REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONAE 2018 ETAPA MUNICIPAL

 

3ª CONAE 2018 – ETAPA MUNICIPAL

REGIMENTO

CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA

Art. 1º. O Fórum Municipal de Educação da Etapa Municipal  3ª CONAE 2018, em conformidade com o § 3º do artigo 6º do Regimento Interno da III Conferência Estadual de Santa Catarina – CONAE 2018, com a Constituição Federal de 1988, com a Lei Federal n. 13.005/2014, com o Decreto da Presidência da República de 26 de abril de 2017, que estabelecem a realização da III CONAE, decidem em acordo com a Lei Municipal nº 4.333/2015 – Plano Municipal de Educação realizar a Conferência Municipal de Educação – III CONAE 2018 no dia 26 de abril de 2018 com horário previsto das 8h às 12h, no Auditório Suzana Scóss Bianchinni , situado no Largo Aristorides Stadller, 19 Centro , neste Município.

§ 1º A Etapa Municipal da 3ª  CONAE 2018 possui caráter deliberativo e apresentará um conjunto de propostas a serem encaminhadas para a Etapa Regional, que subsidiará a efetivação e a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE) pelos municípios, pelos estados e pelo Distrito Federal, no contexto da construção do Sistema Nacional de Educação, (SNE) abrangendo, especialmente, a participação popular, a cooperação federativa e o regime de colaboração.

§ 2ºA Etapa Regional da 3ª CONAE 2018 será coordenada pela GERED/Lages, em conformidade o § 4º do artigo 6º do Regimento Interno da 3ª Conferência Estadual de Santa Catarina – CONAE 2018, com objetivo de definir os delegados para a Etapa Estadual e a sistematização das contribuições da região, em data a ser definida.

§ 3º O Fórum Estadual de Educação de SC, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, com a Lei nº 13.005/2014, Lei nº 16.794/2015, estabeleceu a realização da Etapa Estadual da 3ª CONAE, entre os dias 23 e 24 de julho de 2018.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º. A Etapa Municipal da 3ª CONAE 2018 tem por objetivos:

  1. Promover o debate sobre o conteúdo temático do Documento Referência da 3ª CONAE;
  2. Acompanhar e avaliar as deliberações, políticas e ações decorrentes da Conferência Nacional de Educação/2014, verificando seu impacto e procedendo às atualizações necessárias para a elaboração da política nacional de educação;
  3. Monitorar e avaliar a implementação do PEE (Plano Estadual de Educação) e do PME (Plano Municipal de Educação), com destaque específico ao cumprimento das metas e estratégias intermediárias sem prescindir de uma análise global do plano, procedendo a indicações de ações no sentido de avanços e dos desafios das políticas públicas educacionais; e,
  4. Contribuir para participação qualificada dos delegados nas diversas etapas da 3ª CONAE.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º. A Etapa Municipal da 3ª CONAE 2018 será realizada no dia 26 de abril de 2018 com horário previsto das 07h30min ás 12h, no Auditório Suzana Scóss Bianchinni, situado no Largo Aristorides Stadller, 19 Centro, neste Município.

Parágrafo Único. Poderão participar da Conferencia o Poder Público, segmentos educacionais, setores sociais, entidades que atuam na área da educação e todos/as os/as profissionais e pessoas dispostas a contribuir para a melhoria da educação Joaquinense, catarinense e brasileira, conforme critérios estabelecidos nesse regimento.

Art. 4º. A Etapa Municipal da 3ª CONAE 2018 será presidida pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto Professor Fabiano Padilha e na sua ausência será Presidida pela Diretora de Ensino Fundamental Roberta Karine Amarante Arruda Tomaz, por ele designado.

Art. 5º. O Fórum Municipal e Comissão Organizadora da Etapa Municipal da 3ª CONAE 2018 terá as seguintes atribuições:

I. Planejar, coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência;

II.Mobilizar e articular a participação dos segmentos da Educação e dos setores sociais;

III. Viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da Conferência e o suporte técnico;

IV. Elaborar propostas de divulgação e estratégias de comunicação, com vistas a alcançar o mais amplo público-alvo, de todos os segmentos da sociedade;

V. Elaborar o seu regimento e as orientações para o desenvolvimento da etapa municipal tendo como base o Documento-Referência produzido pelo Fórum Nacional Educação e outros produzidos por fóruns, entidades e especialistas com reconhecidas contribuições para a educação nacional;

VI. Elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização de acordo com a orientação nacional de tema central e eixos temáticos, bem como mesas de interesse;

VII. Sistematizar as emendas aprovadas e avaliar as moções apresentadas durante a Conferência;

VIII. Consolidar o documento final para encaminhar para a etapa regional; e

IX. Apoiar e acompanhar a preparação e o desenvolvimento das Conferências nas etapas regional, estadual e nacional de educação.

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO NA ETAPA MUNICIPAL DA 3ª CONAE E ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Art.  6º.A Etapa Municipal da 3ª CONAE 2018 é aberta a todos os interessados e contará com uma ampla participação e representação das várias instituições, organizações, entidades, segmentos sociais e setores; de representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; dos sistemas de ensino; das entidades de trabalhadores/as da educação; de empresários/as; de órgãos públicos; de entidades e organizações de pais/mães e de estudantes; da sociedade civil; dos  movimentos de afirmação da diversidade; dos conselhos de educação e outras organizações ligadas a educação.

Art. 7º. Os delegados/as eleitos/as na Etapa Municipal da 3ª CONAE 2018 serão referendados na Etapa Regional, cujo objetivo será a definição dos delegados para a etapa estadual e a sistematização das contribuições da região, respeitando a distribuição do número de delegados por segmento, conforme:

Art. 8º. Os/as delegados/as,  que serão 2(dois) em cada Município da Amures, 1 com representatividade do Município de cargo Efetivo e 1 com representatividade do Estado, eleitos para a etapa estadual serão inscritos/as pela Comissão Organizadora Regional.

§ 1º O FEE (Fórum Estadual de Educação),  será responsável pelo processo de homologação dos/as participantes inscritos/as.

§ 2º Os/As participantes com alguma deficiência indicarão na ficha de inscrição o recurso de acessibilidade necessário para sua plena participação em todas as etapas da Conferência.

CAPÍTULO V

DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO

Art. 9º. A 3ª CONAE, em todas suas etapas tem como tema principal: “A Consolidação do SNE e o PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”, dividido nos seguintes eixos:

I. O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação;

II.Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;

III.Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social;

IV. Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão;

V. Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão;

VI. Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;

VII. Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde; e,

VIII. Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.

Art. 10º. O Município de São Joaquim por indicação do Fórum Municipal de Educação CONAE 2018, em sua Etapa Municipal discutirá os seguintes eixos:

I. O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação;

II. Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;

III. Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social;

IV. Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão;

V. Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão;

Art. 11. A Etapa Municipal da 3ª CONAE 2018 será estruturada com a seguinte dinâmica:

            I-Pré CONAE nas Escolas da Rede Municipal;

            II-Credenciamento

            III-Apresentação cultural;

            IV-Abertura;

           V-Plenária de aprovação do Regimento Interno;

           VI. Plenárias de eixo;

           VII. Plenária por segmento para eleição de delegados para a etapa regional e,

           VIII. Plenária final.

 Parágrafo Único: Se no horário previsto para término da Conferência Nacional da Educação Etapa Municipal, todos os grupos não estiverem concluídos terá um tempo de prorrogação de 30 minutos no mínimo e de 45 minutos no máximo.             

Art. 12. Os debates na Etapa Municipal da 3ª CONAE 2018 deverão orientar-se por uma visão ampla, abrangente, inclusiva e sistêmica da educação, primando pela garantia do processo democrático, pelo respeito mútuo entre os/as participantes, pela promoção da pluralidade de ideias, identidades e expressões, pela consideração à representatividade dos segmentos e setores sociais e pelo fortalecimento da articulação entre os entes federados.

 

CAPÍTULO  VI

DA METODOLOGIA DA CONFERÊNCIA

Art. 13. As propostas de emendas aprovadas na Etapa Municipal da 3ª CONAE 2018 serão sistematizadas e encaminhadas a Comissão Organizadora da etapa regional.

Parágrafo Único. É de livre escolha da Comissão Organizadora, o(s) Eixo(s) a ser(em) debatido(s) na etapa municipal.

Art. 14. As discussões realizadas nas atividades da Etapa Municipal da 3ª CONAE 2018 se orientarão pelos conteúdos do Documento-Referência.

Parágrafo Único. No Documento Referência poderão ocorrer três tipos de emendas:

a) Aditivas; (Adiciona palavras, expressões termos as metas e as estratégias)

b)Supressivas; e (parcial ou total que suprime parcial ou totalmente palavras expressões termos do corpo textual das metas e ou estratégias)

c) Substitutivas. (substitui por outras palavras expressões termos do corpo textual das metas ou das estratégias)

SEÇÃO I

DAS PLENÁRIAS DE EIXO

Art. 15. As plenárias de eixo terão as seguintes etapas:

I. Apresentação da equipe de coordenação dos trabalhos;

II. Leitura do respectivo Eixo Temático, com destaques orais; e

III. Discussão dos destaques e encaminhamentos das deliberações para a plenária final.

Parágrafo único. A coordenação das plenárias de eixo será exercida por membros do Fórum Municipal de Educação da Etapa Municipal da 3ª CONAE 2018.

Art. 16. As emendas aprovadas na plenária de eixos com mais de 50% de votos dos/das  presentes, serão encaminhadas à plenária final.

Art. 17. As emendas poderão sofrer ajustes de redação a partir de acordos ou consensos formulados por ocasião do processo de votação, vedada à alteração do mérito da proposta.

SEÇÃO II

DA PLENÁRIA FINAL

Art.18. Na plenária final as propostas serão votadas e aprovadas quando obtiverem maioria simples, ou seja, mais de 50% de votos dos/das presentes. E cada grupo terá cinco minutos para explanar suas emendas.

Parágrafo Único. Constarão do Relatório Final da Etapa Municipal da 3ª CONAE 2018 as propostas aprovadas na plenária final.

 

SEÇÃO III

DAS MOÇÕES

Art. 19. Os/As participantes só poderão apresentar moções que tenham como conteúdo o tema central e os eixos temáticos da 3ª CONAE.

§ 1º Somente serão aceitas moções que forem assinadas por 20% ou mais dos participantes credenciados/das na Etapa Municipal da 3ª CONAE, ou que forem apresentadas por 03 ou mais entidades de abrangência municipal representadas na conferência.

§ 2º As moções serão recebidas pelo Fórum Municipal de Educação da 3ª CONAE 2018 até às 14 horas do dia 25 de abril de 2018.

§ 3º As moções deverão ter, no máximo, uma lauda e não poderão substituir as deliberações da Etapa Municipal da 3ª CONAE.

§ 4º As moções terão sua admissibilidade avaliada pela Comissão Organizadora da Etapa Municipal da 3ª CONAE 2018, segundo os critérios acima enunciados.

§ 5º As moções admitidas pela Comissão Organizadora da Etapa Municipal da 3ª CONAE 2018 e serão encaminhadas para deliberação da Plenária Final.

 

CAPÍTULO VII

DO CREDENCIAMENTO

Art. 20. O credenciamento dos/as participantes da Etapa Municipal da 3ª CONAE 2018 ocorrerá junto à estrutura instalada no local do evento, conforme horário da programação oficial.

 

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 21. As despesas com a organização e a realização da Etapa Municipal da 3ªCONAE 2018 ocorrerão à conta de dotações orçamentárias da SMECD.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Fórum Municipal de Educação- FME da 3ª CONAE 2018.

 

São Joaquim, 23 de Abril de 2018.