Diretor de trânsito explica sobre as vagas de estacionamento para idosos e deficientes
As Leis Federais 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação.
A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.
As Leis em assunto são federais e apresentam diretrizes para os procedimentos nos municípios, pois cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade.
A fim de explicar como funcionam as vagas de estacionamentos para deficientes e idosos, o Diretor Municipal de Trânsito, Clovis de Oliveira, explica que todos os municípios são obrigados a seguir essa norma. Recentemente, por procedimento do Ministério Público, começaram a ser implantadas as vagas especiais, que são vagas relativas as resoluções 303 e 304 do departamento nacional de trânsito.
“Segundo essas leis, somos obrigados a disponibilizar do total de vagas 2% para deficientes e 5% para idosos, iniciamos no mês de janeiro a implantação dessas vagas, no centro de São Joaquim possui 530 vagas, dentro desse parâmetro nó precisamos instalar 11 vagas de deficientes e 27 de idosos, faremos isso no decorrer dos próximos meses” ressalta Clovis.
Todas essas determinações de vagas são obrigatórias, sendo que a Prefeitura terá que adequar todas para ficar dentro da lei especifica. “Já estamos estudando a abertura de mais vagas para desafogar tendo em vista que hoje São Joaquim é uma cidade do estado onde o índice de carro por habitante é muito grande” finaliza.
Para quem desejar a autorização é fácil: para idosos é necessário ir até o departamento de trânsito municipal munido com a documentação, comprovando maioridade de 60 anos e os deficientes e para deficientes com o laudo médico atestando a condição. Essas autorizações são gratuitas.