COMUNICADO | PROFESSORES TERÃO CINCO DIAS DE RECESSO

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD) irá conceder um recesso de cinco dias aos professores, e aos ocupantes de cargos em atividade nas escolas e todos os alunos da rede municipal entre 27 e 31 de julho conforme parecer nº001/2020 pelo CME- Conselho Municipal de Educação.

 

A medida faz parte do Programa Educação em Casa e todos pela educação esse momento servirá para uma avaliação do ensino e da aprendizagem dos nossos educandos, assim também proporcionando esta pausa aos profissionais da educação e de apoio a educação para que possamos recomeçar o próximo semestre em agosto bem e com saúde.

Anunciada nesta quarta-feira, 22, pelo secretário municipal de Educação, Professor Fabiano Padilha, em uma webconferência com CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO da rede sobre a temática de organização do tempo e saúde dos servidores, educandos e suas famílias.

 

 Através do programa “Educação em casa e todos pela educação” o objetivo deste recesso é proporcionar uma pausa nas atividades para os educadores, antes do início das atividades do segundo semestre no próximo dia 03 de agosto.

 

“Em quatro meses de suspensão das aulas para o enfrentamento da pandemia, os profissionais da rede se engajaram para reinventar as práticas da educação no município de São Joaquim. O recesso antecipado no mês de março conforme Decreto nº192/2020 para os alunos foi o período de adaptação para os servidores. O trabalho não parou e as casas dos estudantes viraram extensões da escola, com 91% deles alcançados até aqui. Reconhecemos que professores, gestores e técnicos escolares precisam desta pausa, antes de retomar uma rotina que exige resiliência, persistência e constância de propósito, pela continuidade do ano letivo”, pontuou o secretário.

 

O planejamento para o recesso, realizado pelas áreas de Ensino e Gestão de Pessoas da secretaria, contempla um cronograma para o cumprimento da carga horária de 800 horas correspondentes ao calendário escolar anual. Com a MP 934/2020, que estabeleceu normas excepcionais por conta da pandemia de Covid-19, não há obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dias letivos em 2020, mas de 800 horas de atividades curriculares durante o ano.