002/2014 – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

PUBLICADO GABARITO PRELIMINAR. Siga o link:

http://www.ietaconcursos.com/concurso/3

Publicado Edital de Homologação das inscrições para o Processo Seletivo. Siga o link:

http://www.ietaconcursos.com/concurso/3

ERRATA II Em cumprimento às determinações do Senhor HUMBERTO LUIZ BRIGHENTI, Prefeito do MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o equívoco na publicação de informações no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 002/2014, a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO nomeada pelo Decreto nº 293/2014 de 20 de Novembro de 2014. TORNA PÚBLICO Para os  cargos : Professor de Educação Infantil / Professor Pré-escolar  A escolaridade /habilitação mínima  exigida é:  Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação em Pedagogia e Educação Infantil ou cursando a 4ª fase ou, ainda, Magistério Completo. Para o cargo de : Professor Anos iniciais, A escolaridade /habilitação mínima  exigida é:  Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação em Pedagogia ou cursando a 4ª fase; ou Magistério Completo.   Com relação aos Salários, os valores corretos são os abaixo: Os Salários dos profissionais elencados no ANEXO I, CARGOS DE NÍVEL SUPEROR, que forem aprovados no Processo Seletivo e NÃO tiverem concluído o Ensino Superior exigido, ou seja, possuírem formação (cursando 4ª Fase ou posterior) ou Magistério, para os cargos que o admitem, terá a seguinte remuneração de acordo com carga horária para a qual for aprovado: para os que NÃO tiverem nível Superior : carga horária : 10 horas remuneração: R$ 424,34 carga horária : 20 horas                  :R$ 848,68 carga horária : 30 horas                  : R$ 1.273,02 carga horária : 40 horas                  : R$ 1.697,37   São Joaquim – SC, 22 de Dezembro de 2014.

 

 

ERRATA – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002 /2014   Em cumprimento às determinações do Senhor HUMBERTO LUIZ BRIGHENTI, , Prefeito do MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM -SC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o equívoco na publicação de informações no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 002/2014, a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO nomeada pelo Decreto nº 293/2014 de 20 de Novembro de 2014.                                             TORNA PÚBLICO: ONDE SE LÊ: “8.13. A prova prática para o cargo de PROFESSOR DE MÚSICA consiste em teste de habilidade na área do cargo, sendo que o candidato que não obtiver 60% (sessenta por cento) da nota na prova prática será eliminado do Processo Seletivo . A prova prática consistirá na execução da peça do autor Johann Sebastian Bach, Partita 3ª – Prelúdio – Violino Solo, e outra, de prima vista, à escolha da banca, no mesmo nível da Partita 3ª.”                                      LEIA-SE: 8.13. A prova prática para o cargo de PROFESSOR DE MÚSICA consiste em teste de habilidade na área do cargo,sendo que o candidato que não obtiver 60% (sessenta por cento) da nota na prova prática será eliminado do Processo Seletivo. A prova prática consistirá na execução da peça do George Frid eric Handel, Arrival of The Queen of Sheba – Violino Solo, e outra, de prima vista, à escolha da banca, no mesmo nível . São Joaquim-SC, 16 de Dezembro de 2014.

———-

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2014

 

Em cumprimento às determinações do Senhor HUMBERTO LUIZ BRIGHENTI, Prefeito do MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO nomeada pelo Decreto nº 293/2014 de 20 de Novembro de 2014.

 

TORNA PÚBLICO

 

A abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO de provas objetivas, práticas e de títulos, para preenchimento de vagas temporárias, e para formação de cadastro de reserva, de categorias funcionais constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública do MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC, Praça João Ribeiro, 01, Centro – CEP 88.600-000, telefone (49) 3233-0411, conforme artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar 2.300/99, Lei Complementar 2.301/99, Lei Complementar 4.183/13 e nos termos da legislação vigente e normas estabelecidas neste Edital.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas temporárias, e para formação de cadastro de reserva, de categorias funcionais constantes no Quadro de Pessoal da Administração Pública do MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC, com validade até 31 de Dezembro de 2015.

1.2. O Processo Seletivo consistirá de prova objetiva e prática, de caráter classificatório e eliminatório e de prova de títulos de caráter exclusivamente classificatório, de acordo com o cargo escolhido.

1.3. O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC, não é obrigado a contratar todos os candidatos aprovados nesta seleção, sendo que a aprovação dará tão somente a preferencia na contratação, respeitando estritamente a classificação obtida de cada candidato.

1.4. O Processo Seletivo esta sob a responsabilidade do INSTITUTO EDUCACIONAL TERRA DAS ÁGUAS, doravante apenas identificado como IETA, e da COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO, obedecida as normas do presente edital.

1.5. O edital e seus anexos estarão disponíveis nos sites do município www.saojoaquim.sc.gov.br e também do Instituto Educacional Terra das Águas www.ietaconcursos.com, este sendo o site oficial do Processo Seletivo.

1.6. A realização do certame seguirá o cronograma de atividades abaixo, quanto às datas e prazos:

 

1.6.1 – Cronograma de Atividades

DATA

ATIVIDADE

13/12/2014

Publicação do Edital de Concurso Público 02/2014.

15/12/2014 a 01/01/2015

Período de inscrições, exclusivamente pela internet, no site www.ietaconcursos.com.

16/12/2014

Prazo final para recursos contra os termos do Edital.

02/01/2015

Último dia para pagamento da taxa de inscrição de todos os candidatos.

19/12/2014

Prazo final para o protocolo do requerimento e do laudo médico dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência e/ou solicitarem condição especial para realização da prova, bem como ao protocolo do requerimento aos que solicitarem isenção da taxa de inscrição.

26/12/2014

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas para os que se declararam pessoas com deficiência, aos que solicitaram condição especial de realização da prova e aos que solicitaram isenção de taxa de inscrição.

29 e 30/12/2014

Prazo para recursos contra o indeferimento das inscrições citadas anteriormente.

31/12/2014

Publicação do resultado dos recursos contra o indeferimento das inscrições.

06/01/2015

Publicação do Edital de Homologação das inscrições de todos os candidatos.

07 e 08/01/2015

Prazo para recursos contra a Homologação das inscrições para os demais candidatos.

09/01/2015

Publicação do resultado dos recursos contra a Homologação das inscrições.

12/01/2015

Publicação do Edital de Homologação Final das Inscrições com o horário e local das provas.

18/01/2015

Aplicação das provas objetivas.

19/01/2015

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva.

20 e 21/01/2015

Prazo para recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva.

23/01/2015

Publicação do resultado dos recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva.

Divulgação da classificação preliminar da prova objetiva.

26 e 27/01/2015

Recursos contra o resultado e classificação preliminar da prova objetiva.

29/01/2015

Publicação do resultado dos recursos contra a classificação preliminar da prova objetiva.

Publicação da Classificação Final da prova objetiva.

Publicação do Edital de Convocação para Provas de Títulos e Práticas.

31/01 e 01/02/2015

Prova de Títulos e Prova Prática aos convocados.

04/02/2015

Divulgação da pontuação obtida nas Provas de Títulos e Prática.

05 e 06/02/2015

Recursos contra a pontuação obtida nas Provas de Títulos e Prática.

10/02/2015

Publicação do resultado dos recursos contra a pontuação da Prova de Títulos e Prática.

Publicação do Resultado da Classificação Final.

A partir de 10/02/2015

Homologação Final.

 

1.7. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão do Processo Seletivo e da Comissão do Instituto Educacional Terra das Águas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar suas alterações no site www.ietaconcursos.com.

1.8. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas constantes do ANEXO I deste edital, contratados no regime estatutário de acordo com as Leis Complementares 2.300/99, 2.301/99, 4.183/13 e suas alterações.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES E VAGAS

2.1               A inscrição do candidato implica no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais avisos, comunicados, retificações, resultados de recursos e editais complementares que vierem a ser publicados para a realização deste Processo Seletivo, em relação as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.2               As inscrições serão realizadas no período das 8h do dia 15 do mês de DEZEMBRO de 2014 com término às 19h 30min do dia 01 do mês de JANEIRO de 2015, observado o horário oficial de Brasília.

2.3               Os cargos, vagas, salário base, carga horária de trabalho, escolaridade e habilitação mínima, modalidade de provas, taxa de inscrição e atribuições dos cargos estão descritos no ANEXO I deste Edital.

2.4               As inscrições serão feitas tão somente via internet, devendo o interessado proceder da seguinte forma:

2.4.1. O candidato deve acessar o site da internet www.ietaconcursos.com, durante o período de inscrições deste Processo Seletivo, preencher toda a ficha de inscrição própria desta seleção com todos os dados solicitados, emitir e efetuar o pagamento do boleto bancário da inscrição até o vencimento, pagável em toda rede bancária, conforme valores especificados no ANEXO I.

2.4.2. Antes de efetuar o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo estabelecidos neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

2.4.3. A validação da inscrição dar-se-á somente com a comprovação do pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento. O não pagamento do boleto no sistema bancário até o vencimento estipulado acarretará a não validação da inscrição.

2.4.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, e poderá ser excluído do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados equivocados ou incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.4.5 Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não admitido neste Edital.

2.4.6. O INSTITUTO EDUCACIONAL TERRA DAS ÁGUAS e o MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos técnicos de informática, falha de comunicação, ou qualquer outro motivo que impeçam o recebimento dos dados do candidato.

2.4.7. O candidato que não tem acesso à internet pode inscrever-se através de acesso gratuito à internet, em computador disponível no TELECENTRO MUNICIPAL – Terminal Rodoviário Pedro Matos, situado à Avenida Ivo Silveira, no Bairro Jardim Minuano – São Joaquim – SC – CEP 88.600-000, telefone (49) 3233-3214, portando documentos pessoais (RG e CPF), no período previsto de inscrições deste edital, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e 13h 30min às 17h.

2.4.8. O edital das inscrições homologadas, bem como todos os demais avisos, comunicados, retificações, resultados de recursos e editais complementares, serão divulgados no site do IETAwww.ietaconcursos.com, sendo identificado como site oficial deste Processo Seletivo, bem como no hall de entrada da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM, em até 10 (dez) dias após o último prazo para as inscrições.

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Preencher o respectivo formulário de inscrição, disponível no site www.ietaconcursos.com, e gerar o boleto de pagamento da taxa de inscrição.

3.1.1. O candidato, ao efetuar seu cadastro, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome e localidade de nascimento.

3.1.2. Ao se inscrever o candidato recebe um número de inscrição. Caso necessite consultar esse número é necessário clicar sobre o respectivo Concurso e na opção Links clicar sobre Consulte seu número de Inscrição.

3.2. Comprovar o pagamento da taxa de inscrição até o vencimento do boleto.

3.3. As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.ietaconcursos.com, no período mencionado no item 2.2 deste edital, observado o horário oficial de Brasília.

3.4. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física – CPF do candidato.

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado no ANEXO I deste Edital.

3.6. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de cargo apontado na ficha de inscrição.

3.7. O recibo do pagamento do boleto bancário será o único comprovante de que o candidato realizou e concluiu sua inscrição neste Processo Seletivo.

3.8. A inscrição do candidato somente será validada após a confirmação do pagamento da inscrição, até o vencimento do boleto.

3.9. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fax, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, agendamento eletrônico, cheque ou ainda,  fora do período de inscrição, fora do período de pagamento ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.10. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível por via eletrônica.

3.11. O valor da taxa de inscrição para cada cargo está descrita no ANEXO I deste Edital.

3.12. A cada candidato será possível fazer a inscrição para apenas 1 (um) cargo.

3.13. O candidato que efetuou inscrição para determinado cargo, e por qualquer motivo desejar realizar o Processo Seletivo para outro cargo, poderá fazê-lo somente mediante nova inscrição para a seleção no cargo desejado e efetuar o pagamento da nova taxa de inscrição, passando a valer, neste caso, a inscrição referente ao último pagamento.

3.14. Será válida somente uma inscrição por participante. No caso do candidato realizar duas ou mais inscrições, valerá somente a inscrição referente ao último pagamento.

3.15. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.

3.16. O valor da inscrição não será devolvido ao candidato, salvo e exclusivamente em caso de cancelamento ou suspensão do Processo Seletivo por período superior a 90 (noventa) dias.

3.17. O candidato que extraviar ou necessitar de nova cópia do boleto para efetuar o pagamento de sua inscrição poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data, o candidato que não efetuou o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo.

3.18. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e o pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.

3.19. O candidato deverá conferir no site www.ietaconcursos.com as inscrições homologadas conforme prazo determinado no item 1.6.1 deste edital.

3.20. Em conformidade com o Decreto Federal nº 6.593, de 02 de Outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que se declarar membro de família de baixa renda, nos termos da legislação vigente.

3.21. Os candidatos que apresentarem as condições previstas no item 3.20, APÓS realizarem a INSCRIÇÃO, deverão acessar a opção links, clicar em Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, preencher os dados solicitados do requerimento on line, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CAdÚnico, emitido pela Assistência Social dos Municípios e o nome completo da sua mãe, sem abreviações, e confirmar seu envio para o IETA.

3.22. A relação das isenções deferidas e indeferidas será publicada no site www.ietaconcursos.com, conforme cronograma de atividades previstos no item 1.6.1, para que, no caso de indeferimento, reste tempo hábil para pagamento da taxa de inscrição. Para emissão da segunda via do boleto é necessário acessar a opção Links, clicar em Emissão de Segunda Via do Boleto.

3.23. O candidato, após a divulgação da relação das isenções indeferidas, poderá entrar com Recurso através do site www.ietaconcursos.com, conforme instruções do Capítulo 11, no prazo de 02 (dois) dias da divulgação da relação de indeferimento, conforme cronograma no item 1.6.1.

3.24. As informações prestadas serão consultadas junto ao órgão gestor do CadÚnico para verificar a sua veracidade.

3.25. O pedido de inscrição será indeferido para o candidato que não satisfazer as exigências impostas por este edital, o qual, para participar do Processo Seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

 

4.            DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, Lei nº 7.853 de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.1.1. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, e das que vierem a surgir no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

4.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para o candidato com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo.

4.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual e/ou auditiva passíveis de correção.

4.4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se o cargo especificado no ANEXO I deste Edital é compatível com a deficiência que possui.

4.5. As vagas definidas no ANEXO I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.6. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, particularmente em seu artigo 41, alterado pelo decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2.004, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, à utilização de equipamentos para a prova prática (se for o caso) e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.7. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, e/ou o candidato que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva, deverá no ato da sua INSCRIÇÃO informar os dados, e ainda fazê-lo através de requerimento por escrito e assinado, conforme ANEXO IV, respeitando a data limite de protocolo do requerimento prevista no item 1.6.1 deste edital. O requerimento assinado, bem como a documentação exigida constante do item 4.11, deverão ser enviados via SEDEX com AR para o INSTITUTO EDUCACIONAL TERRA DAS ÁGUAS, sito à Av. Brasil, 801, Sala 01, Centro – Santa Helena – PR – CEP 85.892-000, telefone (45) 3268-3791. O requerimento, e anexos, deverão ser enviados em envelope identificado com nome, número de inscrição, cargo e a indicação “CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA” em destaque, conforme modelo abaixo:

 

DESTINATÁRIO:

INSTITUTO EDUCACIONAL TERRA DAS ÁGUAS

Av. Brasil, 801, Sala 01, Centro – Fone (45) 3268-3791

Santa Helena – PR

CEP 85.892-000

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2014

MUNICIPIO DE SÃO JOAQUIM – SC

CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

Nome do Candidato: XXXXXXXXXXX

Cargo: XXXXXXXXXXXX

Nº da Inscrição: XXXXXXXXX

 

4.7.1. Como data final para protocolo do requerimento de reserva de vaga para pessoa com deficiência e/ou o candidato que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva, será considerada a data da postagem do envelope na Agência dos Correios.

4.8. A relação das solicitações de inscrições deferidas e indeferidas para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será publicada no site www.ietaconcursos.com, conforme cronograma de atividades previstos no item 1.6.1.

4.9. O candidato, após a divulgação da relação das inscrições indeferidas para concorrer às vagas destinadas a deficientes, poderá entrar com Recurso através do site www.ietaconcursos.com, conforme instruções do Capítulo 11, no prazo de 02 (dois) dias da divulgação da relação de indeferimento da solicitação, conforme item 1.6.1.

4.10. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.11. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, bem como o atendimento diferenciado durante a prova, o candidato com deficiência deverá encaminhar, conforme item 4.7 deste edital, os documentos a seguir:

a) CÓPIA DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO;

b) LAUDO MÉDICO ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

c) REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E/OU DE SOLICITAÇÃO DE PROVA ESPECIAL E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL NO DIA DA PROVA, na forma indicada no item 4.7 deste Edital, devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

4.12. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado na alínea “b” do item 4.11 deste Edital deverá assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

4.13. Os documentos indicados no item 4.11, alínea “b” deste Edital terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos.

4.14. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4.11não serão considerados como pessoas com deficiência, serão relacionados na listagem de ampla concorrência após o pagamento da taxa de inscrição e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providencia.

4.15. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IETA.

4.16. Os candidatos que se declararem como pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

4.17. Os candidatos com deficiência, que não realizarem a inscrição conforme as instruções deste Capítulo, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.18. Os candidatos com deficiência inscritos e aprovados nas etapas do Processo Seletivo, quando convocados pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM, passarão por perícia médica com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

4.19. Será excluído da Lista Especial (pessoas com deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, (declarado pessoa não deficiente pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral.

4.20. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.21. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passiveis de correção.

 

5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Das lactantes:

5.1.1. Fica assegurado as lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.

5.1.2. A candidata lactante deverá informar no ato de sua inscrição, em campo próprio, a sua condição para a adoção das providências necessárias.

5.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

5.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.

5.1.6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação da Seleção.

5.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do IETA, sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

5.1.8. A candidata nesta condição, se com o bebê e sem acompanhante, não realizará as provas.

 

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, conforme previsto nas Tabelas 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO II.

6.2. A aplicação da prova objetiva está prevista de acordo com o item 1.6.1 deste edital, podendo ser alterada por critério da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO e do INSTITUTO EDUCACIONAL TERRA DAS ÁGUAS – IETA.

6.3. Os locais e o horário de realização da Prova Objetiva serão publicados na internet no endereço eletrônico www.ietaconcursos.com, conforme item 1.6.1.

6.3.1. Não será enviado via correio cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas objetivas serão disponibilizados conforme o item 6.3.

6.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização da prova objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos.

6.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo.

6.6. Havendo alteração da data prevista, a prova ocorrerá em domingos ou feriados.

6.7. O candidato será convocado para realizar a prova no MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC.

6.7.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de prova no município, o IETA reserva-se no direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.8. O candidato deve acompanhar pelo Edital de Convocação as informações referentes à realização da prova objetiva, através do site do www.ietaconcursos.com, conforme item 6.3.

6.9. Não será aceito como justificativa de ausência o comparecimento em data, local ou horário incorretos.

6.10. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.11. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova, com o fiscal de sala, em formulário próprio.

6.11.1 O candidato que não solicitar a correção dos dados arcará exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

6.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

6.13. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

6.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.15. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.

6.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição e pagamento;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte;

c) Caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.

6.16.1. Os portões dos locais de provas serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas, horário oficial de Brasília. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.17. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 6.16 – alínea “b”, desde que permita a sua identificação com clareza. Documentos violados, ilegíveis e rasurados não serão aceitos.

6.18. A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.19. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.20. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

6.21. Durante a prova, é vedado ao candidato fazer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, tablet, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman e etc.), boné, gorro, chapéu, óculos de sol, relógios, brincos, bolsas e sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

6.22. Os telefones celulares ou aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo suas baterias retiradas e acomodados em local indicado pelos fiscais de sala.

6.22.1. O candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando qualquer um dos objetos especificados no item 6.21, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado da Seleção.

6.23. No caso dos telefones celulares do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os aparelhos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado da Seleção.

6.24. Para a realização da Prova, o IETA recomenda que o candidato leve apenas um dos documentos citados no item 6.16 – alínea “b” e caneta esferográfica transparente azul ou preta.

6.25. O IETA e o MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

6.26. Não será admitida troca de local de realização da prova a pedido do candidato.

6.27. Excetuada a situação prevista no item 5.1.6, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo.

6.28. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das Provas.

6.29. No ato da realização da Prova Objetiva serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

6.30. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade e CPF.

6.31. Durante as provas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

6.32. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.33. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

6.34. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

6.35. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

6.36. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo, no dia de realização das provas o candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metal.

6.37. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, conforme cronograma abaixo:

 

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões de acesso aos locais de prova.

13h 15min

Fechamento dos portões (não sendo permitido o acesso a partir desse horário)

13h 45min

Abertura dos envelopes e distribuição das provas e Início da resolução da prova

14h

Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova

15h 30min

Liberação do caderno de provas (não será disponibilizado na internet)

16h

Final da prova. Entrega Obrigatória do caderno de questões e cartão resposta (assinado).

17h

 

6.38. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a FOLHA DE RESPOSTAS ASSINADA.

6.39. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 1h 30min (uma hora e trinta minutos) do início das provas.

6.40. Os cadernos de questões somente serão disponibilizados no dia da prova depois de transcorridos 2h (duas horas) do início das mesmas, devendo o candidato interessado aguardar em sala até do horário estabelecido.

6.41. Não serão publicados exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado após o encerramento de cada etapa do Processo Seletivo.

6.42. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.16 – alínea “b” deste Edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.39 deste Edital;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou ainda, utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, relógios, brincos, portando telefone celular, gravador, receptor, pager, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver a Folha de Respostas, conforme item 6.38;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito), fora dos meios permitidos;

k) Durante as provas, ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas de Respostas e/ou Cadernos de Questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e nas Folhas de Respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Não se submeter ao sistema de detecção de metal;

p) Descumprir as normas e os regulamentos da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO e do IETA durante a realização das provas.

6.43. É proibido qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, prestar informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.44. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.45. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.46. O Gabarito da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico do www.ietaconcursos.com, no dia subsequente à aplicação da prova.

 

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo constituída conforme tabela 7.1.1 para os cargos que exijam formação em nível médio, técnico e superior, conforme tabela 7.1.2 para os cargos que exijam formação de nível fundamental e tabela 7.1.3 para os cargos que exijam formação alfabetizado deste edital.

 

 

Tabela 7.1.1 – ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR

PROVAS

CONHECIMENTOS

Nº QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

0,15

1,5

Raciocínio Lógico e Matemático

07

0,10

0,7

Informática

03

0,10

0,3

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

30

0,25

7,5

Valor de pontos:

10,0

7.1.1.1 – Serão considerados habilitados somente os candidatos que obtiverem nota maior que zero na prova objetiva.

 

 

 

Tabela 7.1.2 – ENSINO FUNDAMENTAL – (1º GRAU)

PROVAS

CONHECIMENTOS

Nº QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

0,25

2,5

Raciocínio Lógico e Matemático

10

0,25

2,5

Valor de pontos:

5,0

7.1.2.1 – Serão considerados habilitados somente os candidatos que obtiverem nota maior que zero na prova objetiva.

 

 

 

Tabela 7.1.3 – ALFABETIZADO – CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (MERENDEIRA E SERVENTE/FAXINEIRA)

PROVAS

CONHECIMENTOS

Nº QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

0,25

2,5

Raciocínio Lógico e Matemático

10

0,25

2,5

Valor de pontos:

5,0

7.1.3.1 – Serão considerados habilitados somente os candidatos que obtiverem nota maior que zero na prova objetiva.

 

7.2. Os conteúdos programáticos referentes às provas objetivas são constantes do ANEXO II.

7.3. O candidato NÃO HABILITADO na prova objetiva será ELIMINADO do Processo Seletivo.

 

8. DA PROVA PRÁTICA

8.1. Para a realização da Prova Prática serão convocados os candidatos classificados na Prova Objetiva para os cargos de Operador de trator Agrícola, Agente de Serviços Gerais – Merendeira, Agente de Serviços Gerais – Servente/Faxineira, Motorista, Operador de Máquinas e Equipamentos e Professor de Música obedecendo à ordem de classificação até o último aprovado, considerando todos os candidatos empatados na última posição.

8.2. A convocação para as Provas Práticas será feita através Edital a ser publicado no site da www.ietaconcursos.com, onde serão informados dia, local e horário de sua realização, conforme cronograma do item 1.6.1.

8.3. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e a consulta para verificar as informações quanto à realização da Prova Prática.

8.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas práticas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.5. Os candidatos com deficiência inscritos e aprovados no Processo Seletivo serão convocados para realizar a Prova Prática e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 4.6 deste edital.

8.6. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do fechamento dos portões, munidos de Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte.

8.6.1. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação.

8.6.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

8.7. Os candidatos ao cargo de OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSportarão, NECESSARIAMENTE, carteira de habilitação (CNH) na categoria “D”, dentro do prazo de validade e em perfeita condição de aferição dos seus dados.

8.8. As Provas Práticas avaliarão o conhecimento do candidato a fim de averiguar se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

8.9. As Provas Práticas terão caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 3,0 (três) pontos.

8.9.1 No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Banca Examinadora, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade.

8.10. O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Processo Seletivo.

8.11. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas práticas seja qual for o motivo alegado.

8.12. As provas práticas para os cargos de Operador de trator Agrícola, Agente de Serviços Gerais – Merendeira, Agente de Serviços Gerais – Servente/Faxineira, Motorista e Operador de Máquinas e Equipamentos, consistem em teste de habilidade prática e resistência física na área do cargo, sendo que o candidato que não obtiver 60% (sessenta por cento) da nota na prova prática será eliminado do Processo Seletivo. A prova prática consistirá no desenvolvimento de atividades, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício do cargo, onde serão avaliados os seguintes itens: a) Organização do trabalho; b) Uso correto de instrumentos, equipamentos, veículos e máquinas pesadas; c) Habilidade e destreza no desenvolvimento das tarefas; d) Conhecimento prático sobre as atividades desenvolvidas inerentes ao cargo.

8.12.1. Para o cargo de OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA, a Banca Avaliadora proporá atividades inerentes ao cargo para avaliação da proficiência do candidato, com pesos iguais, onde os candidatos serão avaliados por habilidade e competência na execução das tarefas, tais como: operação de trator agrícola para serviços com e sem implementos que podem ser incorporados ao trator para diversas atividades, entre outros.

8.12.1.1. O candidato deverá demonstrar conhecimento e habilidades de operação das máquinas e veículos aos quais poderá ser designado operar, conforme ANEXO I, dos CARGOS e das ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

8.12.2. Para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – MERENDEIRA, a Banca Avaliadora proporá atividades inerentes ao cargo para avaliação da proficiência do candidato, com pesos iguais, onde os candidatos serão avaliados por habilidade e competência na execução das tarefas, tais como: limpeza de cozinhas, leitura de Receitas, pesos e medidas, manipulação de alimentos, entre outros.

8.12.3. Para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – SERVENTE/FAXINEIRA, a Banca Avaliadora proporá atividades inerentes ao cargo para avaliação da proficiência do candidato, com pesos iguais, onde os candidatos serão avaliados por habilidade e competência na execução das tarefas, tais como: trabalhos rotineiros de limpeza interna e externa em edificações municipais, limpeza e higienização de banheiros, cozinhas, salas de aula ente outros.

8.12.4. Para o cargo de MOTORISTA, o exame de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 15 (quinze) minutos, onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.

8.12.4.1. O candidato deverá demonstrar conhecimento e habilidades de operação dos veículos aos quais poderá ser designado operar, conforme ANEXO I, dos CARGOS e das ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

8.12.5. Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, a Banca Avaliadora proporá atividades inerentes ao cargo para avaliação da proficiência do candidato, com pesos iguais, onde os candidatos serão avaliados por habilidade e competência na execução das tarefas, tais como: serviços específicos dentro de sua área de habilidade profissional; operação de moto niveladora, retroescavadeira, escavadeira hidráulica, mini escavadeira, trator agrícola, caçamba e outras máquinas pesadas; entre outros.

8.12.5.1. O candidato deverá demonstrar conhecimento e habilidades de operação das máquinas e veículos aos quais poderá ser designado operar, conforme ANEXO I, dos CARGOS e das ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

8.13. A prova prática para o cargo de PROFESSOR DE MÚSICA consiste em teste de habilidade na área do cargo, sendo que o candidato que não obtiver 60% (sessenta por cento) da nota na prova prática será eliminado do Processo Seletivo. A prova prática consistirá na execução da peça do autor Johann Sebastian Bach, Partita 3ª – Prelúdio – Violino Solo, e outra de prima vista a escolha da banca no mesmo nível da Partita 3ª.

8.14. Os candidatos de todos os cargos INICIARÃO A PROVA PRÁTICA com 05 (CINCO) PONTOS, e no decorrer da execução serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:

 

 

CATEGORIA DA FALTA

PONTOS A SEREM DESCONTADOS

QUANTIDADE DE FALTAS AVALIADAS EM CADA CATEGORIA

Faltas Graves

0,50

06

Faltas Médias

0,25

06

Faltas Leves

0,10

05

 

 

8.15. A banca avaliadora estipulará e divulgará no início da prova prática o tempo máximo para execução de cada atividade.

8.16. Na percepção de total imperícia ou incapacidade física e/ou técnica do candidato a banca avaliadora poderá interromper imediatamente a prática, objetivando a integridade pessoal ou material, atribuindo nota 0 (zero) ao candidato.

 

9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

9.1. Serão convocados para envio dos títulos, somente os candidatos aos cargos de PROFESSOR, na seguinte conformidade:

9.1.1. Todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, para o cargo de Professor, serão convocados para apresentação de Títulos, incluindo os empatados na última posição.

9.2. Os candidatos serão convocados em local e horário a serem comunicados pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO para a PROVA DE TÍTULOS através do site da www.ietaconcursos.com, conforme cronograma no item 1.6.1.

9.3. Os candidatos relacionados no Edital de Convocação deverão preencher o requerimento de “AVALIAÇÃO DE TÍTULOS”, ANEXO III, informando TODOS os dados solicitados, preencher os campos correspondentes aos títulos que possui seguindo as demais orientações do anexo e imprimir em duas vias.

9.4. O requerimento de “AVALIAÇÃO DE TÍTULOS”, ANEXO III, devidamente assinado, e os documentos que foram declarados no requerimento anexados, deverão ser entregues na sede da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM, em data e horário designados especificamente para este fim, em mãos para a COMISSÃO DE TÍTULOS do IETA, conforme cronograma o item 1.6.1.

9.5. Estarão aptos à Avaliação de Títulos somente os candidatos que apresentarem a documentação conforme itens 9.3 – 9.4 e 9.7.

9.6. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório.

9.6.1. Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o emprego em que se inscreveu, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

9.6.2. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.

9.7. Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO.

9.7.1. Cópias de documentos que não estejam autenticadas em cartório não serão analisadas.

9.8. A apresentação de quaisquer documentos referentes à Avaliação de Títulos, cuja autenticidade não puder ser comprovada por ocasião da contratação, implicará na desclassificação e eliminação sumária do candidato, além das sanções legais cabíveis.

9.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a Avaliação dos Títulos com clareza.

9.10. Os documentos de Certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos, por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.11. Os Títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.12. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

9.13. Apenas os cursos já concluídos serão passíveis de pontuação na Avaliação de Títulos.

9.14. Os pontos decorrentes da mesma formação não serão cumulativos.

9.15. O Certificado de curso de Pós-Graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado.

9.16. Os requisitos de escolaridade e habilitação mínima exigidos no ANEXO I como requisito para inscrição no Processo Seletivo não serão considerados na prova de Títulos.

9.17. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos documentos na Prova de Títulos.

9.18. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem na Tabela 9.21.1 deste Edital e neste capítulo.

9.19. A pontuação da Avaliação de Títulos se limitará ao valor máximo de 05 (cinco) pontos, conforme Tabela 9.21.1.

9.20. Títulos apresentados e válidos que excedam a pontuação máxima de cada item serão desprezados.

9.21. Os Títulos e sua forma de comprovação, que serão aceitos para Avaliação de Títulos, estão descritos e serão pontuados conforme tabela 9.21.1.

 

TABELA 9.21.1 – TÍTULOS, COMPROVAÇÕES E PONTUAÇÃO

 

TÍTULOS CONCLUÍDOS

COMPROVANTE / DESCRIÇÃO

PONTOS POR TÍTULO

QTDE MÁXIMA COMPROVAÇÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

DOUTORADO

Certificado de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

1,6

01

1,6

2

MESTRADO

Certificado de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

1,4

01

1,4

3

ESPECIALIZAÇÃO

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horaria mínima de 360 h, reconhecido pelo Ministério da Educação.

1,2

01

1,2

4

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Diplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento na área de atuação, emitido nos anos de 2012, 2013 e 2014. Pontuação para cada 50 (cinquenta) horas de curso, limitada a 400 horas.

0,1

08

0,8

TOTAL MÁXIMO DA PONTUAÇÃO

5,0

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva, acrescidos dos pontos obtidos na Prova Prática ou de Títulos, quando for o caso, informados no ANEXO I deste Edital.

10.1.1. A Nota Final dos candidatos cuja exigência seja somente a Prova Objetiva será o resultado desta prova.

10.1.2. A Nota Final dos candidatos cuja exigência seja a Prova Objetiva e Prova Prática será determinada pela fórmula: NF= NPO + NPP (nota final igual à nota prova objetiva mais a nota da prova prática).

10.1.3. A Nota Final dos candidatos cuja exigência seja a Prova Objetiva e Prova de Títulos será determinada pela fórmula: NF= NPO + NPT (nota final igual à nota prova objetiva mais a nota da prova de títulos).

10.1.4. A Nota Final dos candidatos cuja exigência seja a Prova Objetiva, Prova Prática e Prova de Títulos será determinada pela fórmula: NF= NPO + NPP + NPT (nota final igual à nota prova objetiva mais a nota prova prática mais nota da prova de títulos).

10.2. Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentem com a mesma nota, será aplicado o critério abaixo:

a) Obtiver maior nota na prova prática, para os cargos que a possuem;

b) Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos (quando for o caso);

c) Obtiver maior nota na prova de português;

d) Obtiver maior nota na prova de matemática (quando for o caso);

e) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

f) Tiver mais idade.

10.3. Serão elaboradas 2 (duas) listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência e outra especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

10.4. A classificação preliminar do Processo Seletivo será divulgada no site www.ietaconcursos.com, à qual caberá recurso nos termos do Capítulo 11 deste Edital, conforme cronograma do item 1.6.1.

10.5. As listas de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, serão disponibilizadas no site do www.ietaconcursos.com.

10.6. A classificação no Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo ao MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados.

 

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) aos termos do edital;

b) ao indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial, inscrição de pessoa com deficiência e contra o indeferimento da isenção de taxa de inscrição;

c) à homologação das inscrições;

d) ao gabarito preliminar, quanto às questões da prova objetiva;

e) ao resultado da prova objetiva;

f) ao resultado das provas práticas;

g) ao resultado da avaliação de títulos;

h) à classificação preliminar.

11.2. O prazo para Interposição de Recursos será de 2 (dois) dias, no horário das 8h do primeiro dia às 19h 30min do último dia, horário oficial de Brasília, contados da data de divulgação, devendo, para tanto, o candidato seguir as orientações abaixo:

11.3. Para Interpor Recurso o candidato deverá acessar o site www.ietaconcursos.com, acessar a ÁREA RESTRITA AO CANDIDATO e na opção links, clicar no formulário on line para Interposição de Recursos, preencher, digitalizar e anexar os documentos conforme determina os itens 11.3.1 e 11.3.2, e confirmar seu envio para o IETA, respeitando a data limite prevista no item 1.6.1 deste edital.

11.3.1. O recurso que tratar sobre questões da prova deve ser devidamente fundamentado, comprovando as alegações, com citação de fontes de pesquisa, página de livros, nome de autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes citados.

11.3.2. A documentação que comprova a fundamentação do recurso deverá ser digitalizada e anexada no momento da Interposição de Recurso.

11.4. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com os itens 11.2 e 11.3.

11.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1.

11.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido neste Capítulo.

11.9. A decisão dos recursos será publicada no site www.ietaconcursos.com, procedendo, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

11.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado no site www.ietaconcursos.com o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.9.

11.11. O ponto correspondente à anulação de questão da prova objetiva, em razão do julgamento de recurso, será atribuído a todos os candidatos.

11.12. Quando o recurso resultar alteração do gabarito, o resultado das provas objetivas será processado de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.13. Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.14. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos;

e) Com teor de desrespeito à banca examinadora;

f) Contra terceiros.

11.15. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.16. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.17. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.ietaconcursos.com, na ÁREA RESTRITA AO CANDIDATO, sob pena de perda de prazo recursal.

 

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

12.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.3. A convocação para contratação dos aprovados será realizada através de publicação de Edital de Convocação na Imprensa Oficial do Município e correspondência para o e-mail indicado na ficha de inscrição do candidato.

12.3.1. O ofício de convocação enviado ao candidato por meio eletrônico através do e-mail institucional do RH, terá a mesma validade atribuída à correspondência enviada através dos Correios.

12.3.2 – A convocação física ou eletrônica que retornar por “endereço inválido”, “inexistente”, “não encontrado”, “insuficiente”, “destinatário desconhecido”, “mudou-se” ou semelhantes, enquadrará o candidato na mesma condição no item 12.4.2.

12.4 – O candidato aprovado, quando convocado para contratação, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis contados da notificação de recebimento da convocação, para comunicar-se com a Diretoria de Administração de Pessoal da Prefeitura, pessoalmente ou por e-mail, manifestando seu interesse na sua contratação. O candidato que não obedecer a esse prazo perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

12.4.1. Caso o candidato não deseje assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

12.4.2. O candidato que desistir da vaga após ter feito escolha da mesma, será eliminado do Processo Seletivo.

12.4.3. O candidato convocado que desistir da nomeação pela segunda vez, será eliminado desta Seleção.

12.5. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.6. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.4, terão até o dia marcado para a contratação para comprovação dos itens e apresentação dos documentos discriminados a seguir:

12.6.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

12.6.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

12.6.3. Possuir os Requisitos/Escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado no ANEXO I;

12.6.4. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente, se for o caso;

12.6.5. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 23/08/2006;

12.6.6. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

12.6.7. No ato da contratação o candidato não poderá estar incompatibilizado para investidura em novo cargo público, conforme teor do Artigo 37 da Constituição Federal;

12.6.8. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho credenciado pelo Município;

12.6.9. Certidão de Nascimento, Casamento ou Declaração de União Estável, conforme o caso;

12.6.10. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

12.6.11. Caracterização de Deficiência – CADE, emitido pelo órgão estadual competente ou outro designado pelo Município, se for o caso;

12.6.12. Cartão de cadastramento PIS/PASEP (se tiver);

12.6.13. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos solteiros ou estudantes (se tiver);

12.6.14. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

12.6.15. Comprovante de residência;

12.6.16. Declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou última declaração de IR (imposto de renda);

12.6.17. Declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal, especificando-o (os);

12.6.17.1. Para o candidato que já exerce outro cargo no município, declaração de que a soma da jornada dos dois cargos não ultrapassa 40 horas semanais – Lei nº 4.183/2013.

12.6.18. Diploma registrado ou registro profissional ou Histórico Escolar acompanhado do Certificado de Conclusão de curso;

12.6.19. Comprovante de experiência profissional no cargo, de acordo com o pré-requisito estabelecido no ANEXO I do presente Edital, quando for o caso;

12.6.20. Documento legal de identidade reconhecido em território nacional;

12.6.21. Resultado do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO – emitido pelo médico perito credenciado pelo Município, concluindo pela aptidão para o ingresso no serviço público;

12.6.22. Título Eleitoral e comprovante de votação na última eleição;

12.6.23. Uma foto 3 x 4 (recente e colorida);

12.6.24. Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso;

12.6.25. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

12.6.26. Atestado de Antecedentes Criminais; e

12.7. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes à opção a que concorrem, realizando exames específicos e/ou complementares, se for necessário.

12.8. As decisões do Serviço Médico do MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM, é de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.9. Não serão aceitos, no ato da convocação para nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

12.10. O não comparecimento, quando convocado em qualquer etapa do processo, incluindo a convocação inicial, o agendamento para realização de exames ou prazos determinados pelo Município, fato comprovado através de Edital de Convocação, Aviso de Recebimento e/ou demais documentos comprobatórios, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo, salvo prévia justificativa aceita pela Administração.

12.11. O candidato se responsabiliza por atualizar o seu endereço, número de telefone de contato, e-mail e outros dados cadastrais em caso de aprovação, através de requerimento na Diretoria de Administração de Pessoal da Prefeitura do MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, em horário normal de expediente, através do e-mail rh@saojoaquim.sc.gov.br ou através de correspondência para:

Prefeitura Municipal de São Joaquim – SC

Diretoria de Administração de Pessoal

Praça João Ribeiro, nº 01 – Centro

88.600-000 – São Joaquim – SC

 

Ref.: Processo Seletivo 002/2014 – Atualização de endereço

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O Edital será publicado na Imprensa Oficial do Município e estará a disposição no site www.ietaconcursos.com e no site www.saojoaquim.sc.gov.br.

13.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão afixados no hall de entrada da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM e disponibilizados no site www.ietaconcursos.com e www.saojoaquim.sc.gov.br.

13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação do Processo Seletivo.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.5. Caberá ao MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

13.6. Os candidatos aprovados cuja classificação estiver além do número de vagas ofertadas comporão o Cadastro de Reserva.

13.7. Os candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva somente serão contratados se surgirem novas vagas durante o prazo de validade desta Seleção.

13.8. Os candidatos aprovados poderão ser lotados em qualquer Secretaria do Executivo Municipal, conforme necessidade de Administração.

 13.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.10. A realização do Processo Seletivo será responsabilidade do IETA, que terá o acompanhamento e fiscalização da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

13.11. Para os aprovados neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO que forem convocados para o ingresso no serviço público por prazo temporário, as contratações serão realizadas  através de Contrato Administrativo,  não originando nem constituindo vínculo trabalhista entre o Município e o contratado , na forma da lei vigente, submetendo-se também aos regulamentos funcionais vigentes e que venham a viger.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM E PELO INSTITUTO EDUCACIONAL TERRA DAS ÁGUAS, no que tange à realização deste Processo Seletivo.

13.13. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

13.14. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico www.ietaconcursos.com frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Processo Seletivo, até a data da homologação.

13.14.1. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão consultar o endereço www.diariomunicipal.sc.gov.br para verificarem possível convocação para a contratação.

13.15. Os prazos estabelecidos neste Edital são comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

13.16. Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a Processos Seletivos anteriores.

13.17. O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC e o IETA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes aos conteúdos programáticos deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

13.18. Qualquer informação relativa ao Processo Seletivo poderá ser obtida na Central de Atendimento do IETA, telefone: (45) 3268-3791, de segunda a sexta-feira (úteis), das 9h às 17h, horário oficial de Brasília, ou através do site www.ietaconcursos.com, na opção fale conosco.

13.19. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo.

13.20. O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM e o IETA não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) endereço residencial de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

e) correspondência recebida por terceiros;

f) dentre outras informações divergentes e/ou errôneas, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

13.21. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.22. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

 

 

São Joaquim – SC, 12 de Dezembro de 2014.

 

 

 

___________________________________________________________

ANA MÁRCIA DE SOUZA PEREIRA

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

 

 

___________________________________________________________

HUMBERTO LUIZ BRIGUENTI

PREFEITO DE SÃO JOAQUIM – SC

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO – DOS CARGOS, VAGAS, SALÁRIO BASE, CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, NÍVEL DE ESCOLARIDADE E HABILITAÇÃO MÍNIMA, MODALIDADE DE PROVA E TAXA DE INSCRIÇÃO.

 

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO BASE EM R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO MÍNIMA

MODALIDADE DE PROVA

TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$

Professor de Educação Infantil

9 + CR

1.632,83

30

Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação em Pedagogia e Educação Infantil.

Objetiva e Títulos

60,00

Professor Pré-Escolar

4 + CR

1.088,56

20

Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação em Pedagogia e Educação Infantil.

Objetiva e Títulos

60,00

Professor Anos Iniciais

4 + CR

1.088,56

20

Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia ou cursando a 4ª fase;

Objetiva e Títulos

60,00

Professor de Língua Portuguesa

2 + CR

1.088,56

20

Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na área ou cursando a 4ª fase na área afim.

Objetiva e Títulos

60,00

Professor de Língua Portuguesa

1 + CR

544,27

10

Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na área ou cursando a 4ª fase na área afim.

Objetiva e Títulos

60,00

Professor de Matemática

4 + CR

1.088,56

20

Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na área ou cursando a 4ª fase na área afim.

Objetiva e Títulos

60,00

Professor de História

1 + CR

1.088,56

20

Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na área ou cursando a 4ª fase na área afim.

Objetiva e Títulos

60,00

Professor de Geografia

CR

1.088,56

20

Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na área ou cursando a 4ª fase na área afim.

Objetiva e Títulos

60,00

Professor de Ciências

CR

1.088,56

20

Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na área ou cursando a 4ª fase na área afim.

Objetiva e Títulos

60,00

Professor de Educação Física

3 + CR

1.088,56

20

Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na área ou cursando a 4ª fase na área afim.

Objetiva e Títulos

60,00

Professor de Educação Física

1 + CR

544,27

10

Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na área ou cursando a 4ª fase na área afim.

Objetiva e Títulos

60,00

Professor de Artes

3 + CR

544,27

10

Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na área ou cursando a 4ª fase na área afim.

Objetiva e Títulos

60,00

Professor de Língua Inglesa

CR

1.088,56

20

Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na área ou cursando a 4ª fase na área afim.

Objetiva e Títulos

60,00

2º Professor

3 + CR

1.088,56

20

Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Educação Especial ou cursando a 6ª fase.

Objetiva e Títulos

60,00

Professor do AEE

2 + CR

1.088,56

20

Certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Educação Especial.

Objetiva e Títulos

60,00

Professor de Projetos Educa-cionais – Ginásio

3

1.088,56

20

Bacharel em Educação Física com registro no órgão fiscalizador da profissão ou cursando a 4ª fase.

Objetiva e Títulos

60,00

Professor de Projetos Educa-cionais – Ginásio

1

1.632,83

30

Bacharel em Educação Física com registro no órgão fiscalizador da profissão ou cursando a 4ª fase.

Objetiva e Títulos

60,00

Professor de Projetos Educa-cionais – Ginásio

1 + CR

2.177,19

40

Bacharel em Educação Física com registro no órgão fiscalizador da profissão ou cursando a 4ª fase.

Objetiva e Títulos

60,00

Obs.: CR – Cadastro de Reserva.

 

 

CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO E MÉDIO

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO BASE EM R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO MÍNIMA

MODALIDADE DE PROVA

TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$

Professor de Turismologia

1

1.697,37

40

Certificado de conclusão de Curso Técnico em Turismo ou Hotelaria ou Administração em Turismo Rural e Hotelaria; conhecer a realidade da região.

Objetiva e Títulos

40,00

Professor de Música

2 + CR

1.697,37

40

Certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau) e habilitação específica na área, com qualificação em instrumentos de cordas (violino, viola, cello e contrabaixo); metais (trompa, trompete, trombone e tuba); e madeiras (flauta, oboé, clarinete, sax-alto e sax- tenor).

Objetiva, de Títulos e Prática

40,00

Orientador de Tecelagem

1

 849,17

40

Certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau); cursos profissionalizantes ou experiência comprovada de atuação na área.

Objetiva

40,00

Orientador de Corte e Costura

1

636,87

30

Certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau); cursos profissionalizantes ou experiência comprovada de atuação na área.

Objetiva

40,00

Orientador de Dança

1

424,58

20

Certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau); cursos profissionalizantes ou experiência comprovada de atuação na área.

Objetiva

40,00

Auxiliar Odontológico

2 + CR

724,00

40

Certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau) e experiência comprovada na área ou curso preparatório para a função.

Objetiva

40,00

Obs.: CR – Cadastro de Reserva.

 

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO BASE EM R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO MÍNIMA

MODALIDADE DE PROVA

TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$

Operador de Trator Agrícola

1 + CR

1.161,82

40

Ensino Fundamental (1º Grau); Prática em operação de máquinas; Carteira CNH “D”.

Objetiva e Prática

30,00

Agente de Serviços Gerais – Merendeira

1 + CR

724,00

40

4ª série do ensino fundamental com demonstrada capacidade para leitura e interpretação de texto; experiência na confecção de alimentos.

Objetiva e Prática

30,00

Agente de Serviços Gerais – servente / faxineira

CR

724,00

40

4ª série do ensino fundamental com demonstrada capacidade para leitura e interpretação de texto; experiência na em limpeza.

Objetiva e Prática

30,00

Motorista

CR

1.074,16

40

Ensino Fundamental Completo (1º Grau) ou cursando a partir da 4ª Série com comprovada capacidade de escrita e compreensão de texto; CNH “D”; curso de qualificação para transporte escolar;

Objetiva e Prática

30,00

Operador de Máquinas e Equipamentos

9

1.161,82

40

Ensino Fundamental completo (1º grau) e experiência comprovada em operação de máquinas pesadas; CNH “D”.

Objetiva e Prática

30,00

Obs.: CR – Cadastro de Reserva.

 

 

DAS ATRIUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Professor de Educação Infantil

Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo; Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.

Professor Pré-Escolar

Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo; Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.

Professor de Anos Iniciais

Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo; Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.

Professor de Língua Portuguesa

Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo;  Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.

Professor de Matemática

Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo;  Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.

Professor de História

Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo;  Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.

Professor de Geografia

Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo;  Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.

Professor de Ciências

Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo;  Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.

Professor de Educação Física

Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo;  Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.

Professor de Artes

Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo;  Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.

Professor de Língua Inglesa

Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo;  Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.

2º Professor

Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo; Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.

Professor de AEE

Promover a educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças, planejar a prática educacional, avaliar as práticas pedagógicas, organizar as atividades, pesquisar, interagir com as famílias e a comunidade; Apoiar e participar das atividades organizadas pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; Cumprir com suas obrigações profissionais em termos de assiduidade, pontualidade, ética e profissionalismo; Pode coordenar atividades administrativas, pedagógicas e educacionais e executar outras atividades correlatas, compatíveis com o cargo.

Professor de Projetos Educacionais – Ginásio

Orientar alunos para desenvolvimento de habilidades de expressão corporal;  ensino de danças; coordenar,  promover e participar de eventos para apresentação das atividades realizadas;  acompanhar  o aprendizado dos alunos; manter em ordem e conservados  os materiais e  equipamentos   sob sua responsabilidade; outras atividades correlatas.

Professor de Turismologia

Orientar alunos para desenvolvimento de habilidades de expressão corporal;  ensino de danças; coordenar,  promover e participar de eventos para apresentação das atividades realizadas;  acompanhar  o aprendizado dos alunos; manter em ordem e conservados  os materiais e equipamentos  sob sua responsabilidade; outras atividades correlatas.

Professor de Música

Transmitir aos alunos conhecimentos específicos de musica e musicalidade; auxilia-los no desenvolvimento de habilidades musicais, manejo, cuidados e uso harmônico de instrumento de corda, metais e madeiras; acompanhar o aprendizado dos alunos; coordenar, promover e participar de eventos para apresentação das habilidades desenvolvidas; manter em ordem e conservados os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; outras atividades correlatas.

Orientador de Tecelagem

Orientar alunos para desenvolvimento de habilidades  de expressão corporal;  ensino de danças; coordenar,  promover e participar de eventos para apresentação das atividades realizadas;  acompanhar  o aprendizado dos alunos; manter em ordem e conservados  os materiais e  equipamentos   sob sua responsabilidade; outras atividades correlatas.

Orientador de Corte e Costura

Orientar alunos para desenvolvimento de habilidades  de expressão corporal;  ensino de danças; coordenar,  promover e participar de eventos para apresentação das atividades realizadas;  acompanhar  o aprendizado dos alunos; manter em ordem e conservados  os materiais e  equipamentos   sob sua responsabilidade; outras atividades correlatas.

Orientador de Dança

Orientar alunos para desenvolvimento de habilidades  de expressão corporal;  ensino de danças; coordenar,  promover e participar de eventos para apresentação das atividades realizadas;  acompanhar  o aprendizado dos alunos; manter em ordem e conservados  os materiais e  equipamentos   sob sua responsabilidade; outras atividades correlatas.

Auxiliar Odontológico

Agendar consultas; agilizar o atendimento  odontológico; organizar arquivo e fichário; ensinar técnicas de higiene bucal; preparar modelos em gesso; selecionar as moldeiras;  manipular materiais de uso odontológico; instrumentar o odontólogo; revelar radiografias e outras tarefas afins.

Operador de Trator Agrícola

Serviços específicos dentro de sua área de habilidade profissional; operação de trator agrícola, caçamba e outras maquinam pesadas; manter máquinas e equipamentos em condições de operação; fazer manutenção e limpeza das máquinas e equipamentos como lubrificação, abastecimento, troca de pneus e pequenos reparos; informar ao chefe imediato a necessidade de manutenção especializada; usar adequadamente os EPI´s, participar de cursos e treinamentos disponibilizados pelo município; manter em dia o diário de bordo; outras atividades inerentes ao cargo e similares às atribuições.

Agente de Serviços Gerais – Merendeira

Preparar e cozinhar alimentos, utilizando técnicas adequadas de culinária, com reaproveitamento e preservação de alimentos; controlar o estoque de gêneros alimentícios e insumos; zelar e manter a limpeza e organização de copa, cozinha, despensa, máquinas e equipamentos; Servir lanches e refeições.

Agente de Serviços Gerais – Servente /

Faxineira

Serviços de limpeza, faxina, zeladoria e copa e outras atividades correlatas.

Motorista

Dirigir veículos de transporte de passageiro e de carga, inclusive operar caçamba; fazer manutenção preventiva e pequenos reparos nos veículos do munícipio; comunicar ao chefe imediato irregularidades nos veículos; Manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo; Implementar práticas de direção defensiva; Respeitar a legislação de trânsito; Relatar as anormalidades verificadas no seu turno de trabalho; Manter o “diário de bordo” em dia; Participar de cursos e treinamentos patrocinados pelo empregador; Executar outras atividades compatíveis com o cargo e similares às atribuições.

Operador de Máquinas e Equipamentos

Serviços específicos dentro de sua área de habilidade profissional; Operação de moto niveladora, retroescavadeira, escavadeira hidráulica, mini escavadeira, trator agrícola, caçamba e outras máquinas pesadas; manter máquinas e equipamentos em condições de operação; fazer manutenção e limpeza das máquinas e equipamentos como lubrificação, abastecimento, troca de pneus e pequenos reparos; informar ao chefe imediato a necessidade de manutenção especializada; usar adequadamente os EPI’s, participar de cursos e treinamentos disponibilizados pelo município; manter em dia o diário de bordo; outras atividades inerentes ao cargo e similares às atribuições.

 

ANEXO II

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – PROCESSO SELETIVO 02/2014

 

 

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS

 

NÍVEL FUNDAMENTAL ALFABETIZADO

LINGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Conhecimento de língua: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, sinônimos e antônimos, encontros consonantais, vocálicos e dígrafos, alfabeto (ordem alfabética; reconhecimentos de vogais e de consoantes), separação e classificação de sílabas. Emprego, flexão e substituição de substantivos, adjetivos, artigos, pronomes e advérbios. Concordância verbal e nominal.

 

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO:

Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples, proposições.

 

 

NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

LINGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átonos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.

 

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO:

Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras); equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; regra de 3 simples e composta; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; equações e inequações; matrizes e determinantes; Razões e proporções; estatística; análise combinatória; probabilidade; porcentagens; potenciação e radiciação. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

 

INFORMÁTICA:

Conceitos de Internet e intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e à intranet. Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações. Conceitos e modos de utilização do Sistema Operacionais Windows.

 

 

 

1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

Políticas Públicas para a Educação Infantil; Avaliação na educação infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; História e concepções de educação infantil; Infância e desenvolvimento humano; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; Lei de Diretrizes e Bases – LDB, Métodos de Alfabetização, Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Estatuto da criança e do adolescente. Plano Nacional da Educação – Lei 13.005 de 25 de junho de 2014.

 

PROFESSOR PRÉ-ESCOLAR:

Políticas Públicas para a Educação Infantil; Avaliação na educação infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; História e concepções de educação infantil; Infância e desenvolvimento humano; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; Lei de Diretrizes e Bases – LDB, Métodos de Alfabetização, Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Estatuto da criança e do adolescente. Plano Nacional da Educação – Lei 13.005 de 25 de junho de 2014.

 

PROFESSOR ANOS INICIAIS:

Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola. Problemas de aprendizagem. Fatores físicos, psíquicos e sociais. Aprendizagem: Leitura/Escrita.  Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático. Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação. Planejamento de aula: habilidade, objetivos à avaliação. Métodos e processos no ensino da leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita e leitura. Instrumentos/Atividades Pedagógicas. Lei de Diretrizes e Bases – LDB, Métodos de Alfabetização, Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Estatuto da criança e do adolescente. Plano Nacional da Educação – Lei 13.005 de 25 de junho de 2014.

 

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Metodologia de ensino de Língua Portuguesa; Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual; Níveis de linguagem; Funções da linguagem; Coesão e coerência; Intertextualidade; Semântica; Sintaxe de regência, colocação e concordância; Análise sintática: período simples e período composto; Metodologia de produção de textos. Localização de informações explícitas e implícitas no texto. Depreensão do significado de vocábulos e expressões em função do contexto. Identificação de relações de sentido entre orações e segmentos do texto. Reconhecimento do uso significativo dos diferentes recursos gramaticais no texto. Estrutura e formação de palavras; emprego das diferentes classes de palavras. Valor semântico de elementos mórficos. Uso e função do artigo, dos pronomes e numerais. Valor substantivo, adjetivo e adverbial dos vocábulos portugueses. Emprego de preposições e conjunções que conferem coesão e coerência ao texto escrito. Denotação e conotação – figuras de linguagem. Variação linguística e adequação no uso da língua às situações de comunicação. Ortografia. Emprego de letras. Acentuação gráfica (conforme o atual Acordo Ortográfico). Flexão verbal – valor semântico de tempos e modos. Correlação entre tempos verbais. Concordância verbal. Concordância nominal. Regência nominal e verbal – o fenômeno da crase. Uso e função dos sinais de pontuação.

 

PROFESSOR DE MATEMÁTICA:

Metodologia de ensino de Matemática; Conjuntos Numéricos e Sistemas de Numeração: Números naturais; Números inteiros; Números racionais; Números irracionais; Números reais; Potenciação nos números reais. Radiciação nos números reais; Sistema de numeração decimal; Sistema de numeração binário; Sistema de numeração romano; Grandezas e Medidas: Sistema métrico decimal; Sistema sexagesimal de medidas (medidas de ângulos e medidas de tempo). Proporções (proporcionalidade entre números, proporcionalidade entre grandezas); Porcentagem; Tratamento da Informação: Gráficos estatísticos; Freqüências e amostras; Medidas de tendência central (médias); Geometria Plana: Perímetros de figuras planas; Áreas de figuras planas; Número de diagonais de um polígono convexo; Soma das medidas dos ângulos internos de um polígono convexo; Soma das medidas dos ângulos externos de um polígono convexo; Semelhança de figuras planas (ampliações e reduções); Segmentos proporcionais (Teorema de Tales); O teorema de Pitágoras; Tópicos de Trigonometria: Razões trigonométricas no triângulo retângulo; Razões trigonométricas em triângulos quaisquer (lei dos senos e lei dos co-senos); Geometria Não Plana: Poliedros; Prismas retos (cálculo de áreas e volumes); Cilindros retos (cálculo de áreas e volumes); Pirâmides (cálculo de áreas e volumes); Cones (cálculo de áreas e volumes); Esferas (cálculo de áreas e volumes); Tópicos de Álgebra: Equações do 1º grau com uma incógnita; Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas; Equações do 2º grau com uma incógnita; Expressões algébricas (produtos notáveis e fatoração); Função afim; Função quadrática.

 

PROFESSOR DE HISTÓRIA:

Metodologia de ensino de História; História e Antiguidade – Pré-História;  Origem do Homem; Desenvolvimento da civilização (classes sociais, Estado e divisão social do trabalho); Antiguidade Oriental: Mesopotâmia, Egito, Hebreus, Fenícia e Pérsia (características geográficas,aspectos políticos, sociais, econômicos e culturais); Civilização Grega: características geográficas;civilização cretense; períodos da história grega; civilização helenística; cultura grega; Civilização Romana: características geográficas; monarquia; república; império; cultura romana; Idade Média; Civilização Bizantina: características geográficas; aspectos políticos, sociais, econômicos e culturais; Civilização Islâmica: origens e doutrina muçulmana; expansão islâmica; aspectos culturais; Idade Média Ocidental: invasões bárbaras; formação dos reinos germânicos; o reino dos francos; sistema feudal (aspectos econômicos, políticos, sociais); a Igreja na Idade Média; cavalaria; cruzadas; cultura medieval; A Crise do Feudalismo: renascimento comercial; renascimento urbano; feiras; corporações de ofício; ascensão da burguesia; revoltas camponesas; Idade Moderna; Transição do Feudalismo ao Capitalismo: Estados nacionais e absolutismo; expansão marítima européia; mercantilismo; Renascimento cultural; Reforma religiosa e Contra-reforma; Antigo Sistema Colonial: conquista da América; sistema colonial espanhol; colonização inglesa na América do Norte; colonização portuguesa no Brasil (expedição colonizadora, Capitanias Hereditárias, Governo Geral, economia e sociedade açucareira, domínio espanhol, bandeirantismo, economia e sociedade do ouro); Revoluções Burguesas e Crise do Antigo Sistema Colonial: Revolução Inglesa do século XVII; Revolução Industrial;Iluminismo e pensamento liberal; Revolução Francesa; independência dos EUA; independências na América espanhola; crise do Antigo Sistema Colonial no Brasil (movimentos nativistas, Inconfidência mineira e baiana, vinda da Família Real portuguesa para o Brasil, Independência); Idade Contemporânea; Consolidação e Expansão do Capitalismo: movimentos operários do século XIX;socialismo, comunismo e anarquismo; Imperialismo; unificação italiana e alemã; EUA no século XIX;Brasil Império (1º reinado, regências, 2º reinado, economia cafeeira, Guerra do Paraguai, imigração,campanha abolicionista); proclamação da República no Brasil; Contradições e Crises do Capitalismo e Alternativa Socialista: 1ª Guerra Mundial; Revolução Russa de 1917; crise de 1929; nazi-fascismo; 2ª Guerra Mundial; Brasil na República Velha (Revolução Federativa, política dos governadores, coronelismo, café, industrialização, movimento operário; Revolta da Vacina, guerra de Canudos, guerra do Contestado, movimento tenentista, Revolução de 1930, período Vargas, Estado Novo);  Mundo Contemporâneo: Guerra Fria; descolonização; expansão do bloco socialista; revolução e reação na América Latina; conflitos no Oriente Médio; problemas atuais do Continente Africano; desestruturação do bloco soviético; Brasil contemporâneo (período populista 1945-1964, regime militar,redemocratização, Brasil atual); História do Paraná: Principais acontecimentos históricos.

 

 

PROFESSOR DE GEOGRAFIA:

 Espaço e Sociedade. Modelos em Geografia. A organização espacial. Evolução do pensamento geográfico. Sistemas de informações geográficas. Geoprocessamento e mapas. Espaço Brasileiro: Caracterização, ocupação, formação da sociedade; divisões regionais sua localização, atividades econômicas, organização do espaço. Dinâmica da natureza: Dinâmica interna e externa. A teoria das placas tectônicas. Estrutura geológica e relevo do Brasil. A formação do solo e sua degradação. Dinâmica atmosférica – camadas, fenômenos meteorológicos, fatores e tipos de clima. Climas do Brasil. A hidrosfera – águas oceânicas e continentais. A hidrografia brasileira. Paisagens vegetais do Brasil e do Mundo. Relação sociedade/natureza e problemas ambientais. População – crescimento e distribuição, taxas de natalidade e mortalidade, explosão demográfica, mortalidade infantil e expectativa de vida. Estruturas da população – estrutura etária, estrutura por sexos e orientação sexual. Movimentos populacionais – as migrações internacionais e seus problemas, a imigração, a emigração e os movimentos migratórios internos. População, emprego e renda no Brasil e no mundo; população ativa e inativa; os setores de atividade; a distribuição da renda; a crise econômica e o aumento global do desemprego. População rural e urbana; redes urbanas; a hierarquia das cidades; urbanização nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; urbanização no Brasil; os problemas urbanos. Do artesanato a indústria moderna; a revolução industrial; O processo de industrialização no Brasil e no mundo; principais centros industriais no Brasil. A estrutura fundiária – a reforma agrária e os conflitos de terra no Brasil; A modernização da agropecuária no Brasil e no mundo. A circulação de mercadorias e o comércio exterior. As fontes de energia no Brasil. A Nova ordem mundial e seus antecedentes. Globalização e mercados regionais; poderio econômico-militar e organizações internacionais. Desigualdades internacionais – terrorismo, conflitos étnicos-nacionalistas, conflitos no Oriente Médio e na África, a fome e as disparidades regionais.

 

PROFESSOR DE CIÊNCIAS:

Metodologia de ensino de Ciências; Biologia. Meio Ambiente: estudo do ar; da água; do solo; da ecologia; Seres Vivos; vírus; Estudo dos reinos Monera, dos Fungos e Protozoarios; Reino Vegetal (classificação, organologia, fisiologia); Reino Animal (características gerais e classificação). Corpo Humano: noções do corpo humano, anatomia, fisiologia; Noções Básicas de Saúde: viroses, bacterioses, protozooses, verminoses e sua profilaxia; Química. Matéria: conceitos fundamentais; propriedades gerais e específicas; transformações (fenômenos físicos e químicos); estados físicos e suas mudanças; Substâncias Puras e Misturas: conceito; classificação; fracionamento. Estudo do Átomo: teoria atômico-molecular; estrutura atômica; número atômico e massa atômica; semelhanças atômicas; distribuição eletrônica por camadas ou níveis; Elementos Químicos: nomenclatura e símbolos; classificação periódica; substâncias químicas; fórmulas químicas; noções de eletronegatividade e eletropositividade; ligações químicas; Noções Químicas: ácidos; bases; sais e óxidos. Reações Químicas: conceitos; tipos (análise, síntese, simples troca e dupla troca); equilíbrio das equações químicas e leis ponderais: lei Lavosier e Proust; Física. Noções de Estática: definição da força; unidades e sistemas de forças; equilíbrio de um corpo; máquinas simples. Dinâmica: leis da dinâmica (1ª, 2ª e 3ª Leis de Newton e Gravitação Universal, atrito); energia cinética e potencial; trabalho; potência. Noções de Hidrostática: mecânica dos fluidos; densidade absoluta/massa específica; pressão e empuxo. Termologia: calor e temperatura; propagação de calor; escalas termométricas; calorimetria; dilatometria. Ótica: fundamentos básicos, espelhos planos e curvos; lentes; o olho humano e suas anomalias. Acústica: fundamentos, fontes sonoras, propagação do som, qualidades fisiológicas e propriedades das ondas sonoras. Eletricidade: eletrostática (formas de eletrização, condutor e isolantes); eletrodinâmica (corrente elétrica, intensidade de corrente elétrica, instrumentos de medida elétrica); magnetismo.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Metodologia de ensino de Educação Física: Ação – vivência corporal; reflexão – significação social; nova ação – elaboração; (re)significação do conhecimento. Os conteúdos de Educação Física: Ginástica – prática corporal que possibilita a descoberta das possibilidades de movimentos (Ginástica Geral, Ginástica Olímpica, Ginástica Rítmica Desportiva); Dança – forma de linguagem que expressa sentimentos, retratos de épocas, costumes, tradições (brincadeiras cantadas; danças folclóricas, populares, de salão, urbanas, eruditas, criativas); Jogo – representação simbólica da realidade, caracterizada pela flexibilidade de regras (jogos tradicionais, cooperativos, pré-esportivos). Esporte – fenômeno cultural, caracterizado pela existência de regras oficializadas que regulamentam a atuação amadora e a profissional (Voleibol, Futebol, Handebol, Atletismo e Basquetebol).

 

PROFESSOR DE ARTES:

Metodologia de ensino de Artes; A paisagem artística sob a ótica do teatro, da música, das artes visuais e da dança – suas particularidades e diferenças em relação ao tempo e espaço; A paisagem artística a partir da diversidade cultural; Aspectos formais do teatro, música, artes visuais e dança. Estudo da arte e de sua manifestação nas diferentes poéticas: visuais, cênicas e musicais; Poéticas, meios e substâncias expressivas; Composição, estrutura e organização da expressão; Técnicas, modos e procedimentos criativos; Modalidades expressivas visuais, cênicas e musicais.

 

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA:

Metodologia de ensino de Língua Inglesa; Leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa; Estrutura e formação de palavras: processos de derivação e composição de vocábulos; Antônimos, sinônimos, falsos cognatos; Aspectos morfo-sintáticos; Substantivos (caso, número, gênero, concordância); Pronomes (classificação, uso, concordância); Adjetivos (classificação, concordância, posição, flexão); Advérbios (classificação, uso, posição na sentença); Conjunções (classificação, uso);  Verbos (modo, aspecto, tempos, vozes);  Preposições (uso, classificação,combinações nominais e verbais); Discurso direto e indireto;  Sintaxe da sentença simples e complexa.

 

 

 

2º PROFESSOR:

Políticas Públicas Voltadas à Educação Inclusiva. Educação Especial no Sistema Educacional Brasileiro. A Educação Especial no Contexto da Inclusão Social. Natureza e Função dos Serviços e Apoios Especializados. Legislação Brasileira: O Contexto Atual. LDB e Educação Especial, Resolução CNE/CEB n. 02 de 11 de setembro de 2001. Resolução Nº 08/12/ CME O Currículo e a Educação Especial: Adaptações Curriculares. O Processo de Inclusão dos Alunos com Necessidades Especiais no Ensino Regular. Perfil Pedagógico do Professor do Ensino Especial. Plano Municipal de Ensino. O atendimento educacional especializado – AEE tecnologia assistiva – TA – Projeto Político Pedagógico. Planejamento participativo. Projetos didáticos – Educação e desenvolvimento. Exclusão X Participação do sujeito na Escola. As disciplinas como organizadoras dos conteúdos: diferentes graus de relacionamento. A prática Educativa – Como ensinar. Avaliação da Aprendizagem. As inteligências múltiplas. Como trabalhar os conteúdos procedimentais em aula. Parâmetros Curriculares Nacionais – Ensino Fundamental. Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental séries, Identidade, Cultura, Cidadania. Interdisciplinaridade no Ensino. Leis de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – LDB – Lei 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Avaliação da Aprendizagem. Revendo conceitos e posições – Currículo e identidade social. Tendências pedagógicas. O FUNDEB e seus efeitos redistributivos. Psicogênese da língua escrita. A trajetória da alfabetização. Como trabalhar os conteúdos procedimentais em aula. A prática educativa. A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem; Graus de relações disciplinares: Como trabalhar a linguagem numa proposta sócio-construtiva. A inteligência e o desenvolvimento motor.  Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;

Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Decreto Federal nº 5626/05; Lei 12.319/10; Atribuições do Intérprete da LIBRAS; Postura ética; Cultura e identidade surda; Língua Brasileira de Sinais; O intérprete educacional; Modelos de tradução e interpretação; Contraste entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa. O Atendimento Educacional Especializado – AEE. Atribuições e perfil do professor de AEE. Tecnologia assistiva. Sistema Braille. Orientação e mobilidade.

 

PROFESSOR AEE (Atendimento Educacional Especializado):

Políticas Públicas Voltadas à Educação Inclusiva. Educação Especial no Sistema Educacional Brasileiro. A Educação Especial no Contexto da Inclusão Social. Natureza e Função dos Serviços e Apoios Especializados. Legislação Brasileira: O Contexto Atual. LDB e Educação Especial, Resolução CNE/CEB n. 02 de 11 de setembro de 2001. Resolução Nº 08/12/ CME O Currículo e a Educação Especial: Adaptações Curriculares. O Processo de Inclusão dos Alunos com Necessidades Especiais no Ensino Regular. Perfil Pedagógico do Professor do Ensino Especial. Plano Municipal de Ensino. O atendimento educacional especializado – AEE tecnologia assistiva – TA – Projeto Político Pedagógico. Planejamento participativo. Projetos didáticos – Educação e desenvolvimento. Exclusão X Participação do sujeito na Escola. As disciplinas como organizadoras dos conteúdos: diferentes graus de relacionamento. A prática Educativa – Como ensinar. Avaliação da Aprendizagem. As inteligências múltiplas. Como trabalhar os conteúdos procedimentais em aula. Parâmetros Curriculares Nacionais – Ensino Fundamental. Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental séries, Identidade, Cultura, Cidadania. Interdisciplinaridade no Ensino. Leis de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira – LDB – Lei 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Avaliação da Aprendizagem. Revendo conceitos e posições – Currículo e identidade social. Tendências pedagógicas. O FUNDEB e seus efeitos redistributivos. Psicogênese da língua escrita. A trajetória da alfabetização. Como trabalhar os conteúdos procedimentais em aula. A prática educativa. A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem; Graus de relações disciplinares: Como trabalhar a linguagem numa proposta sócio-construtiva. A inteligência e o desenvolvimento motor.  Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;

Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Decreto Federal nº 5626/05; Lei 12.319/10; Atribuições do Intérprete da LIBRAS; Postura ética; Cultura e identidade surda; Língua Brasileira de Sinais; O intérprete educacional; Modelos de tradução e interpretação; Contraste entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa. O Atendimento Educacional Especializado – AEE. Atribuições e perfil do professor de AEE. Tecnologia assistiva. Sistema Braille. Orientação e mobilidade.

 

PROFESSOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS – GINÁSIO:

 A Educação Física e sua contribuição como veículo e objeto de educação, cultura, conscientização social, lazer, saúde e qualidade de vida, através dos seus vários conteúdos, como jogos, esportes, ginástica, danças, ritmo e lutas.  O movimento corporal em estreita conexão com o mundo da cultura e da sociedade. O processo do desenvolvimento motor – seqüência de desenvolvimento e aquisição dos padrões fundamentais do movimento. Aspectos biológicos do desenvolvimento e o movimento humano. O papel pedagógico da Educação Física na constituição dos sujeitos, da sociedade e do mundo. A ética no trabalho. Metodologia de ensino de Educação Física: ação – vivência corporal; reflexão – significação social; nova ação – e elaboração; (re)significação do conhecimento. Os conteúdos de Educação Física: Ginástica – prática corporal que possibilita a descoberta das possibilidades de movimento (Ginástica Geral, Ginástica Olímpica, Ginástica Rítmica Desportiva); Dança – forma de linguagem que expressa sentimentos, retratos de épocas, costumes, tradições (brincadeiras cantadas; danças folclóricas, populares, de salão, urbanas, eruditas, criativas); Jogo – representação simbólica da realidade, caracterizada pela flexibilidade de regras (jogos tradicionais, cooperativos, pré-esportivos); Esporte – fenômeno cultural, caracterizado pela existência de regras oficializadas que regulamentam a atuação amadora e a profissional (Voleibol, Futebol, Handebol, Atletismo e Basquetebol). PCN’s da Educação Física.

 

 

PROFESSOR DE TURISMOLOGIA:

HISTÓRIA DO TURISMO (O desenvolvimento da atividade através dos tempos). FUNDAMENTOS DO TURISMO (Definições de Turismo. Turistas: Definições Tipologias. Tipos e Formas de Turismo. Oferta Turística e Produto Turístico. Patrimônio Turístico). SOCIOLOGIA DO TURSIMO (As motivações do homem e seu lazer. Comportamento e as experiências vividas nas viagens. Turistas e populações locais. Humanização das viagens). TURISMO E PROTEÇÃO AMBIENTAL (Planejamento Sustentável. Impactos Ambientais do Turismo. Zoneamento dos Espaços Naturais. Turismo e Educação Ambiental). TURISMO: PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E GESTÃO (Conceitos Básicos de Planejamento. O Planejamento Turístico. O Enfoque Sistêmico no Planejamento Turístico. Tipos de Planejamento em Turismo. Sinergia no Turismo. Análise Macroambiental. Diagnóstico.  Estratégias de Marketing. Estratégias de Comunicação. Planos Setoriais para e estruturação do turismo. Roteiro para Diagnóstico de Núcleos Receptores. Organização e Funções de uma Secretaria de Turismo).

 

PROFESSOR DE MÚSICA:

História da Música no Brasil; Alguns dados sobre o som; As notas musicais; O pentagrama Exercícios de automatismo das notas musicais; Linhas Suplementares; A pulsação; Como funcionam os grupos musicais; As propriedades do som; Atividades para debater; As  propriedades do som e a partitura; Duração- Longo e Curto; Gráficos e simbologias rítmicas Notação musical – Ritmo; Notas ligadas e pontuadas; Grafia do ritmo; Compassos Indicação numérica dos compassos; A tabela de simbologias rítmicas; Fórmula de compasso e figuras rítmicas (A história da família real); Tom e semitom; Soma de tons e semitons; Digitação básica para instrumentos de cordas, sopros e teclados de percussão; Escala diatônica; Como se designam as notas de uma escala (Tônica, s, m, s, d, s, sen). Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola.

 

ORIENTADOR DE TECELAGEM:

Informação técnica sobre fibras têxteis, fiação, engomagem, índigo, tecelagem, beneficiamento, programas têxteis.

 

ORIENTADOR DE CORTE E COSTURA:

Orientação em relação à manutenção e manuseio de máquinas industriais e demais; Modelagem e cortes e costuras, técnicas de costura e acabamentos, modelagem e interpretação de modelos, confecção de acessórios, peças decorativas, malharia, moda íntima; Técnicas em acabamento e reformas; Noções básicas de medidas, distribuição de espaço, teoria das cores, conhecimento da utilização e manuseio dos materiais; Várias técnicas em bordados com materiais diversos (linhas e pedrarias); Uso de técnicas de acabamentos diversos, customização, reciclagem e outros materiais afins, conforme tendência do mercado; Cuidado no manuseio na confecção das peças.

 

ORIENTADOR DE DANÇA:

Questões do corpo na história, as diferentes épocas e as diferentes abordagens, a linguagem da performance, seus conceitos e características. O significado do movimento, Estudos da expressão do movimento. Prática pedagógica da dança, a dança na vida e na educação, os símbolos e a energia do corpo humano, a linguagem corporal. Projetos e planejamentos.

 

AUXILIAR ODONTOLÓGICO:

Conhecimentos específicos: Anatomia e Fisiologia humana, química odontológica, técnicas auxiliares em odontologia. No trabalho: especialidades em odontologia, radiografias, materiais, equipamentos e instrumentos em odontologia, higiene dentária, instrumentação odontológica, noções de biossegurança, sinais e sintomas das alterações fisiológicas comuns aos pacientes, Educação em Saúde e Problemas de Saúde Bucal.

 

Detalhes

  • Status atual: Homologação

  • Nº do Edital: 002/2014

  • Data Concurso: 18/01/2015

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
PROFESSORES 43 Sim Ensino Superior ou Graduação
ORIENTADORES PROJETOS EDUCACIONAIS E OFICINAS 7 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
AUXILIAR ODONTOLÓGICO 2 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
OPERADORES DE MÁQUINAS E MOTORISTAS 10 Sim Ensino Fundamental Completo (até 8ª série / 9ª série)
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS E MERENDEIRA 1 Sim Alfabetizado

Cronograma

Data Cronograma Descrição
13/12/2014 DATA ATIVIDADE 13/12/2014 Publicação Edital Concurso Público 02/2014. 15/12/2014 a 01/01/2015 Período inscrições, só pela internet, site www.ietaconcursos.com. 16/12/2014 Prazo final para recursos con

Histórico