Prefeitura de São Joaquim zera precatórios
A Prefeitura de São Joaquim vem comemorando uma ótima saúde financeira. Após anos a administração zerou os precatórios, que é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 30 salários mínimos por beneficiário.
O que significa precatório?
Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório. Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como os referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como os referentes a desapropriações e tributos.
A depender do valor apurado na ação judicial o crédito pode ser satisfeito pelo denom
inado ofício requisitório de pequeno valor (OPV ou RPV – Requisições de Pequeno Valor). Tal modalidade de requisição, atualmente, favorece os credores que tenham até R$ 30.119,20 para receber. O valor mencionado varia anualmente. No caso da RPV, após o protocolo na Procuradoria Geral do Estado, o ente devedor tem 90 dias para realizar o depósito judicial no processo.
Segundo o advogado da Prefeitura de São Joaquim, Dr. Fábio Matos Goulart, hoje o município não tem nenhuma dívida pendente, sendo que está dentro dos 60 dias ou já foi paga. “Judicialmente São Joaquim não deve nada de precatórios ou de RPV, estamos com tudo quitado em encaminhamento para pagamento” salienta o Advogado.
Resumidamente, “Precatório” é a requisição expedida pelo Poder Judiciário, contra a Fazenda Pública Municipal (Prefeitura), para que esta promova os pagamentos dos valores devidos em virtude de condenação judicial transitada em julgado, ou seja, em processos que não caibam mais recursos.
O município conforme Decreto nº 332/2013, optou pelo regime especial para o pagamento de precatórios, qual fez através de depósito mensal de 1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 1,15% da Receita Corrente Liquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito.
Dos anos de 2017 até 2019 o município pagou R$ 1.699.847,56 em precatórios, zerando a dívida em Abril de 2019. Em agosto de 2019 recebeu mais quatro ações a qual solicitamos ao poder judiciário para antecipar o pagamento dentro do próprio ano já que havíamos zerado os débitos do município, então até outubro de 2019 o município zerou suas dívidas.