REGULAMENTO DO XII FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO DE SÃO JOAQUIM
REGULAMENTO DO XII FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO
DE SÃO JOAQUIM
1 – DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
1.1 O XII Festival Municipal da Canção de São Joaquim é um evento realizado pela Prefeitura Municipal de São Joaquim através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
1.2 O evento realizar-se-á nos dias 01 de Outubro com a etapa eliminatória e 10 de Outubro de 2019, com a Grande Final.
2 – DOS OBJETIVOS
- Fomentar e divulgar a diversidade musical da cidade;
- Estimular, revelar e potencializar jovens artistas;
- Aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico-cultural entre as escolas participantes do Festival;
- Proporcionar ao público do Festival o acesso à cultura e música de qualidade;
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições poderão ser efetuadas do dia 14/08/19 a 20/09/19.
3.2.1– Não serão aceitas as inscrições enviadas posteriormente à data estipulada.
3.2 As inscrições deverão ser feitas diretamente na Secretaria Municipal da Educação, na sala da Diretoria de Cultura; Na Secretaria da escola onde o aluno está matriculado ou pelo e-mail tatisoumusic@gmail.com, aos cuidados da professora Tatiane Cardoso.
3.3 Na inscrição deverá conter OBRIGATORIAMENTE a FICHA DE INSCRIÇÃO e LETRA DA MÚSICA que será interpretada.
3.4 Só poderão ser inscritas e interpretadas composições conhecidas e que tenham sido oficialmente gravadas.
3.5 Poderão participar representantes dos municípios que compõem a nossa região, mesmo não vinculados a qualquer estabelecimento escolar;
3.6 Os candidatos poderão inscrever-se nas Categorias INDIVIDUAL ou DUPLA, que disputarão entre si adequando-se apenas às seguintes Faixas Etárias:
- Até 12 anos;
- De 13 a 15 anos;
- Acima de 16 anos;
3.6.1 Fica estabelecido que caso haja inscritos na categoria Dupla com faixas etárias distintas, os mesmos deverão enquadrar-se na Faixa Etária do candidato mais velho;
3.6.2 A idade de cada interprete deverá ser comprovada por meio da apresentação de documento oficial com foto no dia da eliminatória;
4 – DO INTÉRPRETE
4.1 O intérprete, obrigatoriamente, não poderá ser músico profissional. Neste edital, serão considerados profissionais todos aqueles que possuírem a Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, e/ou, tenham material gravado.
4.2 Cada intérprete poderá participar apenas de uma categoria musical, devendo ainda interpretar apenas uma música na categoria escolhida.
4.3 Caso sejam classificados MAIS DE UM INTERPRETE DA MESMA CATEGORIA COM A MESMA MÚSICA, terá direito de escolha de permanecer, ou não, com a mesma canção, o interprete que tiver obtido maior nota na etapa eliminatória. Sendo assim os outros classificados deverão, obrigatoriamente, escolher outra música a ser interpretada na etapa final.
4.4 Somente os Intérpretes que forem obrigados a trocar de música por força deste edital poderão substituir a mesma para a etapa final.
4.5 Os candidatos que necessitarem fazer a substituição da música deverão repassar para a comissão organizadora a nova música, obrigatoriamente, até o dia 02 de Outubro de 2019. O não cumprimento acarretará na desclassificação do mesmo.
5 – DA FASE ELIMINATÓRIA
5.1 A Fase Eliminatória realizar-se-á no dia 01 de Outubro de 2019, nas dependências do Centro de Eventos Newton Stélio Fontanella, nos seguintes horários:
- 13:00h – os inscritos com idade até 12 anos;
- 15h – os inscritos de 13 a 15 anos;
- 19h – os inscritos acima de 16 Anos;
5.1.1 Dentre as canções inscritas, serão selecionadas até 10 (DEZ) participantes de cada Faixa Etária, sendo assim entendido que os candidatos que alcançarem a maior pontuação geral serão classificados de acordo com a nota alcançada na etapa eliminatória;
5.1.2 Se o candidato for classificado, participará da grande final com a mesma canção apresentada na eliminatória, salvo exceção já citada neste edital;
5.1.3 Serão sumariamente desclassificados os candidatos que não se apresentarem no palco até 2 minutos após a chamada dos mesmos.
5.1.4 Na fase ELIMINATÓRIA, cada candidato fica livre para utilizar o acompanhamento de apenas 01 (UM) INSTRUMENTO (Teclado, Violão, Gaita, etc.), podendo este ser executado pelo próprio candidato ou por um instrumentista convidado pelo mesmo.
5.1.5 Neste regulamento fica liberado o uso de Playbacks, Karaokê ou Sequências apenas para a etapa eliminatória. Os mesmos deverão ser levados pelo candidato em Pen Drive ou CD e entregue aos organizadores no dia da classificatória.
5.1.6 A Comissão não se responsabiliza por eventuais erros de leitura e processamento de dados dos Playbacks, Karaokê ou Sequências, devendo ser testado antes do início da classificatória com a comissão.
5.1.7 A Fase Eliminatória contará com Júri Interino, composto por profissionais convidados da área de Música.
5.1.8 Os jurados não poderão ter parentesco de primeiro grau com os candidatos;
5.1.9 A comissão organizadora informará o resultado dos Intérpretes classificados para a fase final, ao término da audição de cada categoria;
6 – DA FASE FINAL
6.1 A Fase final realizar-se-á no dia 10 de Outubro de 2019 às 18:30h (Dezoito horas e trinta minutos), nas dependências do Centro de Eventos Newton Stélio Fontanella, São Joaquim.
6.2 Na fase FINAL será disponibilizado uma Banda, a qual fará o acompanhamento de TODOS os candidatos classificados, sem exceção;
6.3 Na fase Final ficam expressamente proibidos o uso de Playbacks, Karaokê ou Sequência;
6.4 Caso algum candidato queira tocar seu próprio instrumento a Comissão Organizadora não se responsabiliza por quaisquer problemas que possam ocorrer, sejam eles de ordem técnica ou de julgamento, caso o mesmo se sinta prejudicado.
6.5 A comissão organizadora informará os resultados somente ao final da apresentação de todas as categorias;
7 – DA PREMIAÇÃO
7.1 Dentre as dez canções escolhidas para a final, serão premiados o primeiro, segundo e terceiro lugar de cada faixa etária, sendo elas: Até 12 anos de idade, de 13 a 15 anos e acima de 16 anos:
- 1º lugar – R$700,00 + TROFÉU
- 2° lugar – R$400,00 + TROFÉU
- 3° lugar – R$300,00 + TROFÉU
Obs.: Todos os intérpretes receberão certificado de participação no evento.
8 – DO JURI E DO JULGAMENTO NA FASE FINAL
8.1 O júri será composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, escolhidas e convidadas pela Comissão Organizadora do Festival.
8.2 A comissão organizadora nomeará presidente do júri um de seus pares, a quem caberá a direção dos trabalhos de julgamento, a comunicação direta com a comissão organizadora e a observação do zelo, da autonomia e do cumprimento do processo de votação;
8.3 Todas as planilhas com as decisões do júri serão, ao final do julgamento, entregues à comissão organizadora para a devida conferência, em presença de representantes do corpo de jurados, não cabendo recurso da decisão final.
8.4 Não prevalecerão empate em nenhuma das premiações. Para o caso de desempate, valerá a votação/decisão nominal dos jurados.
8.5 Para o julgamento serão considerados os quesitos e pontuações máximas seguintes: Afinação, Ritmo e Interpretação, contabilizando de 05 a 10 pontos, os quais serão somados e divididos resultando na média final.
8 – DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO NA FINAL
8.1 Os ensaios (passagem de som), deverão iniciar às 13h do dia 09/10/19 com os candidatos até 12 anos; acima de 13 anos a partir das 15h, não podendo ultrapassar o horário das 17h; e, dos candidatos acima de 16 anos o ensaio será às 19h do mesmo dia.
8.1.1 Cada concorrente terá direito a combinar com a Banda de Apoio os detalhes de sua música e executá-la, tendo apenas 10 (dez) minutos para o mesmo;
8.1.2 A ordem de ensaio ocorrerá de acordo com a ordem de chegada que será organizada pela Comissão do Festival.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Todos os direitos sobre as interpretações classificadas, bem como sobre imagens (fotos e vídeos) serão cedidos ao XII Festival Municipal da Canção de São Joaquim.
9.2 A Comissão Organizadora do Festival poderá, a qualquer momento,
excluir do festival os intérpretes que não observarem estas disposições e contrariarem as normas da organização do evento.
9.3 A simples inscrição no Festival da Canção de São Joaquim pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos do presente regulamento;
9.4 Os casos omissos ou não esclarecidos neste edital serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora do Festival da Canção de São Joaquim.
Informações:
Tatiane Cardoso
E-mail:tatisoumusic@gmail.com – 0(49) 99926 7833
Diretoria de Cultura: (49) 3233 6483
Prefeitura Municipal de São Joaquim-SC, 13 de Agosto de 2019.
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Giovani Nunes
(Prefeito Municipal de São Joaquim)
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Fabiano Padilha
(Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto)
Em anexo, segue REGULAMENTO DO XII FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO DE SÃO JOAQUIM: