Banco de Horas

Segue Decreto com regulamentação sobre o Banco de Horas com prazo de 12 meses a serem cumpridos!


É importante saber
Está amparado por Lei

Legislação relacionada
  • Decreto Executivo 028/2017

    DECRETO Nº 028/2017 - REGULAMENTA O SISTEMA DO BANCO DE HORAS PREVISTO NO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SMA
  • Praça João Ribeiro - Prefeitura - Terreo, 001 - Centro
  • (49) 3233-6422 - Principal
  • administracao@saojoaquim.sc.gov.br
  • (49) 3233-6456 - Principal
  • Praça João Ribeiro, 001 - Centro, -
  • (49) 3233-6424 - Principal
  • Praça João Ribeiro, 001 - Centro, -
  • (49) 3233-6461 - Principal
  • Praça João Ribeiro, 001 - Centro - 1º Piso, -
  • (49) 3233-6439 - Principal
  • Praça João Ribeiro - 3º Piso, 001 - Centro
  • (49) 3233-6465 - Principal
  • Rua Getúlio Vargas, 08 - ADR - 1º PISO, - Centro
  • (49) 3233-1122 - Principal
  • Praça João Ribeiro - 3º Piso, 001 - Centro
  • (49) 3233-6470 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos