Comunicado Importante

Comunicado
Comunicamos que em virtude da obrigatoriedade do envio das informações da folha de pagamento através do e-social, se faz necessário a adequação da data de pagamento da remuneração para o 5º dia útil conforme previsto no Art. 459 da CLT – “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
Esta alteração entrará em vigor à partir de janeiro de 2023