02/2014 – Pregão – Fundo Munic. de Educação – Pregão
PREF. MUN. DE SÃO JOAQUIM – SC.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2014 – REGISTRO DE PREÇO
O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público que fará realizar às 09:15 horas do dia 12 de fevereiro de 2014, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL com Registro de Preço , tipo Menor Preço, regida pela Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 001/06, pela Lei Complementar nº 123/06 e por este Edital e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, a Praça João Ribeiro, n° 01, Centro, 2º Piso – Sala de Licitações, destinado à Contratação para Linhas do Transporte Escolar no interior do município, conforme segue:
1. DO OBJETO:
Contratação de prestação de serviço para Linhas do Transporte Escolar no interior do município, conforme anexo do edital (itens).
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 09h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h30min, no Depto. de Compras e Licitações, à Praça João Ribeiro, Nº 01 – Centro, São Joaquim, SC, sem ônus.
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados ao Depto. de Compras e Licitações aos cuidados do Pregoeiro, em até 02 (dois) dias, antecedendo a data definida para a abertura da sessão;
3.2 Outras informações pelo telefone: (49) 3233-0411 – R 229.
4. DO(S) PRAZO(S):
4.1 De prestação dos serviço de transporte, de acordo com solicitação da Secretaria de educação, com inicio imediato.
4.2 Do Contrato, fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2.014. A sua validade será de fevereiro a dezembro de 2014 , podendo ser renovado por igual período até 2016 a contar da data da assinatura do contrato.
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da prestação do serviço, à vista da(s) nota(s) fiscal(is) decorrente(s);
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
6. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerado automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento desta licitação.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 Os produtos, objeto desta licitação, serão adquiridos com recursos provisionados na(s) conta(s): do exercício do ano de 2014.
(20) 3.3.90.36.99.00.00, (28) 3.3.90.36.99.00.00, (30) 3.3.90.36.99.00.00, (33) 3.3.90.36.99.00.00, (45) 3.3.90.36.99.00.00, (46) 3.3.90.36.99.00.00, (47) 3.3.90.36.99.00.00, (49) 3.3.90.36.99.00.00, (50) 3.3.90.36.99.00.00
7.2 As empresas e pessoas físicas participantes do processo de licitação, deverão garantir a prestação do serviço até o término do quantitativo contratado.
8. DA PARTICIPAÇÃO:
8.1 Poderão participar da presente licitação, empresas ou pessoas físicas legalmente constituídas, que satisfaçam as condições do presente Edital de pregão presencial.
8.2 As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios;
8.3 Não poderá participar, empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública;
8.4 A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos.
9. DO CREDENCIAMENTO:
9.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
9.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
9.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
9.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;
9.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante;
9.6 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso, inclusive para exercer o direito de favorecimento instituído pela LC 123/06, às ME’s e EPP’s;
9.7 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue em mão.
10. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
11.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação poderão ser entregues no setor de licitações da Prefeitura, à Praça João Ribeiro, Nº 01, Centro, São Joaquim, SC, CEP 88.600-000, até às 09:15 horas do dia 12 de fevereiro de 2014;
11.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
11.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe de Apoio, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
12. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Pregoeiro
Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial N° 02/2014 – Registro de Preço
Abertura às 09:15 horas do dia 12 de fevereiro de 2014
Praça João Ribeiro, Nº 01, Centro, São Joaquim, SC, CEP 88.600-000
Proposta
13. DA PROPOSTA:
13.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social;
13.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas, com caneta de tinta azul, ou digitada;
13.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
13.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
13.5 Ter validade de no mínimo 12 meses;
13.6 Os preços deverão ser cotados separadamente, em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e, já deverão estar incluídos toda incidência de impostos,
transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a serem devidos em razão do objeto deste Edital;
13.7 Estar acompanhada:
13.7.1 Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação do(s) preço(s) do(s) serviços(s) licitado(s);
13.7.2 Da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem se ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
14. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Pregoeiro
Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial N° 02/2014 – Registro de Preço
Abertura às 09:15 horas do dia 12 de fevereiro de2014
Praça João Ribeiro, Nº 01, Centro, São Joaquim, SC, CEP 88.600-000
Documentação de Habilitação
15.2 DA REGULARIDADE FISCAL:
15.2.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
15.2.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
15.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (CONJUNTA);
15.2.4 Prova de Regularidade com INSS;
15.2.5 Prova de Regularidade com FGTS;
15.2.6 Apresentar Certidão Negativa de Falência e Concordata;
15.2.7 Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;;
15.3 DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
15.3.1 Apresentar declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno ou em condições insalubres e menor de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição na condição de menor aprendiz.
15.3.2 Carteira de habilitação (CNH) categoria D (prazo de 6 meses para apresentar)
15.3.3. na assinatura do contrato deverá apresentar o documento do veículo que será utilizado
15.3..4 Certificado do curso para transporte escolar (prazo de 6 meses para apresentar)
NOTAS:
– A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet.
– Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
– Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02; preferencialmente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente e rubricados pelo Licitante;
– A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data final definida para a entrega dos envelopes.
– Pedimos para que os participantes mantenham atualizado seu CRC nesta instituição, é facultado a apresentação deste no momento do certame.
-Por se tratar da modalidade Pregão Presencial com Registro de Preço a assinatura do contrato fica direta e obrigatoriamente vinculada a saldo de dotação.
– Os quantitativos de quilometragem poderão sofrer alterações para mais ou para menos conforme laudo de medição expedido pela Secretaria Municipal de Educação.
O VEICULO DEVE CONTER:
a) Registro como veículo de passageiros, e demais itens e licenças credenciamentos exigidos por lei.
b) inspeção duas vezes ao ano para verificação dos itens obrigatórios e de segurança (Ciretran)
c) Faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR’ à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria;
d) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
e) Lanternas de luz branca, fosca ou amarelas dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superior da parte traseira.
f) Cintos de segurança em número igual à lotação do veículo.
g) O veículo que prestar o serviço pode ter no máximo 10 anos de uso.
O CONDUTOR DEVE CONTER:
a) Ter no mínimo 21 anos completos;
b) Ser habilitado na categoria D;(prazo de 6 meses p/ apresentar)
c) Não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
d) Ser aprovado em curso de especialização para transporte escolar (prazo de 6 meses p/ apresentar)
16. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
16.1 Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço;
16.2 Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
16.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
16.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
16.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços;
16.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
16.7 Dos lances ofertados não caberá retratação;
16.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas;
16.9 Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência à ME e EPP;
16.10 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
16.11 Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME ou EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME ou EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
16.11.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) de ME ou EPP, dispondo- a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006;
16.11.2 Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar- se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente;
16.11.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
16.11.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas;
16.11.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
16.12 Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado;
16.13 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos;
16.14 Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação;
16.15 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor;
16.16 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor;
16.17 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo;
16.18 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer;
16.19 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima;
16.20 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes;
16.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes;
16.22 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
17. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
17.1 A adjudicação se dará observando-se as condições prescritas no presente Edital e os critérios abaixo relacionados:
17.1.1 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e ofertar o Menor Preço;
17.1.2 Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;
17.1.3 Os erros de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado, e outros que, não desfigurem a validade jurídica, eventualmente configurados na(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) Licitante(s), poderão ser devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, motivo para a desclassificação da Proposta;
17.1.4 Na hipótese de todas as propostas forem desclassificadas, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
18. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
18.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados ou com vigência expirada, exceção feita às certidões pertinentes a regularidade fiscal de ME e/ou EPP;
18.2 À ME ou EPP, que apresentar certidão de regularidade fiscal revelando qualquer restrição, fica assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
18.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a ME ou EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
18.4 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
18.5 Na hipótese de todos os Licitantes serem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
19. DO DIREITO AO RECURSO:
19.1. Tendo o Licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, contará com o prazo de 03 dias consecutivos para apresentação das razões de recurso;
19.2. Os demais Licitantes, inclusive os ausentes, consideram-se intimados na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
19.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade do recurso;
19.4. O recurso será endereçado à Secretaria Municipal de Administração, via Setor de Protocolo, aos cuidados do Pregoeiro, que o encaminhará ao Secretário de Administração, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de até 05 dias;
19.5. O recurso administrativo encaminhados via fax, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes ao signatário e da fotocópia do documento de identidade do outorgado;
19.6. A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Pregoeiro, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada da comprovação de xérox autenticadas, do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis da data da sessão pública de abertura.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) VENCEDOR(ES):
20.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, seu anexo e do Contrato decorrente;
20.2 Assinar o contrato no prazo de 05 dias úteis após notificação, será dado aviso na Rádio Difusora assim que os contratos estivem prontos para assinatura;
20.3 A proposta vencedora, após a fase de lance(s), deverá ser reconstituída, com a recomposição do(s) valore(s) alterado(s), compatível(is) com o(s) negociado(os) e encaminhada ao Pregoeiro, em até 24 horas a contar da data da notificação, acompanhada de declaração formal, indicando o nome, o número do RG, CPF e o cargo do Titular que o representará, para efeito de consignação no Contrato decorrente.
21. DA(S) AUTORIZAÇÃO(ÕES) DE FORNECIMENTO:
21.1. Após a homologação do resultado, será emitida Autorização de Fornecimento e encaminhada ao(s) Licitante(s) vencedor(es);
21.2. Caso o Licitante vencedor recuse-se, injustificadamente, de recebê-la, o Licitante subsequente na ordem de classificação, será notificado para fazê-lo nas condições por ele proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
22. DO DIREITO DE RESERVA:
22.1 O Município de São Joaquim, reserva-se do direito, conforme legislação vigente de adquirir parte ou todos os produtos licitados, bem como revogar a licitação pertinente, sem que caiba ao(s) Proponente(s) indenização de qualquer espécie;
22.2 Receber o(s) produto(s) provisoriamente, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação;
22.3 O(s) serviços(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Anexo, após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante.
23. DAS PENALIDADES E GARANTIAS:
23.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
23.2. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
23.3 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta Comercial e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro licitante, observada a ordem e o limite de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP, e assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para obtenção de preço menor.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os Licitantes farão constar em sua documentação: endereço, número de telefone;
24.2 No interesse do Município de São Joaquim, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
25. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
São Joaquim – SC, 29 de janeiro de 2014.
Simon Galileu Ramos Adriana Baesso
Diretor de Compras Presidente da Comissão de Licitações e Pregoeiro
PROCESSO LICITATÓRIO N° 02/2014.
CONTRATO N° ____________/2014
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA TRANSPORTE ESCOLAR NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM, ESTADO DE SANTA CATARINA E A EMPRESA VENCEDORA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de Prestação de Serviço para Transporte Escolar no Interior do Município, de um lado o Município de São Joaquim – SC, ente jurídico de direito público, com sede a Praça João Ribeiro, 01, Centro, inscrito no CNPJ n° 82.561.093/0001-98, representado pela sua Prefeita Municipal Sr Humberto Luiz Brighenti, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ______, Rua:___________, nº ___, da cidade de São Joaquim, SC, inscrita no CNPJ sob o nº ______________, representada pelo seu diretor o Sr. ______________o, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Carteira de Identidade n° ___________ E CPF n° _________________, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si, como justo e contratado o que segue abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. – O presente contrato tem por objeto o fornecimento de Prestação de Serviço para Transporte Escolar no Interior do Município, destinado ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. – Para a presente contratação foi realizada a Licitação da Modalidade – Pregão Presencial nº 02/2014 – Registro de Preço, nos termos da Lei Federal 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. – As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste Contrato.
3.2. – Os serviços serão prestados conforme pedido expedido pela Secretarias de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. – O presente contrato vigorará de fevereiro a dezembro de 2014 , podendo ser renovado por igual período até 2016 a contar da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO DOS BENS E DAS QUANTIDADES
5.1. – Os preços para os bens contratados são de:
a) O valor total dos bens é de R$ __________ ( _______________)
5.2. – Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, transporte, etc).
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. – O pagamento será efetuado da seguinte forma:
6.1.1 Até 30 dias, contados da data da entrega da mercadoria com a nota fiscal.
6.2. – Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”.
6.2.1. – Em sendo optante do “SIMPLES” o contratado deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.
6.3. – Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra o efetivo Fornecimento do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, excepcionalmente, o pagamento correspondente à parte do objeto que, mediante prévia autorização da Administração, for recebido parcialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. – As despesas com a execução deste contrato correrão no orçamento da Dotação Orçamentária:
(20) 3.3.90.36.99.00.00, (28) 3.3.90.36.99.00.00, (30) 3.3.90.36.99.00.00, (33) 3.3.90.36.99.00.00, (45) 3.3.90.36.99.00.00, (46) 3.3.90.36.99.00.00, (47) 3.3.90.36.99.00.00, (49) 3.3.90.36.99.00.00, (50) 3.3.90.36.99.00.00
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. – Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
a) solicitar previamente à CONTRATADA, através de documento próprio, o fornecimento dos serviços;
b) efetuar o pagamento na forma prevista na cláusula sexta.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. – Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
a) executar os serviços ora contratados de acordo com a solicitação do CONTRATANTE e proposta apresentada;
b) Fornecer os serviços conforme solicitação da Secretaria de Educação mediante autorização de fornecimento assinado pelo responsável;
c) zelar pela qualidade dos serviços prestados;
d) responsabilizar-se pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título vier a causar ao CONTRATANTE, principalmente em decorrência da má qualidade dos serviços prestados;
e) manter em dia as obrigações concernentes à seguridade social e contribuição ao FGTS, durante toda a vigência deste contrato; e
f) Iniciar a prestação dos serviços, conforme contrato, do objeto adjudicado, imediatamente, contados do recebimento da Nota de Empenho, acompanhado de Nota Fiscal com especificação até finalizar quantidades ora contratadas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. – A recusa na prestação dos serviços, sem motivo justificado e aceito pela Administração, constitui-se em falta grave, sujeitando o contratado à sua inscrição no Registro de Ocorrências da Secretaria de Administração do município e não impede, em razão das circunstâncias e a critério da administração do ÓRGÃO/ENTIDADE CONTRATANTE, a aplicação das seguintes penalidades:
a) multa de 2% sobre o valor total do contrato que, em caso de não pagamento, será encaminhada para a dívida ativa do município, visando a sua execução;
b) Suspensão de, no mínimo 1 (um) ano e, no máximo 2 (dois) anos, do direito de licitar / contratar com a Administração; e
c) Declaração de Inidoneidade.
10.2. – Expirado o prazo proposto para a prestação de serviço do transporte escolar, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor remanescente do contrato.
10.3. – A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) e será cobrada por compensação financeira dos créditos que o contratado tiver a receber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
11.1. – O presente contrato poderá ser renunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 10(dez) dias da data desejada para o encerramento, em conformidade com o art. 79, II da Lei 8 666/93.
11.2. – O presente contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
11.3. – Em caso de rescisão administrativa ou amigável deverá haver autorização prévia e fundamentada da autoridade competente do ÓRGÃO/ENTIDADE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
12.1. – A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente contrato:
a) Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites previsto no art. 65, § 1º, da Lei n. 8.666/93;
b) Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei 8666/93;
c) Aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato; e
d) Fiscalizar a execução do ajuste.
e) Realizar reajuste conforme tabela IGPM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
13.1- Fará parte integrante deste instrumento de contrato o Edital de Licitação – Modalidade Pregão nº 02/2014, Registro de Preço, e a proposta final e adjudicada da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. – A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei 8666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. – As partes contratantes elegem o foro de São Joaquim, SC, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
São Joaquim, ________de ____________ de 2014.
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Humberto Luiz Brighenti Empresa
Prefeito Municipal Contratado (A).
TESTEMUNHAS:
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DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 02/2014 - Pregão - Fundo Munic. de Educação
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 07/02/2014
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Local : Sala de Licitações
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SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Compras
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ENTIDADE : Fundo Municipal de Educação
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Objeto : Contratação de prestação de serviço para transporte escolar no interior do município. anexo completo e demais informações através do email: pmsj_licitao@hotmail.com
Status da Licitação
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28/02/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada