberto Luiz Brighenti, brasileiro, casado, residente e domiciliada nesta
cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
_______________________, rua: ___________, _____, _______, cidade de
________________, SC, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________,
representada pelo seu diretor o Sr. __________________brasileiro, ______________,
residente e domiciliado nesta cidade, portador da Carteira de Identidade n°
_________________ E CPF n° _______________________, doravante denominado
CONTRATADO, tem entre si, como justo e contratado o que segue abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. – O presente contrato tem por objeto o registro de preços para futuro e eventual
fornecimento parcelado de gasolina , e óleo diesel,etanol, anti poluente arla, para
atender aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Municípal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. – Para a presente contratação foi realizada a Licitação da Modalidade – Pregão nº 51/2013,
nos termos da Lei Federal 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. – As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 10.520/02, Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações, e supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos
e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste Contrato.
3.2. – Os produtos serão fornecidos conforme portaria da Agência Nacional de Petróleo – ANP.
ITEM: Oleo Diesel
Secretaria Quantidades Unid./Med. Preço unitario Preço total
Educação Litro R$ R$
Agricultura 0.000,0 Litro R$ R$
Obras 0.000,0 Litro R$ R$
Saúde 00.000,0 Litro R$ R$
T O T A L => 00.000,0 Litros R$ R$ ( )
ITEM:GASOLINA
Secretaria Quantidades Unid/Med Preço unitario Preço total
Educação/Agricultura /Obras /Saude
ITEM : ETANOL
ITEM:ANTI POLUENTE ARLA
ITEM:Oleo S10
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. – O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até finalizar as
quantidades abaixo mencionadas, podendo ser prorrogado se subsistir saldo quantitativo do
objeto licitado, ou por interesse da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO DOS BENS E DAS QUANTIDADES
5.1. – Os preços para os bens contratados são de:
5.2. – Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas
seguintes hipóteses:
a) para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,
na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis porém de
conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda,
em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do
art. 65, II, “d” e § 5º, da Lei n. 8.666/93;
b) para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado,
ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º, da Lei n. 8.666/93.
5.3. – A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos
e/ou preço de mercado.
5.4. – Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado
(tributos, seguros, encargos sociais, etc).
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. – O pagamento será efetuado da seguinte forma:
6.1.1 Até o 10º dia útil do mês subseqüente, contados da data da entrega da fatura;
6.2. – Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de
pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da
contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”.
6.2.1. – Em sendo optante do “SIMPLES” o contratado deverá apresentar documento expedido
pela Receita Federal demonstrando essa condição.
6.3. – Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra o efetivo Fornecimento do
objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, excepcionalmente, o pagamento
correspondente à parte do objeto que, mediante prévia autorização da Administração, for
recebido parcialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. – As despesas com a execução deste contrato correrão no orçamento da Dotação
Orçamentária:
(16) 3.3.90.30.01.00.00.00-Educação), saldo R$
(26)3.3.90.30.01.00.00.00- Educação), saldo R$
(41) 3.3.90.30.01.00.00.00-Agricultura), saldo R$
(45) 3.3.90.30.01.00.00.00- Sec. de Obras), saldo R$
(63) 3.3.90.30.01.00.00.00 -Saúde), saldo R$
(96) 3.3.90.30.01.00.00.00
(92) 3.3.90.30.01.00.00.00
(99)3.3.90.30.01.00.00.00
(89)3.3.90.30.01.00.00.00
(67)3.3.90.30.01.00.00.00- Planejamento, saldo R$
(02)3.3.90.30.01.00.00.00- Gabinete, saldo R$
(09)3.3.90.30.01.00.00.00-Fazenda, saldo R$
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. – Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, o CONTRATANTE se compromete
a) solicitar previamente à CONTRATADA, através de documento próprio, o fornecimento
dos combustíveis;
b) efetuar o pagamento na forma prevista na cláusula sexta.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. – Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete
a) executar os fornecimentos dos combustíveis ora contratados de acordo com a
solicitação do CONTRATANTE e proposta apresentada;
b) Fornecer os combustíveis diretamente ao motorista do veículo contra-apresentação da
autorização de fornecimento assinado pelo responsavel DE CADA SECRETARIA;
c) zelar pela qualidade dos produtos entregues, especialmente quanto aos combustíveis;
d) responsabilizar-se pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título vier a causar
ao CONTRATANTE, principalmente em decorrência da má qualidade dos combustíveis
entregues;
e) manter em dia as obrigações concernentes à seguridade social e contribuição ao FGTS,
durante toda a vigência deste contrato; e
f) Emissão e disponibilização dos ticket’s.
g) Iniciar o Fornecimento dos produtos parcelados, conforme contrato, do objeto adjudicado,
no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, acompanhado de
Nota Fiscal com especificação até finalizar quantidades ora contratadas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. – A recusa no fornecimento dos bens, sem motivo justificado e aceito pela Administração,
constitui-se em falta grave, sujeitando o contratado à sua inscrição no Registro de Ocorrências
da Secretaria de Administração do município e não impede, em razão das circunstâncias e a
critério da administração do ÓRGÃO/ENTIDADE CONTRATANTE, a aplicação das seguintes
penalidades:
a) multa de 2% sobre o valor total do contrato que, em caso de não pagamento, será
encaminhada para a dívida ativa do município, visando a sua execução;
b) Suspensão de, no mínimo 1 (um) ano e, no máximo 2 (dois) anos, do direito de licitar /
contratar com a Administração; e
c) Declaração de Inidoneidade.
10.2. – Expirado o prazo proposto para o fornecimento do combustíveis, sem que a contratada
o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1% (um por
cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor remanescente do contrato.
10.3. – A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) e será
cobrada por compensação financeira dos créditos que o contratado tiver a receber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
11.1. – O presente contrato poderá ser renunciado, por acordo entre as partes, mediante
notificação expressa, com antecedência mínima de 10(dez) dias da data desejada para o
encerramento, em conformidade com o art. 79, II da Lei 8 666/93.
11.2. – O presente contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela
Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
11.3. – Em caso de rescisão administrativa ou amigável deverá haver autorização prévia e
fundamentada da autoridade competente do ÓRGÃO/ENTIDADE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
12.1. – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente
contrato:
a) Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto no art. 65, §
1º, da Lei n. 8.666/93;
b) Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei
8666/93;
c) Aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato; e
d) Fiscalizar a execução do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
13.1- Fará parte integrante deste instrumento de contrato o Edital de Licitação – Modalidade
Pregão , e a proposta final e adjudicada da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. – A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei 8666/93 e legislação
complementar, durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. – As partes contratantes elegem o foro de São Joaquim, SC, como competente para
dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não
puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na
forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
São Joaquim, setembro de 2013.
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Humberto Luiz Brighenti Empresa Vencedora de
Prefeito Municipal Contratado(A).
TESTEMUNHAS:
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DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 051/2013
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 06/09/2013
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Local : Sala de Licitações
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SETOR RESPONSÁVEL : Diversas Secretarias
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de São Joaquim
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Objeto : Aquisição de gasolina, etanol, óleo diesel e anti poluente arla , destinado as Máquinas e Veículos para diversas secretarias da Prefeitura Municipal, conforme anexo do edital (itens).
Status da Licitação
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10/09/2013 -
Alterado Para Encerrada - Homologada