Banco de Horas
Serviço recomendado para:
👮♂️ Servidor
Segue Decreto com regulamentação sobre o Banco de Horas com prazo de 12 meses a serem cumpridos!
É importante saber
Está amparado por Lei
Legislação relacionada
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Decreto Executivo 028/2017
DECRETO Nº 028/2017 - REGULAMENTA O SISTEMA DO BANCO DE HORAS PREVISTO NO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Órgão / Entidade responsável
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SMA
- Praça João Ribeiro - Prefeitura - Terreo, 001 - Centro
- (49) 3233-6422 - Principal
- administracao@saojoaquim.sc.gov.br
- (49) 3233-6456 - Principal
- Praça João Ribeiro, 001 - Centro, -
- (49) 3233-6424 - Principal
- Praça João Ribeiro, 001 - Centro, -
- (49) 3233-6461 - Principal
- Praça João Ribeiro, 001 - Centro - 1º Piso, -
- (49) 3233-6439 - Principal
- Praça João Ribeiro - 3º Piso, 001 - Centro
- (49) 3233-6465 - Principal
- Rua Getúlio Vargas, 08 - ADR - 1º PISO, - Centro
- (49) 3233-1122 - Principal
- Praça João Ribeiro - 3º Piso, 001 - Centro
- (49) 3233-6470 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos