PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 001/2017
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 001/2017.
Considerando o Decreto Nº 145/2017 que declara situação de emergência administrativa o Prefeito Municipal de São Joaquim – SC, Giovani Nunes, no uso de suas atribuições e com base em Leis complementares Nº4.183/2013, 4.323/2015 e 4.324/2015 e, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal, por prazo determinado conforme descrição das vagas constantes no item I deste edital.
CRONOGRAMA
DATA |
ATO |
13/03/2017 |
PUBLICAÇÃO EDITAL |
17/04 a 20/04/2017 |
INSCRIÇÃO PRESENCIAL |
24/04/2017 |
CONTAGEM DOS TÍTULOS E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR |
25/04/2017 |
RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR |
27/04/2017 |
HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL |
28/04/2017 |
CHAMADA DOS APROVADOS |
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo Emergencial, nomeada através do decreto nº 146/2017 designada pelo Prefeito Municipal;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para Contratação Temporária Emergencial, enquanto durar a situação de emergência;
1.3 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;
1.4 O contrato por prazo indeterminado extinguir-se-á sem direito a indenizações quando:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da Administração Pública;
III – Por iniciativa do Contratado, mediante formalização por escrito;
IV- E cessado o motivo que lhe deu causa;
A seleção dos candidatos será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e DOM e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições serão recebidas do dia 17/04 a 20/04 de 2017, das 08h: 00min às 12h: 00min e das 13h: 30min às 17h: 30min, (seguindo o expediente da Secretaria Municipal da Educação de segunda a sexta – feira),situada na Praça João Ribeiro, 01 – Centro, São Joaquim; anexo IV deste Edital;
2.2 São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 1988;
b) Ter na data da inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Se for do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
e) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades incompatíveis com o exercício das funções pertinentes a vaga que concorre;
g) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, neste Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do processo;
h) Preencher e assinar a ficha de inscrição;
i) Portar Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina ou cursando a 4ª fase correspondente ao cargo, para os professores;
j) Declaração de curso de aperfeiçoamento ou atividades desenvolvidas no cargo correspondente, para os monitores.
2.3 Somente será permitido aos candidatos inscrever-se em uma das vagas disponíveis;
2.4 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento imediato da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal;
2.5 As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas de forma fundamentada, por ato da Comissão Organizadora do Processo Seletivo;
2.6 Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;
3 DAS VAGAS
3.1 Serão Oferecidas, de acordo com a escolaridade e experiência comprovada, as seguintes vagas:
Ensino Médio Completo
Nº DE VAGAS |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGA HORÁRIA |
01 |
PROFESSOR ORIENTADOR DE TEATRO |
20H |
01 |
PROFESSOR DORIENTADOR DE MEIO AMBIENTE E RECICLAGEM |
20H |
01 |
MOTORISTA SOCORRISTA DO SAMU |
40H |
3.2 O Processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público;
3.3 A atribuição de cada função é constante do Anexo II deste edital;
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada na área de atuação;
4.2 Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação, serão considerados apenas os descritos no anexo III, devendo os candidatos apresentar os documentos comprobatórios a estes no ato de inscrição;
4.3 Trazer documentação original e xerox para prova de Títulos;
5 DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório da contagem de títulos e da experiência comprovada na área de atuação;
5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;
5.3 Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontuação serão fatores de desempate:
I – maior pontuação nos títulos;
II – Cursos e tempo de experiência comprovada na área de atuação;
III – maior número de filhos;
IV- maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento;
6 DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
a) Classificação no Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2017;
b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição;
c) Aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;
d) Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;
e) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
f) Nº do PIS/PASEP;
g) Conta na Caixa Econômica Federal;
7 DOS RECURSOS
7.1 Da classificação preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, endereçada à Comissão, no dia (25/04/2017), diretamente na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal;
7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;
7.3 Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo candidato na presença da Comissão, permitindo-se anotações;
7.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A homologação do resultado será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de São Joaquim e DOM;
8.2 O não comparecimento dos chamados, ficam excluídos do certame;
8.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado nº001/2017;
8.4 Os candidatos serão contratados em regime temporário por prazo determinado;
8.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
8.6 Fica o Prefeito Municipal responsável por autorizar a Comissão a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste Processo Seletivo Simplificado;
8.7 Fica eleito o foro da Comarca de São Joaquim – SC para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado;
8.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
São Joaquim 13 de abril de 2017.
GIOVANI NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
FABIANO PADILHA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇOES DO CARGO.
PROFESSOR ORIENTADOR DE TEATRO:
-Orientar os alunos na aprendizagem de prestidigitação, auxiliando os alunos quanto à caracterização, orientando-os na escolha de vestimenta, máscaras, maquiagem, acessórios entre outros;
-Elaborar ou selecionar pequenas peças e esquetes cômicos, de acordo com o nível de aprendizagem dos alunos e o interesse do público em geral;
-Ensaiar com os alunos, pantomimas e outras pequenas peças cômicas para apresentação ao público em geral.
-Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem;
-Avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;
-Motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos;
-Elaborar, coordenar e desenvolver com os alunos eventos a serem apresentados à comunidade, revertendo seu resultado para obras sociais desenvolvidas pela Prefeitura;
-Executar outras atribuições afins;
PROFESSOR ORIENTADOR DE MEIO AMBIENTE E RECICLAGEM:
-Coordenar, acompanhar, avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais sobre a educação ambiental na U.E de atuação;
-Ministrar aula de acordo com o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;
-Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático reciclado a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica da U.E;
-Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula sobre educação ambiental e reciclagem;
-Orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa sobre educação ambiental quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao desenvolvimento sustentável;
-Avaliar os educandos em seu desenvolvimento global; estabelecer estratégias de intervenção no processo de aprendizagem dos educandos que apresentam dificuldades, implementando estratégias mais adequadas;
-Executar outras atribuições afins.
MOTORISTA SOCORRISTA DO SAMU
-Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;
-Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;
-Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
-Conhecer a malha viária local;
-Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
-Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
-Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
-Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;
-Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;
-Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel.
ANEXO III
Serão considerados os títulos obtidos na área específica do cargo na seguinte conformidade:
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS VALOR
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PÓS- GRADUAÇÃO NA ÁREA |
3,0 PONTOS |
GRADUAÇÃO NA ÁREA |
2,0 PONTOS |
CURSO NA VAGA PRETENDIDA CADA 10H DE CURSO |
1,0 PONTO |
EXPERIÊNCIA NA ÁREA COMPRAVADA
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0,5 PONTO |
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ANEXO IV
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM FICHA DE INCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2017.
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Número de Inscrição:
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Cargo Pretendido: Carga Horária: Disciplina:
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Nome do (a) Candidato (a):
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Nº RG |
Data de nascimento: __/__/____ |
Sexo: M – ( ) F – ( )
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CPF: |
e-mail: |
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Estado Civil: |
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Endereço: |
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Bairro: |
Município: |
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Estado: |
Fone: ( ) |
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Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado nº001/2017, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. |
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Local e Data:
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Assinatura do Candidato:
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Comprovante de inscrição |
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Número de Inscrição:
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Nome do (a) Candidato (a):
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Identidade do Candidato: SSP:
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