NORMAS INTERNAS DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL 2020

NORMAS INTERNAS DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL 2020

– Funcionamento de segunda-feira a sexta-feira das 07h: 30min às 18h30min.

-Para entrada dos alunos na Unidade Escolar:

Período Matutino: 07h: 30 às 08h: 15 min.

Período Vespertino: 13h às 13h15 min.

-Para saída dos alunos:

Período Matutino: 12h às 12h: 15min.

Período Vespertino: a partir das 17h.

-Em caso das turmas estarem lotadas, o nome das crianças irá constar em uma lista de espera, para efetivar as matrículas e ou transferências, a qual deve ser respeitada (exceto alunos em situações de risco, Conselho Tutelar, Casa Lar e outros).E deverá ser feita na Secretaria de Educação.

-As crianças devem ser entregues as professoras, caso isso não ocorra qualquer eventualidade é de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis.

-Quando a reclamações, solicitações e dúvidas dos pais e ou responsáveis com referencia ao aluno, devera ser efetuada por escrito, assinado, datado e entregue a coordenadora para posterior esclarecimento entre as partes interessadas.

-Os casos que não puderem ser resolvidos na CEI, serão repassados a direção da Educação Infantil.

-Em casos de o responsável não vir buscar o aluno no horário, será entrado em contato com a família, esta não sendo encontrada será acionado o Conselho do Tutelar.

-Todos os comunicados serão colocados na agenda do aluno e é imprescindível que a família acompanhe e assine todos os comunicados.

-Comunicar imediatamente a escola quando houver mudanças, de endereços, número de telefone ou qualquer outra informação.

-Todos os alunos devem ser entregues aos professores com higiene e vestuário adequado.

-Qualquer problema referente à educação do aluno o contato será com a coordenação e professor do aluno, que são os responsáveis por seu filho dentro da Unidade escolar.

-Poderão freqüentar a CEI os alunos devidamente matriculados e com a documentação necessária.

-As ausências dos educandos a partir de 05( cinco) dias consecutivos devem ser justificadas, sendo 0 (sete) dias alternados de ausências injustificadas e esgotadas tentativas de contato com a família, a matrícula será cancelada.

 

 

-Os pais deverão encaminhar nos pertences dos alunos uma mochila contendo uma muda de roupa conforme a estação e um boné com nome (fases 3, 4, 5 e 6 ).E o material escolar.

OBS:Todo e qualquer pertence do aluno deverá  ter o nome do mesmo, pois qualquer extravio que  não conter o nome não será responsabilidade da Unidade Escolar.

OBS: Alunos das fases I e II (04 meses a 2 anos) encaminhar a CEI:

Fraldas suficientes para a troca diária;

Lenços umedecidos;

Pomada de assadura;

Prendedor de bico;

2 sacolas plásticas para colocar as roupas sujas;

1 sabonete de uso do aluno;

1 bolsa de roupa com o nome dos alunos;

1 mamadeira;

Roupas suficientes para o dia todo ( período integral).

obs: os alunos das demais fases que por ventura utilizam de fraldas deverão levar em sua mochila a quantidade necessária par o dia letivo, também acompanhado do kit higiene pessoal;

TRATAMENTO DE HIGIENE

Piolho: Será comunicado aos pais ou responsáveis pelo aluno, caso o mesmo apresentar piolho. Sendo assim o mesmo deverá ficar em casa por três dias para tratamento adequado, se o aluno permanecer com o problema será comunicado a Unidade de Saúde do seu bairro.

-É de responsabilidade dos pais ou responsáveis levar o aluno ao médico, raspar ou cortar o cabelo.

Doença: Quando o aluno apresentar febre, vômito e ou diarréia, ou seja, doente será comunicado aos pais ou responsáveis para encaminharem ao médico, devendo permanecer em casa até se recuperar. (Por isso a importância dos dados estarem atualizados).

-Problemas de lactose apresentar atestado médico;

Medicamentos: Não terá medicamentos na CEI, pois não devemos medicar nenhum aluno;

– Somente serão administrados na CEI medicamentos mediante a apresentação da receita médica, e autorização assinada pelos pais ou responsáveis, no verso da receita.

Senhores pais no dia da vacinação do seu filho o aluno deverá permanecer em casa sob responsabilidade dos mesmos;

 

FABIANO PADILHA 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

FME FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO