SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO-SMECD SÃO JOAQUIM. ORIENTA DIRETORES, PROFESSORES PAIS E ALUNOS COM RELAÇÃO AO USO DE MÁSCARA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO-SMECD SÃO JOAQUIM.
ORIENTA DIRETORES, PROFESSORES PAIS E ALUNOS COM RELAÇÃO AO USO DE MÁSCARA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto-SMECD de São Joaquim- SC, seguindo o Decreto estadual nº 1.769/2022, orienta que as crianças de zero até 12 anos não são mais obrigadas a entrar nas escolas com máscara. Entretanto, continua recomendando seu uso, que passa a ser decisão dos pais ou responsáveis pelo aluno.
Os cuidados sanitários como distanciamento no embarque no transporte escolar, horário de alimentação, recreio monitorado, nas aulas de educação física e o uso de álcool em gel continuarão sendo tomados em toda a rede municipal de educação.
Em caso de mudanças nas definições do estado, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto-SMECD rapidamente orientará as unidades escolares e as famílias.
Decreto Estadual
Em seu artigo 1º o Decreto nº 1.769/2022 define que “o uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada”.
No parágrafo único, o governo do estado explica que o decreto não exclui a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde, quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.
O texto altera, ainda, o artigo 9° do Decreto 1.371, que dispensa o uso de máscaras no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.
A medida segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que pontua alguns cuidados que devem ser tomados na hora da decisão sobre a utilização do utensílio.
Dentre eles: momentos de alta transmissibilidade do vírus; crianças que possuam contato direto com pessoas do grupo de risco e aquelas que possuem capacidade de utilizar o utensílio de forma adequada e segura.
No entanto, segundo o Ministério da Saúde, como a Vacina contra a Covid-19 não faz parte do calendário de vacinação da criança e do adolescente do Programa Nacional de Imunização, sendo no momento uma estratégia de enfrentamento da pandemia de Covid-19, a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 não será exigida na rede municipal de ensino, e o uso máscaras por alunos da Educação Infantil até 12 anos será dispensado, ficando a critério dos pais ou responsáveis o seu uso.
FABIANO PADILHA
Secretário Municipal da Educação Cultura e Desporto
Fundo Municipal de Educação- FME