Vagas especiais de estacionamento são implantadas no município
No mês de janeiro do ano corrente, foram implantadas vagas especiais de estacionamentos no centro do município. Seguindo as normativas do Departamento Nacional de Trânsito, serão instaladas as vagas regulamentadas pelas resoluções CONTRAN N° 303 e 304, destinadas às pessoas idosas, portadoras de deficiências e com dificuldade locomoção.
Segundo o Diretor de Trânsito, Clovis de Oliveira, o uso das vagas é permitido às pessoas que portarem a credencial. “Confeccionada gratuitamente na Secretaria de Planejamento da prefeitura, a credencial pode ser obtida pelos idosos mediante a apresentação de um documento válido com foto que comprove a idade igual ou superior a 60 anos. Já para as pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, além do documento é exigido um laudo médico que ateste a condição”, conclui o Diretor.
Uma atualização importante no que se refere à descumprimento de regras, é que agora a infração para quem estaciona em vagas para idosos e deficientes, passou de leve para infração gravíssima. Assim, podendo render 7 pontos no prontuário do condutor, multa e ainda pode admitir como medida administrativa de remoção do veículo. Vale atentar que que por força da Lei 13.281/2016, a infração pode ser registrada em lugares privados, mas de uso coletivo!
Outra atualização importante referente ao trânsito no município, foi a vigência da Lei Municipal n° 4.588, de 01 de outubro de 2018. Esta lei dispõe sobre a remoção de veículos automotores abandonados nas vias públicas do município de São Joaquim. Segundo a lei, o veículo que não apresente condições de circulação nos termos definidos, caso permaneça em logradouro público por mais de dez dias, será removido ao pátio. O prazo previsto será contado a partir da constatação pela diretoria de trânsito do Município/fiscal ou por denúncia feita por qualquer cidadão. A lei já se encontra em vigor e será aplicada quando os veículos não estiverem cometendo outras infrações por estacionamento irregular, conforme ART. 181 do Código de Trânsito Brasileiro.