NORMAS INTERNAS DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL 2020
NORMAS INTERNAS DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL 2020
– Funcionamento de segunda-feira a sexta-feira das 07h: 30min às 18h30min.
-Para entrada dos alunos na Unidade Escolar:
Período Matutino: 07h: 30 às 08h: 15 min.
Período Vespertino: 13h às 13h15 min.
-Para saída dos alunos:
Período Matutino: 12h às 12h: 15min.
Período Vespertino: a partir das 17h.
-Em caso das turmas estarem lotadas, o nome das crianças irá constar em uma lista de espera, para efetivar as matrículas e ou transferências, a qual deve ser respeitada (exceto alunos em situações de risco, Conselho Tutelar, Casa Lar e outros).E deverá ser feita na Secretaria de Educação.
-As crianças devem ser entregues as professoras, caso isso não ocorra qualquer eventualidade é de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis.
-Quando a reclamações, solicitações e dúvidas dos pais e ou responsáveis com referencia ao aluno, devera ser efetuada por escrito, assinado, datado e entregue a coordenadora para posterior esclarecimento entre as partes interessadas.
-Os casos que não puderem ser resolvidos na CEI, serão repassados a direção da Educação Infantil.
-Em casos de o responsável não vir buscar o aluno no horário, será entrado em contato com a família, esta não sendo encontrada será acionado o Conselho do Tutelar.
-Todos os comunicados serão colocados na agenda do aluno e é imprescindível que a família acompanhe e assine todos os comunicados.
-Comunicar imediatamente a escola quando houver mudanças, de endereços, número de telefone ou qualquer outra informação.
-Todos os alunos devem ser entregues aos professores com higiene e vestuário adequado.
-Qualquer problema referente à educação do aluno o contato será com a coordenação e professor do aluno, que são os responsáveis por seu filho dentro da Unidade escolar.
-Poderão freqüentar a CEI os alunos devidamente matriculados e com a documentação necessária.
-As ausências dos educandos a partir de 05( cinco) dias consecutivos devem ser justificadas, sendo 0 (sete) dias alternados de ausências injustificadas e esgotadas tentativas de contato com a família, a matrícula será cancelada.
-Os pais deverão encaminhar nos pertences dos alunos uma mochila contendo uma muda de roupa conforme a estação e um boné com nome (fases 3, 4, 5 e 6 ).E o material escolar.
OBS:Todo e qualquer pertence do aluno deverá ter o nome do mesmo, pois qualquer extravio que não conter o nome não será responsabilidade da Unidade Escolar.
OBS: Alunos das fases I e II (04 meses a 2 anos) encaminhar a CEI:
Fraldas suficientes para a troca diária;
Lenços umedecidos;
Pomada de assadura;
Prendedor de bico;
2 sacolas plásticas para colocar as roupas sujas;
1 sabonete de uso do aluno;
1 bolsa de roupa com o nome dos alunos;
1 mamadeira;
Roupas suficientes para o dia todo ( período integral).
obs: os alunos das demais fases que por ventura utilizam de fraldas deverão levar em sua mochila a quantidade necessária par o dia letivo, também acompanhado do kit higiene pessoal;
TRATAMENTO DE HIGIENE
Piolho: Será comunicado aos pais ou responsáveis pelo aluno, caso o mesmo apresentar piolho. Sendo assim o mesmo deverá ficar em casa por três dias para tratamento adequado, se o aluno permanecer com o problema será comunicado a Unidade de Saúde do seu bairro.
-É de responsabilidade dos pais ou responsáveis levar o aluno ao médico, raspar ou cortar o cabelo.
Doença: Quando o aluno apresentar febre, vômito e ou diarréia, ou seja, doente será comunicado aos pais ou responsáveis para encaminharem ao médico, devendo permanecer em casa até se recuperar. (Por isso a importância dos dados estarem atualizados).
-Problemas de lactose apresentar atestado médico;
Medicamentos: Não terá medicamentos na CEI, pois não devemos medicar nenhum aluno;
– Somente serão administrados na CEI medicamentos mediante a apresentação da receita médica, e autorização assinada pelos pais ou responsáveis, no verso da receita.
–Senhores pais no dia da vacinação do seu filho o aluno deverá permanecer em casa sob responsabilidade dos mesmos;
FABIANO PADILHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FME FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO