São Joaquim institue o REFIS-2023 para Regularização Fiscal de Débitos Municipais
No dia 11 de julho de 2023, o Prefeito Municipal de São Joaquim, SC, Giovani Nunes, sancionou a Lei nº 5.082, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no âmbito do município. O objetivo desse programa é elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários municipais, permitindo que os contribuintes tenham a possibilidade de regularizar suas pendências fiscais.
A Lei abrange débitos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa do município, provenientes de ações executivas fiscais ou não, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022. Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a municipalidade poderão aderir ao programa, inclusive sucessores, responsáveis tributários e terceiros interessados.
O período para adesão ao REFIS terá início na data de publicação da Lei e se estenderá até o dia 30 de setembro de 2023. Os interessados devem formalizar seu pedido de parcelamento e confissão de dívidas junto ao Setor de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda. É importante destacar que os débitos incluídos no programa serão consolidados, e o pagamento poderá ser realizado à vista ou em até três parcelas.
Um dos principais atrativos do REFIS é a possibilidade de redução dos valores correspondentes a juros e multas de mora aplicados sobre o valor original do débito inadimplido. A redução será concedida de acordo com a forma de pagamento escolhida, como pode ser observado na tabela abaixo:
Veja a tabela:
Forma de Pagamento | Percentual de Desconto
À vista | 100%
Até 02 parcelas | 80%
Até 03 parcelas | 70%
Caso já exista um parcelamento anterior, não quitado integralmente ou cancelado por falta de pagamento, os devedores também poderão aderir ao novo REFIS.
O atraso no recolhimento de qualquer parcela não implicará na perda dos descontos das parcelas vincendas, e os débitos parcelados estarão sujeitos aos acréscimos legais previstos no Código Tributário Municipal.
O processo de adesão ao programa requer a apresentação de alguns documentos obrigatórios, como cópia do CPF e RG do contribuinte devedor (ou seu procurador), comprovante de residência emitido até três meses antes da data do parcelamento, e documentos referentes à pessoa jurídica, caso aplicável.
É essencial que os contribuintes interessados fiquem atentos às condições estabelecidas na Lei, pois o parcelamento poderá ser rescindido em casos de atraso no recolhimento de parcelas ou decretada falência ou liquidação da pessoa jurídica.
O REFIS representa uma oportunidade para os cidadãos de São Joaquim regularizarem suas dívidas com o município, proporcionando maior flexibilidade financeira e contribuindo para a recuperação fiscal local. A adesão aos termos da Lei estará vigente até o final do prazo estabelecido no art. 3º, possibilitando que os devedores busquem a regularização de suas obrigações junto à administração pública.
Por Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Joaquim