JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO do Edital de Concurso Público nº 02/2019
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2019
GIOVANI NUNES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM-SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO o JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO do Edital de Concurso Público nº 02/2019 conforme segue:
JULGAMENTO DOS RECURSOS
RECURSO 001
Requer a candidata de inscrição nº 112 o deferimento de inscrição para concorrente de vaga PCD.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: DEFERIDO. A candidata enviou a documentação de acordo com o edital e no prazo estipulado. DEFERIR A INSCRIÇÃO.
RECURSO 002
Requerem os candidatos de inscrição nº 082 – 131 – 118 – 067 – 164 – 047 – 136 – 005 – 154 – 051 – 165 – 109 – 102 – 146 – 004 – 158 – 161 – 120 – 060 – 125 – 114 – 149 e 166 o deferimento de suas inscrições alegando ter pago a taxa de inscrição na data de 26/12/2019.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: DEFERIDO. Devido a falha de transmissão de pagamento na data de 26/12/2019, o sistema não identificou os pagamentos realizados na referida data, recebendo a comprovação dos pagamentos somente após a publicação do rol de inscritos. DEFERIR AS INSCRIÇÕES dos candidatos acima citados.
Município de São Joaquim, 06de janeiro de 2020.
GIOVANI NUNES
Prefeito Municipal
FABIANO PADILHA
Presidente da Comissão