Destine seu IR para o FIA (Fundo da Infância e Adolescência Municipal)
Destine seu IR para o FIA (Fundo da Infância e Adolescência Municipal)
Você sabia que é seu direito escolher para onde quer destinar seu Imposto de Renda? Poucas pessoas conhecem essa informação. Dos 12 milhões de contribuintes no Brasil inteiro, apenas 1.457 pessoas doaram sua porcentagem para as instituições beneficiadas pelo IR no ano passado, ou seja, 99% deixam de exercer esse direito.
A destinação do imposto para ONGs de confiança pode ser fundamental para apoiar o trabalho de organizações sociais que fazem a diferença em suas localidades. Ainda é mais importante porque o recurso do apoio fica no seu município ou estado, ou seja, em vez de ir para Brasília (para o governo federal) beneficia seu entorno, contribuindo para o desenvolvimento local.
Como funciona?
Segundo a legislação (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, artigo 260-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), é possível destinar até 3% do imposto a pagar e a restituir para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, no ato da declaração, respeitando o limite global de 6%.