EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÍVIDA ATIVA.
Edital nº 001/2019 de 16 de julho de 2019.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÍVIDA ATIVA.
- Considerando que o Tribunal de Contas exige dos gestores que seja efetuada a cobrança dos tributos municipais (impostos, taxas);
- Considerando que a Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece como requisito essencial à responsabilidade fiscal a arrecadação dos tributos municipais;
- Considerando que os Tributos Municipais têm por finalidade essencial ser aplicado nas diversas melhorias para o município de São Joaquim – SC;
- Considerando que a Administração de São Joaquim busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa, propiciando mais desenvolvimento municipal e melhores oportunidades para os cidadãos;
O Exmo. Senhor Prefeito Municipal faz publicar o presente EDITAL:
Notificamos os contribuintes em débito com os Tributos Municipais “Impostos (IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), Taxas (relativas: Emissão de Alvará de Licença Prefeitura, Emissão de Alvará de Licença Vigilância Sanitária)”, do Município de São Joaquim.
Conforme art. 167, § 3º da Lei Complementar Municipal nº 2.362/2003 – Código Tributário Municipal, o contribuinte inscrito em dívida ativa tem o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste edital para efetuar o pagamento do (s) débitos (s) – cobrança amigável, ou apresentar defesa. Expirado este prazo, as Certidões de Dívida Ativa serão enviadas ao Departamento Jurídico do Município, para os procedimentos de execução fiscal.
Ressalta-se, por oportuno, que há ilegalidade na divulgação de informações referentes à dívida ativa, nos termos do artigo 198, § 3°, II do Código Tributário Nacional e do artigo 158,§3°, II do Código Tributário Municipal. Assim:
Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
3º Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública (grifou-se).
Art. 158 – Independentemente do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para quaisquer fins, por parte de representantes e prepostos da Fazenda Municipal, de qualquer informação obtida em razão de ofício sobre a situação econômico-financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
3º – Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública (grifou-se).
Os Contribuintes poderão comparecer ao Setor de Tributos na Prefeitura Municipal de São Joaquim, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas agências bancárias ou nas casas lotéricas.
Para maiores esclarecimentos estamos à disposição no Setor de Tributos na sede da Prefeitura Municipal, Praça João Ribeiro, 01 – Centro, horário de atendimento das 13:00 às 19:00 horas ou através dos telefones: 49 32336410, 32336411, 32336412, 32336413.
São Joaquim – SC, 16 de julho de 2019.
GIOVANI NUNES
Prefeito Municipal de São Joaquim
LARA APARECIDA SCHMIDT
Secretária Municipal da Fazenda