Saiba tudo sobre o Auxílio Emergencial – COVID – 19
FAQ FAM – Auxílio Emergencial – COVID – 19
Sumário
1 – Quem tem direito ao auxílio emergencial?. 2
2 – Quantas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial?. 3
3 – Na minha família tem mais de duas pessoas com trabalho informal, quantas poderão receber o auxílio emergencial?. 3
4 – Sou trabalhadora informal/desempregada/MEI/contribuinte individual/autônoma, não tenho marido ou companheiro e vivo só com crianças e adolescentes de até 18 anos. Tenho direito ao auxílio emergencial? Quanto devo receber?. 3
5 – Sou trabalhadora informal/desempregada/MEI/contribuinte individual/autônoma, sem marido ou companheiro, vivo com crianças e adolescentes de até 18 anos, mas na minha família tem mais um trabalhador informal de até 24 anos, tenho direito ao auxílio emergencial? Quantos auxílios eu e essa pessoa da minha família temos direito? 4
6 – Sou trabalhador informal/ desempregado/ MEI/ contribuinte individual/autônomo, homem e crio meus filhos sozinho, tenho direito ao auxílio emergencial? Quanto devo receber?. 5
7 – Sou trabalhador rural, tenho direito ao auxílio emergencial?. 5
8 – Sou desempregado, tenho direito ao auxílio emergencial?. 6
9 – Sou desempregada, sem nenhum vínculo, e contribuo com 5% de INSS como “Do lar” ou dona de casa. Tenho direito ao auxílio emergencial?. 6
10 – Sou trabalhador , tenho direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)? 7
11 – Recebo o benefício do Programa Bolsa Família, tenho direito ao auxílio emergencial?. 7
12 – Recebo Benefício de Prestação Continuada (aposentadoria, LOAS), tenho direito ao auxílio emergencial? 8
13 – Sou trabalhador informal/desempregado/MEI/contribuinte individual/autônomo, mas na minha família alguém recebe o BPC, tenho direito ao auxílio emergencial?. 8
14 – Sou trabalhador informal/desempregado/MEI/contribuinte individual/autônomo, mas na minha família alguém trabalha de carteira assinada, tenho direito ao auxílio emergencial?. 9
15 – Sou trabalhador informal/desempregado/MEI/contribuinte individual/autônomo, mas na minha família alguém recebe aposentadoria, tenho direito ao auxílio emergencial?. 9
16 – Recebia o benefício do Programa Bolsa Família, mas meu benefício foi bloqueado/cancelado. Tenho direito ao auxílio emergencial?. 10
17 – Tinha trabalho com carteira assinada, mas não estou trabalhando mais porque a empresa onde eu trabalhava decretou falência e a ação está já justiça, tenho direito a receber?. 10
18 – Como faço para receber o auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)?. 11
19 – Como sei se estou no Cadastro Único para Programas Sociais?. 12
20 – Estou no Cadastro Único, mas meu cadastro está desatualizado. Preciso atualizar meu cadastro para receber o auxílio emergencial?. 12
21 – Não estou no Cadastro Único para Programas Sociais, preciso me cadastrar?. 13
22 – Já estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais/ sou beneficiário do Programa Bolsa Família, preciso me inscrever no site ou aplicativo XXX da CAIXA?. 13
23 – Preciso apresentar algum documento para receber o auxílio emergencial?. 13
24 – Como faço para acessar o site /aplicativo do Auxílio Emergencial da CAIXA?. 13
25 – Não tenho acesso à internet, como faço para receber o auxílio?. 14
26 – Todas as pessoas inscritas no Cadastro Único ou que se inscreverem no site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA receberão o auxílio emergencial?. 14
27 – Como saber se fui aprovado para receber o auxílio emergencial?. 14
28 – Quanto tempo dura a análise da solicitação do auxílio emergencial pelo Governo Federal?. 15
31 – Como vou receber o auxílio emergencial?. 15
32 – Não tenho conta no banco, preciso abrir uma conta para receber o auxílio?. 15
33 – Como será o processo de saque do auxílio emergencial?. 16
34 – Quando receberei o auxílio emergencial?. 16
35 – Por quanto tempo receberei o auxílio emergencial?. 17
36 – Fiz minha inscrição depois do prazo de pagamento da parcela de abril. Quantas parcelas do auxílio terei direito? 17
37 – Recebo um benefício temporário que está para acabar. Quando acabar, posso passar a receber o auxílio emergencial?. 17
38. Quem não tem direito ao Auxílio emergencial?. 17
39 – Como ficará meu benefício do Bolsa Família enquanto estiver recebendo o auxílio emergêncial? 18
40 – Qual a validade das parcelas do auxílio emergêncial para as família do PBF?. 18
41 – Sou beneficiária (o) do PBF. Como serei comunicada que vou receber o auxílio emergencial? 18
38- Quem não tem direito ao Auxílio emergencial?
39- Como ficará meu benefício do Bolsa Família enquanto estiver recebendo o auxílio emergêncial?
40 – Qual a validade das parcelas do auxílio emergêncial para as família do PBF?
41 – Sou beneficiária (o) do PBF. Como serei comunicada que vou receber o auxílio emergencial?
1 – Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Para ter direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a pessoa deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros;
- Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, não houve necessidade de declarar imposto de renda
- Ser Microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
2 – Quantas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial?
No máximo duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial.
3 – Na minha família tem mais de duas pessoas com trabalho informal, quantas poderão receber o auxílio emergencial?
Se na mesma família houver mais de duas pessoas com trabalho informal, somente duas pessoas serão contempladas. Nesse caso, os trabalhadores informais que terão preferência para o recebimento do auxílio emergencial são:
- As mulheres;
- As pessoas mais velhas;
- Com renda individual mais baixa; ou
- Para o desempate, considerando a ordem alfabética no primeiro nome.
4 – Sou trabalhadora informal/desempregada/MEI/contribuinte individual/autônoma, não tenho marido ou companheiro e vivo só com crianças e adolescentes de até 18 anos. Tenho direito ao auxílio emergencial? Quanto devo receber?
Sim. As mulheres sem maridos ou companheiros que moram com crianças ou adolescentes de até 18 anos têm direito a duas cotas do auxílio emergencial, totalizando o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Nesse caso, a senhora também deve cumprir os demais requisitos do programa:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros;
- Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) – não houve necessidade de declarar imposto de renda
- Ser Microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
5 – Sou trabalhadora informal/desempregada/MEI/contribuinte individual/autônoma, sem marido ou companheiro, vivo com crianças e adolescentes de até 18 anos, mas na minha família tem mais um trabalhador informal de até 24 anos, tenho direito ao auxílio emergencial? Quantos auxílios eu e essa pessoa da minha família temos direito?
Nesse caso, a senhora poderá ter direito a um auxílio de R$ 1.200 reais e o(a) outro(a) trabalhador informal com até 24 anos terá direito a receber um auxílio de R$ 600,00.
Nesse caso, a senhora e a outra pessoa de até 24 anos da sua família também deve cumprir os demais requisitos do programa:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros;
- Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,5) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) – não houve necessidade de declarar imposto de renda
- Ser Microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
6 – Sou trabalhador informal/ desempregado/ MEI/ contribuinte individual/autônomo, homem e crio meus filhos sozinho, tenho direito ao auxílio emergencial? Quanto devo receber?
Sim. O senhor terá direito ao auxílio emergencial no valor de R$ 600,00.
Nesse caso, o senhor também deve cumprir os demais requisitos do programa:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros;
- Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,5) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) – não houve necessidade de declarar imposto de renda
- Ser Microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
7 – Sou trabalhador rural, tenho direito ao auxílio emergencial?
Se o(a) senhor(a) for trabalhador rural informal (sem carteira de trabalho) e cumprir todos os requisitos do programa, o(a) senhor(a) pode ter direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Nesse caso, o senhor também deve cumprir os demais requisitos do programa:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros;
- Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) – não houve necessidade de declarar imposto de renda
- Ser Microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
8 – Sou desempregado, tenho direito ao auxílio emergencial?
Sim. As pessoas desempregadas que não recebem seguro-desemprego podem ter direito ao auxílio emergencial.
Nesse caso, o(a) senhor(a) também deve cumprir os demais requisitos do programa:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros;
- Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) – não houve necessidade de declarar imposto de renda;
- Ser Microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
9 – Sou desempregada, sem nenhum vínculo, e contribuo com 5% de INSS como “Do lar” ou dona de casa. Tenho direito ao auxílio emergencial?
Sim. As pessoas desempregadas que não recebem seguro-desemprego, mesmo que contribuam para o INSS como “Do lar” ou dona de casa, podem ter direito ao auxílio emergencial.
Nesse caso, o(a) senhor(a) também deve cumprir os demais requisitos do programa:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros;
- Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,5) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) – não houve necessidade de declarar imposto de renda
- Ser Microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
10 – Sou trabalhador , tenho direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)?
Os trabalhadores intermitentes que estejam sem remuneração no momento podem receber o benefício emergencial mensal previsto pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020.
11 – Recebo o benefício do Programa Bolsa Família, tenho direito ao auxílio emergencial?
Sim. Os beneficiários do Programa Bolsa Família podem ter direito ao auxílio emergencial. Nesse caso, o Governo Federal vai verificar se os trabalhadores cumprem os critérios para receber o auxílio e também ver se o valor do benefício da sua família é menor do que auxílio emergencial. Se for, o(a) senhor(a) receberá o valor do auxílio emergencial. Quando o auxílio emergencial acabar, o(a) senhor(a) voltará a receber o valor do seu benefício do Programa Bolsa Família normalmente. Se o benefício do Programa Bolsa Família da sua família for maior do que o do auxílio emergencial, a sua família continuará recebendo o valor que já recebe pelo Programa Bolsa Família.
Para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) também deve cumprir os requisitos do programa:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros;
- Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,5) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) – não houve necessidade de declarar imposto de renda
- Ser Microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
12 – Recebo Benefício de Prestação Continuada (aposentadoria, LOAS), tenho direito ao auxílio emergencial?
Não. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada ou aposentadoria não tem direito ao auxílio emergencial.
13 – Sou trabalhador informal/desempregado/MEI/contribuinte individual/autônomo, mas na minha família alguém recebe o BPC, tenho direito ao auxílio emergencial?
Depende. Se o(a) senhor(a) fizer parte de família com renda por pessoa de até meio salário mínimo ou com renda total de até três salários mínimos pode ter direito ao auxílio emergencial, mesmo que outra pessoa da sua família receba o BPC.
Para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) também deve cumprir os requisitos do programa:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros;
- Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,5) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) – não houve necessidade de declarar imposto de renda
- Ser Microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
14 – Sou trabalhador informal/desempregado/MEI/contribuinte individual/autônomo, mas na minha família alguém trabalha de carteira assinada, tenho direito ao auxílio emergencial?
Depende. Se ao somar todas as rendas das pessoas da sua família e dividir pelo número de pessoas, a renda por pessoa for menor do que meio salário mínimo ou a renda total da sua família for menor do três salários, o(a) senhor(a) pode ter direito ao auxílio emergencial, mesmo que outra pessoa da sua família trabalhe de carteira assinada.
Para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) também deve cumprir os requisitos do programa:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros;
- Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,5) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) – não houve necessidade de declarar imposto de renda
- Ser Microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
15 – Sou trabalhador informal/desempregado/MEI/contribuinte individual/autônomo, mas na minha família alguém recebe aposentadoria, tenho direito ao auxílio emergencial?
Depende. Se ao somar todas as rendas das pessoas da sua família e dividir pelo número de pessoas, a renda por pessoa for menor do que meio salário mínimo ou a renda total da sua família for menor do três salários o(a) senhor(a) pode ter direito ao auxílio emergencial, mesmo que outra pessoa da sua família receba aposentadoria.
Para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) também deve cumprir os requisitos do programa:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros;
- Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,5) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) – não houve necessidade de declarar imposto de renda
- Ser Microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
16 – Recebia o benefício do Programa Bolsa Família, mas meu benefício foi bloqueado/cancelado. Tenho direito ao auxílio emergencial?
Sim. Se após as checagens do Governo Federal for identificado que o(a) senhor(a) cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) receberá o auxílio.
Para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) também deve cumprir os requisitos do programa:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros;
- Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,5) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) – não houve necessidade de declarar imposto de renda
- Ser Microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.
17 – Tinha trabalho com carteira assinada, mas não estou trabalhando mais porque a empresa onde eu trabalhava decretou falência e a ação está já justiça, tenho direito a receber?
Depende. Se o(a) senhor(a) não tiver recebido renda desse trabalha nos últimos três meses, pode ter direito ao auxílio emergencial, mesmo sem ter baixa na carteira.
Para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) também deve cumprir os requisitos do programa:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros;
- Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,5) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) – não houve necessidade de declarar imposto de renda
- Ser Microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
18 – Como faço para receber o auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)?
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA.
Caso não esteja no Cadastro Único, você pode solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/
Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) também deve cumprir os requisitos do programa:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros;
- Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,5) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) – não houve necessidade de declarar imposto de renda
- Ser Microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.
19 – Como sei se estou no Cadastro Único para Programas Sociais?
O senhor pode consultar o site MeuCadÚnico, https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/, ou o aplicativo para celular. O MeuCadÚnico permite verificar se a pessoa está cadastrada, descobrir o Número de Inscrição Social (NIS), ver quem são as pessoas da família, a renda familiar e gerar um comprovante de cadastramento. No aplicativo MeuCadÚnico, o(a) senhor(a) também é informado caso precise atualizar seu cadastro. O(a) senhor(a) também pode ligar para a Central de Atendimento do Ministério da Cidadania pelo telefone 121.
20 – Estou no Cadastro Único, mas meu cadastro está desatualizado. Preciso atualizar meu cadastro para receber o auxílio emergencial?
As famílias que se cadastraram no Cadastro Único até o dia 02 de abril com trabalhadores que cumprem com os requisitos para receber o auxílio não precisam estar com o cadastro atualizado para receber o auxílio. Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente.
Para receber o auxílio emergencial, o(a) senhor(a) também deve cumprir os requisitos do programa:
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros;
- Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,5) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) – não houve necessidade de declarar imposto de renda
- Ser Microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.
21 – Não estou no Cadastro Único para Programas Sociais, preciso me cadastrar?
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
22 – Já estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais/ sou beneficiário do Programa Bolsa Família, preciso me inscrever no site ou aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA?
Não. Para os trabalhadores incluídos em famílias beneficiárias do PBF e famílias inscritas no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, a concessão do benefício será automática. Caso o Senhor tenha se cadastrado após essa data, será necessário solicitar o auxílio no site ou aplicativo da CAIXA. Mas o(a) senhor(a) poderá utilizar a plataforma digital para acompanhar a situação do seu auxílio (se foi aprovado, quando irá receber, como fazer para receber o auxílio etc).
Caso não esteja no Cadastro Único, você pode solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/
Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
23 – Preciso apresentar algum documento para receber o auxílio emergencial?
Não precisa apresentar mas, para o recebimento do auxílio emergencial, a inscrição do trabalhador no CPF é obrigatória, e a situação do CPF deverá estar regular junto à Receita Federal.
Somente os trabalhadores pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família não precisam ter o CPF para receber o auxílio.
24 – Como faço para acessar o site /aplicativo do Auxílio Emergencial da CAIXA?
Caso não esteja no Cadastro Único, você pode solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/
Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
25 – Não tenho acesso à internet, como faço para receber o auxílio?
Se você não está no Cadastro Único, a única forma de solicitar ao auxílio é pela internet. Você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Caso precise de ajuda, procure um CRAS na sua cidade e peça para que eles auxiliem na sua solicitação.
26 – Todas as pessoas inscritas no Cadastro Único ou que se inscreverem no site/aplicativo da CAIXA receberão o auxílio emergencial?
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site da CAIXA.
As pessoas inscritas no Cadastro Único ou as pessoas que se inscreverem no site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA passarão por uma checagem feita pelo Governo Federal para saber se cumprem os requisitos do programa. Essa checagem servirá para o governo ter certeza de que a pessoa não tem nenhum trabalho formal ou recebe algum outro benefício.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
27 – Como saber se fui aprovado para receber o auxílio emergencial?
O(a) senhor(a) poderá acompanhar a situação da sua solicitação por meio do site/Aplicativo da CAIXA.
Acesse o site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/.
Você também pode verificar a situação pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
28 – Quanto tempo dura a análise da solicitação do auxílio emergencial pelo Governo Federal?
A análise da solicitação do auxílio emergencial feita pelo site ou aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA dura alguns dias.
31 – Como vou receber o auxílio emergencial?
Se cumprir os critérios para receber o auxílio e sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, o(a) senhor(a) receberá o auxílio de todos os trabalhadores elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) por meio do cartão do Programa Bolsa Família ou cartão social. Se a família recebe o benefício do PBF por depósito em conta bancária (conta corrente ou poupança da CAIXA), o Auxílio Emergencial também será depositado na mesma conta.
Se o(a) senhor(a) está inscrito no Cadastro Único até o dia 02 de abril mas não é Beneficiário do Programa Bolsa Família, e cumprir os critérios para receber o auxílio, a CAIXA tentará encontrar uma conta no seu nome para fazer o depósito do auxílio emergencial. Caso não encontre, será aberta automaticamente pela CAIXA uma conta poupança social digital no seu nome. O senhor poderá acompanhar a conta onde será feito o depósito por meio do site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
O(a) senhor(a) poderá indicar no site/aplicativo sua conta para o depósito no momento da solicitação do auxílio. Caso não tenha uma conta, a CAIXA irá abrir automaticamente uma conta poupança social digital no seu nome.
Se foi aberta uma conta poupança social digital no seu nome, você não poderá sacar o dinheiro em espécie, somente realizar transações eletrônicas como transferências, DOC ou TED.
32 – Não tenho conta no banco, preciso abrir uma conta para receber o auxílio?
Não. Se o(a) senhor(a) tiver direito ao auxílio e não tiver conta no banco, a CAIXA abrirá automaticamente uma conta poupança social digital no seu nome.
Se foi aberta uma conta poupança social digital no seu nome, você não poderá sacar o dinheiro em espécie, somente realizar transações eletrônicas como transferências, DOC ou TED.
33 – Como será o processo de saque do auxílio emergencial?
Se sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, o(a) senhor(a) sacará o auxílio de todos os trabalhadores da família por meio do cartão do Programa Bolsa Família ou cartão social. O saque poderá ser realizado nas lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI ou caixas eletrônicos da CAIXA.
Se o(a) senhor(a) não for beneficiário do PBF nem está no Cadastro Único e já tem uma conta no seu nome, o(a) senhor(a) poderá fazer o saque da sua conta normalmente, após informar no site https://auxilio.caixa.gov.br/ ou no aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA no momento da solicitação do auxílio.
Se foi aberta uma conta poupança social digital no seu nome, você não poderá sacar o dinheiro em espécie, somente realizar transações eletrônicas como transferências, DOC ou TED.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
34 – Quando receberei o auxílio emergencial?
Se sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, o(a) senhor(a) receberá o auxílio na mesma data que receberia o benefício do Programa Bolsa Família, ou seja, de acordo com o Calendário de Pagamentos do PBF.
Se você não for beneficiário do Programa Bolsa Família, o auxílio emergencial será depositado nos seguintes períodos:
- Parcela de abril: 8 a 16 de abril
- Parcela de maio: 11 a 18 de maio
- Parcela de junho: 8 a 16 de junho
O(a) senhor(a) deverá guardar a data do pagamento da primeira parcela, porque a segunda parcela será feita 30 dias depois do pagamento da primeira, e o pagamento da terceira parcela será feito 60 dias depois do pagamento da primeira parcela.
35 – Por quanto tempo receberei o auxílio emergencial?
Os trabalhadores poderão receber o auxílio emergencial durante o período de noventa dias (três meses), ou seja, receberão três parcelas de auxílio, a não ser que o Governo Federal prorrogue o prazo de recebimento do auxílio.
36 – Fiz minha inscrição depois do prazo de pagamento da parcela de abril. Quantas parcelas do auxílio terei direito?
O(a) senhor(a) terá direito a três parcelas, mesmo que o(a) senhor(a) faça a solicitação depois do pagamento da parcela de abril.
37 – Recebo um benefício temporário que está para acabar. Quando acabar, posso passar a receber o auxílio emergencial?
Sim. O senhor poderá receber o auxílio emergencial somente nos meses que não receber o benefício temporário. Por exemplo, se a última parcela do seu benefício temporário for em abril, o(a) senhor(a) poderá receber as parcelas a partir de maio do auxílio emergencial. Para isso o(a) senhor(a) deverá estar registrada no Cadastro Único ou solicitar o auxílio por meio da site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA.
Se você não está no Cadastro Único, você deve solicitar o auxílio no no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/. Você também pode solicitar o auxílio pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deverá declarar sua composição familiar e as informações da sua família e declarar que cumpre com os requisitos para receber o auxílio emergencial.
38. Quem não tem direito ao Auxílio emergencial?
- Quem tenha emprego formal e tenha recebido remuneração nos últimos três meses;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
39 – Como ficará meu benefício do Bolsa Família enquanto estiver recebendo o auxílio emergencial?
As famílias beneficiárias do PBF terão o benefício suspenso pelo Ministério enquanto receberem o Auxílio Emergencial.
Após o recebimento das 3 parcelas do Auxílio Emergencial, a família voltará a receber o benefício do PBF.
40 – Qual a validade das parcelas do auxílio emergencial para as família do PBF?
Para as famílias do PBF a parcela do Auxílio Emergencial tem validade de 90 dias, a contar da data inicial de disponibilização.
41 – Sou beneficiária (o) do PBF. Como serei comunicada que vou receber o auxílio emergencial?
As famílias receberão uma mensagem específica no extrato de pagamento, com informações sobre o recebimento do Auxílio Emergencial.