EDITAL Nº001/2019 DE CONCURSO REMOÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO. TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR CONCURSO DE REMOÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO CONFORME LEI COMPLEMENTAR N
EDITAL Nº001/2019 DE CONCURSO REMOÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO.
TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR CONCURSO DE REMOÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 4.183/2013 DE 20/12/2013.
A Prefeitura Municipal de São Joaquim, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar concurso de remoção para servidores efetivos do Magistério Público Municipal, lotados na SMECD, regidos pela Lei Complementar Nº 4.183/2013 de 20/12/2013.
1-DAS INSCRIÇÕES:
1.1 As inscrições para o concurso de remoção estarão abertas no período compreendido entre às 13h do dia 04/11/2019 até às 19h do dia 29/11/2019 através de requerimento protocolado no Departamento de RH da Prefeitura Municipal de São Joaquim e entregue na SMECD aos cuidados da Diretora de Ensino.
1.2 Poderão inscrever-se para a remoção os servidores ocupantes dos cargos do magistério com lotação na SMECD admitidos até 31/12/2018.
1.3 Os professores que estiverem em localização temporária deverão se inscrever obrigatoriamente no concurso de remoção;
1.4 Para realizar a inscrição o candidato deverá anexar ao protocolo:
a) Informar sua matrícula;
b) Informar o cargo e a área;
c) Anexar cópia de declaração de tempo de serviço;
d) Anexar cópia da sua titulação;
e) Anexar cópia do termo de posse do concurso público;
f) Conferir os dados pessoais;
1.5 O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato;
2- DA CLASSIFICAÇÃO
2.1 Os candidatos serão classificados por cargo, conforme indicação expressa em sua inscrição.
2.2 A classificação dos professores resultará de pontos obtidos de acordo com critérios constantes no Anexo I deste Edital;
2.3 Serão considerados os seguintes critérios para classificação:
I- Maior tempo de serviço na Rede de Municipal de Ensino;
II- Maior idade;
III- Maior titulação na área da Educação;
2.4 A apresentação de documentos rasurados resultará na desconsideração do mesmo;
2.5 A classificação final resultará da soma dos pontos atribuídos ao tempo de Serviço prestado ao Magistério do Município de São Joaquim e aos títulos apresentados juntamente no Requerimento.
2.6 Havendo empate prevalecerá o critério “idade”, dando preferência ao candidato de maior idade;
3- DA DIVULGAÇÃO E DAS VAGAS
3.1 A divulgação da classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial Municipal e na página da Prefeitura Municipal de São Joaquim no site www.saojoaquim.sc.gov.br, no dia 06 de Dezembro de 2019.
3.2 A partir da divulgação da classificação, o candidato terá 02 (dois) dias úteis para recorrer do resultado junto à Comissão do Concurso de Remoção na sede da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de São Joaquim.
3.3O pedido de recurso deverá ser apresentado por escrito, ou por procuração, e entregue à Comissão de Remoção no prazo previsto neste edital conforme o item 3.2.
3.4 As vagas para escolha serão:
I- As relacionadas e apresentadas para os candidatos pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto SMECD;
II- As que surgirem por força de remoção e ou aposentadoria, no decorrer do concurso;
III- As que vagarem após relação e divulgação referidos no inciso I deste artigo que divulgadas pela Comissão de Remoção, 72 (setenta e duas) horas antes da chamada dos candidatos.
3.5 O professor que desistir de sua vez de escolha será reclassificado para o final da lista dos classificados;
3.6 Encerrada a escolha de vagas, a remoção dos professores será homologada por decreto para o exercício de suas atividades no início do ano letivo de 2020.
3.7 O candidato que estiver impossibilitado de comparecer ao local de inscrição ou escolha de vaga poderá fazê-lo por procuração, com firma reconhecida.
3.8 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão do Edital do Concurso de Remoção;
4- DAS ESCOLHAS DE VAGAS
4.1 A escolha de vaga e local, realizar-se à conforme cronograma expedido pela SMECD e publicado no DOM e no site da prefeitura;
4.2 Para participar da escolha de vaga o candidato deverá:
a) apresentar documento original de identidade;
b) declaração de não acúmulos de cargo;
c) a participação na escolha será organizada dentro do tempo destinado a hora atividade;
d) a escolha de vaga será feita por ordem de classificação e o atraso do candidato implicará rebaixamento de sua classificação para o final da listagem na respectiva chamada;
5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
5.1. Deverão se inscrever no Concurso de Remoção, sob pena de terem sua localização cancelada e determinada pela Secretaria de Educação e Prefeito Municipal segundo o interesse de ensino:
I- Os professores localizados provisoriamente que se encontram fora de sua efetiva localização;
II- Os professores que estão em situação de vaga excedente por motivo de extinção de U.E;
5.2 Os professores lotados por força de Concurso de Remoção poderão permanecer em suas cadeiras, de acordo com os seus interesses desde que a escola apresente número de alunos suficiente.
5.3. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso de Remoção, cujas decisões serão submetidas à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, para sua homologação.
5.3Constatado qualquer descumprimento, por parte do servidor, às normas deste regulamento, em qualquer fase do processo, inclusive na formalização dos atos de localização, o mesmo estará sujeito à anulação de todas as etapas já procedidas, cabendo a Secretaria de Educação o direito de localizá-lo, de acordo com as vagas remanescentes e a bem do ensino.
5.4O professor removido fica sujeito ao Calendário Escolar e Horário da Unidade Escolar para qual se remover.
5.5Após a escolha o professor não poderá solicitar a anulação da remoção efetuada.
5.6Este edital entrará em vigor na data de sua publicação;
5.7 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das normas estabelecidas por este edital;
5.8 O candidato é totalmente responsável pelas declarações que prestar no ato do protocolo do requerimento no setor de RH.
5.9 A inexatidão das declarações ou a constatação de qualquer irregularidade no decorrer do processo, ainda que verificada posteriormente eliminarão o candidato anulando-se os atos decorrentes do requerimento protocolado.
5.10 É vedada a inscrição aos membros organizadores do concurso de remoção de que trata este edital;
5.11 Os atos decorrentes da remoção serão homologados pelo Secretário Municipal de Educação Cultura e Desporto, Professor Fabiano Padilha;
São Joaquim, 31/10/2019
FABIANO PADILHA
Secretário Municipal de Educação Cultura e Desporto
DIONE RODRIGUES MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CNPJ: 19.620.562/0001-66
ANEXO I
DA PONTUAÇÃO
AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DO CONCURSO DE REMOÇÃO
I-Tempo de Serviço |
Pontuação |
Tempo/mês |
Pontos |
Função de exercício na docência para o Sistema de Municipal Ensino (1.0) ponto por ano, não sendo admitido fracionamento). |
01 ponto |
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TOTAL DE PONTOS |
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II- Qualificação Profissional |
Pontuação |
Quantidade |
Pontos |
1- Doutorado na área da Educação. Stricto Sensu |
20 pontos |
01 |
|
2- Mestrado na área da Educação. Stricto Sensu |
15 pontos |
01 |
|
3- Pós- Graduação Lato Sensu, Especialização na área da Educação. |
10 pontos |
01 |
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Obs. Não serão atribuídos pontos aos documentos apresentados como requisitos para participação neste concurso de remoção.
São Joaquim, __________________de__________________de 2019.
________________________________________________________
Assinatura do Candidato