Decretado o fechamento do setor turístico no município em face da pandemia da COVID-19
Um novo decreto municipal foi assinado nesta segunda-feira (20) para conter a disseminação do coronavírus. Diante do avanço dos números de infectados e após o primeiro óbito positivado no município, novas medidas foram pensadas para tentar interromper a propagação da COVID-19.
O Decreto 254/2020, prevê medidas mais restritivas que ficarão em vigor até o dia 30 de julho.
Confira os pontos principais:
Lanchonetes, food trucks, cafeterias, pastelarias, confeitarias, tabacarias, churrascarias, restaurantes, pizzarias, ou qualquer estabelecimento gastronômico só poderão trabalhar por delivery, retirada em balcão ou drive-thru, exceto bares e similares que deverão ficar fechados até o dia 30 de julho.
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Hotéis, pousadas, pousadas alternativas, parques de aventuras e pontos turísticos devem ficar fechados, sem atendimento ao público até o dia 30 de julho de 2020;
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Vinícolas, adegas, cervejarias e similares devem ficar fechados sem atendimento ao público até o dia 30 de julho;
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Padarias deverão encerrar o atendimento presencial ao público de segunda a sexta até às 20h, respeitando a taxa de ocupação de 40%, podendo exercer suas atividades nos sábados e domingos, respeitando o horário limite das 20h, sendo proibido servir lanches e/ ou refeições até o dia 30 de julho de 2020;
Lembrando que esse decreto não revoga as outras normas sanitárias vigentes que se aplicam a pandemia.