Chamada Pública nº 001/2020 – Secretaria Municipal da Saúde

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA No 001/2020 PARA CONTRATAÇÃO 

EM CARÁTER TEMPORÁRIO CONFORME LEI 4.589/2018. 

 

AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme Lei no 4.589/2018 torna pública a abertura de CHAMADA PÚBLICA No 001/2020, destinado ao preenchimento de vaga temporária para o quadro de pessoal do Município de São Joaquim, conforme quadro abaixo, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde. 

Cabe ressaltar que a vaga pertinente ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde é em razão da necessidade de suprir as demandas no serviço do Posto Central, sendo esta vaga excedente, até realização de novo Concurso Público e/ou Processo Seletivo. 

Salienta-se ainda, que no momento não há servidores concursados, e, ou, em cadastro de reserva, para tal cargo. Devido à urgência temporal, não há possibilidade para espera de realização de Concurso Público e/ou Processo Seletivo e em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa se impõe a presente CHAMADA PÚBLICA objetivando a continuidade dos serviços públicos serem prestados a população. 

A coordenação técnica administrativa da Chamada Pública no 001/2020 será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Setor de Recursos Humanos, e Secretaria Municipal de Saúde.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 A Chamada Pública tem por objetivo a contratação de pessoal por tempo determinado, para suprir a falta de profissionais quando não houver candidatos aprovados em Concurso Público e ou estiver esgotada a lista de vagas de Processo Seletivo. 

1.2 A coordenação de todas as etapas da chamada pública será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração. 

 

2. DOS CARGOS E REQUISITOS 

2.1 O cargo a ser provido é: 

 

 

 

2.2. Atribuições e competências: 

As atribuições e competências estão nas Leis Federais e Municipais de Planos de Cargos e Carreiras. 

2.3. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

 Ter nacionalidade brasileira ou equiparada; 

2.3.1 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 

2.3.2 – Ter aptidão física e mental; 

2.3.3 – Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital; 

2.3.4 – Carteira de Identidade; 

2.3.5 – Cadastro de Pessoa Física – CPF; 

2.3.6 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; 

2.3.7 – Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino) até 45 anos de idade;

 2.3.8 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo; 2.3.9 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;

 2.3.10 – Certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

 2.3.11 – Certidão de casamento ou união estável;

 2.3.12 – 01 foto 3×4

 2.3.13 – PIS/PASEP (frente e verso); 

2.3.14 – Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio; 

2.3.15 – Declaração de inexistência de incompatibilidade legal para o exercício do cargo, emprego ou função pública nas esferas federal, estadual ou municipal; 

2.3.16 – Certidão negativa de antecedentes criminais

 2.3.17 – Documentos comprobatórios dos requisitos do cargo.

 2.3.18 – Registro no Conselho de Classe, quando for o caso. 

 

2.4. O candidato deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame. 

 

3. DA SELEÇÃO e CLASSIFICAÇÃO: 

Os interessados deverão comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SETOR DE RH, sito à Praça João Ribeiro, no 01, Bairro Centro, dia 02 de Março de 2020, às 14h. 

3.1 Serão considerados como critérios de seleção e classificação dos candidatos: 

1o Títulos de Especialização; 

2° Maior experiência comprovada na área de atuação; 

3o Maior Idade; 

4° Número de filhos;

3.2 No ato da chamada pública, o candidato deverá apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas, necessários para comprovação dos critérios de seleção e classificação. 

3.3 Ocorrendo empate, serão considerados como critério preponderante de desempate o Maior tempo de atuação comprovada na área (experiência). 

3.4 Os candidatos deverão conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos para o cargo e para a investidura de cargo no serviço público, conforme consta no item 2.3 deste edital, antes de participar da convocação. 

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS 

4.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 

 

GIOVANI NUNES 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

DIONE RODRIGUES MEDEIROS 

Secretário Municipal de Administração 

 

TERESINHA GORETE GODOI VIEIRA 

Secretária Municipal de Saúde