Julagamento de Recursos Apresentados – Seletivo 002/2009

Reunida a  comissão organizadora do Processo Seletivo número 002/2009,  se manifesta a respeito dos recursos interpostos junto as provas deste certame, conforme parecer abaixo

Caso 1
Cargos: 39 – Enfermeiro (PSF) e Cargo 49 – Enfermeiro (central de Saúde)
Candidato: Alessandra Mirim de Sousa
Inscrição: 00910 –  inscrita no cargo 39.

Recurso:
A candidata alega que no caderno 26, as questões 22 e 23 são idênticas.

Parecer:
A candidata está coberta de razão, as questões são iguais, portanto sugerimos o DEFERIMENTO do recurso, considerando as questões 22 e 23 anulada, anulando também, a referida questão em todos os cadernos que aparecer,  computando o ponto para todos os candidatos.

 

Caso 2
Cargos: Professor II – Séries Iniciais
Candidatos: Rita de Cassia Nunes
Inscrição: 00496

Recurso:
1 – A candidata alega que no caderno de provas, as questões 18 e 24 são idênticas.

Parecer:
A candidata está coberta de razão, as questões são iguais, portanto sugerimos o DEFERIMENTO do recurso, considerando as questões 18 e 24 anuladas, anulando também, a referida questão em todos os cadernos que aparecer,  computando o ponto para todos os candidatos.

Cargos: Professor II – Séries Iniciais
Candidatos: Rita de Cassia Nunes Inscrição: 00496,
Roberto Pereira Nunes – Inscrição n.º….

Professor II – Ciências
Fernanda Domiciano da Rosa – Inscrição n.º

2 – Os candidatos alegam que a questão de número 7, apresenta erro em sua formulação, pois não existe medida de comprimento em Kms.

Parecer:
Os candidatos estão com razão, pois por um equívoco de digitação deveria ser Km²  em lugar de Kms,  portanto sugerimos o DEFERIMENTO do recurso, considerando anulada a questão n.º 7, anulando também, a referida questão em todos os cadernos que aparecer,  computando o ponto para todos os candidatos.

3 – A candidata Rita ainda questiona a página inicial do caderno de provas (capa), em que apresenta a informação de que cada questão vale 0,40 por acerto.

Parecer:
Novamente a candidata está coberta de razão, pois segundo o edital, cada questão vale 0,25 pontos e por um equívoco de digitação a capa da prova informou um dado incorreto, o que não afeta a contagem de pontuação, visto que a correção seguirá o edital, ou seja cada questão vale 0,25 pontos.  Portanto, tal recurso não cabe deferimento ou indeferimento e sim uma resposta por escrito a candidata informando sobre o engano e que vale o edital.

 

Caso 3
Cargos: Professor II – Séries Iniciais
Candidato: Andréia Ramos Flores
Inscrição: 01129

Recurso:
1 – A candidata cita que o caderno constava na capa como cargo 12 e 24 para Professor de Séries e que a prova consta como Caderno 18 Cargo 13 Professor Língua Portuguesa Habilitado e Cargo 25 não habilitado, dizendo que segue o caderno em anexo.

Parecer:
A candidata encaminhou em anexo apenas o caderno 18 dos Cargos de Professor de Língua Portuguesa, o que não comprova que o enunciado da capa esteja incorreto, visto também que não sabemos se ela levou o seu caderno junto.

A candidata prestou provas e consta da lista de presença, para o Cargo 12 – Professor II –  Séries Iniciais Habilitado, o caderno é o de número 17 – Com o seguinte enunciado(abaixo) de capa e em cada página da prova:

INSTITUTO O BARRIGA VERDE         CNPJ 08.072.361/0001-55

CADERNO 17                      CARGO 12 –  PROFESSOR SÉRIES INICIAIS HABILITADO

  CARGO 24 NÃO-HABILITADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM  –  TESTE SELETIVO 02/2009

 

Ou seja, as provas do Caderno 17 eram válidas  para os cargos 12 – Professor séries Iniciais habilitado e cargo 24 – Professor séries iniciais não-habilitado.

Portanto não há nenhum erro e ela fez a prova para o cargo correto. Não cabendo deferimento ao recurso, e a mesma deve ser informada de seu equívoco.

2 – A candidata alega que o Caderno 17 eram válidas  para os cargos 12 – Professor séries Iniciais habilitado e cargo 24 – Professor séries iniciais não-habilitado e o caderno 18 – cargo 13 Professor de Língua Portuguesa Habilitado e cargo 25 Professor de Língua Portuguesa não Habilitado, são iguais.

Parecer:
Novamente a candidata está equivocada pois as provas não são iguais. Sugerimos que seja mostrado os dois cadernos que estão em posse da comissão para que a candidata certifique-se e verifique que os mesmos não são iguais.

3 – A candidata ainda questiona os gabaritos das duas provas citadas acima, em especial a questão n.º 08 em que ela alega que no caderno 17 aparece como letra D e no caderno 18 como letra A

Parecer:
Ora vejam, que se os cadernos não são iguais, a questão n. 08 não era igual também. A questão 08 do caderno da candidata ou seja o  Caderno 17  cargos 12 – Professor séries Iniciais habilitado e cargo 24 – Professor séries iniciais não-habilitado, tem o seguinte teor:

08) Um certo professor aplicou 3 provas com pesos diferentes, antes de devolve-las comentou 4 provas e seus pontos:

Camila: acertou 3 questões na primeira prova, 2 na segunda e 1 na terceira. Fez 23 pontos.
Juliana: acertou 2 questões na primeira prova, 2 na segunda e 3 na terceira. Fez 29 pontos.
Enoque: acertou 1 questão na primeira prova, 3 na segunda e 1 na terceira. Fez 18 pontos.

Então perguntou a turma, quantos pontos fez Lilian que acertou 4 questões na primeira prova, nenhuma na segunda e 3 na terceira prova?

•(A)       27 pontos
•(B)       29 pontos
•(C)       33 pontos
•(D)       31 pontos
•(E)       35 pontos

E a resposta é a letra "D" de acordo com o gabarito divulgado e nada tem haver com a questão n. 08 do caderno 18 de língua portuguesa. Portanto somos pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado.

 

Caso 4
Cargos: Motorista (educação) e Motorista (saúde)
Candidato: Vilson Nunes da Rosa
Inscrição: 00895

Recurso:
1 – O candidato  alega que a questão n.º 03 consta duas opções de resposta iguais, a alternativa B e a alternativa C.

Parecer:
O Candidato está com toda a razão, portanto sugerimos o DEFERIMENTO do recurso, considerando anulada a questão n.º 3, anulando também, a referida questão em todos os cadernos que aparecer,  computando o ponto para todos os candidatos.

 

Caso 5
Cargo: Recepcionista
Candidato: Suelen Pereira da Silva
Inscrição:

Recurso questão 25:
1 – A candidata em seu recurso, aponta que o gabarito divulgado apresentava como resposta a assinalar a alternativa E, e faz sua fundamentação alegando que a resposta deveria ser a letra "D".

Parecer:
A candidata está com toda razão, pois ao ser digitado o gabarito para divulgação um engano ocorreu, sendo o correto a alternativa "D". Portanto DEFERIMOS o recurso da candidata em parte, alterando o gabarito na questão 25 passando para a alternativa "D". Não sendo caso de anulação da questão.

 

Caso 6
Cargo: 59 – Farmacêutico
Candidato: Lidiane da Rosa Gil
Inscrição: 00340

Recurso questão 7:
1- A candidata alega que a questão de número 7, apresenta erro em sua formulação, pois não existe medida de comprimento em "Kms"

Parecer:
A candidata está coberta de razão, pois por um equívoco de digitação deveria ser Km²  em lugar de Kms,  portanto sugerimos o DEFERIMENTO do recurso, considerando anulada a questão n.º 7, anulando também, a referida questão em todos os cadernos que aparecer,  computando o ponto para todos os candidatos.

Recurso questão 18:
2 – A candidata alega que na questão de número 18, a alternativa apontada como  incorreta, D – Febre amarela, não procede pois já existe uma vacina para a mesma.

Parecer:
A candidata está coberta de razão, pois  a doença que ainda não possui vacina é a Dengue – Alternativa C . Portanto somos  pelo DEFERIMENTO em parte do recurso, visto que a alternativa correta é a letra (C), a qual deverá ser corrigida. O que não é caso de anulação de questão.

 

Caso 7
Cargos:
Professor II – Ciências
Fernanda Domiciano da Rosa – Inscrição n.º e
Daiane Fogaça Velho – Inscrição n. º

Recurso questões 13 e 18 – Repetidas

Parecer
Deferimos o recurso anulando as duas questões, computando os pontos para todos os candidatos.

 

Caso 8
Cargos: Agente Administrativo Auxiliar
Thiago Florêncio
Inscrição n. 00336

Recurso questões 19
De acordo com a fundamentação em anexo.

Parecer
Deferimos o recurso anulando a questão de número 19, tendo em vista a fundamentação de vários doutrinadores dando ambigüidade a questão. Sendo assim somos pelo seu DEFERIMENTO, anulando a mesma neste caderno de provas e em todos os demais em que  a mesma aparecer. Computando a pontuação para todos os candidatos.

 

Caso 9
Cargos: Professor II – Inglês
Jamaiana de L. Souza Guedes
Inscrição n. 00154

Recurso questões 19 e 21
De acordo com a fundamentação em anexo.

Parecer
Deferimos o recurso anulando as questões de número 19 e 21, tendo em vista a fundamentação apresentada, com a qual concordamos. Sendo assim somos pelo seu DEFERIMENTO, anulando as mesmas neste caderno de provas. Computando a pontuação para todos os candidatos.

 

Este é o parecer.

 

Jader Prochnow Nunes
 Relator da comissão