Aprovada nova lei do Boulevard, Veja o que muda agora no centro de São Joaquim

Aprovada nova lei do Boulevard, Veja o que muda agora no centro de São Joaquim

A Câmara de Vereadores aprovou, na tarde desta última segunda-feira (08), com emendas, o Projeto de Lei nº 62/2021 (conhecida como a Lei do Boulevard), de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a ocupação das praças Cezário Amarante e João Ribeiro, calçadões e ruas do Centro de São Joaquim.

A nova lei visa estruturar o aspecto, o desenvolvimento e a mobilidade no Boulevard, melhorando a situação de armazenamento do lixo, carga e descarga, padronização de mobiliário e transformando as ruas centrais de forma mais atraente e harmônica, melhorando a qualidade de vida dos joaquinenses e dos turistas.

Veja os principais itens que mudam pela nova Lei no Boulevard, praças e calçadões de São Joaquim:

Autorização para novos empreendimentos:

– Os novos empreendimentos terão que passar por um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) analisados por uma comissão que irá estabelecer os impactos positivos e negativos que o efeito desse novo empreendimento possa provocar.

Padronização do mobiliário

– As mesas e cadeiras terão tamanho padronizado, mesas 70cm de comprimento, 75cm de altura e 70cm de largura sendo no formato quadrado ou retangular. Cadeira 45cm de altura, largura 39cm, profundidade 34cm, assento 45 e com encosto de 80cm todos nas cores madeira, ratan natural ou sintético na tonalidade escura.

– O mobiliário (mesas e cadeiras) não poderá exceder os limites da fachada do estabelecimento

– Permitido o uso transitório de toldos com a altura mínima de 2.20

– Permitido a ocupação parcial do espaço público com a colocação de Ombrelones quadrados ou retangulares monocromáticos nas cores cru ou marrom.

Agricultura Familiar

– Os pequenos produtores pertencentes a agricultura familiar poderão vender seus produtos.

Proibições:

– Proibido colocar placas, identificação comercial ou bandeirolas (Wind Banners) no espaço público.

– Não serão mais permitidos banquetas, mesas ou cadeiras de plástico ou qualquer outro material.

– Proibido a utilização de guarda-sóis.

– Proibido utilizar postes, árvores, muros e passeios para fixação de propaganda.

– Proibido colocar manequins, produtos, aramados, e balcões.

– Proibido utilizar equipamentos sonoros que alterem o volume normal da voz.

– Proibido o exercício de comércio ambulante temporário, de maneira estacionária ou itinerante nas ruas do Boulevard e ainda nas paralelas Paulo Bathke, Lauro Muller, Marcos Batista e nas adjacentes: Egídio Martorano, Boanerges Pereira de Medeiros, Getúlio Vargas, Murilo Bortoluzzi e na travessa Luciano Goulart além das Ruas que circundam as praças. Quem não cumprir as exigências da seguinte lei fica sujeito a apreensão das mercadorias e ao pagamento de uma multa de 400 UFRM (cerca de R$ 1.424,00).

 

Carga e Descarga

– Proibido a utilização de cones ou outros objetos para demarcar espaços de estacionamentos exclusivos para o estacionamento.

– Somente veículos urbanos de carga até 04 toneladas.

– Horário permitido: das 06h30 às 11h00 e depois das 17h00 até as 22h00.

Descarte de lixo

– Proibido colocar lixeiras além das que são disponibilizadas e padronizadas pelo poder público.

– O lixo comercial (caixas, papelão, isopor, embalagens e etc) deverá ficar dentro do próprio estabelecimento e só terá autorização para dispor nas lixeiras públicas depois das 18h nos dias de semana e após as 17h nos sábados.

Entre as emendas apresentadas pela Câmara de Vereadores estão a retirada da taxa para agricultores familiares e uma outra emenda que alterou a os horários de carga e descarga permitindo que caminhões possam utilizar o horário comercial até as 11h00min da manhã, já que lei original só permitia das 06h00min até às 8h00min. O Projeto de Lei com as emendas segue agora para a sanção ou veto do Poder Executivo de São Joaquim nesta quinta (11).

Ainda é importante salientar que Projeto de Lei foi idealizado em conjunto com a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento socioeconômico e Turístico de São Joaquim (COMDESTUR) e pela Secretaria de Planejamento no âmbito de melhorar a ocupação, mobilidade, desenvolvimento e visibilidade turística das praças, calçadões e do Boulevard.