JULGAMENTO DOS RECURSOS PROCESSO SELETIVO Nº01/2018

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018

 

 

GIOVANI NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO O JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA NOTA DA PROVA OBJETIVA, DE TÍTULOS, PRÁTICA E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 01/2018, conforme segue:

 

JULGAMENTO DOS RECURSOS

 

RECURSO 001

Requer o(a) candidato(a) de inscrições nº 042  à revisão da classificação da candidata de inscrição nº 271, alegando que a mesma está com nota zero em títulos e está a sua frente na classificação provisória, alega ainda que o edital diz que “tinha” que ter cursos.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A candidata deve observar o exposto no item 6.4 e 6.7, bem como o exposto 9.1.4, os quais mencionam:

6.4 Prova de Títulos (PT) para os cargos de Professor, Técnico em Enfermagem, Odontólogo, Auxiliar Odontológico, Engenheiro Civil, Técnico em Informática e Fiscal de Tributos de caráter exclusivamente classificatório para todos os candidatos aprovados na prova objetiva. Podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos conforme anexo IV. Sendo assim a não apresentação de títulos não elimina o candidato.

6.7 Para os cargos de Professor, Técnico em Enfermagem, Odontólogo, Auxiliar Odontológico, Engenheiro Civil, Técnico em Informática e Fiscal de Tributos a nota final será PO = 70% + PT = 30%, onde a fórmula final será PO x 0,7 + PT x 0,3 = NF. O que gerou a nota final da candidata de inscrição nº 271.

9.1.4 Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital; Sob pena de ser desclassificado do processo.

Diante das afirmativas, salientamos que a nota da candidata está de acordo com a correção de sua prova objetiva.

 

RECURSO 002

Requer o(a) candidato(a) de inscrições nº 241  à revisão da prova de títulos, alegando que a documentação enviada pela candidata não foi computado a seu favor.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A candidata apresentou documentos referentes a cursos, os quais possuíam código de controle, porém após a verificação dos referidos códigos junto a instituição, os mesmos apresentaram com códigos inválidos.

 

RECURSO 003

Requer o(a) candidato(a) de inscrições nº 204  à revisão da prova de títulos, alegando que não foi computado nota de títulos a seu favor.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A candidata apresentou cursos com data anterior ao permitido pelo edital.

 

RECURSO 004

Requer o(a) candidato(a) de inscrições nº 291 à revisão da prova de títulos, alegando que não foi computado nota de títulos a seu favor.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. O candidato enviou uma declaração de dissertação de mestrado e histórico escolar do mestrado, documentos estes que não pontuam para o referido cargo, conforme o exposto no anexo IV do referido edital. Conforme podemos observar:

 

PARA A PROVA DE TÍTULOS PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUXILIAR ODONTOLÓGICO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, FISCAL DE TRIBUTOS SERÁ COMPUTADA NOTA DOS TÍTULOS CONFORME TABELA ABAIXO:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO máxima 10,00 pontos

Certificado de conclusão de Cursos na área de atuação e de capacitação na Área de Saúde, realizados a partir de Janeiro de 2017.

2,00 (dois) pontos para cada 50 horas completas de curso. Totalizando no Máximo 250 (duzentas e cinquenta) horas ou 10,00 pontos.

 

RECURSO 005

Requer o(a) candidato(a) de inscrições nº 163 à revisão da prova de títulos, alegando que não foi computado nota de títulos a seu favor.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. O candidato enviou cursos com data anterior ao exigido pelo edital, enviou pós-graduação e graduação, os quais não pontuam como nota de títulos, visto que a exigência de títulos para o referido cargo são apenas cursos de capacitação.

 

RECURSO 006

Requer o(a) candidato(a) de inscrições nº 385 à revisão da prova de títulos, alegando que enviou o certificado de conclusão de graduação, conforme solicitado no edital e o mesmo não foi computado.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A candidata deve observar o exposto no anexo I e Anexo IV do edital, os quais mencionam que “Graduação” é habilitação mínima para investidura no cargo e não pontuam como títulos.

 

RECURSO 007

Requer o(a) candidato(a) de inscrições nº 231 à revisão da prova de títulos, alegando que não foi computado nota de títulos a seu favor, referente ao atestado de frequência enviado pela mesma o qual constava a 5ª fase.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A candidata não enviou a documentação exigida pelo edital, em seu anexo IV, o qual solicitava “Histórico”.

 

RECURSO 008

Requer o(a) candidato(a) de inscrições nº 195 à revisão da prova de títulos, alegando que não foi computado nota de títulos a seu favor, referente as 200 horas de cursos enviadas pela candidata.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A candidata enviou certificados de cursos, porém os mesmos não estavam autenticados e não possuíam código verificador, descumprindo o exposto no anexo IV do edital.

 

RECURSO 009

Requer o(a) candidato(a) de inscrições nº 015 à revisão da prova de títulos, alegando que não foi computado nota de títulos a seu favor, referente a pós-graduação que está a concluir.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A candidata enviou atestado de matrícula que está cursando pós-graduação, documento que não pontua conforme o edital. São aceitos certificados ou declarações de conclusão que possuam a referida carga horária.

 

RECURSO 010

Requer o(a) candidato(a) de inscrições nº 013 à revisão da prova de títulos, alegando que não foi computado nota de títulos a seu favor, referente a declaração da faculdade.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A candidata não enviou a documentação exigida pelo edital, em seu anexo IV, o qual solicitava “Histórico”.

 

RECURSO 011

Requer o(a) candidato(a) de inscrições nº 237 à revisão da prova de títulos, alegando que não foi computado nota de títulos a seu favor, referente ao atestado de frequência da 7ª fase.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A candidata não enviou a documentação exigida pelo edital, em seu anexo IV, o qual solicitava “Histórico”.

 

RECURSO 012

Requer o(a) candidato(a) de inscrições nº 020 à revisão da prova de títulos, alegando que não foi computado nota de títulos a seu favor, referente ao atestado de frequência da 4ª fase.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A candidata deve observar o exposto no anexo I e Anexo IV do edital, os quais mencionam que “4ª fase” é habilitação mínima para investidura no cargo e não pontuam como títulos.

 

 

 

 

RECURSO 013

Requer o(a) candidato(a) de inscrições nº 360 à revisão da prova de títulos, alegando que não foi computado nota de títulos a seu favor e os títulos enviados pelo candidato estão conforme exigências do edital e os mesmos não foram aceitos.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. O candidato enviou cursos com data inferior ao exigido pelo edital.

 

RECURSO 014

Requer o(a) candidato(a) de inscrições nº 165 à revisão da prova de títulos, alegando que não foi computado nota de títulos a seu favor, pois a candidata enviou certificado de “Graduação” e “Especialização” e os mesmos não foram computados.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Os documentos enviados pela candidata não pontuam, conforme o exposto no anexo IV do edital.

 

RECURSO 015

Requer o(a) candidato(a) de inscrições nº 273 à revisão da prova prática, alegando que é injusto aplicar a prova prática em uma caçamba, visto que nem todos aprovados e contratados trabalharam na secretaria de obras. Alega ainda que não entende a sua nota da prova prática ser tão baixa.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. O candidato deve observar que o edital solicita CNH categoria “D”, a qual está classificada em categoria profissional, sendo assim o veículo utilizado para a referida prova condiz com a habilitação exigida pelo edital. Trabalhar ou não na secretaria de obras, não é critério para composição de nota, visto que a lotação do contratado é desconhecida nesta fase. Em relação a sua nota o candidato obteve a pontuação de acordo com as falhas cometidas e o mesmo assinou sua ficha de avaliação concordando com seus erros, como os demais candidatos. Cópia da ficha de avaliação do candidato será enviada para o e-mail do candidato cadastrado no sistema.

 

RECURSO 016

Requer o(a) candidato(a) de inscrições nº 325 à revisão da nota da prova objetiva, alegando que obteve maior nota na prova do que o apresentado na classificação provisória.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A nota da candidata está de acordo com as marcações do seu cartão resposta, cópia do cartão será enviada para o e-mail da candidata cadastrado no sistema para que faça a conferência.

 

RECURSO 017

Requer o(a) candidato(a) de inscrições nº 030 à revisão da nota da prova objetiva, alegando que obteve maior nota na prova do que o apresentado na classificação provisória.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A nota da candidata está de acordo com as marcações do seu cartão resposta, cópia do cartão será enviada para o e-mail da candidata cadastrado no sistema para que faça a conferência.

 

RECURSO 018

Requer o(a) candidato(a) de inscrições nº 285 à revisão da nota da prova objetiva, alegando que a mesma realizou a prova, porém encontra-se como ausente na classificação provisória.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: DEFERIDO. Devido ao erro do sistema, o qual identificou a candidata como ausente, porém a mesma realizou a prova, possui seu cartão resposta preenchido e sua assinatura na lista de presença. Corrigir a prova da candidata e classifica-la. Cópia do cartão resposta da candidata, bem como lista de presença será publicada em nosso site, na aba documentos, para que façam a conferência.

 

Os demais recursos não foram julgados, visto que não se referem a este ato.

 

Prefeitura Municipal de São Joaquim 09 de março de 2018

 

 

 

 

 

 

 

GIOVANI NUNES

Prefeito Municipal

 

 

 

FABIANO PADILHA

Presidente da Comissão