DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DE MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO DE 2019, NAS INSTITUIÇÕES VINCULADAS A SMECD- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE SÃO JOAQUIM, QUE OFERECEM ATENDIMENTO DE

EDITAL SMECD Nº001/2018

 

Dispõe sobre as diretrizes de matrícula para o ano letivo de 2019, nas instituições vinculadas a SMECD- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de São Joaquim, que oferecem atendimento de Educação Infantil, nas modalidades de creches e/ou pré-escola.

 

O Secretário Municipal de Educação Cultura e Desporto, no uso das atribuições legais, torna público as diretrizes referente à matrícula para o ano letivo de 2019, nas instituições que oferecem Educação Infantil, modalidades de creche e/ou pré-escola, para crianças de até 5 anos de idade e as demais crianças que completam 6 anos entre 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, de acordo com o que dispõe este Edital.

 

1. Da Fundamentação Legal:

 

1.1 Conforme o previsto na Constituição Federal/88, EC Nº 53/06, EC Nº 59/09, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9.394/96, Lei Nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 11.700/08 que dispõe sobre a garantia de vaga na escola pública de educação infantil mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4 anos de idade, Lei Nº 4.534/2018 que cria o Sistema Municipal de Ensino, Decreto Nº 7492/2011 que institui o Plano Brasil Sem Miséria e na Resolução CNE/CEB Nº05/2009, ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula para Educação Infantil/Ano Letivo 2019.

 

2. Da Apresentação:

2.1 A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

 

2.2 A Educação Infantil será oferecida em:

I – creches, para crianças de até 3 anos de idade;

II – pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos de idade e as demais crianças que completam 6 anos entre 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.

 

3. Dos Objetivos:

 

3.1 Este Edital tem por objetivo geral orientar a matrícula das crianças, nas instituições vinculadas à Rede Municipal de Ensino de São Joaquim que oferecem Educação Infantil.

 

3.2 Deverá ser salvaguardado o direito da criança ao Ensino Fundamental, em idade própria, respeitada a idade de ingresso estabelecida nos respectivos sistemas de ensino, sendo para a rede pública municipal: 5 anos completos ou a completar até 31/03/2018.

 

3.3 Deverão ser matriculadas na Educação Infantil todas as crianças a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade, sendo que a vaga deverá ser oferecida na escola pública de educação infantil mais próxima de sua residência caso não haja vaga na unidade próxima a sua residência a mesma será ofertada em outra unidade escolar.

 

3.4 Ampliar o acesso da população em situação de extrema pobreza aos serviços públicos.

 

3.5 O Edital de Matrícula tem como objetivos específicos:

 

3.5.1 Divulgar este Edital à direção, aos docentes e demais funcionários da instituição, aos pais ou responsáveis e extensivo a toda a comunidade, para fins de matrícula do público alvo da Educação Infantil.

 

3.5.2 Garantir a renovação de matrícula das crianças que já frequentam o Centro de Educação Infantil e a Unidade Escolar.

 

3.5.3 Efetuar a matrícula de crianças novas, cumprindo o que dispõe este Edital.

 

3.5.4 Fazer a matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais.

 

3.5.5 Realizar, sempre que houver vaga, a matrícula de criança transferida de instituição vinculada à Rede Municipal de Ensino de São Joaquim.

 

3.5.6 Organizar a distribuição de vagas disponíveis nas instituições que oferecem educação infantil.

 

3.5.7 Cadastrar e atualizar os dados no Sistema Betha.

 

3.5.8 Informar à família da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou matrícula a cada mudança de endereço residencial, telefone, local de trabalho e renda familiar.

 

4. Dos Critérios de Matrícula e da Composição e Organização de Turmas:

 

4.1 Conforme Sistema de Ensino Municipal Lei complementar 4.534/2018, Art.40, as crianças deverão ser agrupadas seguindo o estabelecido como primeiro critério para o ingresso da criança no grupo a idade; seguindo a data corte de 31 de março.

I                     – Fase I- crianças de 4 meses até 11 meses de idade

II                  – Fase II –  crianças de 1 ano a 1 ano e 11 meses

III               – fase III –  crianças de 2 anos a 2 anos e 11 meses

IV               – fase IV – crianças de 3 anos a 3 anos e 11 meses

V                  – fase V – crianças de 4 anos a 4 anos e 11 meses

VI               – Pré – Escolar – crianças de 5 anos a 5 anos e 11 meses

 

4.2 Com relação entre o número de crianças por agrupamento ou turma e o número de professoras varia de acordo com a faixa etária, sendo que quantidade máxima de crianças por agrupamento ou turma é proporcional ao espaço físico das salas e qualidade no atendimento.

 

Conforme a Lei complementar nº 4.534/2018, Art. 41 no caso de exceder o número de matriculados por professor, será contratado estagiário, auxiliar ou monitor de sala.

 

 

  1. -Um professor para cada 6 crianças de 0 a 11 meses; (F I)
  2. -Um professor para cada 8 crianças de 1 ano a 1 ano e 11 meses; (F II)
  3. – Um professor para cada 10 crianças de 2 anos a 2 anos e 11 meses; (F III)
  4. – Um professor para cada 12 crianças de 3 anos a 3 anos e 11 meses; (F IV)
  5. – Um professor para cada 20 crianças de 4 anos a 4 anos e 11 meses; (F V)
  6. – Um professor para cada 25 crianças de 5 anos a 5 anos e 11meses; (Pré Escolar)

 

5. Dos Procedimentos para:

 

5.1 Solicitação de Transferência – A solicitação de transferência dar-se-á mediante o pedido da família na SMECD, através do preenchimento da solicitação de transferência, desde que a criança esteja frequentando a instituição respeitando a lista de espera caso haja.

 

5.2 Renovação de Matrícula –

5.2.1 – Para a faixa etária de 0 a 3 anos (creche) , cabe aos pais ou  responsáveis legais , comparecer na SMECD conforme cronograma divulgado e publicado,  para realizar a rematrícula do educando portando a  documentação necessária para garantia da vaga no  ano letivo de 2019.

5.2.2- As matrículas para a Pré-escola serão realizadas na SMECD e também em cada escola básica da rede municipal somente os pais ou responsável podem efetuar a matricula de seu filho para o ano letivo de 2019.

Nas escolas que necessitem adequar o espaço físico de modo a atender a demanda e não possam garantir o turno para todos, sendo nestas situações adotado o critério  “ordem de chegada” para garantia de turno.

 

5.2.3- Todas as crianças nesta faixa etária de pré-escola terão vagas garantidas na rede municipal.

5.3  Matrícula por transferência

5.3.1 Na existência da vaga, a transferência será assegurada mediante:

5.3.2 A transferência não se efetivará no caso caracterizado como abandono de vaga.

5.3.3 As demais matrículas por transferência na Educação Infantil serão efetivadas no ano em curso, em instituições vinculadas a Rede Municipal de Ensino de São Joaquim, condicionada à existência da vaga.

 

5.4  Ampliação de Período de Atendimento – Mediante a existência de vaga, terá prioridade na ampliação de período de atendimento, a criança que já está matriculada, havendo necessidade da apresentação do comprovante da jornada de trabalho dos pais ou responsável legal.

 

5.5 Matrícula Nova – A matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsável legal da criança, mediante a existência de vaga em turma e turno, por meio de preenchimento da ficha cadastral, conforme o modelo padrão da Rede Municipal de Ensino de São Joaquim, Sistema Betha.

 

5.6 Frequência da criança

 

5.6.1 Comparecimento

 

5.6.1.1 Comunicar, por escrito, no ato da matrícula, ao responsável legal pela criança, que as ausências a partir de 5 (cinco) dias consecutivos devem ser justificadas;

 

5.6.1.2 Entrar em contato com o responsável legal para esclarecimentos, após 5 (cinco) dias consecutivos de ausência sem justificativa;

 

5.6.1.3 Cancelar a matrícula da criança, esgotada as tentativas de contato com a família, decorridos 15 (quinze) dias consecutivos de ausências injustificadas da criança.

 

 

5.6.2 Afastamentos

 

5.6.2.1 O afastamento da criança motivado por situações particulares, poderá ser concedido pela Equipe Gestora da Educação Infantil, com prazo limite de até 30(trinta) dias, devendo ser comunicado pela família com antecedência e por escrito.

 

5.6.2.2 O afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardado a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência no Centro de Educação Infantil e EIM.

 

5.7 Cancelamento da Matrícula – É o desligamento definitivo da criança da instituição em que está matriculada. O cancelamento da matrícula decorre da iniciativa da família (pai, mãe ou responsável legal), devendo os interessados preencher solicitação do cancelamento de matrícula junto à SMECD.

5.7.1 Não poderá a família ou responsável legal pela criança cancelar a matrícula na faixa etária obrigatória, ou seja, à partir dos quatro (4) anos de idade.

 

5.8 Abandono de Vaga

Ocorre nas situações em que a criança apresenta 15 (quinze) dias consecutivos de ausências injustificadas, sem que a família informe a instituição o motivo da ausência, esgotadas todas as tentativas de localização e reintegração, registrando os contatos com a família com data e horário do contato, caracterizando então, abandono de vaga.

 

6. Da Documentação:

 

6.1 A técnica do Sistema Betha, na SMECD é responsável pela regularidade da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos registros na ficha cadastral.

 

6.2 Em toda a documentação escolar da criança, deverá ser registrado o seu nome completo, sem abreviações.

 

6.3 No ato de matrícula é indispensável apresentação da documentação necessária conforme este Edital.

 

6.4 Toda documentação legal deverá ser apresentada em via original e ou fotocópia.

 

6.5 A renovação de matrícula será realizada na SMECD, pelos pais ou responsável legal, através do preenchimento da ficha específica, visando a atualização e renovação de cadastro com assinatura do responsável pela matrícula.

 

6.6 Da documentação necessária:

 

Renovação de matrícula e Matrícula Nova

  • Certidão de nascimento (fotocópia);
  • Carteira de vacinação atualizada (fotocópia da página das vacinas recebidas);
  • CPF, RG e Título de eleitor do pai, da mãe e/ou do responsável legal;
  • Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para as crianças que convivem com responsáveis;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de trabalho e rendimento dos pais ou responsável legal;
  • Se beneficiária do Programa Bolsa Família, apresentar declaração contendo o Número de Identificação Social.
  • Cartão do SUS da criança.
  • RG E CPF da criança
  • Obs.: 1. Cabe a escola verificar a necessidade de reapresentação e atualização dos documentos mencionados acima,  a fim de manter regular a documentação dos alunos.

2. A criança que tenha algum problema de saúde, a família deverá comprovar através de atestado e/ou documento médico.

3. A matricula será confirmada mediante apresentação da Carteira de Vacinação atualizada e com visto da Secretaria da Saúde.

 

 

7. Do Cronograma:

 

Renovação de matrícula de 0 a 3 anos: 31/10 a 07 de novembro de 2018.

 

Renovação de matrícula de 4 a 5 anos: 08 a 14 de novembro de 2018.

Matrículas novas para todas as idades: 19 a 23 de novembro de 2018 e no decorrer do ano letivo 2018.

Matrícula por transferência: No decorrer do ano letivo de 2018, condicionada à existência de vaga.

 

8. Da Divulgação:

 

A Secretaria Municipal de Educação e as Instituições que atendem crianças de Educação Infantil são responsáveis pela ampla divulgação deste Edital.

 

9. Das Disposições Gerais:

 

9.1 Admitir-se-á matrícula em apenas duas instituições de ensino para a fase V e Pré Escola.

 E nas outras cinco instituições de ensino infantil serão admitidas matriculas para as fases I, II e III

 

9.2 A Diretora de Educação Infantil e Equipe de Ensino da SMECD, juntamente com os Professores e funcionários das EEIM’s deverão convocar os pais/responsáveis para elaboração do regimento interno, às normas da instituição e o Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar.

 

9.3 A realização da matrícula e a frequência da criança nas instituições, não poderão ser vinculadas à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira ou imposição de condições relativas ao material escolar, uniforme, dentre outras.

 

 

9.4 Os pais ou representantes legais das crianças com necessidades especiais, deverão no ato da matrícula apresentar laudo médico atualizado para que;   juntamente com a avaliação pedagógica da Equipe de Ensino da Secretaria de Educação,  possa ser avaliado a melhor forma  de atendimento para esta criança no ano seguinte.

 

9.5 É responsabilidade do Diretor (a) da Educação Infantil e ou Coordenador da instituição, cadastrar e manter atualizados os dados no Sistema Betha na SMECD.

 

9.6 Os pais ou responsáveis deverão informar no ato de matrícula e atualizar sempre que necessário à informação de problemas de saúde, de medicação e restrições.

 

9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela direção da Educação Infantil, em primeira instância, em segunda instância pela Equipe da SMECD e pelo Secretário Municipal de Educação como último recurso.

 

Este Edital entra em vigor na presente data.

 

São Joaquim, 31 de outubro de 2018.

 

  

Fabiano Padilha

Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

Fundo Municipal de Educação