PROCON de São Joaquim divulga tabela para que postos de São Joaquim adequem preços de combustíveis

Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, no Título VII – Da Ordem Econômica em seu Capítulo I, os princípios gerais da atividade econômica, entre os quais ressalta, inserido no inc. IV, do art. 170, o princípio da livre concorrência e que referido princípio prevê a liberdade para adotar estratégias comerciais que os tornem eficientes, competitivos, sustentáveis a longo prazo e obtenham resultados financeiros satisfatórios que compensem adequadamente os riscos tomados;.

Considerando que o PROCON, por disposição do art. 81 c/c art. 82, inc. III, do Código de Defesa do Consumidor, é órgão legitimado para a proteção e defesa dos direitos e interesses transindividuais dos consumidores; Informamos a comunidade que os preços são dinâmicos, aumentam ou baixam, de acordo com o que é adquirido e na quantidade, e no caso dos combustíveis, seguindo orientações da ANS.

Considerando as notícias sobre combustíveis, amplamente veiculadas nos meios de comunicação, citadas em redes sociais e manifestos através de ligações.

O PROCON numa iniciativa orientada, visitou os postos, no intuito de acompanhar o cumprimento dos repasses após anúncio da ANS, de baixas e altas, onde percebemos que o preço mínimo praticado de R$4,04, não atende à redução em 15%, em relação a 28.02.2020. Visto que os valores eram comercializados entre R$4,50 e R$4,20, retirando o desconto anunciado (15%) os postos deveriam estar comercializando preços abaixo de R$4,00.

Oportunamente e de forma acessível, os postos foram notificados a apresentar as suas explicações e revisarem seus preços, de acordo com os descontos iniciados a partir de 01.03.2020, não repassados para o consumidor, na bomba, gerando uma sequência de aumentos seguidos, em decorrência da compra por menor valor na distribuidora, nos dias que se sucederam.

O PROCON não trabalha para julgar A ou B, isso é de competência de outras instâncias. É destinado a efetuar a defesa e proteção dos direitos e interesses dos consumidores. Dados os informes expostos acima, vamos aos achados:

Tabela 1:

resultante do monitoramento dos combustíveis Metodologia: Coleta de preços, inloco, durante o período de 27 de março a 01 de abril, e que apesar da sensível redução, ainda estão aquém do esperado e reclamado pelos munícipes.

** Tabela 2: Identificação dos estabelecimentos com os menores preços comercializados Metodologia: Coleta de preços, inloco, durante o período de 27 de março a 01 de abril, e que apesar da sensível redução, ainda estão aquém do esperado e reclamado pelos munícipes. **

**Os valores acima, limitam-se aos levantes realizados até o dia 01/04, conforme citado, os valores poderão sofrer mudanças, dia a dia, visto que é livre tais práticas, garantidas em lei. Tabela 3:

Demonstração de cálculos da aplicação de 15% de desconto. Metodologia: valores aleatórios, não vinculantes, separados em 3 colunas, com a aplicação da redução d3 15%, apresentados em valores em reais.

 

Resumo: foram acolhidas as reclamações, foram verificados os valores, foram solicitados revisão destes aos estabelecimentos envolvidos.

Encerramento: Encerro esta nota técnica, agradecendo grandemente a colaboração dos donos dos postos, que não mediram esforços para prestarem os dados que resultaram esse estudo. Também, agradecer aos tantos manifestos dos consumidores e a estes pedir bom senso em suas tratativas. Registrem juntos a quaisquer estabelecimentos comerciais por escrito, peçam notas fiscais avulsas ou eletrônicas, mas com educação, paciência e respeito, muitas vezes não observados.

No mais, espero ter alcançado um esclarecimento quanto a preços de combustível, e estarei à disposição das empresas fornecedores de combustível, para achar a melhor forma de alcançar os anseios dos consumidores, que é a garantia da melhor qualidade do combustível, fornecido pelo seu posto predileto e por um preço justo e competitivo.

Peço mais uma vez, facilite a passagem do caminhoneiro, nesse momento essencial para a distribuição de alimentos, fazendo sua parte as famílias que receberão nossos produtos, serão alcançadas, com o preço justo.

Meu obrigado. Ponho-me a disposição das empresas e da sociedade, deixamos o canal procon@saojoaquim.sc.gov.br para as empresas tirarem dúvidas, e para os consumidores enviarem fotos e relatos dos achados.

Nos mantemos à disposição, denúncias obrigatoriamente requerem comprovações com fotos, detalhes dos fatos e do estabelecimento denunciado.

Virgilio Carlos Lira de Brito
Coordenador do PROCON