03/2014 Prefeitura Municipal de São Joaquim – Pregão

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM-SC 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº  0 3/2014 

PREGÃO PRESENCIAL  Nº  03 /2014 – REGISTRO DE PREÇO 

 

 O  MUNICÍPIO  DE  SÃO  JOAQUIM,    por  intermédio  de  seu  pregoeiro  e  sua  Equipe  de  Apoio, torna público que fará  às 09:15 horas do dia 14 de fevereiro de 2014  licitação na modalidade PREGÃO  PRESENCIAL,  com  REGISTRO  DE  PREÇO,  do  tipo  MENOR  PREÇO  POR ITEM,  para Contratação de Serviços de  horas/máquina e Manutenção de Estradas do Interior (horas/máquina) ,constante do Anexo I, parte integrante  deste  edital,  a  ser  regida    pela  Lei  Federal  nº.  10.520  de  17  de  julho  de  2002, REGULAMENTADA PELO Decreto municipal nº 001/06, pela Lei Complementar nº 123/06 e por este Edital com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Praça João Ribeiro, nº 01, Centro, 2º Piso – Sala de Licitações.

 

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Processo: 

 

 1 – DO OBJETO  A presente licitação destina-se  Contratação de Serviços de  horas/máquina para Manutenção de Estradas do Interior (horas/máquina), a serem determinadas pela Administração conforme necessidade, segundo os quantitativos, descrições e condições das atividades a  serem  desenvolvidas  na  forma  do  que  consta  do  Anexo  I  (itens),  parte  integrante  deste edital.  

Obs.: Todo o máquinário deverá ter no máximo 20 anos de uso.

 

2. DA RETIRADA DO EDITAL:  Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 09:00h às 11:00h e das 13:30h às 17:30h, no  Depto. de Compras  e Licitações, à Praça João Ribeiro, Nº 01 – Centro, São Joaquim, SC, sem ônus.  

 

 3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S): 

3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do  Edital  deverão  ser  formalizados,  obrigatoriamente,  por  escrito  e  endereçados  ao  Depto.  de Compras  e  Licitações  aos  cuidados  do  Pregoeiro  e  por  e-mail  (pmsj_licitacao@hotmail.com), em até 05 dias, antecedendo a data definida para a abertura da sessão; 

3.2 Outras informações pelo telefone: (49) 3233-0411 – R 229. 

 

 4. DO(S) PRAZO(S): 

 

4.1 De Entrega(s), de acordo com solicitação da Secretaria de Obras e Viação. 

4.2  Do  Contrato,  fica  adstrito  aos  respectivos  créditos  orçamentários    ano  base  2.014.  A  sua  validade  será  de  12  (doze  meses  a  contar  da(s)  data(s)  da(s)  assinatura(s)  de(os)  contrato(s). O(s)  contrato(s)  pode(rão)  ser  firmado(s)  entre  as  partes,  por  quantidades  menores  que  as licitadas, podendo atingir a sua quantidade total licitada; 

 

4.3 Prazo de execução do serviço 30(trinta) dias para horas/ máquina conforme solicitação da Secretaria de Obras e Viação.    

 

5. DO(S) PAGAMENTO(S):

5.1  Será(ão) efetuado(s)  em  até  30  (trinta)  dias da(s)  entrega(s),  à  vista  da(s)  nota(s)  fiscal(is)  decorrente(s); 

5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis  e  da  comprovação  de  que foram  atendidas  as condições  estabelecidas  no Contrato,  Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.   

 

6. DA VALIDADE DA PROPOSTA: 

O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 12(doze) meses;  

 

 7. DOS RECURSOS FINANCEIROS:

 

 7.1  Os  produtos,  objeto  desta  licitação,  serão  adquiridos  com  recursos  provisionados  na(s) conta(s):   (35) 3.3.90.39.99.00.00.00  

após homologação, adjudicação e o recebimento da autorização de fornecimento.   

 

 8. DA PARTICIPAÇÃO:

 8.1 Poderão participar da presente licitação, empresas que atuem no ramo e legalmente constituídas, que satisfaçam  as condições do presente Edital  de Pregão Presencial; 

8.2 As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios; 

8.3 Não poderão participar, empresas que tenham sido declaradas inidôneas, ou que estejam  cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública; 

8.4  A  participação  na  presente  Licitação,  enseja  na  aceitação  plena  das  condições  prescritas neste Edital  e em seus anexos.   

 

9. DO CREDENCIAMENTO: 

9.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão; 

9.2  O  titular  se  investido  de  poderes,  se  fará  representar,  apresentando,  cópias  autenticadas do  Ato  Constitutivo/Contrato  Social  e  da  cédula  de  identidade,  ou  de  outro  documento reconhecido legalmente, que o identifique; 

9.3  O  Licitante  se  desejar,  poderá  também  ser  representado  por  preposto,  devidamente  credenciado,  através  de  declaração  ou  instrumento  procuratório,  com  firma  reconhecida  em cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; 

9.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;

 9.5  O  não  comparecimento  do  titular  e/ou  do  representante  credenciado  não  enseja  a  INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante; 

9.6  O Licitante  que  não  se  fizer  representar,  fica  automaticamente  impedido  de  participar da fase  de  competição  com  lances  verbais  e  de  se  manifestar  motivadamente  sobre  os  atos  da Administração,  decaindo,  em  consequência,  do  direito  de  interpor  recurso,  inclusive  para exercer o direito de favorecimento instituído pela LC 123/06, às ME’s e EPP’s;

 9.7  Far-se-á  o  credenciamento,  antecedendo  a  abertura  dos  envelopes,  devendo  a documentação pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue  em mão à Comissão de Licitação.  

 

10. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 

 

Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada  um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:    ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA  ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 

 

11.  DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 

11.1  Os  envelopes:  n°  01  –  Proposta  e  n°  02  –  Documentação  de  Habilitação  poderão  ser entregues  no  setor  de  licitações  da  Prefeitura,  à  Praça  João  Ribeiro,  Nº  01,  Centro,  São Joaquim, SC, CEP 88.600-000, às 09:15 horas do dia 14 de fevereiro de 2014.

 

 11.2  Poderão  também,  sê-los  remetidos  em  correspondência  registrada,  por  sedex  e/ou  despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que  o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;

11.3 Podem  ainda,  ser  entregues  pessoalmente ao Pregoeiro ou  para um Membro  da  Equipe de Apoio, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.   

 

12. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01 

 Sr. Pregoeiro 

Empresa: 

Referente ao Edital de Pregão Presencial com Registro de Preço N° 03/2014 

09:15 horas do dia 14 de fevereiro de 2014   

Praça João Ribeiro, Nº 01, Centro, São Joaquim, SC, CEP 88.600-000 

Proposta    

 

13. DA PROPOSTA: 

13.1  Ser  formulada  de  preferência em  papel  timbrado  da  empresa,  apresentada  em  uma via, constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social; 

13.2  Ser  redigida  em  linguagem  clara,  sem  rasuras,  sem  emendas,  sem  ressalvas  e  sem  entrelinhas, digitada ou em caneta de cor azul; 

13.3 Conter  a(s)  assinatura(s),  a(s)  qual(is)  deverá(ão)  ser  identificada(s)  fazendo-se  constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador); 

13.4  Estar  com  todas  as vias  rubricadas  e  a  última  assinada  em  seu  desfecho,  pelo  signatário da autora; 

13.5 Ter validade de no mínimo 12 (meses); 

13.6  O(s)  serviço(s)  deverá(ao)  ser  cotado(s)  com  marca,  ser  de  1ª  qualidade  e,  descrito(s) com  a(s)  especificação(ões)  necessária(s)  para  facilitar  sua  identificação  com  os  requisitos constantes do Edital; 

13.7  Os  preços  deverão  ser  cotados  separadamente, porém  para  critério  de  julgamento  será considerado  o  menor  valor  pelo  somatório  de  todos  os  itens,  em  moeda  nacional,  com  duas casas  decimais  depois  da  vírgula  e,  já  deverão  estar  incluídos  toda  incidência  de  impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais,  trabalhistas,  previdenciários,  securitários  e  tributários,  ou  quaisquer  outros  custos decorrentes ou que venham a serem devidos em razão do objeto deste Edital; 

13.8 Estar acompanhada: 

13.8.1 estar acompanhada da  Declaração  de  que  correrão  por  conta,  quaisquer  outras  despesas  não  incluídas  na cotação do(s) preço(s) do(s) produto(s) licitado(s); 

13.8.2 Estar acompanhada da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem se ao  disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;   

 

14. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02 

Sr. Pregoeiro 

Empresa: 

Referente ao Edital de Pregão Presencial com Registro de Preço N° 03/2014

09:15 horas do dia 14 de fevereiro de 2014  

 Praça João Ribeiro, Nº 01, Centro, São Joaquim, SC, CEP 88.600-000 

Documentação de Habilitação   

 

15. DA HABILITAÇÃO:  

15.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA: 

15.1.1  Cópia  do  Contrato  Social  e  Alterações  posteriores,  ou  Cópia  da  última  Alteração  Consolidada e  das  alterações  subsequentes,  registrados  na  Junta  Comercial do Estado;  em  se tratando  de  Firma  Individual  o  Registro  Comercial  e  no  caso  de  Sociedade  por  Ações  o  Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;  15.1.2 A ME ou a EPP que pretende se beneficiar do direito de preferência, instituído pela LC  123/06,  deverá  apresentar  cópia  da  Certidão  Simplificada  expedida  pela  Junta  Comercial  do Estado da jurisdição competente. 

15.1.3  Da  Declaração  que  o(s)  produto(s)  a  ser(em)  entregue(s)  ficará(ao)  sob  a  inteira  responsabilidade,  até  a  entrega  definitiva;  que  cumpre(m)  plenamente  as  condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02; de que se enquadra ou não na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento,  para fins do exercício do direito de favorecimento;  

 

15.2 DA REGULARIDADE FISCAL: 

15.2.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;  

15.2.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;  

15.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (CONJUNTA);  

15.2.4 Prova de Regularidade com INSS;  

15.2.5 Prova de Regularidade com FGTS;  

15.2.6 Apresentar Certidão Negativa de Falência e Concordata; 

15.2.7  Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;  

 

15.3 DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

15.3.1Apresentar declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno  ou em condições insalubres e menor de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição na  condição de menor aprendiz. 

 

NOTAS:  

 –  A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias,  contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet. 

–  Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;  –  Todos  os  documentos  de  Habilitação  deverão  ser  inseridos  no  envelope  nº  02;  preferencialmente  dispostos  ordenadamente,  numerados  sequencialmente  e  rubricados  pelo Licitante; 

–  A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida  até  o  dia  anterior  ao  da  abertura  da  Sessão,  exceção  feita  aos  documentos  pertinentes  a credenciamento,  que  poderão  ser  realizados  em  até  20  minutos  antes  da  data  final  definida para a entrega dos envelopes.

 –    Pedimos  para  que  os  participantes  mantenham  atualizado  seu  CRC  nesta  instituição,  é facultado a apresentação deste no momento do certame.  

-Por se tratar da modalidade Pregão Presencial com Registro de Preço a assinatura do contrato  fica direta e obrigatoriamente vinculada a saldo de dotação.

– Por se tratar de Registro de Preço, a Prefeitura não se obriga a contratar 100% dos  serviços licitados.

– A mesma empresa poderá ganhar em um ou mais itens.

– Todas as despesas com transporte do maquinário, transporte de pessoal e alimentação fica por conta do contratado.

 

16. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

 16.1  Será(ão)  aberto(s)  preliminarmente  o(s)  envelope(s)  contendo  a(s)  Proposta(s)  de  Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião  em  que  se  classificará  a  proposta  de  menor  preço  e  aquelas  que  apresentem  valores  sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço;

 16.2 Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão  os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos,  quaisquer que sejam os preços oferecidos;

 16.3  No  curso  da  Sessão,  os  autores  das  propostas  que  atenderem  aos  requisitos  dos  itens anteriores,  serão  convidados  individualmente,  a  apresentarem  novos  lances  verbais  e sucessivos,  a  partir  do  autor  da  proposta  classificada  de  maior  preço,  até  a  proclamação  do vencedor;

 16.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para  determinação da ordem de oferta dos lances;  16.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao 

Licitante, na ordem decrescente dos preços; 

16.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate;

 16.7 Dos lances ofertados não caberá retratação; 

16.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a  exclusão  do  Licitante  da  etapa  de  lances  verbais  e  na  manutenção  do  último  preço  apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas; 

16.9  Encerrada  a  fase  de  lance(s)  oral(is),  verificar-se-á  a  natureza  do  Licitante  com  o  menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência à ME e EPP; 

16.10  Se,  a  proposta  com  menor  preço  cotado  pertencer  a  ME  ou  EPP,  será,  sem    meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado; 

16.11  Caso  a  proposta  mais  bem  classificada  ou  a  com  menor  preço  cotado,  dependendo  da forma  de julgamento, não seja de ME ou EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME ou  EPP  com  valor  igual  ou  superior  até  5%  do  menor  preço  cotado,  caracterizada(s)  pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 

16.11.1  Preliminarmente,  selecionar-se-á  a(s)  proposta(s)  aceita(s)  de  ME  ou  EPP,  dispondo-a(s)  pela ordem  crescente de  classificação,  para  efeito  do exercício  do  direito  de  preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006; 

16.11.2 Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o  critério  de  sorteio, para identificação  do melhor  preço  cotado  e  a  colocação  da  ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente; 

16.11.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e  esta  deliberar  pela  apresentação  de  nova  proposta  com  preço  inferior  ao  menor,  até  então, cotado/negociado,  ser-lhes-á  adjudicado  o  objeto  licitado,  ficando  em  consequência, encerrada a fase de competição; 

16.11.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e  esta  deliberar  pela  não  apresentação  de  nova  proposta  com  preço  inferior  ao  menor,  até então,  cotado/negociado,  convocar-se-á  a  2ª  ME  ou  EPP  melhor  classificada,  e  assim  sucessivamente,  até  a  que  satisfaça  os  requisitos  requeridos,  observando-se  o  limite  das  classificadas;

16.11.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não  atender  as  exigências  editalícias,  a  empresa  que  apresentou  a  melhor  proposta, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;  16.12  Não  havendo  oferta  de  lance(s),  será  verificada  a  conformidade  da  proposta  inicial  de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado; 

16.13 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for  aceitável  ou  se  o  licitante  não  atender  às  exigências  habilitatórias,  o  Pregoeiro  examinará  a proposta  ou  lance  subsequente,  na  ordem  de  classificação,  verificando  sua  aceitabilidade, procedendo  ao  julgamento  da  habilitação,  e  assim  sucessivamente  até  a  apuração  de  uma proposta  que  atenda  a  todas  as  exigências  do  Edital,  sendo  o  respectivo  licitante  declarado vencedor  e,  caso  não  haja  manifestação  motivada  de  intenção  de  recurso,  a  ele  será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos; 

16.14  Sendo  considerada  aceitável  a  proposta  do  Licitante  que  apresentou  o  menor  preço,  o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação; 

16.15 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e  examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e  assim  sucessivamente,  até  a  apuração  de  uma  que  atenda  ao  edital,  sendo  o  respectivo  Licitante declarado vencedor; 

16.16  Se  a  oferta  não  for  aceitável  por  apresentar  preço  excessivo,  o  Pregoeiro  poderá  negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor; 

16.17  Encerrado  o  julgamento  das  propostas  e  da  habilitação,  o  pregoeiro  declarará  o  vencedor,  proporcionando,  a  seguir,  a  oportunidade  aos  Licitantes  para  que  manifestem  a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará  na  decadência  do  direito  de  recurso  por  parte  do  Licitante,  registrando  na  ata  da Sessão  a  síntese  das  razões  de  recurso  apresentadas, 

bem  como  o  registro  de  que  todos  os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo;

 16.18 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á  como renúncia ao direito de recorrer; 

16.19 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de  outros,  o  registro  dos  Licitantes  credenciados,  das  propostas  escritas  e  verbais  apresentadas, na  ordem  de  classificação,  da  análise  da  documentação  exigida  para  a  habilitação  e  dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima; 

16.20  A  Ata  Circunstanciada  deverá  ser  assinada  pelo  Pregoeiro,  pela  Equipe  de  Apoio  e  por todos os Licitantes presentes; 

16.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a  continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes;  16.22  A  bem  dos  serviços,  o  Pregoeiro,  se  julgar  conveniente,  reserva-se  do  direito,  de  suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis  e  desenvolver  as  diligências  que  se  fizerem  necessárias,  internamente,  condicionando  a  divulgação  do  resultado  preliminar  da  etapa  que  estiver  em  julgamento,  à  conclusão  dos serviços.   

 

17. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

 17.1  A  adjudicação  se  dará  observando-se  as  condições  prescritas  no  presente  Edital  e  os critérios abaixo relacionados: 

17.1.1  Considerar-se-á  vencedor  o  Licitante  que  apresentar  a  proposta  mais  vantajosa,  de acordo com as especificações do edital e ofertar o Menor Preço; 

17.1.2 Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois  de abertas, IRRENUNCIÁVEIS; 

17.1.3 Os erros de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado, e  outros que, não desfigurem a validade jurídica, eventualmente configurados na(s) Proposta(s)  de  Preço(s)  do(s)  Licitante(s),  poderão  ser  devidamente  corrigidos,  não  se  constituindo,  de forma alguma, motivo para a desclassificação da Proposta; 

17.1.4  Na  hipótese  de  todas  as  propostas  forem  desclassificadas,  fica  facultado  à  Comissão  a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.

  

18. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:

 18.1  Será(ão)  inabilitado(s)  o(s)  Licitante(s)  que  não  fornecer(em)  todos  os  documentos  exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados ou com vigência expirada, exceção feita às  certidões pertinentes a regularidade fiscal de ME e/ou EPP; 

 

18.2 À ME ou EPP, que apresentar certidão de regularidade fiscal revelando qualquer restrição,  fica  assegurado  o  prazo  de  02  (dois)  dias  úteis,  prorrogável  por  igual  período,  a  critério  da Administração,  a  contar  da  data  da  notificação  declarando-a  vencedora,  para  sanar  a(s) falha(s) apontada(s); 

18.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação,  sem  prejuízo  das  sanções  previstas  no  art. 81  da  Lei  8.666/93,  ficando  facultado  à  Comissão, convocar a ME ou EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação; 

18.4 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a  substância  dos  documentos  habilitatórios  e  sua  validade  jurídica,  mediante  despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para  fins de habilitação; 

18.5  Na  hipótese  de  todos  os  Licitantes  serem  inabilitados,  fica  facultado  à  Comissão  a  aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.  

 

19. DO DIREITO AO RECURSO: 

19.1.  Tendo  o  Licitante  manifestado  a  intenção  de  recorrer  na  Sessão  Publica  do  Pregão, contará com o prazo de 03 dias consecutivos para apresentação das razões de recurso; 

19.2.  Os  demais  Licitantes,  inclusive  os  ausentes,  consideram-se  intimados  na  Sessão  Publica acima referida, terão o prazo de 03 dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente; 

19.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de  admissibilidade do recurso; 

19.4.  O  recurso  será  endereçado  à  Secretaria  Municipal  de  Administração,  via  Setor  de  Protocolo,  aos  cuidados  do  Pregoeiro,  que  o  encaminhará  ao  Secretário  de  Administração, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de até 05 dias;  19.5.  O  recurso  administrativo  encaminhados  via  fax,  somente  será  analisado  e  atendido, posteriormente  a  recepção  da  via  original  acompanhada  do  documento  comprovando  a outorga de poderes ao signatário e da fotocópia do documento de identidade do outorgado; 

19.6.  A  Impugnação  ao  ato  convocatório,  deverá  ser  dirigida  à  Secretaria  Municipal  de  Administração,  aos  cuidados  do  Pregoeiro,  obrigatoriamente  via  Setor  de  Protocolo,  acompanhada  da  comprovação  de  xérox  autenticadas,  do  ato  constitutivo  do  outorgante,  do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis da data da sessão  pública de abertura.

  

20.  DAS OBRIGAÇÕES DO(S) VENCEDOR(ES): 

20.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, e anexo; 

20.2  A  proposta  vencedora,  após  a  fase  de  lance(s),  deverá  ser  reconstituída,  com  a recomposição  do(s)  valore(s)  alterado(s),  compatível(is)  com  o(s)  negociado(os)  e encaminhada ao Pregoeiro, em até 24 horas a contar da data da notificação, acompanhada de  declaração  formal,  indicando  o  nome,  o  número  do  RG,  CPF  e  o  cargo  do  Titular  que  o  representará, para efeito de consignação no Contrato decorrente. 

 

21. DA(S) AUTORIZAÇÃO(ÕES) DE FORNECIMENTO: 

21.1.  Após  a  homologação  do  resultado,  será  emitida  Autorização  de  Fornecimento  e  encaminhada ao(s) Licitante(s) vencedor(es); 

1.2.  Caso  o  Licitante  vencedor  recuse-se,  injustificadamente,  de  recebê-la,  o  Licitante  subsequente  na  ordem  de  classificação,  será  notificado  para  fazê-lo  nas  condições  por  ele proposta,  ocasião  em  que  será  realizada  nova  Sessão  Pública,  retomando-se  a  fase  de habilitação,  sem  prejuízo  de  que  o  pregoeiro  negocie,  diretamente,  com  o  proponente  para que seja obtido preço melhor.    

 22.  DO DIREITO DE RESERVA: 

22.1  O  Município  de  São  Joaquim,  reserva-se  do  direito,  conforme  legislação  vigente  de  adquirir  parte  ou  todos  os  produtos  licitados,  bem  como  revogar  a  licitação  pertinente,  sem que caiba ao(s) Proponente(s) indenização de qualquer espécie;

 22.2  Receber  o(s) serviço(s)  provisoriamente,  para  posterior  verificação  da  qualidade  e  consequente aceitação; 

22.3  O(s)  serviço(s)  que  não  for(em)  de  qualidade  e/ou  que  não  atender(em),  na  sua  plenitude,  as  especificações  do  Anexo,  após  notificação,  será(ão),  prontamente  colocado(s)  à disposição do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante.   

 

23.  DAS PENALIDADES E GARANTIAS: 

23.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as  penalidades  prevista  nos  artigos  86  a  88  da  Lei  8.666/93,  podendo  a  multa  ser  arbitrada  em valor até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;

23.2. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado   dentro  do  prazo  de validade  da  sua  proposta,  não  celebrar  o  contrato,  deixar de  entregar ou apresentar  documentação  falsa  exigida  para o  certame,  ensejar  o  retardamento  da  execução de  seu  objeto,  não  mantiver  a  proposta,  falhar  ou  fraudar  na  execução  do  Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude

fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal  ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento  de  fornecedores,  sem  prejuízo  das  multas  previstas  neste  Edital  e  das  demais cominações legais;

 23.3  No  caso  de  o  convocado  não  assinar  o  Contrato  ou,  deixar  de  apresentar  documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da  aplicação  de  multa  de  até  20%  (vinte  por  cento)  da  sua  Proposta  Comercial  e  das  demais sanções  previstas  em  lei,  o  Município  se  reserva  ao  direito  de  convocar  outro  licitante, observada  a  ordem  e  o  limite  de  classificação  e  o  direito  de  preferência  para  ME  ou  EPP,  e assim  sucessivamente,  hipótese  em  que  o  Pregoeiro  poderá  negociar  diretamente  com  o licitante para obtenção de preço menor. 

 

 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 

 

24.1 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os Licitantes  farão constar em sua documentação: endereço, número de fax e telefone, bem como o nome  da pessoa indicada para contatos;

 24.2  No  interesse  do  Município  de  São  Joaquim,  e  sem  que  caiba  às  participantes  qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:  a) adiada a abertura da licitação;  b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.   

 

25. DO FORO:  Fica eleito o foro da Comarca de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações  que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do  Licitante.  

 São Joaquim – SC,31 de janeiro de  2014    

 

       SIMON  GALILEU RAMOS                                          ADRIANA BAESSO                              

    Diretor Dep. de Compras                                       Pregoeiro Oficial   

 

 

 

 

 

 

 Minuta de Contrato 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 03/2014.

CONTRATO N° _____/2014   

 

CONTRATO PARTICULAR DE SERVIÇO DE HORAS/MAQUINA E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS DO INTERIOR QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SÃO  JOAQUIM, ESTADO DE SANTA CATARINA E A EMPRESA VENCEDORA.      Pelo presente instrumento particular de contrato de Serviços de horas/máquina e manutenção de estradas do interior , de um lado o Município de São Joaquim – SC, ente jurídico de direito público, com sede a Praça João Ribeiro,  01, Centro, inscrito no CNPJ n° 82.561.093/0001-98, representado pelo seu Prefeito Municipal  Sr  Humberto  Luiz  Brighenti,  brasileiro,  casado,  engenheiro  agrônomo  residente  e  domiciliada nesta  cidade,  doravante  denominado  CONTRATANTE,  e  de  outro  lado  a  empresa  ______, Rua:___________,  nº  ___,  da  cidade  de  São  Joaquim,  SC,  inscrita  no  CNPJ  sob  o  nº ______________,  representada  pelo  seu  diretor    o  Sr.  ______________o,  brasileiro,  casado, residente  e  domiciliado  nesta  cidade,  portador  da  Carteira  de  Identidade  n°  ___________  E CPF n° _________________, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si, como justo e contratado o que segue abaixo: 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO   

1.1.                  O  presente  contrato  tem  por  objeto a contratação Serviço De Horas/Maquina E Manutenção Das Estradas Do Interior.

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO 

2.1. – Para a presente contratação foi realizada a Licitação da Modalidade  – Pregão Presencial  nº  03/2014  com  Registro  de  Preço,  nos  termos  da  Lei    Federal  10.520/02,  Lei  Federal  nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.   

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 

3.1. – As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 10.520/02, Lei Federal  nº 8.666/93 e suas alterações, e  supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos  e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste Contrato.  3.2.  –  Os  serviços    serão  executados  conforme  pedido  expedido  pela  Secretaria  de  Obras  e Viação.   

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 

4.1.  –  O  presente  contrato  vigorará  a  partir  da  data  de  sua  assinatura  até  finalizar  os serviços  ora  licitados,  podendo  o  mesmo  não  exceder  a  01  (um)  ano  a  partir  da  data  de assinatura  do  contrato,  prorrogado  se  subsistir  saldo  quantitativo  do  objeto  licitado,  ou  por interesse da Administração.

   

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS E DAS QUANTIDADES

 5.1. – Os preços para os serviços contratados são de:  a)  O valor total dos serviços é de R$ ………….. (……………….)    5.2. – Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado  (tributos, seguros, encargos sociais, transporte, etc).

 

 CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 

6.1. – O pagamento será efetuado da seguinte forma:

6.1.1 Até 30 dias, contados da data da entrega da mercadoria com a nota fiscal. 

6.2.  –  Junto  ao  corpo  da  Nota  Fiscal/Fatura  é  recomendado  fazer  constar,  para  fins  de  pagamento,  informações  relativas  ao  nome  e  número  do  banco,  da  agência  e  da  c/c  da  contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”. 

6.2.1. – Em sendo optante do “SIMPLES” o contratado deverá apresentar documento expedido  pela Receita Federal demonstrando essa condição. 

6.3.  –  Em  hipótese  alguma  haverá  pagamento  sem  que  ocorra  o  efetivo  Fornecimento  do objeto  contratado,  podendo  ocorrer,  contudo,  excepcionalmente,  o  pagamento  correspondente  à  parte  do  objeto  que,  mediante  prévia  autorização  da  Administração,  for recebido parcialmente.   

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  

7.1.  –  As  despesas  com  a  execução  deste  contrato  correrão  no  orçamento  da  Dotação  Orçamentária:      (35) 3.3.90.39.99.00.00.00    

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

8.1.Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, o CONTRATANTE se compromete a:  a)  solicitar previamente à CONTRATADA, através de documento próprio, o fornecimento dos serviços; 

b)  efetuar o pagamento na forma prevista na cláusula sexta.   

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

 

9.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:  a)  responsabilizar-se  pelos  eventuais  danos  e  prejuízos  que  a  qualquer  título  vier  a  causar  ao CONTRATANTE, principalmente em decorrência da má qualidade dos produtos entregues;  

b)manter  em  dia  as  obrigações  concernentes  à  seguridade  social  e  contribuição  ao  FGTS, durante toda a vigência deste contrato; e 

c) Iniciar o serviço, conforme contrato, do objeto adjudicado,  no  prazo  de  03  (três)  dias,  contados  do  recebimento  da  Nota  de  Empenho,  acompanhado de Nota Fiscal com especificação até finalizar quantidades ora contratadas;  d)  O serviço deverá ser executado no prazo de 30(trinta) dias .   

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 

10.1.  –  A  recusa  no  fornecimento  dos  serviços,  sem  motivo  justificado  e  aceito  pela  Administração, constitui-se em falta grave, sujeitando o contratado à sua inscrição no Registro  de  Ocorrências  da  Secretaria  de  Administração  do  município    e  não  impede,  em  razão  das circunstâncias e a critério da administração do ÓRGÃO/ENTIDADE CONTRATANTE, a aplicação das seguintes penalidades:   

a)  multa  de  2%  sobre  o  valor  total  do  contrato  que,  em  caso  de  não  pagamento,  será  encaminhada para a dívida ativa do município, visando a sua execução;

 b)  Suspensão de, no mínimo 1 (um) ano e, no máximo 2 (dois) anos, do direito de licitar /  contratar com a Administração; e  c)  Declaração de Inidoneidade.  

 10.2. – Expirado o prazo proposto para o serviço de horas/maquina para manutenção das estradas do interior sem que a contratada o  cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1% (um por cento)  por dia de atraso, incidente sobre o valor remanescente do contrato.

 10.3.  –  A multa  prevista  neste  item  será  aplicada  até o  limite  de 20%  (vinte  por cento)  e  será cobrada por compensação financeira dos créditos que o contratado tiver a receber.    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO 

11.1.  –  O  presente  contrato  poderá  ser  renunciado,  por  acordo  entre  as  partes,  mediante notificação  expressa,  com  antecedência  mínima  de  10(dez)  dias  da  data  desejada  para  o encerramento, em conformidade com o art. 79, II da Lei 8 666/93. 

11.2.  –  O  presente  contrato  também  poderá  ser  rescindido  unilateralmente  pela  Administração, nos casos enumerados  nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.    11.3.  –  Em  caso  de  rescisão  administrativa  ou  amigável  deverá  haver  autorização  prévia  e fundamentada da autoridade competente do ÓRGÃO/ENTIDADE.   

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE 

12.1.  –  A  CONTRATADA  reconhece  os  direitos  do  CONTRATANTE  relativos  ao  presente  contrato: 

a)  Aumentar  ou  diminuir  os  quantitativos  contratados  nos  limites  previsto  no  art.  65,  §  1º, da Lei n. 8.666/93;  b)  Rescindi-lo,  unilateralmente,  nos  casos  especificados  no  inciso  I  do  artigo  79  da  Lei  8666/93; 

c)  Aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato; e 

d)  Fiscalizar a execução do ajuste.   

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 

13.1-  Fará parte  integrante  deste  instrumento  de  contrato o  Edital  de  Licitação  –  Modalidade Pregão nº 03/2014 com Registro de Preço , e a proposta final e adjudicada da CONTRATADA.   

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 14.1. – A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se  em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e 

qualificação  exigidas  na  licitação,  bem  como  as  normas  previstas  na  Lei  8666/93  e  legislação complementar, durante a vigência deste instrumento.   

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 

15.1.  –  As  partes  contratantes  elegem  o  foro  de  São  Joaquim,  SC,  como  competente  para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem  ser  resolvidos  pela  via  administrativa,  renunciando  a  qualquer  outro,  por  mais privilegiado que seja.  E  por estarem  de  acordo, as  partes firmam o  presente  contrato, em  04  (quatro)  vias de  igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.   

 

São Joaquim, ________________ de 2014.   

 

 

____________________________                        ________________________________      

    Humberto Luiz Brighenti                                                                      Empresa             

        Prefeito Municipal                                                                      Contratado (a).   

 

 

TESTEMUNHAS:  ¹____________________________                   ²_________________

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 03/2014 Prefeitura Municipal de São Joaquim

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 04/02/2014

  • Local : Sala de Licitações

  • SETOR RESPONSÁVEL : Departamento de Compras

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de São Joaquim

  • Objeto : Contratação de Serviços de horas/máquina para Manutenção de Estradas do Interior

Status da Licitação

  • 17/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada