Aviso – PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017 (Saúde) – JULGAMENTO RECURSOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017
GIOVANI NUNES, Prefeito do MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO O JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA DISCORDÂNCIA DE GABARITO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2017 CONFORME SEGUE:
JULGAMENTO RECURSO
RECURSO 001 – CARGO ENFERMEIRO
Requerem os candidatos a anulação da questão 14 por apresentar erro ortográfico na alternativa “A” oferecendo assim duas alternativas corretas.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: DEFERIDO. Anular a questão, pois não existe país Correi do Sul.
RECURSO 002 – CARGO ENFERMEIRO
Requer o candidato à anulação da questão 17 por apresentar duas alternativas corretas.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A única alternativa passível de resposta é a alternativa “C” conforme determina o gabarito, pois é a única alternativa incorreta.
RECURSO 003 – CARGO ENFERMEIRO
Requer o candidato à anulação da questão 19 por apresentar alternativa incorreta.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: DEFERIDO. O terceiro item da questão é falso, desta forma será alterado o gabarito para alternativa “A”.
RECURSO 004 – CARGO ENFERMEIRO
Requer o candidato à anulação da questão 24 por apresentar erro no enunciado.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: DEFERIDO. Anular a questão, pois não deveria constar a palavra “exceto” no enunciado.
RECURSO 001 – CARGO MÉDICO
Requerem os candidatos a anulação da questão 06 por apresentar alternativa incorreta.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A questão apresenta-se correta, pois a única alternativa incorreta é a letra “C” e o enunciado solicitava EXCETO.
RECURSO 002 – CARGO MÉDICO
Requerem os candidatos a anulação da questão 14 por apresentar erro ortográfico na alternativa “A” oferecendo assim duas alternativas corretas.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: DEFERIDO. Anular a questão, pois não existe país Correi do Sul.
RECURSO 003 – CARGO MÉDICO
Requerem os candidatos a anulação da questão 20 por apresentar todas alternativas corretas.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A questão apresenta-se correta, pois a alternativa “c” é a única que não corresponde ao enunciado, em relação à rubéola.
RECURSO 003 – CARGO MÉDICO
Requerem os candidatos a anulação da questão 20 por apresentar todas alternativas corretas.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A questão apresenta-se correta, pois a alternativa “c” é a única que não corresponde ao enunciado, em relação à rubéola.
RECURSO 001 – CARGO ODONTÓLOGO
Requer o candidato a anulação da questão 26 por não apresentar alternativa correta.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A questão apresenta-se correta, pois o pH crítico igual 5.5 no esmalte, na dentina é 6,5 como o gabarito.
RECURSO 001 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Requerem os candidatos a alteração dos gabaritos das questões 02 – 08 – 10 – 11 – 13 e 15, por não estarem de acordo com a resposta correta.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: DEFERIDO. Por falha de divulgação as questões terão os gabaritos alterados na seguinte ordem:
02 gabarito correto “C”;
08 gabarito correto “C”;
10 gabarito correto “B”;
11 gabarito correto “B”;
13 gabarito correto “A”;
15 gabarito correto “A”;
RECURSO 002 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Requerem os candidatos a anulação da questão 03 por não apresentar alternativa correta.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: DEFERIDO. Anular a questão, pois o enunciado deveria solicitar locução adverbial e não verbal conforme consta na prova.
RECURSO 003 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Requerem os candidatos a anulação da questão 14 por apresentar erro ortográfico na alternativa “A” oferecendo assim duas alternativas corretas.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: DEFERIDO. Anular a questão, pois não existe país Correi do Sul.
RECURSO 004 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Requerem os candidatos a anulação da questão 17 por não apresentar alternativa correta.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A questão apresenta-se correta, pois a substância mencionada no enunciado é utilizada para curativos conforme especifica o gabarito.
RECURSO 005 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Requerem os candidatos a anulação da questão 18 por apresentar questão confusa.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A questão apresenta-se correta, pois a única alternativa verdadeira é a letra “D” conforme gabarito as demais são falhas conforme previsto no enunciado e a presença do Exceto.
RECURSO 006 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Requerem os candidatos a anulação da questão 19 por não apresentar alternativa correta.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A questão apresenta-se correta, pois a única alternativa passível de resposta é alternativa “A” pois traz a medida correta de acordo com várias bibliografia, onde as mesmas apresentam entre 0,5 a 1,5 e 0,5 a 2,0. Desta forma o enunciado solicita o valor máximo que está presente na resposta indicada pelo gabarito.
RECURSO 007 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Requerem os candidatos a anulação da questão 24 por apresentar mais de uma alternativa correta.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: DEFERIDO. A questão apresenta duas alternativas corretas, podendo ser verificado em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt0104_25_01_2011.html anexo II. Anular a questão.
Prefeitura de são Joaquim, 28 de abril de 2017
GIOVANI NUNES
Prefeito Municipal
FABIANO PADILHA
Presidente da Comissão