JULGAMENTO DOS RECURSO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018
GIOVANI NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO O JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA DISCORDÂNCIA DE QUESTÃO E GABARITO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2018, conforme segue:
JULGAMENTO DOS RECURSOS
RECURSO 001
Requerem os candidatos à anulação da questão 01, para os cargos de nível fundamental.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: DEFERIDO. O pronome “ele” mencionado na questão, se refere a futebol, alternativa que não está presente entres as opções dadas. Anular a questão.
RECURSO 002
Requerem os candidatos à anulação da questão 40, para os cargos de nível fundamental.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A alternativa apresentada no gabarito não está presente no referido art. 63º da lei orgânica do Município, conforme segue:
Enunciado da alternativa “C”:
c) Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pelos seus secretários e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
Enunciado da lei orgânica:
III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
Sendo assim a única alternativa INCORRETA apresentada na questão é a alternativa “C”, que está indicada no gabarito.
Prefeitura Municipal de São Joaquim 05 de março de 2018
GIOVANI NUNES
Prefeito Municipal
FABIANO PADILHA
Presidente da Comissão