REGULAMENTO DO XXI CONCURSO NACIONAL DE QUALIDADE DE MAÇÃ – Ano 2020
Art. 1 – O Concurso Nacional de Qualidade de Maçã é aberto a todos os fruticultores do país.
a) A inscrição/participação é gratuita a todos os fruticultores.
b) Não poderão se inscrever no concurso, Cooperativas, Associações, Sindicatos ou empresas que produzem e/ou comercializem maçãs.
c) O produtor deverá estar inscrito no cadastro da Cidasc com sua respectiva unidade de produção (UP)
Art. 2 – Cada fruticultor poderá inscrever apenas um lote por cultivar.
a) Os lotes deverão ser compostos por 50 (cinquenta) frutos característicos da cultivar (tamanho, formato e cor). Deste lote, o produtor selecionará os 12 (doze) frutos que irão a julgamento. Os frutos deverão ser armazenados em caixas plásticas. Os lotes serão recepcionados na Epagri por uma comissão técnica que definirá se o material é ou não do cultivar a qual o produtor quer inscrever a amostra. Os frutos devem estar isentos de produtos químicos.
a) As cultivares concorrentes no concurso serão: Gala, Imperial Gala, Galaxy, Maxi Gala ou Brookfield, Fuji, Fuji Suprema e Fuji Mishima.
b) Os fruticultores também concorrerão à maçã mais pesada;
Art. 3 – As inscrições iniciam dia 17/02/2020 e encerram-se no dia 28/04/2020 às 17 horas.
a) Não serão aceitas inscrições depois do prazo estabelecido acima;
b) Os locais para inscrição são os seguintes: Estação Experimental da Epagri de São Joaquim (EESJ) e escritório da Associação dos Engenheiros Agrônomos da Serra Catarinense (ASSEA) para qualquer fruticultor. Nas Cooperativas Cooperserra, Frutas de Ouro e Sanjo serão aceitas inscrições apenas de seus associados.
Art. 4 – Os fruticultores que não possuem câmaras frigoríficas poderão armazenar os lotes inscritos na Estação Experimental da Epagri de São Joaquim.
Art. 5 – O julgamento dos lotes concorrentes acontecerá na Sede da Associação de Funcionários da Epagri, na Estação Experimental de São Joaquim, às 14:00 horas do dia 06 de maio/2020.
a) Os lotes participantes deverão ser preparados entre as 9:00 e 12:00 horas do dia 06 de maio;
b) A preparação do lote deverá ser realizada pelo próprio fruticultor ou seu representante dentro do prazo estabelecido neste regulamento;
c) No dia 06 de maio, no momento do julgamento, somente terão acesso ao local dos lotes à comissão organizadora e os jurados;
d) Os fruticultores inscritos e demais interessados poderão aguardar o julgamento e divulgação dos resultados no lado de fora do pavilhão;
e) A Comissão Julgadora será composta por técnicos (Engenheiros Agrônomos, Técnicos Agrícolas, etc) que atuam na área de fruticultura de clima temperado;
f) Não poderão participar no concurso membros da Comissão Julgadora e Comissão Organizadora.
g) Não farão parte da comissão julgadora profissionais que apresentam residência no município de São Joaquim/SC.
Art. 6 – Serão premiadas do 1° ao 3° lugar as cultivares Gala, Imperial Gala, Galaxy, Maxi Gala ou Brookfield, Fuji e Fuji Suprema e Fuji Mishima, sendo que a premiação será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Joaquim.
a) Também receberá premiação a maçã mais pesada, sendo que essa maçã deverá estar entre as cultivares comerciais do grupo gala ou fuji;
b) Os lotes premiados ficarão expostos em local de destaque durante a XXII Festa Nacional da Maça;
c) No final da 22ª Festa Nacional da Maçã os lotes inscritos serão doados a instituições de caridade definidas pela comissão organizadora do concurso de qualidade;.
Art 7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 21º Concurso Nacional de Qualidade de Maçã.
São Joaquim, 17 de fevereiro de 2020.
Atenciosamente;
Comissão organizadora
Epagri
Prefeitura Municipal de São Joaquim
Associação dos produtores de maçã e pera de Santa Catarina
Núcleo dos técnicos Agrícolas de São Joaquim (Nutasj)