REGIMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM
REGIMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM CAPÍTULO IDOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 1º A 5ª Conferência Municipal das Cidades, convocada pela Decreto nº 143 de 28 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº 150 de 01 de abril de 2013, do Prefeito Municipal de São Joaquim, Humberto Luiz Brighenti, nos termos do Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e Resolução Normativa nº14 de 06 de junho de 2012, do Ministério das Cidades, será realizada no dia 28 de maio de 2013, na Casa da Cultura, situada na Praça Cesário Amarante, centro – São Joaquim, sob coordenação da Secretaria Municipal do Planejamento e terá os seguintes objetivos e finalidades:I – propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre os assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; II – sensibilizar e mobilizar a sociedade joaquinense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no município;III – propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;IV – avançar na construção e consolidação da Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;V – indicar prioridades de atuação à Prefeitura Municipal de São Joaquim, ao CONCIDADES/SC, ao Conselho Nacional das Cidades e ao Ministério das Cidades; VI – eleger e indicar 04 delegados joaquinenses à Conferência Estadual das Cidades, conforme anexo I do Regimento da V Conferência Estadual das Cidades. CAPÍTULO IIDA REALIZAÇÃO Art. 2º – A 5ª Conferência Municipal das Cidades, que será integrada por representantes indicados conforme art.10, tem abrangência municipal e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar das Políticas Municipais e sua implementação no município de São Joaquim. CAPÍTULO IIIDO TEMÁRIO Art. 3º A 5ª Conferência Municipal das Cidades do Município de São Joaquim terá como temática: QUEM MUDA A CIDADE SOMOS NÓS: REFORMA URBANA JÁ! TEMAS A SEREM TRABALHADO NA CONFERÊNCIA A) O Texto Base, que aborda quatro grandes temas:1. Políticas de incentivo à implantação de instrumentos de promoção da função social da propriedade;2. Participação e controle social no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano;3. Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano;4. Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial; B) Prioridades do Ministério das Cidades para a Política de Desenvolvimento Urbano no período 2014-2016. 1. Habitação;2. Saneamento;3. Mobilidade Urbana;4. Planejamento Urbano e Ordenamento Territorial;5. Trânsito C) Prioridades municipais quanto à Política de Desenvolvimento Urbano no período 2014-2016. 1. Participação;2. Habitação;3. Saneamento;4. Transporte e Mobilidade;5. Política Urbana Parágrafo Único. Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas. Art. 4º A 5ª Conferência Municipal será composta de palestra de abertura, grupos de debate e plenária. Art. 5º Cabe à Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal deliberar sobre documentos e textos de apoio, que subsidiarão as discussões da conferência. CAPÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art.6º A 5ª Conferência das Cidades do Município de São Joaquim será presidida pela Secretária Chefe do Gabinete do Planejamento e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Municipal do Turismo, Cultura e Esporte. Art. 7º A organização e realização da 5ª Conferência Municipal das Cidades do Município de São Joaquim será coordenada pela Comissão Preparatória que se dividirá em 04 grupos de trabalho (Reguladora, Organizadora, Mobilizadora e Sistematizadora), com o apoio da Secretaria Municipal do Planejamento. Art. 8º Compete à Comissão Preparatória da 5ª Conferência das Cidades do Município de São Joaquim:I – disponibilizar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da 5ª Conferência Municipal das Cidades;II – elaborar a proposta de programação da 5ª Conferência Municipal das Cidades;III – sistematizar relatório final da Conferência Municipal das Cidades do Município de São Joaquim, em formulário próprio, disponibilizado via internet pelo Ministério das Cidades e encaminhá-lo até 05 (cinco) dias após sua realização ao Conselho Estadual das Cidades – CONCIDADES/SC.IV – definir os nomes dos palestrantes e a pauta da 5ª Conferência Municipal das Cidades do Município de São Joaquim;V – designar facilitadores e relatores;VI – elaborar e executar o projeto de divulgação para a 5ª Conferência Municipal das Cidades do Município de São Joaquim;VII – mobilizar as entidades e órgão membros para preparação e participação na 5ª Conferência Municipal das Cidades do Município de São Joaquim. Parágrafo Único: Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão preparatória municipal, cabendo recursos ao CONCIDADES/SC. CAPÍTULO VDOS PARTICIPANTES Art. 8º A 5ª Conferência Municipal das Cidades do Município de São Joaquim deverá ter a participação de representantes dos segmentos do art. 10.. Art. 9º Serão eleitos delegados da 5ª Conferência Municipal das Cidades do Município de São Joaquim:I – 02 (dois) delegados representando o Poder Público e 02 (dois) delegados representando a Sociedade Civil¹; § 1º O delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular. Parágrafo único. Os delegados a serem eleitos deverão necessariamente estar presentes na respectiva Conferência Municipal. A escolha dos delegados deve ocorrer dentro do próprio segmento, sem a interferência de qualquer outro, de forma democrática por aclamação e voto aberto. Art. 10º a representação dos diversos segmentos na 5ª Conferência Municipal das Cidades do Município de São Joaquim, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:I – gestores, administradores públicos e legislativo – 42,3%;II – movimentos populares, 26,7%;III – trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%IV – empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;V – entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%;VI – ONG’s com atuação na área de Desenvolvimento Urbano, 4,2%. § 1º As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 01 (uma) para o executivo e 01 (uma) para o legislativo; § 2º Para fins do dispositivo no caput deste artigo, o enquadramento nos diversos segmentos deverá ser efetuado da seguinte forma: I – Poder Público Executivo: Estão enquadradas as secretarias municipais. Poder Público Legislativo;II – Movimentos sociais e populares: Estão enquadradas as organizações de associações de bairros, movimento por moradia, movimento de luta por terra e as entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano.III – Trabalhadores representados por suas entidades sindicais – Sindicatos e federações representativas dos trabalhadores legalmente constituídos e vinculados às questões de desenvolvimento urbano.IV – Entidades representativas do empresariado, relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano. Enquadram-se também cooperativas voltadas às questões do desenvolvimento urbano.V – Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos profissionais: Estão enquadradas entidades vinculadas à questão do desenvolvimento urbano, representativas de associações de profissionais, autônomos ou de empresas, profissionais representantes de entidades de ensino, centros de pesquisas das diversas áreas do conhecimento e conselhos profissionais regionais;VI – ONGs: Estão enquadradas entidades do terceiro setor, vinculadas à questão do desenvolvimento urbano. § 3º – Não se enquadram nos segmentos acima descritos, partidos políticos, igrejas, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos e conselhos municipais e estaduais, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras e xenófobas, entre outras. CAPÍTULO VIDOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 11 – As despesas com a organização da 5ª Conferência Municipal das Cidades do Município de São Joaquim correrão por conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de São Joaquim que poderá receber apoio. ELAINE RIBEIRO GRILLOSecretária Chefe do Gabinete do PlanejamentoCoordenadora da Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal das Cidades do Município de São Joaquim.