Nota Técnica 02 – Proteção Veicular

Nota Técnica – 002 – 2022

 

Proteção Veicular

 

 

Com base na legislação vigente, compete a SUSEP, o registro da apólice de seguros de proteção, incluindo a veicular.

 

SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

Autarquia vinculada ao Ministério da Economia, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

 

As associações de proteção de veicular, de nosso conhecimento não emitem apólice, logo não podem vender seguros, o que é regido pela LEI acima citada.

 

É de conhecimento por esse PROCON, que algumas associações, estão se passando por seguradoras, e ou não estão exercendo a garantia uma vez prometida.

 

O que é pago e vendido, por empresa, mesmo que associação, salvo melhor juízo, em nosso entender está sujeito à relação consumerista, uma vez que a prestação de serviço, incluindo guincho e gps, que são serviços privados, não fornecidos diretamente por estas, estão inclusos.

 

         Nesse sentido, e em específico, se você teve qualquer problema com qualquer empresas de proteção veicular, e se sente em prejuízo, por negligência ou mal atendimento.

 

Favor registrar com os mínimos detalhes do ocorrido, no BO, que pode ser feito online, e remeter ao e-mail, para que conjuntamente com outros casos que estão chegando para nós, possamos defender o seu direito certo e acertado.

 

Somente mediante registros, iniciando pelo B.O. é que você estará sendo protegido de verdade, uma vez que passamos a ter conhecimento dos fatos relatados e quem são seus autores.

 

Cito 2 casos:

1º Caso: Cliente de certa “proteção veicular” citou que iria viajar e que poderia morar noutro endereço, e queria saber se ele teria proteção em futuro endereço, logo e oportunamente, para tirar vantagem, contra a vontade do consumidor, sem reembolso dos valores pagos até aquela data, o mesmo foi desligado arbiatrariamente, com a alegação que estaria se mudando e não poderia cobrir o “seguro”, sendo que conforme o consumidor relatou, o mesmo declarou cobertura em âmbito nacional.

 

2º Caso: Após colisão, foi colocado peças de sucatas ao invés de peças novas, no veículo, e além disso, não concluíram, totalmente o reparo a contento, que deveria ter recebidos peças novas e não sucata, para esse reparo.

 

Casos assim, estão se muliplicando e só existem por silêncio do consumidor, achando que não se incomodar é ficar calado, deixando empresas impunes, ao invés de quebrar o silêncio e registrar BO(ao menos) dos fatos para que as autoridades tomem conhecimento.

 

É você consumidor, fazendo o BO, quem determina a relação de consumo e a qualidade na qual deseja.

Ficamos ansiosos por apurar, juntamente com outros órgãos, irregularidades e o que mais encontrarmos.

 

Após a realização do B.O. contra a empresa “seguradora” de proteção veicular citada, remeter o mesmo ao procon@saojoaquim.sc.gov.br, para conhecimento e devidas providências ou trazer pessoalmente no prédio da Prefeitura, para que possamos digitalizar e encaminhar a quem for devido.

 

Contamos com sua ajuda, com o belo gesto de registrar e nos enviar, para que possamos atuar em sua defesa, obrigado!

 

 

 

Atenciosamente e gratos

 

 São Joaquim/SC, 13 de julho de 2022

 

 

VIRGILIO CARLOS LIRA DE BRITO

CPF: 021.545.244-51