001/2013 – Leilão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM-SC
EDITAL DE LEILÃO N° 01/2013 Processo 095/2013
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Prefeitura Municipal de São Joaquim/SC, setor de Compras e Licitações, através do leiloeiro oficial, ou autoridade competente, em 02/09/2013, de conformidade com a Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de Licitação, no dia 04/10/2013, às 14 horas, local Sala de Licitações na Prefeitura Municipal , com endereço na Praça João Ribeiro,01, Centro, nesta cidade , na modalidade Leilão, objetivando a venda de bens inservíveis para a Administração, conforme especificações descritas no item 3.1. deste edital, sendo a presente licitação do tipo “MAIOR OFERTA GLOBAL”.
1.2 – O presente edital encontra-se à disposição dos interessados no prédio da Prefeitura Municipal, no departamento de compras, sito a Praça João Ribeiro, 01, centro será retirado mediante assinatura do termo de recebimento do edital ou pelo e-mail pmsj_licitacao@hotmail.com
2 – OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a venda de bem imóvel inservível para a Administração, conforme abaixo discriminado:
2.2 – O bem aqui mencionado será vendido no estado e condições em que se encontra pressupondo-se tenha sido previamente examinado pelos licitantes, não cabendo pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quando às suas qualidades intrínsecas e extrínsecas.
LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS (IMOVEL EM ALVENARIA)
3 – PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO
3.1 – O preço mínimo de arrematação do lote será o que segue:
DESCRIÇÃO: Um imóvel em alvenaria medindo 68,81m², coberta com telhas francesas, aberturas em madeira de boa qualidade, envidraçada e com forro de PVC, assoalho em amadeira, cozinha, banheiros azulejados, com energia nova e funcionando, edificada na localidade do Bentinho, município de São Joaquim a qual será leiloado no estado em que se encontra através do melhor lance. Não faz parte o terreno em que está construído o imóvel.
4 – VISTORIA DOS BENS
4.1 – A visita ao local onde está o imóvel deverá ser solicitada com até 5 (cinco) dias de antecedência, na Diretoria do Patrimônio, na Prefeitura Municipal de São Joaquim, no horário expediente das 9:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
5 – PAGAMENTO E RECEBIMENTO DO BEM
5.1 – O bem arrematados será pago à vista, e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, e emissão e recolhimento da DAM (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL) emitida no setor de arrecadação da prefeitura entrego ao arrematante vencedor.
6 – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM PELO ARREMATANTE OU SEU PROCURADOR:
6.1 – O objeto arrematado será entregue pelo arrematante somente após a compensação bancária da DAM, conforme estabelecido no item 4.1 deste edital durante o horário de expediente, quando será entregue o documento necessário para transferência de propriedade.
6.2 – O arrematante vencedor que não efetuar o recebimento do bem imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após o pregão do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado.
6.3 -O recebimento do bem arrematado, só será permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada e com firma reconhecida.
6.4 – É de responsabilidade do arrematante, verificar e conhecer o bem a ser leiloado. A Prefeitura e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que o bem será vendido no estado em que se encontra.
6.5 – É de responsabilidade da Contratada somente a expedição da Ata de Arrematação que será entregue ao arrematante e , a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar junto a arrecadação fazendária da cidade ou prefeitura, sendo de sua inteira responsabilidade os custos despesas.
7 – TRNSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE:
7.1 – A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto a Prefeitura e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante.
7.2 – O arrematante responderá pelos tributos e multas incidentes sobre o objeto arrematado, se houver.
8 – JULGAMENTO
8.1 – A licitação será julgada pelo critério de “MAIOR OFERTA GLOBAL”, observando o preço mínimo de arrematação estabelecido no item 3.1 deste edital.
8.2 – Os lances serão feitos da forma verbal no dia e hora marcado para a realização do leilão, observando o valor mínimo constante no item 3.1 desta Edital, considerando-se vencedor o participante que oferecer o MAIOR OFERTA GLOBAL por este.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O participante deverá apresentar uma declaração de conhecimento do imóvel em questão.
9.2 – Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado ao Dep. de compras e serviços da Prefeitura Municipal, sito a Praça: João Ribeiro, 01, Centro .
São Joaquim, 10 de setembro de 2013
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Humberto Luiz Brighenti
Prefeito Municipal
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DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 001/2013
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Modalidade : Leilão
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Data da Abertura : 11/09/2013
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Local : Sala de Licitações
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SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria Municipal de Educação
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de São Joaquim
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Objeto : Um imóvel em alvenaria medindo 68,81m², coberta com telhas francesas, aberturas em madeira de boa qualidade, envidraçada e com forro de PVC, assoalho em amadeira, cozinha, banheiros azulejados, com energia nova e funcionando, edificada na localidade do Bentinho, município de São Joaquim a qual será leiloado no estado em que se encontra através do melhor lance. Não faz parte o terreno em que está construído o imóvel. data de abertura 04/10/2013 às 14:00 horas
Status da Licitação
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14/10/2013 -
Alterado Para Encerrada - Homologada