05/2013 – Tomada de Preços

PROCESSO Nº 104/2013                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS  Nº 05/2013

 

A Prefeitura Municipal de São Joaquim, SC, através da Presidente da Comissão de Licitações, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas através da Lei nº 8.883/94 de 08 de junho de 1.994, pelo presente edital, torna público que fará realizar TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço global objetivando a execução de serviços de AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE CENTRAL, sendo que os recursos a serem utilizados são do FMS, do bloco Investimento – Programa de Requalificação de UBS – Ampliação,  conforme anexo I.

 

1 – PARTE  ESPECÍFICA                                                                                                                                                                                                                                          

 

01.  SUPORTE LEGAL E REGIME DE CONTRATAÇÃO

 

        Esta licitação será do tipo de menor preço e julgamento PREÇO TOTAL, devendo o licitante cotar fornecimento  de materiais e mão-de-obra. O presente edital será regido pela Lei nº 8.666.de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1.994.

 

02.    OBJETO, REGIME DE EXECUÇÃO, TIPO, UNIDADE DE MEDIDA,

          PRAZO, CAPITAL SOCIAL, GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA.

          PROPOSTA, CAPACIDADE DE EXECUÇÃO E VALOR MAXIMO.

 

02.1 A Prefeitura Municipal de São Joaquim, ora denominado licitador, torna público que às 14h00min horas do dia 01  de novembro de 2013, na sala de reuniões do Departamento de compras e Suprimentos, sito à Praça João Ribeiro, 01, Centro, CEP 88.600.000 – São Joaquim, SC, a Comissão de Licitações integrada por membros indicados pelo órgão instaurador da licitação, através de documento hábil, procederá ao inicio das sessões públicas referentes á abertura  dos envelopes de documentos e propostas para a execução da (s) obra (s) e/ou dos serviços objeto do presente edital.

 

02.2 A presente licitação tem por objetivo a execução, sob regime de empreitada por projeto, do tipo menor preço, a preços fixos e sem reajustes, da (s) seguinte (s) obra (s):

 

LOCAL DO OBJETO

 

Ampliação da Unidade de Saúde Central  da cidade de São Joaquim, SC, cito a rua Domingos Martorano, 382, Centro. Toda a execução deverá ser de acordo com o projeto de engenharia, memoriais descritivos e planilhas em anexos ao processo.

 

OBJETO

 

Objetivando a Execução de serviços de Ampliação da Unidade de Saúde Central, conforme anexo I, do referido edital.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO

 

60 dias (sessenta dias), para a Ampliação da Unidade de Saúde Central, a contar da assinatura do contrato.

 

Garantia de manutenção da proposta: fixado no valor de 1% sobre o total da obra, ou seja,  R$ 543,50 (quinhentos  e quarenta e três reais e cinquenta centavos) depositado na tesouraria da prefeitura até dia  30 de outubro de 2013 em horário de expediente.

2.3. O prazo para inicio da (s) obra (s) e/ou serviços, mediante expedição de ordem de serviço pela Prefeitura Municipal de São Joaquim, será de até 05 (cinco) dias após a data da formalização do termo de contrato.

 

02.4 O valor máximo do objeto do presente edital é de R$ 54.350,25 (Cinquenta e quatro mil trecentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos).

 

02.5 Os envelopes de nº 01 e 02 deverão ser entregues até 24 horas de antecedência, na sala  de reuniões da Prefeitura Municipal de São Joaquim sito á Praça: João Ribeiro nº 01, Centro, ou encaminhados via correio, sendo 02 (dois) envelopes separados, na forma prevista nos itens.

 

03 –     RECURSOS FINANCEIROS

 

            As despesas referentes ao objeto deste edital correrão a contas da dotação orçamentária nº  (105) 4.4.90.51.07, sendo que a homologação, assinatura do contrato e a autorização de início das obras, somente serão.

Efetuada após o ingresso dos recursos financeiros, no caixa da Prefeitura Municipal, através do Convênio firmado com o Governo Federal e Prefeitura Municipal de São Joaquim.

 

04 – EDITAIS E ANEXOS

                                                                                                                                                                                                                   

            A íntegra do presente edital, anexos e demais documentos, poderá ser solicitada no endereço pmsj_licitacao@hotmail.com.br.

 

 

II – PARTE  GERAL

 

 

05 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

05.1 – Fica estabelecida recomendação de presença dos participantes ou dos seus representantes legais nas sessões públicas deste certame, munidos de documentos de habilitação referido no item 07.1.

 

05.2 –     Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um proponente.

 

05.3 –      Poderá participar da presente licitação:

 

05.3.1 Empresa nacional ou estrangeira, cadastradas no setor de cadastros da Prefeitura Municipal de São Joaquim, não será aceito CRC (Certificado de registro cadastral), de outros órgãos públicos.  Apresentar o certificado em vigência e atualizado na data de apresentação das propostas. Solicitamos que as empresas se cadastrem com no mínimo 24 horas  anteriores a data da entrega dos envelopes, para evitar transtornos de última hora.

 

05.3.2 O representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria da mesma para participar ativamente (com poderes legais para representar o proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão de licitações a credencial que lhe outorga poder legal junto a mesma. Esta deverá ser comprovada através do modelo nº 03 em anexo, com firma reconhecida, ou através de procuração passada em cartório.

 

05.4 –        Estará impedido de participar da presente licitação:

 

             

 05.4.1 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

 

 05.4.2 Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal estadual ou municipal) e/ou suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal estadual ou municipal).

 

05.5        Não será admitida a participação de consórcio

 

06 – APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES

 

06.1.        A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta; o licitador não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo de licitação.       

 

6.02 – Forma de apresentação dos envelopes;

 

A – Envelope 01 – HABILITAÇÃO,

 

B – Envelope 02 – PROPOSTA

 

 

06.3. Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo em sua parte frontal os dizeres:

 

 

                           RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

                           PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM

                           TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2013

                           ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO

                           DATA DE ABERTURA 01/11/2013

 

 

 

                           RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

                           PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM

                           TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2013

                            ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

                            DATA DE ABERTURA 01/11/2013

 

 

06.4 – Os envelopes poderão ser entregues diretamente pela proponente com 24 horas de antecedência na  Prefeitura Municipal de São Joaquim, no endereço cito a Praça João Ribeiro,01 Centro – São Joaquim S/C – Cep: 88600-000 ou enviada pelo correio ou outro serviço de entrega que possua comprovante de recebimento do setor referido neste item.

 

06.5 – Após a data e horário estabelecido nenhum envelope será recebido.

 

06.6 – Os documentos constantes dos envelopes deverão ser escritos em língua portuguesa. Documentos de apoio, com ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares, podem ser versados em outro idioma desde que acompanhados de uma tradução, feita pôr tradutor juramentado, para o idioma português.

 

07. ANEXOS

 

07.1 São partes integrantes deste edital os seguintes elementos:

 

          Carta proposta (modelo nº 01)

 

       Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação;

Da dotação orçamentaria: (modelo nº II).

       Carta credencial (modelo nº 03)

       Declaração de recebimento do Edital (modelo nº 04)

       Planilha de serviços (modelo nº 05)

       Minuta de contrato (modelo nº 06)

       Anexo I

       Anexo II

       Anexo III (projeto básico)

 

 

08. HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 01

 

                Deverão estar inseridos no envelope nº 01, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via , devendo ser apresentado em original ou processo de cópia autenticada. As folhas deverão, preferencialmente, e a de rosto deverá conter a mesma indicação do envelope nº 01 referida no item 06.3. O volume deverá conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente.

 

8.1 Carta credencial conforme modelo nº 03, e atestado de visita, no local das obras, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da abertura de envelopes de documentos e propostas.

 

8.2 Certificado de cadastro, em vigência na data da apresentação das propostas, conforme exigência do item 05.3.1.

 

08.3 Declaração de Sujeição ao edital e inexistência de fatos supervenientes impeditivo da habilitação, conforme modelo nº 02;

 

 

08.4 Prova de regularidade com as fazendas;

 

a) Federal, mediante apresentação de certidão negativa de débitos de tributos;

 

b) Estadual, mediante apresentação da certidão negativa de divida ativa de tributos estaduais emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da empresa.

 

c) Municipal, mediante apresentação da certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria da Fazenda da sede da empresa.

 

08.5. Prova de regularidade de débitos expedida pelo INSS (CND) e prova de situação regular perante o Fundo de garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

 

08.6. Comprovação de capital social integralizado e registrado na forma da lei.

 

08.6.1 O valor do capital social poderá ser atualizado pela proponente para a data supramencionada através de índices oficiais específicos para o caso;

 

08.7.      Declaração do recebimento do edital (modelo nº04);

 

08.8. Certificado (s) de acervo técnico, emitido (s) pelo CREA acompanhado (s) de atestado (s) fornecido (s) por agente (s) da administração direta e/ou indireta, empresas estatais e/ ou privadas, devidamente certificado (s) pelo CREA, do (s) responsável (eis) técnico (s) da empresa no (s) qual (is) conste (em) o(s) tipo (s) de obra (s) de características semelhante às solicitadas no subitem 02.2.

 

08.9. Declaração expressa da proponente indicando o responsável técnico pela execução obra (s), até o seu recebimento definitivo pela contratante. O (s) mesmo (s) não poderá (ão) ser substituído (s) sem autorização da contratante e expressa anuência da Prefeitura Municipal de São Joaquim.

 

08.10. Comprovação de vínculo empregatício ou cotista entre o (s) responsável (is)  técnico (s),elencado (s)  no item 08.9, e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa,  cópia da ata  da assembléia de sua investidura no cargo ou contrato social.

 

08.11.     Comprovação de recolhimento da garantia de manutenção da proposta, depositada na Prefeitura Municipal de São Joaquim, no valor correspondente ao item 02.2.

 

08.12. As proponentes que não possuírem cadastro junto a Prefeitura Municipal de São Joaquim deverão apresentar alem dos documentos já citados, também os seguintes:

 

a)     Cédula de Identidade, do representante da proponente;

b)     Registro comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em  se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos  de eleição de seus administradores;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

 

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;

 

08.13     Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial e devem estar com o prazo de validade em vigor. Quando o prazo da validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias do recebimento dos envelopes.

 

08.14.     A proponente vencedora deverá apresentar para celebração do contrato, quitação de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA/SC ou visto, quando a empresa não tiver sede no Estado de Santa Catarina.

 

09. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE

 

          Deverá estar inserido no envelope nº 02, devidamente fechado e inviolado, contendo os documentos abaixo relacionados , em 01 (uma) via , devendo ser apresentado em original ou processo de cópia autenticada. As folhas deverão, preferivelmente, ser do tamanho A4 e a de rosto deverá conter a mesma indicação do envelope nº 02 O volume deverá conter um índice dos documentos com as paginas correspondentes, numeradas em ordem crescente e rubricadas pôr elemento credenciado da proponente.

 

09.1 Carta proposta de preço:

 

        A carta proposta de preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por computador, sem rasura e entrelinhas, conforme modelo nº 01, em anexo, e deverá conter:

 

a)     “A razão social, endereço, telefone e o CNPJ/MF da proponente;

 

b)     Data;

 

c) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;

 

d)     Preço total do objeto em moeda brasileira  corrente , grafado em algarismos  e pôr extenso

 

e) Prazo de execução da (s) obra (s) e/ou dos serviços em dias, não superior ao prazo indicado no item 02.2;

 

f)     Prazo de validade da proposta, sendo no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento da autorização para o início da obra.

 

9.1.1. Deverá ser apresentada uma única carta proposta de preços, para as obras.

 

9.1.2. Os locais e determinações dos serviços serão de responsabilidade do Município e serão autorizados através de emissão de ordem de serviço emitida pela Prefeitura Municipal de São Joaquim.      

 

09.2. Planilhas de Serviços

 

          A planilha de serviços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por computador, sem rasura e entrelinhas, conforme modelo nº 05, em anexo, e deverá conter;

 

a)      Razão social;

b)      Município, obra (s) e projeto;

c)      Data;

d)      Item, discriminação do serviço, unidade, quantidade, preço unitário (material e mão de obra), sub. Total e total geral;

 

e)      Nome do titular ou do representante legalmente constituído, com respectiva assinatura.

 

09.2.1. Preços unitários;

 

09.2.1.1. Os preços unitários propostos deverão ser apresentados por item de serviços, de conformidade com o projeto, as especificações e as demais peças fornecidas pelo licitador.

 

09.2.1.2. Os preços unitários propostos, por item de serviço, deverão incluir materiais, equipamentos, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de qualidade, seguros em geral, Mão de Obra, encargos de legislação social trabalhista, previdenciária infortúnio do trabalho, administração, lucro e qualquer outra despesa incidente sobre os serviços, bem como o valor referente a instalações de canteiro e imobilização.

 

09.2.1.3. A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela comissão de licitação, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica  e econômica  do preço global  proposto para  a (s) obra (s)  e/ ou dos serviços.

 

09.2.1.4. As composições de preços, referidas no subitem 09.2.1.3. deverão ser entregues ao presidente da comissão de licitações no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias após o recebimento da solicitação.

 

10. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS

 

10.1. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que o proponente examinou completamente o edital, as especificações e demais documentos, que os comparou  entre si e que obteve  as informações necessárias e satisfatórias   sobre qualquer ponto duvidoso  antes de preparar a sua proposta  de  preços e que os documentos da licitação lhes permitiram  preparar uma proposta de  preços completa  e satisfatória.

 

10.2. Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, plantas, especificações e documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.

 

11. RECEPÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES

 

11.1. No local, dia e hora fixados neste edital no item 02.1, a Comissão de licitações receberá os 02 (dois) envelopes de cada proponente, verificando se os mesmos encontram-se fechados e inviolados. Ato contínuo, os mesmos serão rubricados pelos membros da comissão e pelos representantes que assim o desejarem. Serão aberto os envelopes de nº 01 (um,) e todos os documentos nele contidos serão rubricados pêlos membros da Comissão e licitantes, e devidamente examinados.

 

11.2. Em nenhuma hipótese será aceito prazo para apresentação ou substituição  de documentos exigidos  e não inseridos  nos envelopes nº 01 e  nº 02. A seu exclusivo critério, a Comissão de licitação  poderá solicitar  informações e/ou esclarecimentos complementares que julgar necessário , bem como, solicitar o original  de documento da proponente, devendo a mesma  apresentá-lo  num prazo máximo de 05 (cinco ) dias, a partir do  recebimento da solicitação, desde que não altere a substância  de sua oferta. Constitui igualmente, faculdade da Comissão  o previsto no Art. 48 da Lei  8.666/93.

 

11.3. Após a rubrica dos documentos pela comissão de licitação e pelos presentes que assim o desejarem, a mesma cientificará os interessados o resultado da análise  da habilitação  e a data da  sessão de abertura  de envelopes  nº 02 , se for o caso

 

12.    ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

12.1. Não será habilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido ou em desacordo com este edital.

 

12.2. Qualquer documento, que estiver incompleto, com rasuras e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.

 

12.3. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.

 

12.4. Será considerada habilitada a proponente cuja totalidade da documentação atenda às exigências estabelecidas no edital.

 

13.  ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

 

13.1 Na mesma sessão ou na data fixada para a reunião de abertura dos envelopes de nº 02, a comissão de licitação devolverá, mediante recibo, às proponentes não habilitadas os respectivos envelopes nº 02 fechados e inviolados.  Caso a proponente inabilitada não fizer representar neste ato, o envelope nº 02 será devolvido através dos meios convencionais, após a homologação da licitação.

 

13.2. Na mesma sessão, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos envelopes de nº 02 das proponentes habilitadas, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pêlos representantes da proponente presente.

 

14. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

14.1. A Comissão de Licitação julgará classificará as propostas de preços e elaborará um relatório de suas conclusões, o qual será encaminhado para a autoridade competente para as providências previstas na Lei 8.666/93.

 

14.2. Será julgada a proposta de preços mais vantajosa, aquela que, cumprindo o exigido no presente edital, apresentar o menor preço Global.

 

14.3. Será desclassificada a  proposta:

 

I1.      Que não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;

 

2.        Que apresentarem preços manifestantes inexeqüíveis

 

14.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

 

14.5. No caso de haver divergência entre o preço unitário grafado em algarismo e o grafado por extenso, prevalecerá o grafado por extenso.

 

14.6. Ocorrendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas de preços, a Comissão de Licitação após aplicação do art. 30, parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e persistindo o empate procederá ao sorteio, em sessão pública, para se conhecer a ordem de  classificação. 

 

14.7. A Comissão de Licitação fará a conferência da Planilha de serviços, que contém os preços unitários e as quantidades proposta. Constando erro aritmético ou de anotação no preenchimento, serão efetuadas as devidas correções. Para fins de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços prevalecerão o preço unitário                       corrigido, que seja para mais ou para menos.

 

14.8. Para todos os efeitos, será considerado correto e válido o preço unitário indicado pela proponente na planilha de serviços.

 

14.9. À comissão de licitação é facultado, em casos especiais, propor, mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses do licitador.

 

15. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

15.1. A execução da (s) obra (s) dar-se-á mediante contrato, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação, após a homologação da licitação.

 

15.2. A proponente vencedora será convocada para, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a homologação, assinatura do contrato e recebimento da autorização de fornecimento, sob. Pena de decair o direito de contratação, sujeitando-se, ainda, às penalidades previstas em Lei, assinar o contrato.

 

15.3. È facultado ao licitador , quando a convocada não assinar o termo de contrato de empreitada no prazo e condições estabelecidas, convocar a segunda classificada, e, não o fazendo, convocar a terceira classificada e assim sucessivamente até efetivar a formalização do termo de contrato desde que aceito o preço da proposta vencedora, ou revogar a licitação independentemente das penalidades previstas no edital.

 

16. DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA E GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

16.1. Para participar da licitação, a proponente deverá depositar como garantia de manutenção de proposta a importância fixada no subitem 02.2.

 

16.2. A garantia de manutenção da proposta poderá ser efetuada mediante:

 

16.2.1. Depositado o valor fixado no subitem 02.2, em espécie ou cheque que ficará retido na Prefeitura Municipal e deverá ser nominativo ao licitador;

 

16.2.2. Carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, de no mínimo, igual a 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento da proposta pela comissão de licitação.

 

16.2.3. Seguro garantia de execução em apólice nominal ao licitador, emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual a 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de recebimento da proposta pela comissão de licitação.

 

16.3. A garantia de manutenção da proposta oferecida pelo adjudicatário, ser-lhe-á devolvida quando o contrato for firmado e a garantia de execução for aceita. As garantias de manutenção das propostas dos proponentes classificadas em segundo e terceiro lugar lhes serão devolvidas dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à celebração do contrato com a proponente vencedora. As garantias de manutenção da proposta oferecidas pelas demais proponentes lhes serão devolvidas dentro dos 05 (cinco) dias seguintes à data  de adjudicação.

 

16.4. A proponente vencedora, quando da assinatura do contrato , deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação de formalização da garantia de execução, que servirá de garantia à fiel observância das obrigações contratuais.

 

16.5. O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 3% (três por cento) sobre o valor contratual.

 

16.6. A garantia poderá ser efetuada mediante:

 

16.6.1. Depósito do valor fixado no subitem 16.5., em espécie, cheque visado  ou bancário  nominativo ao licitador;

 

16.6.2. Carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual ao prazo da execução da obra acrescido de 150 (cento e cinqüenta) dias;

 

16.6.3. Seguro garantia de execução em apólice nominal à contratante emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual ao prazo de execução da obra acrescido de 150 (cento e cinqüenta) dias.

 

16.7. Qualquer majoração do valor contratual obrigará a contratante depositar, nas mesmas modalidades dos itens anteriores, valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor da alteração ou alterar o valor do titulo de garantia de cumprimento no mesmo montante da majoração do contrato, que fará parte integrante da garantia de execução. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.

 

16.8. No caso de inadimplência das obrigações e/ou rescisão do contrato com fundamento no art. 78 incisos 1  a xl , será descontada da garantia  de execução os prejuízos acarretados à contratante.

 

16.9. A devolução da garantia de execução se houver, ou o valor que delas restar, dar-se-á mediante a apresentação de:

 

a) Termo de recebimento definitivo;

 

b) Certidão negativa de débitos expedida pelo INSS, referente à (s) obra (s) concluídos;

 

 

17.  DOS RECURSOS

 

17.1. È facultado a qualquer proponente formular reclamações e/ou impugnações  no transcurso  das sessões públicas da licitação  para que constem em ata.

 

17.2. Na ata de abertura das propostas, poderão ser registradas observações feitas por parte das proponentes presentes. Elas poderão ser ou não levadas em consideração pela Comissão de Licitação para efeito de julgamento.

 

17.3. Para fins de interposição de recurso deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

17.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão recebidos, precluindo o direito a recursos administrativos.

 

18.  PRAZOS

 

18. 1. O prazo de execução da (s) obra (s) será contado a partir do quinto dia, após a emissão da primeira Ordem de Serviço, observando o disposto no item 2.3..

 

18.2. Será admitida prorrogação do prazo de execução do presente instrumento nos casos e na forma prevista no art. 57 da Lei nº 8.666/93, quando houver:

 

I – Alteração do projeto ou especificações, pela administração;

 

II – Supereminência de fato excepcional ou imprevisível estranho a vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

 

III – Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse da administração;

 

IV Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos porem a Lei nº 8.666/93;

 

V Impedimento de execução de o contrato pôr fato ou ato de terceiro reconhecido pela administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

 

VI Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previsto de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

 

19. PENALIDADES

 

19.1 A recusa injustificada do adjudicatário  em assinar o contrato , aceitar ou retirar  o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às  penalidades legalmente  estabelecidas.

 

19.2 No termo de contrato de empreitada, serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil ou criminal que couber:

 

19.2.1. Advertência

 

19.2.2. Multa;

 

19.2.2.1. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual  por dia consecutivo que exceder  à data  prevista para conclusão da(s) obra(s);

 

19.2.2.2. Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais.

 

19.2.2.3. Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando a contratada não disponibilizar os veículos, máquinas e equipamentos na obra, conforme estabelece o item 24.2 do presente edital;

 

19.2.2.4. Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir a execução da(s) obra(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;

 

19.2.3. Suspensão do direito de participar em licitações /contratos de qualquer órgão  da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois)  anos  quando pôr culpa da CONTRATADA , ocorrer a suspensão, ou declaração de inidoneidade  por  prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE em conformidade com a gravidade da infração  cometida pela CONTRATADA , observando-se o disposto no art. 78 e incisos da  Lei  Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores ;

 

19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração  pública em quando perdurarem os motivos  determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  perante a própria autoridade que aplicou  a penalidade , que será concedida  sempre que o contrato ressarcir  a administração pelos prejuízos resultantes  e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

 

19.3. A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada venha a não recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamentos  vincendas  ou será descontada do valor da garantia de execução.

 

19.4. As sanções previstas nos subitens 20.1 a 20.2 inclusive, poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato.

 

20. DA APLICAÇÃO DAS MULTAS

 

20.1. À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:  (a)  de 0,1 (um decimo por cento)  do valor contratual, pôr dia  consecutivo que exceder a data prevista para conclusão  do objeto deste contrato; (b)  de  1% (um por cento ) do valor contratual    quando : 1  a CONTRATADA  mostrar-se negligente  para com as obrigações estipuladas neste instrumento; 2  não executar os serviços  perfeitamente de acordo com os dados específicos  que lhe foram fornecidos;  3  informar inexatamente  à CONTRATANTE  sobre os serviços contratados; 4 incorrer em qualquer outra omissão ou negligência   não especificada nos itens anteriores, sem   prejuízo das demais sanções  previstas  na Lei nº 8.666/93; (c) de 1 % (um por cento)  do   valor contratual quando a contratada  não disponibilizar os veículos , máquinas e  equipamentos na obra  , conforme estabelece o parágrafo primeiro  da cláusula  décima           quarta deste  contrato (d)  de 10% (dez pôr cento) do valor  contratual  quando a   contratada  ceder o contrato , no todo  ou em parte, a pessoa física  ou jurídica , sem autorização  e anuência  expressa da CONTRATANTE, devendo reassumir a execução  da (s) obra(s)  no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data da aplicação da multa,  sem prejuízos de outras sanções contratuais.

 

20.2. Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à tesouraria da contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

 

20.2.1. As sanções previstas nesta cláusula inclusive, poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.

 

20.2.2. A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor da parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução. 

 

20.2.3. Compete à CONTRATANTE , quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.

 

20.2.4. Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa sem efeito suspensivo. A CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, procedente ou improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA, devolvida pela CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.

 

21. RESCISÃO

 

21.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial  ou extra judicial , nos seguintes casos:  (a)  quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida ;  (b)  quando a CONTRATADA  transferir no todo ou em parte , o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE;  (c)   quando  houver atraso dos serviços  por prazo  superior a  30 (trinta) dias  por parte da CONTRATADA sem  justificativa aceita e  (d)   quando houver inadimplência de Cláusulas  ou condições contratuais por parte da CONTRATADA, e (e) demais hipóteses  mencionadas  no At 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

21.1.1. A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput, ocorrerá nas seguintes hipóteses:

 

I – Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos inumaremos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.

 

II  Amigável , por  acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que  haja conveniência  para a Administração;

 

III Judicial, nos termos da legislação;

 

21.1.2. A rescisão que trata o inciso I do parágrafo 1º, sem prejuízo das sanções prevista na Lei N.º.666/93, acarretará as seguintes conseqüências.

 

I – Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local que se encontrar, por ato próprio da Administração;

 

II – Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

 

III – Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidas;

 

IV – Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

 

21.1.3. Declarada a rescisão do contrato, a CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.

 

21.1.4. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados,implicará a apuração de  perdas e  danos, sem embargos da aplicação das demais providências cabíveis.

 

 

22. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA

 

22.1. A fiscalização da execução da(s) obra(s) será feita pôr técnico devidamente credenciado pela Prefeitura Municipal, com responsabilidades específicas.

 

22.2. A contrata deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pela contratante:

 

a) Inspecione, a qualquer tempo, a execução da (s) obra(s);

 

b) Examinem os registros e documentos que considerarem necessário conferir.

 

c) verifiquem se estão disponíveis n(s) obra(s), os veículos, as máquinas e os equipamentos disponibilizados pela Contratada. Caso fique constatada a falta dos mesmos no(s) local (ais) da(s) obra(s), será imposta multa e em caso de reincidência, a rescisão contratual.

 

22.3. No desempenho destas tarefas, deverá os técnicos da contratante, contar com a total colaboração da contratada.

 

22.4. A contratada deverá manter em todos os locais de serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalhos em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.

 

22.5. A contratada deverá manter, na(s) obra(s), o boletim diário de ocorrências – BDO, o qual diariamente deverá ser preenchido pelo encarregado da contratada, e rubricado pela fiscalização.

 

22.6. A execução dos serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização.

 

22.7. Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias e/ou pagamento direto, inclusive será declarada inidônea, ficando impedida de firmar contrato pelo prazo de até 2 (dois) anos conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. Caberá, também, a aplicação do disposto no Art. 87 da Lei federal nº 8.666/93.

 

22.8 Assim que a execução da(s) obra(s) tenha sido concluída de conformidade com o contrato, será  emitido termo de recebimento definitivo da obra.

 

23.  SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

 

23.1. A contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamentos de proteção individual – EPI..

 

23.2. A contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIS.

 

23.3. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a indentificação da contratada.

 

23.4. A contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá de total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514, de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de 08/06/78, normas regulamentares – NRS 01 a 28, as NRS 04, 05, 06 e 18 e demais normas ou legislação aplicável.

 

23.5 A contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.

 

23.6       Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio da contratante e de outrem, e aos materiais envolvidos na (s) obra(s), de acordo com as Normas Regulamentadoras (NRS) aprovadas pela portaria nº 3.214, de 08/06/78, Lei nº 6.514, de 22/12/77.

 

23.7       Somente será autorizado a executar obra(s) para a contratante a contratada que possuir profissionais qualificados e que estejam instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas, portanto os trabalhos nunca deverão ser executados sem sistemas de proteção individual e coletivo estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.

23.8       A contratante atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme contido no item 23.4 deste edital, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes do não cumprimento das exigências de Lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na(s) obra(s).

23.9       A contratada deverá de imediato providenciar o atendimento das exigências da contratante, no prazo estabelecido.

23.10     Esgotado o prazo descrito no item anterior, a contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da contratada as despesas que daí decorrentes, sem prejuízos de outras penalidades  previstas no contrato , inclusive a sua rescisão.

23.11     Cabe a contratada solicitar à contratante a presença imediata do responsável pela fiscalização na ocorrência de acidente na (s) obra(s) e/ou nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.

 

24.          MATERIAIS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.

 

24.1       Todos os materiais, máquinas e equipamentos a serem utilizados na(s) obra(s) e/ou nos serviços serão fornecidos pela contratada, e todos os custos de aquisição, de transporte, de armazenamento ou de utilização deverão estar incluídos nos preços unitários de proposta.

24.2       Todos os veículos, máquinas e equipamentos relacionados na listagem de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos (minuta do contrato) deverão estar disponíveis na(s) obra(s), sob pena de multa, e em caso de reincidência de rescisão contratual.

24.3       Todos os materiais que forem utilizados na(s) obra(s) e/ou nos serviços deverão ser de melhor qualidade, obedecer as especificações e serem aprovadas pela fiscalização antes de sua aquisição ou confecção.

24.4       A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais, máquinas e equipamentos serão exclusivamente da contratada, que não poderá solicitar prorrogação do prazo de execução, nem justificar retardamento na conclusão da(s) obra(s) em decorrência do fornecimento deficiente dos mesmos.

 

25. DO PAGAMENTO

 

25.1       O pagamento do objeto contratual será efetuado da seguinte forma: 25% da obra concluída sob medição de engenheiro com a comprovação de serviço executado por laudo emitido pelo mesmo; seguindo o pagamento com 50% de execução da obra e o restante com 100% da obra concluída.

 

25.1.1    O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, no protocolo geral na sede da contratante.

25.1.2    O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e formas de pagamento:

a)            Nota fiscal com descrição resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, e outros que julgarem convenientes, a qual não poderá apresentar rasuras e/ou entrelinhas,

b)           Fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação do contrato, acompanhada da planilha de medição dos serviços, a ser providenciada pelo da Obras, da qual  deverá constar a medição dos serviços  executados, período de execução  e outras informações pertinentes e deverá ser assinada pelo fiscal da Prefeitura Municipal e pelo responsável técnico da  CONTRATADA;

c) Na planilha de medição dos serviços executados, deverá constar detalhadamente os serviços executados, período de execução e outras informações pertinentes, devendo ser assinada pelo engenheiro e pelo fiscal da prefeitura, bem como pelo responsável técnico da contratada.

 

 

26           DISPOSIÇÕES GERAIS

 

26.1 O licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, nos termos previstos no Art. 49 da Lei nº 8.666/93.      

 

26.2. O licitador poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou projeto e/ou especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.

 

26.3. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital e das disposições da Lei 8.666/93.

 

26.4. A comissão de licitação, o seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das proponentes durante a fase licitatória.

 

26.5. Outras informações e esclarecimentos relativos ao contido no edital poderão ser solicitados, por escrito, junto à Comissão de licitação, até 08 (oito) dias antes da data de entrega dos envelopes nº 1 e dois e as respostas será enviado pôr escrito, igualmente, a todas as proponentes. As respostas serão enviadas até 05 (cinco) dias antes do recebimento das propostas pelo licitador.

 

26.6. Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado, fornecidos verbalmente por empregados do lcitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações pôr parte das  proponentes.

 

26.7. A contratante, se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo e justificadamente, a execução da(s) obra(s) e, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos efetivamente executados através de medição, podendo, ainda a contratante, eventualmente, adquirir os materiais existentes no local da(s) obra(s) pelos custos de aquisição regularmente comprovados.

 

26.8. A contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, pôr escrito, da contratante.

 

26.9. A contratada deverá, obrigatoriamente, colocar, às suas custas, placas conforme modelos fornecidos pela contratante  juntamente com a emissão da Ordem de Serviço, sob pena de multa de 0,1% (um décimo pôr cento) do valor contratual pôr dia de atraso na sua colocação.

 

26.10. Caberá à contratada o pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer outra entidade em decorrência da execução do contrato.

 

26.11. A contratada deverá manter em local visível a ordem de serviço, aceito pela contratante no local da(s) obra(s), para representá-la na execução do contrato.

 

26.12. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

 

26.13. A contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à contratante ou a terceiros, por si ou seus representantes, na execução da(s) obra(s), ficando isenta a contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.

 

26.14. A proponente deverá atender às determinações da fiscalização, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e prestar toda a assistência e colaboração necessária.

 

26.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o dia do vencimento.

 

26.16. Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriados ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente.

 

26.17. As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nos memoriais, nas especificações e nos orçamentos, quando citados, são protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, característica e tipo equivalente.

 

 

                       São Joaquim, 17 de outubro de 2013.

 

 

 

 

                                                                     

      Simon Galileu Ramos                                                                                                           Adriana Baesso

                                                            

   Diretor Dep. de Compras                                                                                        Presidente da Comissão de Licitação

 

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTRATO N° 000 /2013

PROCESSO Nº 104/2013

 

 

O Município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça João Ribeiro, 01, inscrita no CNPJ sob n° 82.561.093/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Humberto Luiz Brighenti, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa                                                         , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob                                     , com sede à Rua                           , Nº       ,  Bairro             , Cidade de                    , neste ato representada pelo                                       , brasileiro,casado, empresário, residente e domiciliado a                                   Nº      Bairro:                 , na cidade de            ,   ,  portador da cédula de Identidade n°                 do CPF: nº                          a seguir  denominado CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O objeto do presente contrato é a execução, sob regime de empreitada por preços global, a preços  fixos e sem reajuste de serviços para Ampliação da Unidade de Saúde Central. O local  do objeto foi inspecionado previamente pela CONTRATADA que se declara em condições de executar o objeto do presente contrato em estrita observância com o indicado nos projetos, nas especificações e memoriais e na documentação levada a efeito pela Licitação através da modalidade de Edital de Tomada de Preços n° 05/2013.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL

 

Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, projetos, especificações e memoriais, proposta da proponente vencedora, planilha de serviços, relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos, parecer de julgamento e todos os demais documentos produzidos no procedimento licitatório referido na cláusula primeira.

 

Parágrafo Primeiro – Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer alteração ou modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alteração no objeto, projeto, especificações, quantidades, prazos, valores ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.

 

Parágrafo Segundo – A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e a totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

O preço global para a execução do objeto deste contrato a preços fixos e sem reajuste é de R$  (………….  …………………………………………..), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, que serão empenhados a conta da dotação: 4.4.90.51.07.00.00.00 (105).

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE os serviços, objeto deste Contrato, inteiramente concluídos em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do décimo dia, após a data da emissão da Ordem de Serviço do presente contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO

 

Será admitida prorrogação do prazo de execução do presente instrumento nos casos e na forma prevista no art. 57 § 1° e § 4° da Lei 8.666/93, quando houver:

 

I – Alteração do projeto ou especificações pela Administração;

 

II – Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

 

III – Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, pôr ordem e no interesse da Administração;

 

IV – Aumento das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93;

 

V – Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

 

VI – Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO

 

Será admitida alteração unilateral do presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA, na forma prevista do art. 58, inciso I da Lei 8.666/93.

 

Parágrafo Primeiro – A alteração unilateral, devidamente certificada, também poderá ocorrer nos seguintes casos:

 

 

I – Unilateralmente pela Administração;

 

Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pôr esta Lei;

 

II – Por acordo das partes:

 

a) quando conveniente à substituição da garantia da execução;

b) quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviços, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação, técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contratação de execução de obra.

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra,  objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando àlea econômica extraordinária e extracontratual.

 

Parágrafo Segundo – No caso de alteração para fins de acréscimos de supressões do objeto contratual, deverá ser observado o disposto no art. 65 § 1° da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO

 

A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE através de profissionais qualificados devidamente credenciados pela Secretaria Municipal de Obras e Viação.

 

CLÁUSULA NÔNA – DA FORMA DE PAGAMENTO

 

O pagamento do objeto contratual será efetuado com 25% da obra concluída sob medição de engenheiro com a comprovação de serviço executado por laudo emitido pelo mesmo, seguindo o pagamento com 50% de execução da obra e o restante com 100% da obra concluída, desde que cumpridas as cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas;  Quando do pagamento adeverá ser decontado  Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza   (ISS).

 

a) O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, no Departamento de Planejamento  da Prefeitura Municipal;

b) O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:

B. (1) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número deste Contrato, e outros que julgarem conveniente, a qual não poderá apresentar rasuras e/ou entrelinhas, devidamente certificado pela Secretaria Municipal d e Obras e Viação;

B. (2) fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação, número do contrato e acompanhada da planilha de medição dos serviços, a ser providencia pela Prefeitura Municipal de São Joaquim, da qual deverá constar a medição dos serviços executados, período de execução e outras informações pertinentes.

B. (3) A liberação da primeira parcela fica condicionada a quitação junto ao: CREA/SC, através da ART. de execução da(s) obra(s);

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

Parágrafo Primeiro – Atendendo ao previsto no item 16 do edital de licitação n° 05/2013, neste ato a CONTRATADA comprova a prestação de garantia mediante deposito no valor de R$ 543,50 (Quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos). A  garantia de execução, supra referida, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e por todas as multas que forem impostas pela CONTRATANTE e pela  perfeita execução do objeto deste contrato.

 

Parágrafo Segundo – Quando do recebimento definitivo do objeto deste contrato, da apresentação do comprovante da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente à(s) obra(s) concluída(s) e da apresentação dos comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica, observando-se os prazos previstos no edital será liberada a garantia de execução, deduzindo-se os haveres da CONTRATANTE.

 

Parágrafo Terceiro – Nos casos previstos na Cláusula de Rescisão do Contrato, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas pela CONTRATANTE a título de indenização/multa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO

 

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:

 

I – advertência;

II – Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;

III – impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS

 

A CONTRATADA será aplicada multas pela CONTRATANTE a serem apuradas em forma, a saber:

 

a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão do objeto deste Contrato;

b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando:

1 – a CONTRATADA mostrar-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento;

2 – não executar os serviços perfeitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos;

3 – informar inexatamente à CONTRATANTE sobre os serviços contratados;

4 – incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93;

c) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA não disponibilizar os veículos, máquinas e equipamentos na obra, conforme estabelece o parágrafo primeiro da cláusula décima quarta deste contrato.

d) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, devendo reassumir a execução da (s) obra(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.

 

e) Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras cabíveis.

 

Parágrafo Primeiro – As sanções previstas nesta cláusula inclusive, poderão comular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.

 

Parágrafo Segundo – A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vencidas  ou será descontada do valor da garantia de execução.

 

Parágrafo Terceiro – Compete a CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.

 

Parágrafo Quarto – Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo,  a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, procedente,  a penalidade a ser imposta, devendo fundamenta-se e, se improcedente,a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela

CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

 

A CONTRATADA se obriga a:

 

a) assegurar a execução do objeto deste contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados;

b) executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis;

c) permitir e facilitar a fis

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 05/2013

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 16/10/2013

  • Local : Sala de Licitações

  • SETOR RESPONSÁVEL : Secretaria de Saúde

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de São Joaquim

  • Objeto : TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço global objetivando a execução de serviços de AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE CENTRAL. Pedir anexo com itens pelo email: pmsj_licitacao@hotmail.com

Status da Licitação

  • 04/11/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada