023/2013 – Pregão
PREF. MUN. DE SÃO JOAQUIM – SC.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2013
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 23 /2013
O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna
público que fará realizar às 14:00 horas do dia 16 de julho de 2013, licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, Pelo Menor Preço, regida pela Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 001/2013, pela Lei Complementar nº 123/06 e por este Edital e,
subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, a Praça João Ribeiro, n° 01, Centro, 2º Piso – Sala de
Licitações, destinado à aquisição de MOTONIVELADORA conforme segue:
1. DO OBJETO: Aquisição de uma MOTONIVELADORA, nova, O horas, articulada, motor a
Diesel tuboaliamento de no minimo 140 HP a 2.200 RPM, com no minimo 6 marchas a frente e
3 a ré, articulação do chassi hidráulica com no minimo 25 graus a direita e a esquerda, capo
basculante, farois e luzes de alerta, pneus 1.400 x 24 12 lonas, aros monopeça, ripper traseiro
tipo paralelograma, com no minimo 5 dentes, Cabine fechada com ar condicionado, limpador
elétrico e cinto de segurança. Garantía minima de 12 meses e entrega no patio da Prefeitura
Municipal.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
Far-se-á de 2ª a 6ª feira, 09:00 horas ás 11:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, no Depto. de
Compras e Licitações, à Praça João Ribeiro, Nº 01 – Centro, São Joaquim, SC, sem ônus.
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do
Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados ao Depto. de
Compras e Licitações aos cuidados do Pregoeiro e por e-mail (eronildoloss@hotmail.com), em
até 05 dias, antecedendo a data definida para a abertura da sessão;
3.2 Outras informações pelo telefone: (49) 3233-0411 – R 210.
4. DO(S) PRAZO(S):
4.1 De Entrega(s), de acordo com solicitação da Secretaria da Agricultura;
4.2 Do Contrato, fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2.013. A sua
validade será de 90 (Noventa) dias a contar da(s) data(s) da(s) assinatura(s) de(os) contrato(s).
O(s) contrato(s) pode(rão) ser firmado(s) entre as partes, por quantidades menores que as
licitadas, podendo atingir a sua quantidade total licitada;
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) nota(s) fiscal(is)
decorrente(s);
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis
e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta
de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
6. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (Noventa), dias;
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 Os produtos, e/ou bem, objeto desta licitação, serão adquiridos com recursos
provisionados na(s) conta(s) , (38).4.4.90.52.40.00.00.00 E (37).4.4.90.52.40.00.00.00, atráves
de convênio com Governo Federal, Contrato nº 772280/2012/MAPA/CAIXA, após
homologação, adjudicação e o recebimento da autorização de fornecimento.
7.2 As empresas participantes do processo de licitação, deverão garantir entrega até no
Maximo 20 dias após o recebimento da autorização de fornecimento.
8. DA PARTICIPAÇÃO:
8.1 Poderão participar da presente licitação, empresas legalmente constituídas, que satisfaçam
as condições do presente Edital de Pregão Presencial;
8.2 As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios;
8.3 Não poderá participar, empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja
cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública;
8.4 A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas
neste Edital e em seus anexos.
9. DO CREDENCIAMENTO:
9.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
9.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando, cópias autenticadas
do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento
reconhecido legalmente, que o identifique;
9.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente
credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em
cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato
Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para formulação de lances e para a prática de
todos os demais atos inerentes ao certame;
9.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;
9.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a
INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante;
9.6 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da
fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da
Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso, inclusive para
exercer o direito de favorecimento instituído pela LC 123/06, às ME’s e EPP’s;
9.7 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a
documentação pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue
em mão.
10. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada
um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
11.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação poderão ser
entregues no setor de licitações da Prefeitura, à Praça João Ribeiro, Nº 01, Centro, São
Joaquim, SC, CEP 88.600-000, até às 14:00 horas do dia 16 de julho de 2013;
11.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou
despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que
o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
11.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe
de Apoio, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer
tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
12. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Pregoeiro
Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial N° 23/2013
Abertura às 14:00 horas do dia 16 de julho de 2013
Praça João Ribeiro, Nº 01, Centro, São Joaquim, SC, CEP 88.600-000
Proposta
13. DA PROPOSTA:
13.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via,
constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social;
13.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem
entrelinhas;
13.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a
qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
13.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário
da autora;
13.5 Ter validade de no mínimo 90 (Noventa), dias;
13.6 O(s) produto(s) deverá(ao) ser cotado(s) com marca, ser de 1ª qualidade e, descrito(s)
com a(s) especificação(ões) necessária(s) para facilitar sua identificação com os requisitos
constantes do Edital;
13.7 Os preços deverão ser cotados separadamente, em moeda nacional, com duas casas
decimais depois da vírgula e, já deverão estar incluídos toda incidência de impostos,
transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos
decorrentes ou que venham a serem devidos em razão do objeto deste Edital;
13.8 Estar acompanhada:
13.8.1 Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na
cotação do(s) preço(s) do(s) produto(s) licitado(s);
13.8.2 Da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem se ao
disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
14. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Pregoeiro
Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial N° 23/2013
Abertura às 14:00 horas do dia 16 de julho de 2013
Praça João Ribeiro, Nº 01, Centro, São Joaquim, SC, CEP 88.600-000
Documentação de Habilitação
15. DA HABILITAÇÃO:
15.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
15.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração
Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se
tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato
Constitutivo acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
15.1.2 A ME ou a EPP que pretende se beneficiar do direito de preferência, instituído pela LC
123/06, deverá apresentar cópia da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do
Estado da jurisdição competente.
15.1.3 Da Declaração que o(s) produto(s) a ser(em) entregue(s) ficará(ao) sob a inteira
responsabilidade, até a entrega definitiva; que cumpre(m) plenamente as condições
estabelecidas para efeito de habilitação, nos termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da
Lei 10.520/02; de que se enquadra ou não na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da
LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento,
para fins do exercício do direito de favorecimento;
15.2 DA REGULARIDADE FISCAL:
15.2.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, de origem da
empresa;
15.2.2 Prova de Regularidade com INSS;
15.2.4 Prova de Regularidade com FGTS;
15.2.5-Apresentar certidão negativa de Débitos trabalhista;
15.2.6- Apresentar Certidão Negativa de Falência e Concordata;
NOTAS:
– A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias,
contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet.
– Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
– Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02;
preferencialmente dispostos ordenadamente, numerados seqüencialmente e rubricados pelo
Licitante;
– A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida
até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a
credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data final definida
para a entrega dos envelopes.
– Toda a empresa participante da licitação deverá apresentar CRC (Certificado de
Registro Cadastral), atualizado desta instituição pública.
16. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
16.1 Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de
Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião
em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores
sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço;
16.2 Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão
os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos,
quaisquer que sejam os preços oferecidos;
16.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens
anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e
sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do
vencedor;
16.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances;
16.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao
Licitante, na ordem decrescente dos preços;
16.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
16.7 Dos lances ofertados não caberá retratação;
16.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a
exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas;
16.9 Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor
preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência à ME e EPP;
16.10 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras
formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
16.11 Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da
forma de julgamento, não seja de ME ou EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME
ou EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo
empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
16.11.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) de ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência,
previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006;
16.11.2 Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou
EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no §
2º, IV do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente;
16.11.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e
esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então,
cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência,
encerrada a fase de competição;
16.11.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e
esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até
então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP melhor classificada, e assim
sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das
classificadas;
16.11.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer,
não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta,
independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
16.12 Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de
menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado;
16.13 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for
aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade,
procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma
proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será
adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus anexos;
16.14 Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o
Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do
atendimento das condições de habilitação;
16.15 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e
examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e
assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo
Licitante declarado vencedor;
16.16 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá
negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor;
16.17 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o
vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a
intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada,
importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da
Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os
demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso
no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista
imediata do processo;
16.18 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á
como renúncia ao direito de recorrer;
16.19 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas,
na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos
recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima;
16.20 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por
todos os Licitantes presentes;
16.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a
continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes;
16.22 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de
suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis
e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a
divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos
serviços.
17. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
17.1 A adjudicação se dará observando-se as condições prescritas no presente Edital e os
critérios abaixo relacionados:
17.1.1 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de
acordo com as especificações do edital e ofertar o Menor Preço;
17.1.2 Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois
de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;
17.1.3 Os erros de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado, e
outros que, não desfigurem a validade jurídica, eventualmente configurados na(s) Proposta(s)
de Preço(s) do(s) Licitante(s), poderão ser devidamente corrigidos, não se constituindo, de
forma alguma, motivo para a desclassificação da Proposta;
17.1.4 Na hipótese de todas as propostas forem desclassificadas, fica facultado à Comissão a
aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
18. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
18.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todos os documentos
exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados ou com vigência expirada, exceção feita às
certidões pertinentes a regularidade fiscal de ME e/ou EPP;
18.2 À ME ou EPP, que apresentar certidão de regularidade fiscal revelando qualquer restrição,
fica assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da
Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s)
falha(s) apontada(s);
18.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão,
convocar a ME ou EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem
e o limite de classificação;
18.4 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para
fins de habilitação;
18.5 Na hipótese de todos os Licitantes serem inabilitados, fica facultado à Comissão a
aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
19. DO DIREITO AO RECURSO:
19.1. Tendo o Licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão,
contará com o prazo de 03 dias consecutivos para apresentação das razões de recurso;
19.2. Os demais Licitantes, inclusive os ausentes, consideram-se intimados na Sessão Publica
acima referida, terão o prazo de 03 dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que
começará a correr do término do prazo da recorrente;
19.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de
admissibilidade do recurso;
19.4. O recurso será endereçado à Secretaria Municipal de Administração, via Setor de
Protocolo, aos cuidados do Pregoeiro, que o encaminhará ao Secretário de Administração,
devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de até 05 dias;
19.5. O recurso administrativo encaminhados via fax, somente será analisado e atendido,
posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a
outorga de poderes ao signatário e da fotocópia do documento de identidade do outorgado;
19.6. A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de
Administração, aos cuidados do Pregoeiro, obrigatoriamente via Setor de Protocolo,
acompanhada da comprovação de xérox autenticadas, do ato constitutivo do outorgante, do
instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, com antecedência
de até 05 (cinco) dias úteis da data da sessão pública de abertura.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) VENCEDOR(ES):
20.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, e anexo;
20.2 A proposta vencedora, após a fase de lance(s), deverá ser reconstituída, com a
recomposição do(s) valore(s) alterado(s), compatível(is) com o(s) negociado(os) e
encaminhada ao Pregoeiro, em até 24 horas a contar da data da notificação, acompanhada de
declaração formal, indicando o nome, o número do RG, CPF e o cargo do Titular que o
representará, para efeito de consignação no Contrato decorrente.
21. DA(S) AUTORIZAÇÃO(ÕES) DE FORNECIMENTO:
21.1. Após a homologação do resultado, será emitida Autorização de Fornecimento e
encaminhada ao(s) Licitante(s) vencedor(es);
21.2. Caso o Licitante vencedor recuse-se, injustificadamente, de recebê-la, o Licitante
subsequente na ordem de classificação, será notificado para fazê-lo nas condições por ele
proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de
habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para
que seja obtido preço melhor.
22. DO DIREITO DE RESERVA:
22.1 O Município de São Joaquim, reserva-se do direito, conforme legislação vigente de
adquirir parte ou todos os produtos licitados, bem como revogar a licitação pertinente, sem
que caiba ao(s) Proponente(s) indenização de qualquer espécie;
22.2 Receber o(s) produto(s) provisoriamente, para posterior verificação da qualidade e
consequente aceitação;
22.3 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua
plenitude, as especificações do Anexo, após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à
disposição do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante.
23. DAS PENALIDADES E GARANTIAS:
23.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as
penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em
valor até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
23.2. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado
dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de
cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais;
23.3 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos
solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta Comercial e das demais
sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro licitante,
observada a ordem e o limite de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP, e
assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o
licitante para obtenção de preço menor.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os Licitantes
farão constar em sua documentação: endereço, número de fax e telefone, bem como o nome
da pessoa indicada para contatos;
24.2 No interesse do Município de São Joaquim, e sem que caiba às participantes qualquer
reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
25. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações
que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do
Licitante.
São Joaquim – SC, 24 de Junho de 2013
SIMON GALILEU RAMOS ADRIANA BAESSO
Diretor Dep. de Compras Pregoeiro Oficial
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DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 023/2013
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 10/07/2013
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Local : Prefeitura Municipal de São Joaquim
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SETOR RESPONSÁVEL : Sec. da Agricultura
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de São Joaquim
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Objeto : Aquisição de uma MOTONIVELADORA, nova, O horas, articulada, motor a Diesel tuboaliamento de no minimo 140 HP a 2.200 RPM, com no minimo 6 marchas a frente e 3 a ré, articulação do chassi hidráulica com no minimo 25 graus a direita e a esquerda, capo basculante, faróis e luzes de alerta, pneus 1.400 x 24 12 lonas, aros monopeça, ripper traseiro tipo paralelograma, com no minimo 5 dentes, Cabine fechada com ar condicionado, limpador elétrico e cinto de segurança. Garantia minima de 12 meses e entrega no patio da Prefeitura Municipal.
Status da Licitação
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15/05/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada