JULGAMENTO DOS RECURSO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

 

 

GIOVANI NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO O JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA DISCORDÂNCIA DE QUESTÃO E GABARITO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2018, conforme segue: 

 

JULGAMENTO DOS RECURSOS

 

RECURSO 001

Requerem os candidatos à anulação da questão 01, para os cargos de nível fundamental.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: DEFERIDO. O pronome “ele” mencionado na questão, se refere a futebol, alternativa que não está presente entres as opções dadas. Anular a questão.

 

RECURSO 002

Requerem os candidatos à anulação da questão 40, para os cargos de nível fundamental.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. A alternativa apresentada no gabarito não está presente no referido art. 63º da lei orgânica do Município, conforme segue:

 

Enunciado da alternativa “C”:

c) Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pelos seus secretários e expedir os regulamentos para sua fiel execução;

 

Enunciado da lei orgânica:

III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;

 

Sendo assim a única alternativa INCORRETA apresentada na questão é a alternativa “C”, que está indicada no gabarito.

 

 

Prefeitura Municipal de São Joaquim 05 de março de 2018

 

 

 

GIOVANI NUNES

Prefeito Municipal

 

 

 

FABIANO PADILHA

Presidente da Comissão