IX FESTIVAL DA CANÇÃO
IX FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO
DE SÃO JOAQUIM
1 – DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
1.1 O IX Festival Municipal da Canção de São Joaquim é um evento realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
1.2 O evento realizar-se-á nos dias 17 de Junho e 01 de Julho de 2016.
2 – DOS OBJETIVOS
- Fomentar e divulgar a diversidade musical da cidade;
- Estimular, revelar e potencializar jovens artistas;
- Aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico-cultural entre as escolas participantes do Festival;
- Proporcionar ao público do Festival o acesso à cultura e música de qualidade;
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições poderão ser efetuadas do dia 16/05/16 a 10/06/15
3.2.1– Não será aceito inscrições enviadas posteriormente à data de 10/06/15.
3.2 As inscrições deverão ser feitas diretamente na Secretaria Municipal da Educação ou na Secretaria da escola onde o aluno está matriculado, contendo OBRIGATORIAMENTE a FICHA DE INSCRIÇÃO e LETRA DA MÚSICA que será interpretada.
3.2.1 Só poderão ser inscritas e interpretadas composições conhecidas e que tenham sido oficialmente gravadas.
3.2.2 O Interprete que desejar acompanhamento musical na ELIMINATÓRIA, deverá sinalizar na ficha de inscrição e procurar antecipadamente os músicos disponibilizados pela comissão para ensaio.
3.3 Poderão participar representantes de outros municípios, mesmo não vinculados a qualquer estabelecimento escolar;
3.4 Os candidatos poderão inscrever-se nas Categorias INDIVIDUAL ou DUPLA, que disputarão entre si adequando-se apenas às seguintes Faixas Etárias:
- Até 10 anos;
- De 11 a 15 anos;
- Acima de 16 anos;
3.4.1 Fica estabelecido que caso haja inscritos na categoria Dupla com faixa etária distintas, os mesmos deverão enquadrar-se na Faixa Etária do candidato mais velho;
4 -DO INTÉRPRETE
4.1 O intérprete, obrigatoriamente, não poderá ser músico profissional. Neste edital, será considerado profissional todos aqueles que realizam apresentações musicais remuneradas.
4.2 Cada intérprete poderá participar apenas de uma categoria musical, devendo ainda interpretar apenas uma música na categoria escolhida.
4.3 Na inscrição dos trabalhos deverão constar obrigatoriamente os autores da música a ser interpretada.
5 – DA FASE ELIMINATÓRIA E DA FINAL
5.1 A Fase Eliminatória realizar-se-á no dia 17/06/15 a partir das 13:30h com os inscritos de até 10 anos e de 11 a 15 anos, e, a partir das 19h os inscritos acima de 16 Anos, nas dependências da Casa da Cultura;
5.1.1 Dentre as canções inscritas, serão selecionadas até 10 (DEZ)de cada Faixa Etária, sendo assim entendido que os candidatos que alcançarem a maior pontuação geral estarão automaticamente classificados.
5.1.2 Se o candidato passar pela eliminatória, participará da finalíssima com a mesma canção classificada na eliminatória;
5.1.3 Serão sumariamente desclassificados os candidatos que não se apresentarem no palco até 2 minutos após a chamada.
5.1.4 Na fase ELIMINATÓRIA, cada candidato fica livre para utilizar o acompanhamento de apenas 01 (UM) INSTRUMENTO (Teclado, Violão, Gaita, etc.), podendo este ser executado pelo próprio candidato, por um instrumentista convidado pelo mesmo, ou ainda, pelo músico disponibilizado pelo evento a todos os inscritos, mediante solicitação prévia no ato da inscrição. Ficando vetado o uso de Playbacks ou Sequências.
5.1.5 A Fase Eliminatória contará com Júri Interino, composto por profissionais convidados da área de Música.
5.1.6 Os jurados não poderão ter parentesco com os candidatos;
5.1.7 A comissão organizadora informará o resultado dos Intérpretes classificados para a fase final, ao término da audição.
5.2 A Fase final realizar-se-á no dia 01/07/16 às 19:00h (Dezenove Horas), no Centro de Eventos Newton StélioFontanella.
5.2.1 Na fase FINAL, será disponibilizado uma Banda de Apoio a qual fará o acompanhamento de todos os candidatos classificados;
5.2.2 Caso algum candidato queira tocar seu próprio instrumento a Comissão Organizadora não se responsabiliza por quaisquer problemas que possam ocorrer, sejam eles de ordem técnica ou de julgamento, caso o mesmo se sinta prejudicado.
6 – DA PREMIAÇÃO
6.1 Dentre as dez canções escolhidas para a final, serão premiados o primeiro, segundo e terceiro lugar de cada faixa etária, sendo elas: Até 10 anos de idade, de 11 a 15 anos e acima de 16 anos;
- 1º lugar – R$350,00 + TROFÉU
- 2° lugar – TROFÉU
- 3° lugar TROFÉU
Obs.: Todos os intérpretes receberão certificado de participação no evento.
7 – DO JURI E DO JULGAMENTO NA FASE FINAL
7.1 O júri será composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, escolhidas e convidadas pela Comissão Organizadora do Festival.
7.2 A comissão organizadora nomeará presidente do júri um de seus pares, a quem caberáa direção dos trabalhos de julgamento, a comunicação direta com a comissão organizadora e a observação do zelo, da autonomia e do cumprimento do processo de votação;
7.3 Todas as planilhas com as decisões do júri serão, ao final do julgamento, entregues à comissão organizadora para a devida conferência, em presença de representantes do corpo de jurados, não cabendo recurso da decisão final.
7.4 Não prevalecerá empate em nenhuma das premiações. Para o caso de desempate, valerá a votação/decisão nominal dos jurados.
7.5 Para o julgamento serão considerados os quesitos e pontuações máximas seguintes: Afinação, Ritmo, Interpretação e Fidelidade à Letra, contabilizando de 05 a 10 pontos, os quais serão somados e divididos resultando na média final.
8 – DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO NA FINAL
8.1 Os ensaios (passagem de som), deverão se iniciar às 13h do dia 01/07/16 e deverão obedecer a ordem de apresentação da competição e de chegada dos concorrentes ao local, não podendo ultrapassar o horário das 17h.
8.1.1 Cada concorrente terá direito a combinar com a Banda de Apoio os detalhes de sua música e executá-la,tendo apenas 05 (cinco) minutos para a passagem de som;
8.1.2 A ordem de apresentação ocorrerá de acordo com o sorteio previamente realizado pela Comissão Organizadora do Festival.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Todos os direitos sobre as interpretações classificadas, bem como sobre imagens (fotos e vídeos) serão cedidos ao IX Festival Municipal da Canção de São Joaquim.
9.2 A Comissão Organizadora do Festival poderá, a qualquer momento,
excluir do festival os intérpretes que não observarem estas disposições e contrariarem as normas da organização do evento.
9.3 A simples inscrição no Festival da Canção de São Joaquim pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos do presente regulamento;
9.4 Os casos omissos ou não esclarecidos neste edital serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora do Festival da Canção de São Joaquim.
Informações:
E-mail:diretoraensinosmecd@gmail.comTel.: (49) 3233 0411 (Ramal 6)
tatisoumusica@hotmail.com (49) 99267833
Dalva de Souza Hiura
Secretária de Educação, Cultura e Desporto