A SMECD ATRAVÉS DE SEUS DIRIGENTES VEM A PÚBLICO DIVULGAR O REGULAMENTO E INFORMAR QUE ENCONTRA-SE ABERTA AS INSCRIÇÕES DO XI FESTIVAL MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SÃO JOAQUIM.

XI FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO

DE SÃO JOAQUIM

 

1 – DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

1.1 O XI Festival Municipal da Canção de São Joaquim é um evento realizado pela Prefeitura Municipal de São Joaquim através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

1.2 O evento realizar-se-á nos dias 02 de Outubro com a etapa eliminatória e 11 de Outubro de 2018, com a Grande Final.

2 – DOS OBJETIVOS

 

  • Fomentar e divulgar a diversidade musical da cidade;
  • Estimular, revelar e potencializar jovens artistas;
  • Aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico-cultural entre as escolas participantes do Festival;
  • Proporcionar ao público do Festival o acesso à cultura e música de qualidade;

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições poderão ser efetuadas do dia 20/08/18 a 21/09/18.

3.2.1– Não será aceito inscrições enviadas posteriormente à data estipulada.

            3.2 As inscrições deverão ser feitas diretamente na Secretaria Municipal da Educação COM Ana Claudia ou Karina, e nas Secretarias das escolas onde o aluno está matriculado ou pelo e-mail tatisoumusic@gmail.com, aos cuidados da professora Tatiane Cardoso.

3.3 Na inscrição deverá conter OBRIGATORIAMENTE a FICHA DE INSCRIÇÃO e LETRA DA MÚSICA que será interpretada.

3.4 Só poderão ser inscritas e interpretadas composições conhecidas e que tenham sido oficialmente gravadas.

3.5 Poderão participar representantes de outros municípios, mesmo não vinculados a qualquer estabelecimento escolar;

3.6 Os candidatos poderão inscrever-se nas Categorias INDIVIDUAL ou DUPLA, que disputarão entre si adequando-se apenas às seguintes Faixas Etárias:

  • Até 12 anos;
  • De 13 a 15 anos;
  • Acima de 16 anos;

3.6.1Fica estabelecido que caso haja inscritos na categoria Dupla com faixa etária distintas, os mesmos deverão enquadrar-se na Faixa Etária do candidato mais velho;

3.6.2 A idade de cada interprete deverá ser comprovada por meio da apresentação de documento oficial com foto no dia da eliminatória;

 

4 – DO INTÉRPRETE

 

4.1 O intérprete, obrigatoriamente, não poderá ser músico profissional. Neste edital, serão considerados profissionais todos aqueles que possuírem a Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, e/ou, tenham material gravado.

4.2 Cada intérprete poderá participar apenas de uma categoria musical, devendo ainda interpretar apenas uma música na categoria escolhida.

4.3 O Intérprete que desejar acompanhamento musical na ELIMINATÓRIA, deverá sinalizar na ficha de inscrição e procurar ANTECIPADAMENTE os músicos disponibilizados pela comissão para ensaio.

4.4 Caso sejam classificados MAIS DE UM INTERPRETE DA MESMA CATEGORIA COM A MESMA MÚSICA, terá direito de escolha de permanecer, ou não, com a mesma canção, o interprete que tiver obtido maior nota na etapa eliminatória. Sendo assim os outros classificados deverão, obrigatoriamente, escolher outra música a ser interpretada na etapa final.

4.5 Somente os Intérpretes que forem obrigados a trocar de música por força deste edital poderão substituir a mesma para a etapa final.

4.6 Os candidatos que necessitarem fazer a substituição da música deverão repassar para a comissão organizadora a nova música, obrigatoriamente, até o dia 05 de Outubro de 2018. O não cumprimento acarretará na desclassificação do mesmo.    

 

5 – DA FASE ELIMINATÓRIA

 

5.1 A Fase Eliminatória realizar-se-á no dia 02 de Outubro de 2018, nas dependências do Centro de Eventos Newton Stélio Fontanella, nos seguintes horários:

  • 13:00h – os inscritos com idade até 12 anos;
  • 15h – os candidatos de 13 a 15 anos;
  • 19h os inscritos acima de 16 Anos;

5.1.1 Dentre as canções inscritas, serão selecionadas até 10 (DEZ) participantes de cada Faixa Etária, sendo assim entendido que os candidatos que alcançarem a maior pontuação geral serão classificados de acordo com a nota alcançada na etapa eliminatória;

5.1.2 Se o candidato for classificado, participará da grande final com a mesma canção apresentada na eliminatória, salvo exceção já citada neste edital;

5.1.3 Serão sumariamente desclassificados os candidatos que não se apresentarem no palco até 2 minutos após a chamada dos mesmos.

 5.1.4 Na fase ELIMINATÓRIA, cada candidato fica livre para utilizar o acompanhamento de apenas 01 (UM) INSTRUMENTO (Teclado, Violão, Gaita, etc.), podendo este ser executado pelo próprio candidato, por um instrumentista convidado pelo mesmo, ou ainda, pelo músico disponibilizado pelo evento a todos os inscritos, mediante solicitação prévia no ato da inscrição.

5.1.5 Neste regulamento fica liberado o uso de Playbacks, Karaokê ou Sequências apenas para a etapa eliminatória. Os mesmos deverão ser levados pelo candidato em Pen Drive ou CD e entregue aos organizadores no dia da classificatória.

5.1.6 A Comissão não se responsabiliza por eventuais erros de leitura e processamento de dados dos Playbacks, Karaokê ou Sequências, devendo ser testado antes do início da classificatória com a comissão.

5.1.7 A Fase Eliminatória contará com Júri Interino, composto por profissionais convidados da área de Música.

5.1.8 Os jurados não poderão ter parentesco de primeiro grau com os candidatos;

5.1.9 A comissão organizadora informará o resultado dos Intérpretes classificados para a fase final, ao término da audição de cada categoria;

 

6 – DA FASE FINAL

 

6.1 A Fase final realizar-se-á no dia 11 de Outubro de 2018 às 18:30h (Dezoito horas e trinta minutos), nas dependências do Centro de Eventos Newton Stélio Fontanella, São Joaquim.

 

6.2 Na fase FINAL será disponibilizado uma Banda de Apoio, a qual fará o acompanhamento de TODOS os candidatos classificados, sem exceção;

6.3 Na fase Final ficam expressamente proibidos o uso de Playbacks, Karaokê ou Seqüência;

6.4 Caso algum candidato queira tocar seu próprio instrumento a Comissão Organizadora não se responsabiliza por quaisquer problemas que possam ocorrer, sejam eles de ordem técnica ou de julgamento, caso o mesmo se sinta prejudicado.   

6.5 A comissão organizadora informará os resultados somente ao final da apresentação de todas as categorias;

 

7 – DA PREMIAÇÃO

 

7.1 Dentre as dez canções escolhidas para a final, serão premiados o primeiro, segundo e terceiro lugar de cada faixa etária, sendo elas: Até 12 anos de idade, de 13 a 15 anos e acima de 16 anos:

  • 1º lugar – R$500,00 + TROFÉU
  • 2° lugar – R$200,00 + TROFÉU
  • 3° lugar – R$100,00 + TROFÉU

Obs.: Todos os intérpretes receberão certificado de participação no evento.

 

8 – DO JURI E DO JULGAMENTO NA FASE FINAL

 

8.1 O júri será composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, escolhidas e convidadas pela Comissão Organizadora do Festival.

8.2 A comissão organizadora nomeará presidente do júri um de seus pares, a quem caberá a direção dos trabalhos de julgamento, a comunicação direta com a comissão organizadora e a observação do zelo, da autonomia e do cumprimento do processo de votação;

8.3 Todas as planilhas com as decisões do júri serão, ao final do julgamento, entregues à comissão organizadora para a devida conferência, em presença de representantes do corpo de jurados, não cabendo recurso da decisão final.

8.4 Não prevalecerão empate em nenhuma das premiações. Para o caso de desempate, valerá a votação/decisão nominal dos jurados.

8.5 Para o julgamento serão considerados os quesitos e pontuações máximas seguintes: Afinação, Ritmo e Interpretação, contabilizando de 05 a 10 pontos, os quais serão somados e divididos resultando na média final.

 

 

8 – DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO NA FINAL

                               

8.1 Os ensaios (passagem de som), deverão se iniciar às 13h do dia 10/10/18,com os candidatos até 12 anos e acima de 13 anos a partir das 15h, não podendo ultrapassar o horário das 17h, e, dos candidatos acima de 16 anos o ensaio será às 19h do mesmo dia.

8.1.1 Cada concorrente terá direito a combinar com a Banda de Apoio os detalhes de sua música e executá-la, tendo apenas 10 (dez) minutos para a passagem de som;

8.1.2 A ordem de ensaio ocorrerá de acordo com a ordem de chegada que será organizada pela Comissão do Festival.

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 Todos os direitos sobre as interpretações classificadas, bem como sobre imagens (fotos e vídeos) serão cedidos ao XI Festival Municipal da Canção de São Joaquim.

9.2 A Comissão Organizadora do Festival poderá, a qualquer momento,

excluir do festival os intérpretes que não observarem estas disposições e contrariarem as normas da organização do evento.

9.3 A simples inscrição no Festival da Canção de São Joaquim pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos do presente regulamento;

9.4 Os casos omissos ou não esclarecidos neste edital serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora do Festival da Canção de São Joaquim.

 

Informações:

 

E-mail: tatisoumusic@gmail.com (49) 999267833

            educacao01@saojoaquim.sc.gov.br Tel.: (49) 3233 6425/26

 

Prefeitura Municipal de São Joaquim-SC, 20  de Agosto de 2018.

 

 

GIOVANI NUNES

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM

 

 

FABIANO PADILHA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO