EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº01/2018 RETIFICADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2018 – RETIFICADO
GIOVANI NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO para formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas temporárias de categorias funcionais para o ano letivo de 2018, constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal, regulamentados pelos DECRETOS 003/2018 E 014/2018, com a execução técnico-administrativa da empresa ACESSE CONCURSOS LTDA, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital e legislação vigente.
1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME
DATA |
ATO |
02/02/2018 |
Publicação do Edital |
02/02/2018 até às 23h59min do dia 16/02/2018 |
Período de Inscrições |
02/02/2018 até às 23h59min do dia 13/02/2018 |
Prazo para envio dos documentos referentes à isenção de inscrição |
16/02/2018 |
Publicação das isenções deferidas |
02/02/2018 a 19/02/2018 |
Prazo para pagamento da taxa de inscrição |
20/02/2018 |
Publicação do ROL DOS INSCRITOS |
21 e 22/02/2018 |
Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição |
23/02/2018 |
Homologação das Inscrições |
25/02/2018 |
Realização das provas escritas e objetivas. |
25/02/2018 |
Realização da prova prática. |
25/02/2018 |
Recolhimento dos documentos para a prova de títulos |
25/02/2018 |
Publicação do gabarito provisório (após as 18 horas) |
26 e 27/02/2018 |
Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova objetiva |
05/03/2018 |
Publicação do julgamento dos recursos contra discordância do gabarito e formulação de questões. |
05/03/2018 |
Publicação do gabarito definitivo, nota da prova objetiva, prática, de Títulos e classificação provisória. |
06 e 07/03/2018 |
Prazo para recurso contra nota da prova objetiva, prática, de Títulos, e classificação provisória. |
09/03/2018 |
Publicação do julgamento dos recursos contra nota da prova objetiva, prática, de Títulos e classificação provisória. |
09/03/2018 |
Publicação do resultado final para Homologação posterior a esta data. |
O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR A HABILITAÇÃO MÍNIMA, EXIGIDA NO ANEXO I DO EDITAL, NO ATO DA CONTRATAÇÃO SERÁ DESCLASSIFICADO DO PROCESSO.
1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.
2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços atualizados, telefone e e-mail no setor de Recursos Humanos da prefeitura durante todo o período de validade do Processo Seletivo sob pena de perda da classificação.
2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação disposta no Anexo I.
2.3.1. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo deverá acompanhar, através dos meios de comunicação da administração municipal, as vagas que possam surgir durante o período de validade do Processo Seletivo.
2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através dos sites www.acesseconcursossc.com.brou www.saojoaquim.sc.gov.br as publicações de todos os atos e Editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua homologação final.
3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei nº 2.907, de 17 de março de 2009.
3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal, por SEDEX até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para:
ACESSE CONCURSOS LTDA
RUA PARÁ, 162, BAIRRO ESTADOS
TIMBÓ/SC – CEP 89120-000
Deverão ser enviados os documentos das alíneas a, b, c, d:
a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como da provável causa da deficiência..
b) Requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;
c) Parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.
d) Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém: Declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo; Declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;
3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
3.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
3.8. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.
3.9. Caso a aplicação do percentual de 10% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O candidato deverá acessar o site www.acesseconcursossc.com.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de 02/02/2018 a 16/02/2018.
4.1.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.
4.2. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet, imprimir e pagar o boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto.
4.2.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.2.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.
4.2.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.
4.2.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão.
4.2.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo.
4.2.7. Não será aceita inscrição com falta de documentos, via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional, ou ainda fora do prazo estabelecido.
4.3. O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (rol de inscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
4.4. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.
4.4.2. Quaisquer dúvidas referentes a este Processo Seletivo poderão ser sanadas através do e-mail contato@acesseconcursossc.com.br.
4.5. A Prefeitura Municipal de São Joaquim e a Empresa Acesse Concursos LTDA não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste Edital.
4.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.
4.7. Os candidatos poderão se inscrever em apenas 01 (um) cargo.
4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no e-mail contato@acesseconcursossc.com.br no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.) até o último dia de inscrição.
4.8.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.8.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.
4.8.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, enviando e-mail para contato@acesseconcursossc.com.br onde deve constar a solicitação e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.
4.8.2.1. O acompanhante deve ser maior de idade, ou seja, 18 anos, deverá apresentar documento oficial com foto. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário descrito no item 7.1.
4.8.2.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO
PARA CARGOS DE FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO |
R$ 40,00 |
PARA CARGOS DE FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
R$ 60,00 |
PARA CARGOS DE FORMAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL SUPERIOR |
R$ 80,00 |
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por serem doadores de sangue ou pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação:
51.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.
5.1.3. A comprovação da pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a comprovação, será efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado.
5.1.4. O candidato deve encaminhar a documentação dos itens acima no ato de inscrição via postal por SEDEX com AR, para o endereço constante no item 3.2, até 13/02/2018. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo.
Os candidatos que tiverem sua isenção INDEFERIDA deverão ficar atentos ao prazo de pagamento do boleto, conforme o cronograma do edital. É de inteira responsabilidade do candidato indeferido da isenção, acompanhar as publicações e efetuar o pagamento no prazo estipulado no edital sob pena de ser indeferida sua inscrição no Processo Seletivo.
6. DAS PROVAS
6.1. DAS PROVAS, DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO.
6.2. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas no item 7 deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.
6.3. Prova Objetiva (PO) de múltipla escolha, com 01 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.
6.3.1. Serão considerados aprovados todos os candidatos que não zerarem na nota da prova objetiva.
6.3.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 7.2.2.
6.4. Prova de Títulos (PT) para os cargos de Professor, Técnico em Enfermagem, Odontólogo, Auxiliar Odontológico, Engenheiro Civil, Técnico em Informática e Fiscal de Tributos de caráter exclusivamente classificatório para todos os candidatos aprovados na prova objetiva. Podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos conforme anexo IV.
6.5. Prova Prática (PP) para o cargo de Agente de Serviços Gerais – Servente/Faxineira/Merendeira, Motorista da Educação, Professor de Música, Orientador de Dança, Carpinteiro, Operador de Máquinas e Equipamentos (todos os tipos de máquinas das secretarias), Motorista Demais Secretarias, Agente de Serviços Gerais – Braçal de caráter exclusivamente classificatório para todos os candidatos aprovados na prova objetiva. Podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos conforme anexo V.
6.6. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
6.1.1. As provas práticas e de títulos serão aplicadas a todos os candidatos mencionados nos itens 6.4 e 6.5, porém somente será computada nota em favor do candidato aprovado na prova objetiva.
6.7. Para os cargos de Professor, Técnico em Enfermagem, Odontólogo, Auxiliar Odontológico, Engenheiro Civil, Técnico em Informática e Fiscal de Tributos a nota final será PO = 70% + PT = 30%, onde a fórmula final será PO x 0,7 + PT x 0,3 = NF.
6.8. Para os cargos de Agente de Serviços Gerais – Servente/Faxineira/Merendeira, Motorista da Educação, Professor de Música, Orientador de Dança, Carpinteiro, Operador de Máquinas e Equipamentos (todos os tipos de máquinas das secretarias), Motorista Demais Secretarias, Agente de Serviços Gerais – Braçal a nota final será PO = 70% + PP = 30%, onde a fórmula final será PO x 0,7 + PP x 0,3 = NF.
6.8.1. Para o cargo de Professor de Música a nota final será PO = 50% + PP = 30% + PT = 20%, onde a fórmula final será PO x 0,5 + PP x 0,3 + PT x 0,2 = NF.
6.9. Para os demais cargos a Nota Final será: PO = 100%.
Entenda-se:
PO = Prova Objetiva
PP = prova Prática
PT = Prova de Títulos
NF = Nota Final
6.10. A classificação dos candidatos aos cargos de PROFESSOR será separada por duas listagens 1ª HABILITADOS E 2ª NÃO HABILITADOS. Para contratação, primeiro será utilizada a lista dos HABILITADOS. Esgotadas as opções, passa-se a chamar os candidatos da lista dos NÃO HABILITADOS.
6.11. A classificação para os demais cargos seguirá apenas uma lista.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. A PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS SERÁ REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2018, COM INÍCIO ÀS 9H E TÉRMINO ÀS 11H00MIN, SENDO RECOMENDADA A CHEGADA DOS CANDIDATOS COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, MUNIDOS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS HORÁRIOS A SEGUIR.
EVENTO |
HORÁRIOS |
Abertura dos Portões. |
08h00 |
Fechamento dos portões |
08h50 |
Início da prova Objetiva. |
09h00 |
Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova. |
09h30 |
Término Prova Objetiva |
11h00 |
7.1.1. Será vedado o acesso ao local da prova objetiva para todos os candidatos que se apresentarem após as 8 h e 50 minutos, sob qualquer alegação.
7.1.2. O LOCAL DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA SERÃO DIVULGADOS JUNTAMENTE COM O ROL DE INSCRITOS.
7.2. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:
7.2.1. Comparecer no local da prova com antecedência mínima recomendada de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;
7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
7.2.1.3. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo de 30 minutos sob pena de desclassificação.
7.2.2. A prova objetiva terá 20 e 25 questões, distribuídas da forma abaixo:
PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO
CONTEÚDO |
QUANTIDADE |
ORDEM |
VALOR |
LÍNGUA PORTUGUESA |
10 |
01 A 10 |
0,50 |
MATEMÁTICA |
05 |
11 A 15 |
0,50 |
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES |
05 |
16 A 20 |
0,50 |
PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR
CONTEÚDO |
QUANTIDADE |
ORDEM |
VALOR |
LÍNGUA PORTUGUESA |
05 |
01 A 05 |
0,30 |
MATEMÁTICA |
05 |
06 A 10 |
0,30 |
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES |
05 |
11 A 15 |
0,30 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
07 |
16 A 22 |
0,55 |
LEGISLAÇÃO |
03 |
23 A 25 |
0,55 |
7.2.2.1. Os programas da prova objetiva estão descritos no Anexo II do presente Edital.
7.2.3. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:
7.2.3.1. É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento. Também é proibido fumar, a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura, (salvo indumentárias religiosas. O uso destas indumentárias só será permitido após a varrição feita por detector de metais);
7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;
7.2.3.3. Fazer uso de telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;
7.2.3.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal;
7.2.3.5. O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero à prova objetiva.
7.2.3.6. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
7.2.3.7. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova será desclassificado do Processo Seletivo.
7.2.3.8. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.
7.2.3.9. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários.
7.2.3.10. Será permitido apenas água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo;
7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;
7.2.5. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;
7.2.6. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para cada cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.
7.2.6.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO RESPOSTA.
7.2.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;
7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;
7.2.8.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará a automática eliminação do candidato do certame.
7.2.8.2. Serão considerados sem efeito os cartões-respostas entregues sem a assinatura do candidato.
7.2.9. AO TERMINAR A PROVA, O CANDIDATO ENTREGARÁ AO FISCAL DE SALA O CARTÃO-RESPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO.
7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;
7.2.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões respostas, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;
7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;
7.3.1. Os envelopes contendo os cartões-respostas serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.
7.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:
7.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;
Para os demais candidatos será:
1º Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos (para cargos de nível médio e superior);
2º Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;
3º Que obtiver melhor nota na prova de matemática;
4º Que tiver maior idade.
7.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:
7.5.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:
a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.
7.6. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.
8. DOS RECURSOS
8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:
8.1.1. Da impugnação do presente Edital;
8.1.2. Do não deferimento do pedido de inscrição;
8.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;
8.1.4. Da nota da prova objetiva;
8.1.5. Da nota da prova de títulos;
8.1.6. Da nota da prova prática;
8.1.7. Da classificação Provisória.
8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento, PROTOCOLADO, junto à Secretaria de Administração, no Município de São Joaquim.
8.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa Acesse Concursos LTDA–www.acesseconcursossc.com.br no campo RECURSOS, disponível na aba “DOCUMENTOS” na página principal deste Processo Seletivo. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
8.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões.
8.5. A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Processo Seletivo (ACESSE CONCURSOS) constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
9.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:
9.1.1 – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;
9.1.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
9.1.3 – Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;
9.1.4 – Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;
9.1.5 – Carteira de Identidade;
9.1.6 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
9.1.7 – Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
9.1.8 – Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
9.1.9 – Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
9.1.10 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
9.1.11 – Certidão de nascimento e carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
9.1.12 – Certidão de casamento ou união estável;
9.1.13 – 01 foto 3×4
9.1.14 – PIS/PASEP (frente e verso);
9.1.15 – Número da conta corrente
9.1.16 – Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda
9.1.17 – Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;
9.1.18 – Cópia da Carteira de Trabalho;
9.1.19 – Comprovante de endereço;
9.1.20 – Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.
9.2 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a Legislação vigente na instituição na data da admissão.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar de sua homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Administração Municipal. Respeitando a sequência da ordem de classificação do primeiro ao último candidato.
10.2. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
11. DA ESCOLHA DE VAGA
11.1. Na data e horário que será divulgado posteriormente ao resultado final deste Processo Seletivo, o candidato no ato da escolha de vaga que não apresentar a habilitação mínima exigida por este edital, conforme anexo I, será desclassificado do processo.
11.2. A escolha de vagas será feita pessoalmente pelo candidato classificado ou, se impedido por qualquer situação, deverá realizá-la através de procuração específica, em data e local que serão comunicados no endereço eletrônico do Processo Seletivo 01/2018, site da Prefeitura Municipal e Mural de Publicações Oficiais.
11.3. O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Joaquim, por meio do Setor de Recursos Humanos.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de São Joaquim e nos sítios www.acesseconcursossc.com.bre www.saojoaquim.sc.gov.br
12.2 – A homologação do Processo Seletivo far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.
12.3. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em Editais devidamente publicados.
12.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Processo Seletivo, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.
12.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
12.5.1. Anexo I – Quadro de cargos, vagas, vencimentos, carga horária e habilitação mínima exigida;
12.5.2. Anexo II – Conteúdo Programático da Prova Objetiva;
12.5.3. Anexo III – Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;
12.5.4. Anexo IV – Normas para realização da prova de títulos;
12.5.5. Anexo V – Normas para realização da prova prática;
Prefeitura Municipal de São Joaquim, 02 de fevereiro de 2018.
GIOVANI NUNES
Prefeito Municipal
FABIANO PADILHA
Presidente da Comissão
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA.
CARGOS |
VAGAS |
CR |
SALÁRIO |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO MÍNIMA |
PROVAS |
Agente Administrativo |
CR |
40h |
R$: 1.655,28 |
Certificado de conclusão de curso de 2º Grau, e experiência comprovada na área de atuação. |
Objetiva |
Agente de Serviços Gerais servente/faxineira/merendeira |
CR |
40h |
R$: 954,00 |
Ensino Fundamental Completo. |
Objetiva e Prática |
Agente de Serviços Gerais Braçal |
CR |
40h |
R$: 954,00 |
Ensino Fundamental Completo. |
Objetiva e Prática |
Auxiliar Odontológico |
CR |
40h |
R$: 1.114,60 |
Certificado de conclusão do Ensino Médio e experiência comprovada na área ou curso preparatório para a função. |
Objetiva e Títulos |
Carpinteiro |
CR |
40h |
R$: 1.429,05 |
Portador de Certificado de Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação. |
Objetiva e Prática |
Engenheiro Civil |
CR |
40h |
R$: 4.288,70 |
Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior de Engenharia Civil com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da profissão. |
Objetiva e Títulos |
Fiscal de Tributos |
CR |
40h |
R$: 2.316,26 |
Ensino Médio Completo, cursos, declarações e experiência comprovada na área de atuação. |
Objetiva e Títulos |
Motorista da Educação |
CR |
40h |
R$: 1.639,92 |
Ensino Fundamental Completo, com experiência comprovada na área ; CNH “D”; curso de qualificação para transporte escolar; |
Objetiva e Prática |
Motorista – Demais Secretarias |
CR |
40h |
R$: 1.639,92 |
Ensino Fundamental Completo CNH “D”; com experiência comprovada na área, CNH “D”; |
Objetiva e Prática |
Odontólogo – CEO (alterado pela retificação 01/2018) |
CR |
20h |
R$: 2.689,03 |
Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior de Odontólogo com especialização em Endodontia e com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da profissão. |
Objetiva e Títulos |
Operador de Máquinas e Equipamentos. (Todos os tipos de Máquinas das Secretarias) |
CR |
40h |
R$: 1.985,00 |
Ensino Fundamental Completo; Prática em operação de máquinas; Carteira CNH “D”. |
Objetiva e Prática |
Orientador de Meio Ambiente e Reciclagem |
CR |
20h |
R$: 1.057,50 |
Certificado de conclusão do Ensino Médio |
Objetiva |
Orientador de Dança |
CR |
20h |
R$: 1.057,50 |
Certificado de conclusão do Ensino Médio; cursos profissionalizantes ou experiência comprovada de atuação na área. |
Objetiva e Prática |
Orientador de Teatro |
CR |
20h |
R$: 1.057,50 |
Certificado de conclusão do Ensino Médio |
Objetiva |
Professor Anos Iniciais |
CR |
20h |
|
HABILITADO: Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia.
NÃO HABILITADO: Cursando a partir 4ª fase em Pedagogia ou Magistério Completo |
Objetiva e Títulos |
Professor de Arte |
CR |
10 e 20h |
|
HABILITADOS: Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na área.
NÃO HABILITADO: Cursando a partir 4ª fase. |
Objetiva e Títulos |
Professor de Ciências |
CR |
20h |
|
HABILITADOS: Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na área.
NÃO HABILITADO: Cursando a 4ª fase. |
Objetiva e Títulos |
Professor de Educação Física |
CR |
10 e 20h |
|
HABILITADO: Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitação na área e registro no CREF.
NÃO HABILITADO: cursando a partir 4ª fase. |
Objetiva e Títulos |
Professor de Educação Infantil |
CR |
20 e 30h |
|
HABILITADO: Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena com habilitaç&atil |