Nota – Entenda porque o município tem que acatar decretos de âmbito estadual e federal

Nota – Entenda porque o município tem que acatar decretos de âmbito estadual e federal

A Prefeitura de São Joaquim, divulgou através de nota o porquê segue os decretos do Governo Estadual impostas durante a quarentena.

A explicação é simples, mesmo que o Prefeito quisesse abrir o comércio, por exemplo, as autoridades locais, (polícias militar e civil) vão acatar apenas a ordem estadual.

Por tanto, São Joaquim não pode realizar o descumprimento decretados por parte do Governo do Estado e pelo Governo Federal, mas sim uma complementação, e nessa batalha, ao município cabe o cumprimento de todas as medidas estabelecidas.

Confira a nota:

 

 NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Considerando diversas indagações e reivindicações da população, o munícipio de São Joaquim-SC vem a público ESCLARECER que não detêm competência e amparo legal para emitir decreto de “reabertura” dos estabelecimentos de comércio, lojas em geral, restaurantes, bares e congêneres, devido à regra constitucional prevista nos arts. 23º, 24º e  196º da Constituição da República.

Ademais, importante frisar que o ente municipal é legalmente obrigado a seguir a higidez das normas de politicas públicas referentes à saúde emanadas pelo Governo Federal e Estadual.

Desta feita, nos munícipios que por DECRETO determinaram a “reabertura” do comércio e descumpriram a imposição do Governo Federal e do Estado,  foram alvos de ação civil pública pelo Ministério Público, onde o Poder Judiciário deferiu a proposição em caráter liminar e impediu a abertura das lojas e estabelecimentos considerados não essenciais no Município que estejam em contrariedade com os Decretos  525/2020 e 535/2020, e Portaria n. 214/2020.

Por fim, cabe salientar ainda que o descumprimento do decreto emitido pelo Governo do Estado pode gerar abuso de poder e ato de improbidade administrativa de gestores municipais, sendo ilegal tomar qualquer providência em desconformidade com a legislação e decretos de ordem superior.

 

Atenciosamente

 

 

GIOVANI NUNES

PREFEITO MUNICIPAL