Edital de Seleção de Projetos Governamentais – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA)
Estabelece procedimentos para seleção de projetos governamentais, que tenham por objeto a execução de programas e ações voltados a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes, financiados com Recursos através do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente – FIA de São Joaquim – SC
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 5.095/2023 de 05 de Setembro de 2.023, e,
Considerando:
– a Lei 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
– a Lei Municipal n.º 5.095/2023, que “Dispõe sobre a Política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) e dá outras providências;
– a Resolução nº 137 de 21 de janeiro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências e suas alterações;
– A competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de deliberar sobre a política de captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA;
– A necessidade de ações voltados à política da criança e do adolescente, a serem executados por órgãos governamentais, abrangendo suas respectivas áreas de atuação;
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer regras para a seleção de projetos de órgão/entidades Governamentais, denominado Proponente, com o objetivo de desenvolver ações voltadas à Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA do município de São Joaquim/SC.
Art. 2º. Os projetos apresentados deverão atender crianças e/ou adolescentes do município de São Joaquim-SC, e estarem em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com as Lei Municipal 5.095/2023, com a Resolução nº. 137/2010 do CONANDA e suas alterações.
Parágrafo Único – Somente poderão participar desta seleção projetos, as organizações governamentais com registro aprovado pelo CMDCA.
Art. 3º. Constitui objeto desse Edital a seleção de projetos governamentais para a concessão de apoio financeiro, para o atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, através de ações complementares e inovadoras às políticas sociais básicas, que visam a promoção, proteção, garantia e defesa de direitos de crianças e adolescentes, residentes no Município de São Joaquim-SC.
Art. 4º. As ações/projetos a serem executados deverão ter prazo máximo de 12 (doze) meses, sendo observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária, cujo valor global é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com objetivo de selecionar até 03 (três) projetos sociais, de caráter inovador e complementar, com valor máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por projeto, conforme descrito no edital.
Art. 5º. Os projetos apresentados deverão atender obrigatoriamente crianças e/ou adolescentes residentes no município de São Joaquim-SC, fortalecendo a promoção de avanços efetivos nas Políticas Municipais de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 6º. Os projetos deverão prever a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescencia, obrigatoriamente, nos seguintes eixos e valores:
- Prevenção da violência e exploração sexual infanto-juvenil;
- Prevenção, proteção e atenção às crianças e adolescentes que façam uso de substâncias psicoativas;
- Educação sexual e prevenção de gravidez e IST’s na adolescência;
- Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários;
- Inclusão social para crianças e adolescentes com altas habilidades/superdotação.
- Inclusão social para crianças e adolescentes com deficiências;
- Qualificação profissional e mundo do trabalho (Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000);
- Estímulo às atividades artísticas, educativas, esportivas, culturais e de lazer que promovam a inclusão social de crianças e adolescentes;
- Ações de orientação e apoio à adoção e pós-adoção;
- Estímulo à realização de ações sociocognitivas para crianças e adolescentes em situação especial (por exemplo, em ambiente hospitalar e/ou em acolhimento) com dificuldades de mobilidade e convívio familiar e comunitário, e;
- Ações e atividades voltadas às crianças e adolescentes em acolhimento institucional.
Art. 7º. O Projeto com o Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
- as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
- os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
- a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
- a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
- estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
- cronograma de desembolso; e
- as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
- quando o objeto do projeto envolver construção, reforma ou ampliação, além dos documentos relacionados anteriormente, deverá ser comprovada a prévia aferição de sua viabilidade, mediante os seguintes documentos:
§ 1º O projeto básico;
§ 2º Orçamento detalhado;
§ 3º Certidão atualizada do Registro Imobiliário, comprovando a titularidade do imóvel ou cessão de uso;
§ 4º ART do responsável técnico pela elaboração do projeto;
§ 5ºAlém dos documentos elencados neste parágrafo, deverão ser observadas as normas municipais e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 8º. A previsão de despesas de que trata o inciso “VI” do item anterior deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações de serviços, mercadorias/produtos, deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.
Art. 9º. Poderão ser previstas no projeto custos indiretos que contribuam para a sua sustentabilidade e boa execução, incluindo despesas de custeio como energia, água, internet, telefone, materiais de consumo, serviços gerais, entre outras não descritas neste item.
§ 1º. As despesas previstas neste item não poderão superar 15% do valor total do projeto, cabendo à equipe de análise avaliar a pertinência dos itens previstos e o valor proposto.
Art. 10º. As Entidades Governamentais interessados em apresentar projetos deverão entregar e protocolar envelope lacrado contendo o Plano de Trabalho constante no Anexo III, junto à Secretária Executiva do CMDCA, durante o expediente, sito à Rua Gasparino Dutra, s/n, Centro, nesta cidade.
Art. 11º. A Secretária Executiva dos CMDCA tem expediente de segunda a sexta, das 14:00 às 18:00.
Art.12. O envelope deverá conter na parte externa a seguinte identificação:
- ENVELOPE DE PLANO DE TRABALHO
- Resolução nº _________
- Nome do Proponente:
- CNPJ:
Art. 13º. Os envelopes que forem entregues fora do prazo estabelecido na presente Resolução, não serão objetos de análise, não sendo permitida a participação da entidade interessada.
Art. 14º. O Projeto contendo o Plano de Trabalho será entregue em uma única via impressa, devendo ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, e ao final, ser assinada pelo representante legal da entidade proponente.
Art. 15º. Os projetos deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos, sendo julgados e classificados pela Comissão de Seleção de Projetos em caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no artigo 17 deste Edital.
Art. 16º. A comissão nomeada através de decreto especifico para este Edital, será o órgão competente para julgar e selecionar os projetos apresentados ao presente Edital.
Art. 17º. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir (Tabela 1):
Tabela 1
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. | – Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) – Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). | 4,0 |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. | – Grau pleno de adequação (2,0) – Grau satisfatório de adequação (1,0) – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014. | 2,0 |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. | – Grau pleno da descrição (1,0) – Grau satisfatório da descrição (0,5) – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). | 2,0 |
(D) Adequação da proposta ao valor constante nesta Edital, | – O valor global proposto é, 10% (dez por cento) ou mais, abaixo do que o valor de referência (1,0); – O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5); – O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, haja vista que o valor de referência é um teto para as propostas. | 2,0 |
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
Art. 18º. Serão eliminados aqueles projetos:
- cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;
- que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (B) e (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor da proposta;
- que esteja em desacordo com o edital ou com valor incompatível com o objeto da parceria, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira do projeto, a ser avaliado pela Comissão de seleção de projetos.
Art. 19º. Os projetos não eliminados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 1, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção de Projetos, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
Art. 20º. No caso de empate entre dois ou mais projetos, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A) e assim sucessivamente. Persistindo o empate, será vencedor o projeto que vise o atendimento do maior número de crianças e adolescentes.
Art. 21º. A Comissão de Seleção e Julgamento divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no site https://saojoaquim.sc.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios, disponível em http://diariomunicipal.sc.gov.br, iniciando-se o prazo para recurso.
Art. 22º. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, à comissão de seleção de projetos. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
Art. 23º. Os recursos serão apresentados por meio físico a Comissão de Seleção, devendo ser protocolados junto à Secretária Executiva do CMDCA, durante o expediente, sito à Rua Gasparino Dutra, s/n, Centro, nesta cidade. no período de expediente.
Art. 24º. Interposto recurso, a Comissão de Seleção e Julgamento dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
Art. 25º. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso.
Art. 26º. Após o julgamento dos recursos ou transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Comissão de Seleção e Julgamento do município deverá homologar e divulgar no portal https://saojoaquim.sc.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, disponível em http://diariomunicipal.sc.gov.br, o resultado definitivo da primeira fase do processo de seleção.
Art. 27º. O proponente deverá apresentar:
- Art. 28º. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
- cópia autenticada da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante;
- cópia do termo de posse do prefeito ou do ato de nomeação, ou eleição do presidente de entidade da administração indireta, ou instrumento equivalente;
- comprovante atualizado de residência do prefeito ou do dirigente máximo da entidade da administração indireta;
- Certidão Negativa de Débitos municipais;
- Declaração, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
- Projeto Descritivo de forma física, conforme Anexo III deste Edital, composto, inclusive, por orçamento detalhado em planilha que expresse a composição de todos os seus custos unitários e quantidades;
- Declaração do responsável pelo órgão informando que os valores apontados no plano de aplicação estão compatíveis com os praticados no mercado, conforme modelo Anexo IV;
- Os projetos que preverem a aquisição de bens materiais (equipamentos de informática, eletrônicos, eletrodomésticos, eletro portáteis, instrumentos musicais, móveis, entre outros), deverão ser apresentados, no mínimo 3 (três) orçamentos com as mesmas especificações, exceto no caso em que houver apenas um fornecedor ou fabricante, ou que já esteja licitado pelo município, sendo que neste caso deverá apresentar justificativa.
Art. 28º. A partir da publicação da homologação da Resolução de Classificação do Resultado definitivo dos projetos selecionados, os proponentes cuja os projetos foram contemplados poderão iniciar a execução dos mesmos.
Art. 29º. O proponente deverá, durante a execução do projeto, fazer a divulgação da fonte de recursos, ou seja, dar publicidade aos recursos oriundos do FIA municipal, com a utilização das logomarcas do CMDCA, seja em materiais produzidos, em redes sociais da entidade governamental, ou da forma que proponente julgar adequada.
Art. 30º. O proponente terá prazo de até 60 dias, após o prazo final de execução do projeto, para apresentar prestação de contas simplificada ao CMDCA, que deverá ser composta por, pelo menos, os seguintes documentos:
- Relatórios de atividades, com a comprovação do alcance das metas;
- Relatório financeiro, com a comprovação da aplicação dos recursos;
- Relatório fotográfico das atividades desenvolvidas, vídeos, entre outros, que comprovem a execução do objeto proposto.
Paragrafo Único: O conselho poderá solicitar documentos ou informações complementares, que julgar necessário, para a comprovação da execução do projeto e aplicação do recurso recebido.
Art. 31º. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas o presente Edital são provenientes da seguinte programação orçamentária:
Projeto Entidade: 2031
Dotação Orçamentária: 23. 33905009
Art. 32º. Os recursos destinados à execução dos projetos de que tratam esta Resolução são provenientes do orçamento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, autorizado pela Lei nº 5.199/2024. (LOA)
Art. 33º. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais ) no exercício 2025
Art. 34º. Os Projetos Governamentais selecionados serão executados diretamente pelo do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente do Município, podendo ser controlado através de abertura de uma conta especifica para cada projeto selecionado ou outra forma de controle contábil/financeiro.
Paragrafo único: Para a execução da Despesa Pública deverá ser observado os princípios, regras e a legislação da administração pública
Art. 35º. Os membros designados pelo CMDCA, serão responsáveis pelo monitoramento da execução dos projetos selecionados e terão a incumbência de acompanhar, fiscalizar e avaliar, a qualquer tempo, o andamento de cada um, bem como, solicitar informações necessárias ao seu acompanhamento,
Art. 36º. Todas as decisões e comunicações relativas a este Edital serão disponibilizadas, nas datas estabelecidas, no endereço eletrônico https://www.saojoaquim.sc.gov.br
Art. 37º. É de responsabilidade do Proponente ou responsável pelo órgão, acompanhar o processo de aprovação do projeto, cumprindo os prazos estabelecidos.
Art. 38º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, que poderá será de forma extraordinária e especialmente para esta finalidade.
Art. 39º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40º. Constituem anexos deste Edital:
Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo III – Modelo de Plano de Trabalho (roteiro de apresentação de projetos);
Anexo IV – Declaração de Compatibilidade de Preços
São Joaquim, 16 de dezembro de 2024
_________________________________
Agna Mara Schlesting de Oliveira
Presidente do CMDCA
_________________________________
Marilda dos Santos Rodrigues
Gestora do FIA
ANEXO I
CRONOGRAMA
Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO | DATAS |
1 | Publicação da Resolução | 16/12/2024 |
2 | Envio dos Projetos pelas entidades Governamentais | De 02/01/2025 à 02/02/2025 (30 dias) |
3 | Etapa competitiva: avaliação dos projetos contendo o Plano de Trabalho | De 03/02/2025/ à 18/02/2025 |
4 | Divulgação do resultado preliminar | 18/02/2025 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar | 5 dias após a publicação do resultado preliminar. |
6 | Análise de recursos contra o resultado preliminar | Até 15 dias após o recebimento do recurso |
7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção | Até 30 dias após a divulgação do resultado preliminar. |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação ORGAO GOVERNAMENTAL] está ciente e concorda com as disposições previstas na Resolução nº ………../20……. e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
……………………………………………………………………………….
(Nome e Cargo do Representante do Órgão)
ANEXO III– MODELO PLANO DE TRABALHO
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
I – IDENTIFICAÇÃO
a) Nome do Projeto:
b) Entidade Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
c) Responsável pela Entidade Proponente:
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
d) Responsável pelo Projeto:
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
II Objeto
- Descrever de forma clara e objetiva o que o projeto pretende realizar.
III Finalidade
- Descrever a finalidade do objeto citado.
III – Justificativa
- Explicitar e fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva e que atinge diretamente as crianças e adolescentes do Município de São Joaquim – SC.
- Explicitar, de maneira sucinta, a história da instituição, quando ela surgiu, o que motivou sua criação, quais são seus objetivos, missão e valores.
- Apresentar dados quantitativos que demonstrem a importância do projeto.
- Eixo de Enquadramento
IV- Objetivo Geral
- Deve demonstrar de forma ampla e geral o que se pretende alcançar com a implementação do projeto, devendo expressar a transformação almejada ao final da execução do projeto.
V- Objetivos Específicos e Resultados Esperados
- Devem ser concretos e viáveis, devidamente relacionados com as atividades que serão desenvolvidas durante o projeto e com os resultados previstos.
VI-. AÇÕES/METAS/INDICADORES
- Indicar e quantificar as ações, metas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas.
AÇÕES | METAS | INDICADORES |
VII- Metodologia e Cronograma
- Deve demonstrar de forma coerente e clara como se pretende executar o objeto proposto em todas as suas fases.
- O cronograma deve incluir tabela, demonstrando todas as fases do projeto e o seu tempo estimado de realização, conforme modelo abaixo.
Atividade/ Mês | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 |
- Caso o projeto inclua realização de atividades contínuas, também deverá ser incluído cronograma de atividades semanais, conforme modelo abaixo:
Dia | Turno | Horário |
VIII – PÚBLICO ALVO
- Informar o perfil e o número de pessoas que o projeto pretende beneficiar.
IX- Capacidade Técnica
- Demonstrar que a entidade possui membros capazes de executar o projeto.
X- Local/ Região de execução
- Indicar o local ou região onde o projeto será executado.
XI- Duração ou Prazo de Execução
- Informar o prazo previsto de execução do projeto em meses.
XII- Previsão de Custos
- Indicar os custos necessários para a execução do projeto, incluindo material e mão de obra a ser empregados.
Obs: Poderão ser utilizados valores de produtos e ou serviços de licitações vigentes no município.
XIII- Recursos
- Indicar o total de recursos a serem empregados para a realização do objeto.
IXV- Anexos
- Poderão ser documentos ou fotos que a entidade julgar pertinentes para demonstrar a importância do projeto.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
Eu, _________________________________________________________________, CPF nº ____________________, RG nº _____________________, na qualidade de responsável pelo projeto ______________________________________________ declaro para os devidos fins, que os preços expressos no Plano de Trabalho do projeto estão compatíveis com os praticados no mercado Nacional/Regional.
(Local e data) ________________, _____ de ______________ de ______.
_______________________________________________________
(Nome e assinatura do representante do órgão governamental)
Presidente do CMDCA