NOTA DE ESCLARECIMENTO – Sobre a PROIBIÇÃO das horas-extras constante do decreto nº 498/2019 em virtude da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias

São Joaquim, 03 de janeiro de 2020.

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

            O munícipio de São Joaquim-SC vem a público esclarecer sobre a PROIBIÇÃO das horas-extras constante do decreto nº 498/2019 em virtude da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias contido no seu art. 36º do mencionado diploma legal.

 

“Art. 36 – Nos casos de necessidades temporárias, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extas pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95 % (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no Artigo 20, III da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, mediante autorização legislativa. (Emenda Aditiva nº 15, 25/11/2019)

           

            1. O decreto foi emitido no dia 31/12/2019 em razão da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido liminar, sendo que até o momento ainda não foi apreciada pelo poder judiciário.

 

            2.  Ademais o objetivo do decreto foi tão somente dar ciência aos Secretários Municipais, gestores das pastas, Servidores Públicos Municipais e órgãos ligados a elas, no qual dentre os setores citamos (saúde, SAMU, transporte de pacientes, ambulâncias, abrigo Institucional, Obras, Plano Safra, agricultura Conselho Tutelar, Exatoria, Defesa Civil, Plantão das Creches, transporte de estudantes entre outros setores), que a partir do dia 01/01/2020 não se tinha mais legalidade para a realização de horas-extras.

 

            3. Após os trâmites legais na Casa Legislativa, o Chefe do Poder Executivo vetou o art. 36º entre outros do Projeto de Lei nº 32/2019 que condiciona a realização de horas-extras a autorização legislativa, sendo que o referido veto foi rejeitado pela maioria dos vereadores.

 

            4. Posteriormente foi judicializado no dia 19/12/2019 perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, em face da emenda do art. 36º da referida Lei (4.653/2019), pois entente o Poder Executivo que é desnecessário sempre que uma demanda urgente surgir ter que convocar a Câmara de Vereadores para autorizar horas-extras, pois quem sabe melhor das necessidades dos funcionários públicos é o próprio executivo junto com as secretarias, onde retirar essa autonomia é engessar o processo de políticas públicas ferindo frontalmente o Princípio Constitucional da Separação dos Poderes.

 

            5. A partir do dia 06/01/2020 será realizado reunião com todos os Secretários Municipais e Assessoria Jurídica para analisar o impacto e o efeito da emenda legislativa nos serviços essenciais e outras demandas eventuais.

 

 

GIOVANI NUNES

Prefeito Municipal

 

 

DOMINGOS MARTORANO MELO

Consultor Jurídico