EDITAL Nº001/2019 DE CONCURSO REMOÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO. TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR CONCURSO DE REMOÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO CONFORME LEI COMPLEMENTAR N

EDITAL Nº001/2019  DE CONCURSO  REMOÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO.

 

TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR CONCURSO DE REMOÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO  CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 4.183/2013 DE 20/12/2013.

 

A Prefeitura Municipal de São Joaquim, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar concurso de remoção para servidores efetivos do Magistério Público Municipal, lotados na SMECD, regidos pela Lei Complementar Nº 4.183/2013 de 20/12/2013.

 

1-DAS INSCRIÇÕES:

1.1   As inscrições para o concurso de remoção estarão abertas no período compreendido entre às 13h do dia 04/11/2019 até às 19h do dia 29/11/2019 através de requerimento protocolado no Departamento de RH da Prefeitura Municipal de São Joaquim e entregue na SMECD aos cuidados da Diretora de Ensino.

 

1.2         Poderão inscrever-se para a remoção os servidores ocupantes dos cargos do magistério com lotação na SMECD admitidos até 31/12/2018.

 

1.3         Os professores que estiverem em localização temporária deverão se inscrever obrigatoriamente no concurso de remoção;

 

1.4         Para realizar a inscrição o candidato deverá anexar ao protocolo:

 

a)    Informar sua matrícula;

b)    Informar o cargo e a área;

c)    Anexar cópia de declaração de tempo de serviço;

d)    Anexar cópia da sua titulação;

e)    Anexar cópia do termo de posse do concurso público;

f)     Conferir os dados pessoais;

 

1.5   O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato;

 

2- DA CLASSIFICAÇÃO

 

2.1 Os candidatos serão classificados por cargo, conforme indicação expressa em sua inscrição.

 

2.2 A classificação dos professores resultará de pontos obtidos de acordo com critérios constantes no Anexo I deste Edital;

 

2.3 Serão considerados os seguintes critérios para classificação:

I-             Maior tempo de serviço na Rede de Municipal de Ensino;

II-            Maior idade;

III-           Maior titulação na área da Educação;

 

2.4 A apresentação de documentos rasurados resultará na desconsideração do mesmo;

 

2.5 A classificação final resultará da soma dos pontos atribuídos ao tempo de Serviço prestado ao Magistério do Município de São Joaquim e aos títulos apresentados juntamente no Requerimento.

 

2.6 Havendo empate prevalecerá o critério “idade”, dando preferência ao candidato de maior idade;

 

3- DA DIVULGAÇÃO E DAS VAGAS

3.1 A  divulgação da classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial Municipal e na página da Prefeitura Municipal de São Joaquim no site www.saojoaquim.sc.gov.br,  no dia 06 de Dezembro de 2019.

3.2 A partir da divulgação da classificação, o candidato terá 02 (dois) dias úteis para recorrer do resultado junto à Comissão do Concurso de Remoção na sede da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de São Joaquim.

3.3O pedido de recurso deverá ser apresentado por escrito, ou por procuração, e entregue à Comissão de Remoção no prazo previsto neste edital conforme o item 3.2.

3.4 As vagas para escolha serão:

I-             As relacionadas e apresentadas para os candidatos pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto SMECD;

II-            As que surgirem por força de remoção e ou aposentadoria, no decorrer do concurso;

III-           As que vagarem após relação e divulgação referidos no inciso I deste artigo que divulgadas pela Comissão de Remoção, 72 (setenta e duas) horas antes da chamada dos candidatos.

 

 

3.5 O professor que desistir de sua vez de escolha será reclassificado para o final da lista dos classificados;

 

3.6 Encerrada a escolha de vagas, a remoção dos professores será homologada por decreto para o exercício de suas atividades no início do ano letivo de 2020.

 

3.7 O candidato que estiver impossibilitado de comparecer ao local de inscrição ou escolha de vaga poderá fazê-lo por procuração, com firma reconhecida.

 

3.8 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão do Edital do Concurso de Remoção;

 

4- DAS ESCOLHAS DE VAGAS

 

4.1 A escolha de vaga e local, realizar-se à conforme cronograma expedido pela SMECD e publicado no DOM e no site da prefeitura;

 

4.2 Para participar da escolha de vaga o candidato deverá:

 

a) apresentar documento original de identidade;

b) declaração de não acúmulos de cargo;

c) a participação na escolha será organizada dentro do tempo destinado a hora atividade;

d) a escolha de vaga será feita por ordem de classificação e o atraso do candidato implicará rebaixamento de sua classificação para o final da listagem na respectiva chamada;

 

5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

5.1. Deverão se inscrever no Concurso de Remoção, sob pena de terem sua localização cancelada e determinada pela Secretaria de Educação e Prefeito Municipal segundo o interesse de ensino:

I-             Os professores localizados provisoriamente que se encontram fora de sua efetiva localização;

II-            Os professores que estão em situação de vaga excedente por motivo de extinção de U.E;

5.2 Os professores lotados por força de Concurso de Remoção poderão permanecer em suas cadeiras, de acordo com os seus interesses desde que a escola apresente número de alunos suficiente.

5.3.  Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso de Remoção, cujas decisões serão submetidas à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, para sua homologação.

5.3Constatado qualquer descumprimento, por parte do servidor, às normas deste regulamento, em qualquer fase do processo, inclusive na formalização dos atos de localização, o mesmo estará sujeito à anulação de todas as etapas já procedidas, cabendo a Secretaria de Educação o direito de localizá-lo, de acordo com as vagas remanescentes e a bem do ensino.

5.4O professor removido fica sujeito ao Calendário Escolar e Horário da Unidade Escolar para qual se remover.

5.5Após a escolha o professor não poderá solicitar a anulação da remoção efetuada.

5.6Este edital entrará em vigor na data de sua publicação;

5.7 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das normas estabelecidas por este edital;

 

5.8 O candidato é totalmente responsável pelas declarações que prestar no ato do protocolo do requerimento no setor de RH.

 

5.9 A inexatidão das declarações ou a constatação de qualquer irregularidade no decorrer do processo, ainda que verificada posteriormente eliminarão o candidato anulando-se os atos decorrentes do requerimento protocolado.

 

5.10 É vedada a inscrição aos membros organizadores do concurso de remoção de que trata este edital;

 

5.11 Os atos decorrentes da remoção serão homologados pelo Secretário Municipal de Educação Cultura e Desporto, Professor Fabiano Padilha;

 

 

São Joaquim, 31/10/2019

 

 

 

FABIANO PADILHA

Secretário Municipal de Educação Cultura e Desporto

  

 

DIONE RODRIGUES MEDEIROS

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

                                                                                         FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CNPJ: 19.620.562/0001-66

 

ANEXO I

DA PONTUAÇÃO

AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DO CONCURSO DE REMOÇÃO

I-Tempo de Serviço

Pontuação

Tempo/mês

Pontos

Função de exercício na docência para o Sistema de Municipal Ensino (1.0) ponto por ano, não sendo admitido fracionamento).

 

01 ponto

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

 

 

 

II- Qualificação Profissional      

Pontuação

Quantidade

Pontos

1- Doutorado na área da Educação. Stricto Sensu

20 pontos

01

 

2- Mestrado na área da Educação. Stricto Sensu

15 pontos

01

 

3- Pós- Graduação Lato Sensu, Especialização na área da Educação.

10 pontos

01

 

 

Obs. Não serão atribuídos pontos aos documentos apresentados como requisitos para participação neste concurso de remoção.

 

São Joaquim, __________________de__________________de 2019.

 

 

________________________________________________________

Assinatura do Candidato