NOVO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 002/2017
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 002/2017.
Considerando situação de emergência administrativa o Prefeito Municipal de São Joaquim – SC, Giovani Nunes, no uso de suas atribuições e com base em Leis Complementares Nº4. 183/2013, 4.323/2015 e 4.324/2015 e, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado Nº002/2017, para Contratação de Pessoal, por prazo determinado conforme descrição das vagas constantes no item I deste edital.
CRONOGRAMA
DATA |
ATO |
22/06/2017 |
PUBLICAÇÃO EDITAL |
23/06 a 28/06/2017 |
INSCRIÇÃO PRESENCIAL NA SALA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
29/06/2017 |
CONTAGEM DOS PONTOS E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR |
29/06/2017 |
RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR |
30/06/2017 |
HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL |
30/06/2017 |
CHAMADA DOS APROVADOS |
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado Emergencial Nº 002/2017 será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo Emergencial, nomeada através do decreto nº 229/2017 designada pelo Prefeito Municipal;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para Contratação Temporária Emergencial, para o cargo de Agente de Serviços Gerais, enquanto durar a situação de emergência aguardando a alteração da Lei nº 4.398/2016;
1.3 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;
1.4 O contrato por prazo indeterminado extinguir-se-á sem direito a indenizações quando:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da Administração Pública;
III – Por iniciativa do Contratado, mediante formalização por escrito;
IV- E cessado o motivo que lhe deu causa;
A seleção dos candidatos será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e DOM.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições serão recebidas do dia 23/06 a 28/06de 2017, das 08h: 00min às 12h: 00min e das 13h: 30min às 17h: 30min, (seguindo o expediente da Secretaria Municipal da Educação de segunda a sexta – feira),situada na Praça João Ribeiro, 01 – Centro, São Joaquim; anexo IV deste Edital;
2.2 São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 1988;
b) Ter na data da inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Se for do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
e) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades incompatíveis com o exercício das funções pertinentes a vaga que concorre;
g) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, neste Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do processo;
h) Preencher e assinar a ficha de inscrição;
i) Portar Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental;
2.3 As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas de forma fundamentada, por ato da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº002/2017;
2.4 Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;
3 DAS VAGAS
3.1 Serão Oferecidas, de acordo com a escolaridade e experiência comprovada, as seguintes vagas:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
CARGA HORÁRIA |
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AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |
40-Horas Semanais |
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3.2 O Processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público;
3.3 A atribuição de cada função é constante do Anexo II deste edital;
4 DO PROCESSO SELETIVO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 O Processo Seletivo Simplificado dar-se-á mediante somatório de pontos e tempo de serviço prestado ao município de São Joaquim;
4.2 Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação, serão considerados apenas os descritos no anexo III, devendo os candidatos apresentar os documentos comprobatórios a estes no ato de inscrição;
4.3 Trazer documentação original;
5 DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório da contagem de títulos e da experiência comprovada na área de atuação;
5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;
5.3 Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontuação serão fatores de desempate:
I – tempo de serviço prestado ao município de São Joaquim;
II – maior número de filhos;
III- maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento;
6 DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
a) Classificação no Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2017;
b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição;
c) Aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;
d) Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;
e) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
f) Nº do PIS/PASEP;
g) Conta na Caixa Econômica Federal;
7 DOS RECURSOS
7.1 Da classificação preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, endereçada à Comissão, no dia (29/06/2017), diretamente na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal;
7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;
7.3 Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo candidato na presença da Comissão, permitindo-se anotações;
7.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A homologação do resultado será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de São Joaquim e DOM;
8.2 O não comparecimento dos chamados, ficam excluídos do certame;
8.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado nº002/2017;
8.4 Os candidatos serão contratados em regime temporário por prazo determinado;
8.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
8.6 Fica o Prefeito Municipal responsável por autorizar a Comissão a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste Processo Seletivo Simplificado;
8.7 Fica eleito o foro da Comarca de São Joaquim – SC para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado;
8.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
São Joaquim 22 de junho de 2017.
GIOVANI NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
FABIANO PADILHA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇOES DO CARGO.
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação, zeladoria, serviços de natureza administrativa simples, bem como de diversas Secretarias Municipais da Prefeitura das Escolas e dos CEIs.
Atribuições típicas: Limpar e arrumar as dependências do setor e ou secretaria municipal, escolas e ou ceis, para a qual assinou o termo de escolha da vaga pretendida, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências do local de trabalho, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Executar outras atribuições afins. Serviços de limpeza, faxina, zeladoria e copa e outras atividades correlatas.
ANEXO III
Serão considerados os pontos obtidos na área específica do cargo na seguinte conformidade:
ESPECIFICAÇÃO DOS PONTOS E VALOR
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ESCOLARIDADE. |
1,0 PONTO |
TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO MUNICÍPIO CADA MÊS TRABALHADO. |
0,5 PONTOS |
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ANEXO IV
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM FICHA DE INCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2017.
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Número de Inscrição:
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Cargo Pretendido: Agente de Serviços Gerais Carga Horária: 40h
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Nome do (a) Candidato (a):
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Nº RG |
Data de nascimento: __/__/____ |
Sexo: M – ( ) F – ( )
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CPF: |
e-mail: |
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Estado Civil: |
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Endereço: |
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Bairro: |
Município: |
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Estado: |
Fone: ( ) |
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Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo
Seletivo Simplificado nº002/2017, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. |
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Local e Data:
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Assinatura do Candidato:
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Comprovante de inscrição |
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Número de Inscrição:
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Nome do (a) Candidato (a):
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Identidade do Candidato: SSP:
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