EDITAL DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA E TRANSFERÊNCIAS NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA SMECD. Nº001/2019

EDITAL DE MATRÍCULA/REMATRÍCULA E TRANSFERÊNCIAS  NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA SMECD. Nº001/2019

 

Dispõe sobre as diretrizes de matrícula rematrícula e transferência para o ano letivo de 2020, nas instituições vinculadas a SMECD- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de São Joaquim, que oferecem atendimento de Educação Infantil, nas modalidades de creches e/ou pré-escola.

 

                O Secretário Municipal de Educação Cultura e Desporto, no uso das atribuições legais, torna público as diretrizes referente à matrícula para o ano letivo de 2020, nas instituições que oferecem Educação Infantil, modalidades de creche e/ou pré-escola, para crianças de até 05 (cinco) anos 11 meses de idade.

 

1. Da Fundamentação Legal:

 

1.1     Conforme o previsto na Constituição Federal/88, EC Nº 53/06, EC Nº 59/09, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9.394/96, Lei Nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 11.700/08 que dispõe sobre a garantia de vaga na escola pública de educação infantil mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4 anos de idade, Lei Nº 4.534/2018 que cria o Sistema Municipal de Ensino, Decreto Nº 7492/2011 que institui o Plano Brasil Sem Miséria e na Resolução CNE/CEB Nº05/2009, ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula para Educação Infantil/Ano Letivo 2020.

 

2. Da Apresentação:

2.1 A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

 

2.2 A Educação Infantil será oferecida em:

I – creches, para crianças de até 3 anos e 11 meses de idade;

II – pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos e 11 meses de idade e as demais crianças que completam 6 anos entre 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.

 

3. Dos Objetivos:

 

3.1 Este Edital tem por objetivo geral orientar a matrícula rematrícula e transferência das crianças, nas instituições vinculadas à Rede Municipal de Ensino de São Joaquim que ofertam Educação Infantil.

 

3.2 Deverá ser salvaguardado o direito da criança ao Ensino Fundamental, em idade própria, respeitada a idade de ingresso estabelecida nos respectivos sistemas de ensino, sendo para a rede pública municipal:  6 anos completos ou a completar até 31/03/2019.

 

3.3 Deverão ser matriculadas na Educação Infantil todas as crianças a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade, sendo que a vaga deverá ser oferecida na escola pública de educação infantil mais próxima de sua residência caso não haja vaga na unidade próxima a sua residência a mesma será ofertada em outra unidade escolar.

 

3.4 Ampliar o acesso da população em situação de extrema pobreza aos serviços públicos.

 

3.5 O Edital de Matrícula tem como objetivos específicos:

 

3.5.1 Divulgar este Edital à direção, aos docentes e demais funcionários da instituição, aos pais ou responsáveis e extensivo a toda a comunidade, para fins de matrícula rematrícula e transferência do público alvo da Educação Infantil.

 

3.5.2 Garantir a renovação de matrícula das crianças que já frequentam o Centro de Educação Infantil e a Unidade Escolar.

Parágrafo único: O educando poderá ser rematriculado somente três vezes durante o ano letivo havendo a vaga nas fases I,II,III e IV, sendo necessária a comprovação de atividade laboral dos pais e ou responsável legal.

 

3.5.3 Efetuar a matrícula de crianças novas, cumprindo o que dispõe este Edital.

 

3.5.4 Fazer a matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais.

 

3.5.5 Realizar, sempre que houver vaga, a matrícula de criança transferida de instituição vinculada à Rede Municipal de Ensino de São Joaquim. Antes mesmo da oferta de matrículas novas no que se refere à Educação Infantil Municipal.

 

3.5.6 Organizar a distribuição de vagas disponíveis nas instituições que oferecem educação infantil.

 

3.5.7 Cadastrar e atualizar os dados no Sistema Betha.

 

3.5.8 Informar à família da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou matrícula a cada mudança de endereço residencial, telefone, local de trabalho.

 

4. Dos Critérios de Matrícula e da Composição e Organização de Turmas:

 

4.1 Conforme Sistema de Ensino Municipal Lei complementar 4.534/2018, Art.40, as crianças deverão ser agrupadas seguindo o estabelecido como primeiro critério para o ingresso da criança no grupo a idade; seguindo a data corte de 31 de março.

I                     – Fase I- crianças de 4 meses até 11 meses de idade

II                  – Fase II –  crianças de 1 ano a 1 ano e 11 meses

III               – Fase III –  crianças de 2 anos a 2 anos e 11 meses

IV               – Fase IV – crianças de 3 anos a 3 anos e 11 meses

V                  – Fase V – crianças de 4 anos a 4 anos e 11 meses

VI               – Pré – Escolar – crianças de 5 anos a 5 anos e 11 meses

 

4.2 Com relação entre o número de crianças por agrupamento ou turma e o número de professoras varia de acordo com a faixa etária, sendo que quantidade máxima de crianças por agrupamento ou turma é proporcional ao espaço físico das salas e qualidade no atendimento.

 

Conforme a Lei complementar nº 4.534/2018, Art. 41 no caso de exceder o número de matriculados por professor, será contratado estagiário, e ou professor auxiliar de sala.

 

  1. -Um professor para cada 6 crianças de 0 a 11 meses; (F I)
  2. -Um professor para cada 8 crianças de 1 ano a 1 ano e 11 meses; (F II)
  3. – Um professor para cada 10 crianças de 2 anos a 2 anos e 11 meses; (F III)
  4. – Um professor para cada 12 crianças de 3 anos a 3 anos e 11 meses; (F IV)
  5. – Um professor para cada 20 crianças de 4 anos a 4 anos e 11 meses; (F V)
  6. – Um professor para cada 25 crianças de 5 anos a 5 anos e 11meses; (Pré Escolar)

 

5. Dos Procedimentos para:

 

5.1 Solicitação de Transferência – A solicitação de transferência dar-se-á mediante o pedido da família na SMECD/U.E, através do preenchimento da solicitação de transferência, desde que a criança esteja frequentando a instituição respeitando a lista de espera caso haja.

 

5.2 Renovação de Matrícula-

5.2.1 – Para a faixa etária de 0 a 3 anos (creche) , cabe aos pais ou  responsáveis legais , comparecer na SMECD/U.E conforme cronograma divulgado e publicado,  para realizar a rematrícula do educando portando a  documentação necessária para garantia da vaga no  ano letivo de 2020.

5.2.2– As matrículas para a Pré-escola serão realizadas na SMECD e também em cada Escola Básica Municipal, somente pelos pais e ou responsável podem efetuar a matricula de seu filho para o ano letivo de 2020.

 

Nas escolas que necessitem adequar o espaço físico de modo a atender a demanda e não possam garantir o turno para todos, sendo nestas situações adotado o critério “ordem de chegada” para garantia de turno.

 

5.2.3- Todas as crianças nesta faixa etária de pré-escola terão vagas garantidas na rede municipal, conforme legislação vigente.

 

5.3  Matrícula por transferência

5.3.1 Na existência da vaga, a transferência será assegurada mediante:

5.3.2 A transferência não se efetivará no caso caracterizado como abandono de vaga.

5.3.3 As demais matrículas por transferência na Educação Infantil serão efetivadas no ano em curso, em instituições vinculadas a Rede Municipal de Ensino de São Joaquim, condicionada à existência da vaga. Sendo que serão permitidas duas transferências ao ano.

 

5.4  Ampliação e Redução de período de atendimento – Mediante a existência de vaga, terá prioridade na ampliação de período de atendimento, a criança que já está matriculada, havendo necessidade da apresentação do comprovante da jornada de trabalho dos pais ou responsável legal.

 

 

5.5 Matrícula Nova – A matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsável legal da criança, mediante a existência de vaga em turma e turno, por meio de preenchimento da ficha cadastral, conforme o modelo padrão da Rede Municipal de Ensino de São Joaquim, Sistema Betha.

 

5.6  Frequência da Criança.

 

5.6.1 Comparecimento

 

5.6.1.1 Comunicar, por escrito, no ato da matrícula, ao responsável legal pela criança, que as ausências a partir de 5 (cinco) dias consecutivos devem ser justificadas;

 

5.6.1.2 Entrar em contato com o responsável legal para esclarecimentos, após 5 (cinco) dias de faltas consecutivas, e ou 07 (sete) dias alternados;

 

5.6.1.3 Cancelar a matrícula da criança, esgotada as tentativas de contato com a família, decorridos 5 (cinco) dias de faltas consecutivas, e ou 07 (sete) dias alternados nas fases I,II,III e IV sendo que nas fases obrigatórias V E VI registrar apoia.

 

5.6.2 Afastamentos

 

5.6.2.1 O afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardado a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência na Escola de Educação Infantil.

 

5.7 Cancelamento da Matrícula – É o desligamento definitivo da criança da instituição em que está matriculada. O cancelamento da matrícula decorre da iniciativa da família (pai, mãe ou responsável legal), devendo os interessados preencher solicitação do cancelamento de matrícula junto à SMECD/UE.

5.7.1 Não poderá a família ou responsável legal pela criança cancelar a matrícula na faixa etária obrigatória, ou seja, à partir dos quatro (4) anos de idade.

 

5.8 Abandono de Vaga

Ocorre nas situações em que a criança apresenta 5 (cinco) dias de faltas consecutivas, e ou 07 (sete) dias alternados, sem que a família informe a instituição o motivo da ausência, esgotadas todas as tentativas de localização e reintegração, registrando os contatos com a família com data e horário do contato, caracterizando então, abandono de vaga.

 

6. Da Documentação:

 

6.1 O (a) responsável pelo Sistema Betha na SMECD/UE  será responsável pela regularidade da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos registros na ficha cadastral.

 

6.2 Em toda a documentação escolar da criança, deverá ser registrado o seu nome completo, sem abreviações.

 

6.3 No ato de matrícula é indispensável apresentação da documentação necessária conforme este Edital.

 

6.4 Toda documentação legal deverá ser apresentada em via original e ou fotocópia.

 

6.5 A renovação de matrícula será realizada na SMECD/UE, pelos pais ou responsável legal, através do preenchimento da ficha específica, visando a atualização e renovação de cadastro com assinatura do responsável pela matrícula.

 

6.6 Da documentação necessária:

 

Renovação de matrícula e Matrícula Nova

  • Certidão de nascimento (fotocópia);
  • Carteira de vacinação atualizada (fotocópia da página das vacinas recebidas);
  • CPF, RG do pai, da mãe e/ou do responsável legal;
  • Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude, para as crianças que convivem com responsáveis;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de trabalho dos pais ou responsável legal;
  • Se beneficiária do Programa Bolsa Família, apresentar declaração contendo o Número de Identificação Social.
  • Cartão do SUS da criança.
  • RG E CPF da criança.

 

  • OBS:

1 Cabe a escola verificar a necessidade de reapresentação e atualização dos documentos mencionados acima, a fim de manter regular a documentação dos alunos.

2. A criança que tenha algum problema de saúde, a família deverá comprovar através de atestado e/ou documento médico.

2.1. Em caso haja negligência nas informações será de extrema responsabilidade dos pais e ou responsável legal pelo educando.

3. A matrícula será confirmada mediante apresentação da Carteira de Vacinação atualizada e com visto da Secretaria da Saúde.

 

7. DO CRONOGRAMA:

 

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS DE 04 MESES A 05 ANOS E 11 MESES: 28/10/2019 a 14/11/2019.

MATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA: 19/11/2019 a 22/11/2019, condicionada à existência de vaga.

MATRÍCULAS NOVAS PARA TODAS AS IDADES: 26/11/2019 a 13/12/2019 de 2019 e no início do ano letivo de 2020.

 

8. Da Divulgação:

A Secretaria Municipal de Educação e as Instituições que atendem crianças de Educação Infantil são responsáveis pela ampla divulgação deste Edital.

 

9. Da Lista de Espera nas idades de 04 meses a 03 anos e 11 meses

 

9.1 Inscrições

                A Secretaria de Educação e Cultura e Desporto iniciou  os novos processos de inscrição para lista de espera para a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.

As inscrições serão realizadas junto ao departamento responsável na Secretaria de Educação e Cultura, localizada na Praça João Ribeiro, 01, Centro, a partir do dia 19 de Novembro, de segunda a sexta-feira, nos horários das 9 às 11 e das 14 às 17 horas.

A lista de espera obedecerá aos seguintes critérios com suas respectivas pontuações: 

 

Critério 1– Prioridade na avaliação das situações de vulnerabilidade social desnutrição, violência doméstica, realizada pelos serviços da política de assistência social;

Critério 2– Previsão de atendimento diferenciado à criança em situação de acolhimento institucional cuja inserção em creche seja condição para reintegração familiar conforme estudos dos serviços de acolhimento

Critério 3- previsão de matrícula para crianças com deficiência conforme apresentação de Laudo Médico,

Critério 4- previsão de matrícula para crianças cujo pais desempenham atividade laboral fora do lar, com comprovação 

Critério 5– previsão de matricula às crianças filhas de mães adolescentes;

 

9.2.  Da Pontuação dos Critérios:

 

Critério 1- 08 pontos

Critério 2- 07 pontos

Critério 3- 06 pontos

Critério 4- 05 pontos

Critério 5- 04 pontos

 

Documentação necessária para efetivação da inscrição.

 

Para a efetivação da inscrição, os pais devem comparecer no período informado munidos dos seguintes documentos:

 

Certidão de nascimento da criança;

CPF e RG da criança;

Comprovante de residência;

Carteira de trabalho ou comprovação laboral dos pais;

Carteira de vacinação atualizada;

Contato telefônico atualizado do trabalho e pessoal dos pais e ou responsável legal;

Cartão do SUS;

 

No caso de criança com deficiência, transtorno ou síndromes, apresentar laudo médico atualizado;

Ao concluir o cadastro, o responsável receberá o comprovante da inscrição, o qual deverá ser guardado para fins comprobatórios no ato da matrícula, quando convocado. O responsável pelo cadastro poderá optar pela inscrição em até três locais (turnos integral, matutino ou vespertino).

Depois de efetuada a matricula o candidato é eliminado da lista de espera dos outros estabelecimentos os quais estavam inscritos.

 

Classificação.

 

A classificação ocorrerá de forma eletrônica pelo Sistema BETHA  no momento da abertura da vaga será chamado por ordem de classificação o candidato, respeitando a capacidade máxima de atendimento das turmas de cada unidade.

A inscrição realizada no novo Sistema não é uma garantia de vaga ou de opção de local, mas por meio dele, os cadastros serão classificados para o preenchimento das vagas disponíveis nas Unidades de Ensino.

As famílias que já possuem cadastro na fila de espera na Secretaria de Educação desejando permanecer na concorrência das vagas devem realizar novo cadastro e gerar nova inscrição no Sistema BETHA.

 

 Divulgação.

 

                Compete aos pais e/ou responsáveis legais, no prazo de 48 horas, a contar da convocação, dirigir-se à Secretaria de Educação para receber o encaminhamento para matrícula junto a Secretaria Municipal de Educação e ou na Escola de Educação Infantil ofertado.

Também serão feitos contatos telefônicos realizados pelos servidores da Educação. É de inteira responsabilidade dos pais informar e manter atualizado e ativo o número de telefone para contato.

 

Matrículas.

A efetivação da matrícula somente será feita na Unidade Escolar após apresentação de todos os documentos necessários, além do encaminhamento feito pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de São Joaquim.

 

10. Das Disposições Gerais:

 

10.1 A Diretora e Coordenadoras de Educação Infantil, e a equipe de ensino da SMECD, juntamente com os professores e funcionários das EIM’s deverão convocar os pais/responsáveis para apresentação do regimento interno e das normas internas da instituição e também o Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar.

 

10.2 A realização da matrícula e a frequência da criança nas instituições, não poderão ser vinculadas à exigência de qualquer tipo de cobrança.

 

10.3 Os pais ou representantes legais das crianças com necessidades especiais, deverão no ato da matrícula apresentar laudo médico atualizado para que;   juntamente com a avaliação pedagógica da equipe de ensino da SMECD,  possa ser avaliado a melhor forma  de atendimento para esta criança no ano seguinte.

 

10.4 É responsabilidade do Diretor (a) da Educação Infantil e ou Coordenador da instituição, cadastrar e manter atualizados os dados no Sistema Betha na SMECD/UE.

 

10.5 Os pais ou responsáveis deverão informar no ato de matrícula e atualizar sempre que necessário à informação de problemas de saúde, de medicação e restrições dos alunos.

 

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora e Coordenadoras da Educação Infantil, em primeira instância, em segunda instância pela equipe de ensino da SMECD e pelo Secretário (a) Municipal de Educação Cultura e Desporto como último recurso.

 

Este Edital entra em vigor na data da sua publicação, revogando os efeitos do edital 001/2018.

 

São Joaquim, 22 de outubro  de 2019.

 

 

 

Fabiano Padilha

Secretário Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

Fundo Municipal de Educação