JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA DISCORDÂNCIA DE GABARITO E QUESTÃO do Edital de Processo seletivo 03/2019

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 03/2019

 

GIOVANI NUNES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM- SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO o JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA DISCORDÂNCIA DE GABARITO E QUESTÃO do Edital de Processo seletivo 03/2019, conforme segue:

 

JULGAMENTO DOS RECURSOS

 

RECURSO 001

Requerem os candidatos a anulação ou alteração de gabarito da questão nº 04 para os cargos de nível superior.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Recurso não assiste aos recorrentes, visto que, a questão apresenta alternativa correta, senão vejamos:

 

O que passamos na praia? = Todos os verões

Onde passamos todos os verões? = na praia

 

RECURSO 002

Requerem os candidatos a anulação ou alteração de gabarito da questão nº 12 para os cargos de nível superior.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Recurso não assiste aos recorrentes, visto que, a questão apresenta alternativa correta, senão vejamos:

 

CTRL+G: alinhar à direita

CTRL+R: refazer ação

 

Disponível em https://www.techtudo.com.br/listas/noticia/2016/07/todos-os-atalhos-para-microsoft-word.html

 

RECURSO 003

Requerem os candidatos a anulação ou alteração de gabarito da questão nº 15 para os cargos de nível médio.

DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Recurso não assiste aos recorrentes, visto que, o referido atalho abrirá uma página em branco, ou seja, se estamos trabalhando no Word, ao utilizar o atalho mencionado na questão, teremos uma página em branco para utilizar.

 

 

 

Município de São Joaquim, 10de janeiro de 2020.

 

 

GIOVANI NUNES

Prefeito Municipal

 

 

 

FABIANO PADILHA

Presidente da Comissão