JULGAMENTO DOS RECURSOS DA NOTA DA PROVA PRÁTICA CONCURSO PÚBLICO Nº01/2018

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018

 

 

GIOVANI NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO O JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA NOTA DA PROVA PRÁTICA E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2018, conforme segue: 

 

JULGAMENTO DOS RECURSOS

 

RECURSO 001

Alega a candidata de inscrição nº 092 que: Não achei justo minha nota referente a prova prática pois na sala onde realizei a prova tinha um tapete cheio de revistas e sujeiras almofadas no qual ficou do meu lado não achei correto não organizar sendo que gastei minutos só naquele canto enquanto as outras fileiras eram só  as carteiras eu não acharia correto deixar meu canto sujo e desorganizado mas com isso não pode terminar de passar o pano no chão acho que nosso grupo esqueceu que o trabalho era em equipe não julgo minhas companheiras de prova mas sendo que do lado delas não tinha tapete deu tempo pra elas terminarem de organizar a fileira delas tranquilo mas não me ajudaram a organizar o espaço de lazer do canto da sala isso me prejudicou. 

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. O comando da tarefa foi dado para todos os candidatos de igual forma, os candidatos deveriam realizar atividades individuais e coletivas. a falta de organização do grupo não gerou descontos apenas na nota da candidata e sim do grupo, visto que as tarefas não foram cumpridas. A própria candidata alega em seu recurso que permaneceu ao fundo da sala realizando apenas uma atividade.

 

 

 

Prefeitura Municipal de São Joaquim 16 de março de 2018

 

 

 

GIOVANI NUNES

Prefeito Municipal

 

 

 

FABIANO PADILHA

Presidente da Comissão