66/2013 Nova Data 29/11/2013 – Pregão
PREF. MUN. DE SÃO JOAQUIM – SC.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133/2013
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 66/2013
O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público que fará realizar às 14:00 horas do dia 18 de novembro de 2013, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Pelo Menor Preço por Item, regida pela Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 001/06, pela Lei Complementar nº 123/06 e por este Edital e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, a Praça João Ribeiro, n° 01, Centro, 2º Piso – Sala de Licitações, conforme segue:
1. DO OBJETO:
Aquisição de mudas de flores para o plantio nas praças publica , conforme pedidos e planilhas orçamentárias.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 11:00 horas, e das 13:30 às 17:30 horas, no Depto. de Compras e Licitações, à Praça João Ribeiro, Nº 01 – Centro, São Joaquim, SC, sem ônus.
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados ao Depto. de Compras e Licitações aos cuidados do Pregoeiro e por e-mail (pmsj_licitacao@hotmail.com), em até 05 dias, antecedendo a data definida para a abertura da sessão;
3.2 Outras informações pelo telefone: (49) 3233-0411 – R 229.
4. DO(S) PRAZO(S):
4.1 De Entrega(s), de acordo com solicitação da Secretaria de Agricultura ; em até no máximo 05 dias após a solicitação.
4.2 Do Contrato, fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2.013 A sua validade será de 6 meses (seis meses) dias a contar da(s) data(s) da(s) assinatura(s) de(os) contrato(s). O(s) contrato(s) pode(rão) ser firmado(s) entre as partes, por quantidades menores que as licitadas, podendo atingir a sua quantidade total licitada;
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) durante a realização do evento, à vista da(s) nota(s) fiscal(is) decorrente(s);
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
6. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 6 ( seis ) meses, contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerado automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento desta licitação.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 Os produtos, objeto desta licitação, serão adquiridos com recursos provisionados na(s) conta(s): 3.3.90.30.99.00.00.00.00 (45) após homologação, adjudicação e o recebimento da autorização de fornecimento.
7.2 As empresas participantes do processo de licitação, deverão garantir entrega até o término do quantitativo licitado.
8. DA PARTICIPAÇÃO:
8.1 Poderão participar da presente licitação, empresas legalmente constituídas, que satisfaçam as condições do presente Edital de Pregão Presencial;
8.2 As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios;
8.3 Não poderá participar, empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública;
8.4 A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos.
9. DO CREDENCIAMENTO:
9.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
9.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
9.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
9.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;
9.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante;
9.6 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em conseqüência, do direito de interpor recurso, inclusive para exercer o direito de favorecimento instituído pela LC 123/06, às ME’s e EPP’s;
9.7 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue em mão.
10. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
11.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação poderão ser entregues no setor de licitações na Prefeitura, à Praça João Ribeiro, Nº 01, Centro, São Joaquim, SC, CEP 88.600-000, até às 14:00 horas do dia 18 de novembro de 2013;
11.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
11.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe de Apoio, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
12. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Pregoeiro
Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial N° 66/2013
Abertura às 14:00 horas do dia 18 de novembro de 2013
Praça João Ribeiro, Nº 01, Centro, São Joaquim, SC, CEP 88.600-000
Proposta
13. DA PROPOSTA:
13.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social;
13.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
13.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
13.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
13.5 Ter validade de no mínimo 6 meses;
13.6 O(s) produto(s) deverá(ao) ser cotado(s) com marca, ser de 1ª qualidade e, descrito(s) com a(s) especificação(ões) necessária(s) para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
13.7 Os preços deverão ser cotados separadamente, em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e, já deverão estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a serem devidos em razão do objeto deste Edital;
13.8 Estar acompanhada:
13.8.1 Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação do(s) preço(s) do(s) produto(s) licitado(s);
13.8.2 Da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem se ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
14. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Pregoeiro
Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial N° 66/2013
Abertura às 14:00 horas do dia 18 de novembro 2013.
Praça João Ribeiro, Nº 01, Centro, São Joaquim, SC, CEP 88.600-000
Documentação de Habilitação
15. DA HABILITAÇÃO:
15.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
15.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subseqüentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
15.1.2 A ME ou a EPP que pretende se beneficiar do direito de preferência, instituído pela LC 123/06, deverá apresentar cópia da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado da jurisdição competente.
15.1.3 Da Declaração que o(s) produto(s) a ser(em) entregue(s) ficará(ao) sob a inteira responsabilidade, até a entrega definitiva; que cumpre(m) plenamente as condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02; de que se enquadra ou não na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento;
15.2 DA REGULARIDADE FISCAL:
15.2.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
15.2.2 Prova de Regularidade com INSS;
15.2.3 Prova de Regularidade com FGTS;
15.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
15.2.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
15.2.6 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.7Apresentar Certidão Negativa de Falência e Concordata ;
15.2.8Apresentar Certidão Negativa de Debitos Trabalhistas
15.2.9 Apresentar declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno ou em condições insalubres e menor de 16 anos em qualquer atividade,salvo na condição de menor aprendiz.
NOTAS:
– A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet.
– Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
– Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02; preferencialmente dispostos ordenadamente, numerados seqüencialmente e rubricados pelo Licitante;
– A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data final definida para a entrega dos envelopes.
. Pedimos para que os participantes mantenham atualizado se CRC nesta instituição,é facultada a apresentação deste no momento do certame.
16. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
16.1 Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço;
16.2 Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
16.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
16.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
16.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços;
16.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
16.7 Dos lances ofertados não caberá retratação;
16.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas;
16.9 Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência à ME e EPP;
16.10 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
16.11 Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME ou EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME ou EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
16.11.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) de ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006;
16.11.2 Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente;
16.11.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em conseqüência, encerrada a fase de competição;
16.11.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas;
16.11.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
16.12 Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado;
16.13 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos;
16.14 Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação;
16.15 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor;
16.16 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor;
16.17 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo;
16.18 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer;
16.19 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima;
16.20 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes;
16.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes;
16.22 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
17. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
17.1 A adjudicação se dará observando-se as condições prescritas no presente Edital e os critérios abaixo relacionados:
17.1.1 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e ofertar o Menor Preço;
17.1.2 Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;
17.1.3 Os erros de soma ou de multiplicação, em conseqüência o resultado do valor apurado, e outros que, não desfigurem a validade jurídica, eventualmente configurados na(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) Licitante(s), poderão ser devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, motivo para a desclassificação da Proposta;
17.1.4 Na hipótese de todas as propostas forem desclassificadas, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
18. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
18.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados ou com vigência expirada, exceção feita às certidões pertinentes a regularidade fiscal de ME e/ou EPP;
18.2 À ME ou EPP, que apresentar certidão de regularidade fiscal revelando qualquer restrição, fica assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
18.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a ME ou EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
18.4 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
18.5 Na hipótese de todos os Licitantes serem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
19. DO DIREITO AO RECURSO:
19.1. Tendo o Licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, contará com o prazo de 03 dias consecutivos para apresentação das razões de recurso;
19.2. Os demais Licitantes, inclusive os ausentes, consideram-se intimados na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
19.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade do recurso;
19.4. O recurso será endereçado à Secretaria Municipal de Administração, via Setor de Protocolo, aos cuidados do Pregoeiro, que o encaminhará ao Secretário de Administração, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de até 05 dias;
19.5. O recurso administrativo encaminhados via fax, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes ao signatário e da fotocópia do documento de identidade do outorgado;
19.6. A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Pregoeiro, obrigatoriamente via Setor de Protocolo.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) VENCEDOR(ES):
20.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, e anexo;
20.2 A proposta vencedora, após a fase de lance(s), deverá ser reconstituída, com a recomposição do(s) valore(s) alterado(s), compatível(is) com o(s) negociado(os) e encaminhada ao Pregoeiro, em até 24 horas a contar da data da notificação, acompanhada de declaração formal, indicando o nome, o número do RG, CPF e o cargo do Titular que o representará, para efeito de consignação no Contrato decorrente.
21. DA(S) AUTORIZAÇÃO(ÕES) DE FORNECIMENTO:
21.1. Após a homologação do resultado, será emitida Autorização de Fornecimento e encaminhada ao(s) Licitante(s) vencedor(es);
21.2. Caso o Licitante vencedor recuse-se, injustificadamente, de recebê-la, o Licitante subseqüente na ordem de classificação, será notificado para fazê-lo nas condições por ele proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
22. DO DIREITO DE RESERVA:
22.1 O Município de São Joaquim, reserva-se do direito, conforme legislação vigente de adquirir parte ou todos os produtos licitados, bem como revogar a licitação pertinente, sem que caiba ao(s) Proponente(s) indenização de qualquer espécie;
22.2 Receber o(s) produto(s) provisoriamente, para posterior verificação da qualidade e conseqüente aceitação;
22.3 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Anexo, após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante.
23. DAS PENALIDADES E GARANTIAS:
23.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
23.2. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
23.3 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta Comercial e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro licitante, observada a ordem e o limite de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP, e assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para obtenção de preço menor.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os Licitantes farão constar em sua documentação: endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos;
24.2 No interesse do Município de São Joaquim, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
25. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
São Joaquim – SC, 01 de novembro de 2013.
Adriana Baesso Simon Galileu Ramos
Presidente da Comissão de Licitações Diretor de Compras
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MINUTA DO CONTRATO
PREF. MUN. DE SÃO JOAQUIM – SC.
CONTRATO N° 00/2013
PROCESSO Nº 121/2013
O Município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça João Ribeiro, 01, inscrita no CNPJ sob n° 82.561.093/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Humberto Luiz Brighenti , a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ________, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° ___________, com sede à Rua:__________, Nº _____ – Bairro:___ ,____, SC, neste ato representada pelo Senhor _______, brasileiro(a), empresário(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade, portador da cédula de Identidade n° _______expedida pela SSP/SC e do CPF: nº ______________ seguir denominado CONTRATADO(A), tem entre si justo e contratado o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é aquisição de mudas de flores para o plantio nas praças publicas , conforme pedidos e planilhas orçamentárias. A entrega deverá ser feita de acordo com a Autorização de Fornecimento e o pedido de remessa da Secretaria de Agricultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento do CONTRATADO(A): atos convocatórios, edital de licitação, projetos, especificações e memoriais, proposta da proponente vencedora, planilha de serviços, relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos, parecer de julgamento e todos os demais documentos produzidos no procedimento licitatório referido na cláusula primeira.
Parágrafo Primeiro – Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer alteração ou modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADO(A), alteração no objeto, projeto, especificações, quantidades, prazos, valores ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADO(A) possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e a totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O preço global para a execução do objeto deste contrato a preços fixos e sem reajuste é de R$ 1.454,64 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos ), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, que serão empenhados nas contas das dotações.3.3.90.30.99.00.00.00.00 (45)
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA DOS ITENS
A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE os Itens, objeto deste Contrato, inteiramente, após a data da emissão da Autorização de Fornecimento do presente contrato, a qual identificará a quantidade de cada item, no prazo de até 30 dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO
Será admitida prorrogação do prazo de entrega do presente instrumento nos casos e na forma prevista no art. 57 § 1° e § 4° da Lei 8.666/93, quando houver:
I – Alteração do projeto ou especificações pela Administração;
II – Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III – Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de entrega, pôr ordem e no interesse da Administração;
IV – Aumento das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93;
V – Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
Será admitida alteração unilateral do presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADO(A), na forma prevista do art. 58, inciso I da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A alteração unilateral, devidamente certificada, também poderá ocorrer nos seguintes casos:
I – Unilateralmente pela Administração;
Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pôr esta Lei;
II – Por acordo das partes:
a) quando conveniente à substituição da garantia da execução;
b) quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviços, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação, técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contratação de execução de obra.
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando àlea econômica extraordinária e extracontratual.
Parágrafo Segundo – No caso de alteração para fins de acréscimos de supressões do objeto contratual, deverá ser observado o disposto no art. 65 § 1° da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADO(A) não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da entrega dos itens, objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE através de profissionais qualificados devidamente credenciados pela Secretaria Municipal de Agricultura.
CLÁUSULA NÔNA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do objeto contratual será efetuado conforme:
a) O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, na Sec. de Obras e Viação da Prefeitura Municipal;
b) O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
B. (1) nota fiscal com discriminação dos itens, números do processo e modalidade, número deste Contrato, e outros que julgarem conveniente, a qual não poderá apresentar rasuras e/ou entrelinhas, devidamente certificado pela Secretaria Municipal de Agricultura;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III – impedimento de contratar com a Administração, pôr prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
A CONTRATADO(A) será aplicada multas pela CONTRATANTE a serem apuradas em forma, a saber:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão do objeto deste Contrato;
b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando:
1 – a CONTRATADO(A) mostrar-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento;
2 – não executar os serviços perfeitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos;
3 – informar inexatamente à CONTRATANTE sobre os serviços contratados;
4 – incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93;
c) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADO(A) não disponibilizar os veículos, máquinas e equipamentos na obra, conforme estabelece o parágrafo primeiro da cláusula décima quarta deste contrato.
d) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, devendo reassumir a execução da (s) obra(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
e) Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADO(A) que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras cabíveis.
Parágrafo Primeiro – As sanções previstas nesta cláusula inclusive, poderão comular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Segundo – A multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vencidas ou será descontada do valor da garantia de execução.
Parágrafo Terceiro – Compete a CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADO(A).
Parágrafo Quarto – Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, procedente, a penalidade a ser imposta, devendo fundamenta-se e, se improcedente,a importância recolhida pela CONTRATADO(A) será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
O(A) CONTRATADO(A) se obriga a:
a) assegurar a execução do objeto deste contrato, a proteção e a conservação dos itens a serem entregues;
b) permitir e facilitar a fiscalização e/ou a inspeção dos Itens entregues deste contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pôr escrito, pertença seus agentes à CONTRATANTE ou a terceiros por ela designados;
c) Dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste contrato em partes ou no todo;
d) Disponibilizar todos os equipamentos, máquinas, materiais e serviços necessários à execução do objeto contratual de conformidade com os itens e cronogramas do respectivo procedimento licitatório.
Parágrafo Primeiro – Correrão à conta da CONTRATADO(A) todas as despesas e encargos, taxas, tributos, impostos de natureza: trabalhista, previdenciária, social ou tributária, de sua responsabilidade, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
Parágrafo segundo – A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com a autorização prévia da fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ENTREGA .
Os materiais, ora contratados serão fornecidos pela CONTRATADA, observando o disposto no Edital e na proposta da CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE, pôr intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprio.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar, tecnico especializado para instruir sobre manejo de equipamentos.
Parágrafo Segundo – A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais, equipamentos será, exclusivamente, da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
O(A) CONTRATADO(A) assumirá integral responsabilidade por danos causados nos equipamentos ora com defeitos, devendo substituir os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato;
c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita e;
d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA;
e) demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro – A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – Por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
II – Amigável, pôr acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – A rescisão de que trata o inciso I do parágrafo 1°, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93, acarretará as seguintes conseqüências:
I – Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar pôr ato próprio da Administração;
II – Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidas;
IV – Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
Parágrafo Terceiro – Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data de sua declaração o/a CONTRATADO(A) se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
Parágrafo Quarto – A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca da CONTRATANTE, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio do(a) CONTRATADO(A) que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
São Joaquim, novembro 2013.;
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Humberto Luiz Brighenti Empresa
Prefeito Municipal Contratado(a)
Testemunhas:
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DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 66/2013 Nova Data 29/11/2013
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 06/11/2013
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Local : Sala de licitações
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SETOR RESPONSÁVEL : Sec. da Agricultura
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de São Joaquim
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Objeto : Aquisição de mudas de flores, solicitar anexo pelo email: pmsj_licitacao@hotmail.com
Status da Licitação
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04/12/2013 -
Alterado Para Encerrada - Homologada