JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA DISCORDÂNCIA DE GABARITO E QUESTÃO do Edital de Processo seletivo 03/2019
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 03/2019
GIOVANI NUNES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM- SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO o JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA DISCORDÂNCIA DE GABARITO E QUESTÃO do Edital de Processo seletivo 03/2019, conforme segue:
JULGAMENTO DOS RECURSOS
RECURSO 001
Requerem os candidatos a anulação ou alteração de gabarito da questão nº 04 para os cargos de nível superior.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Recurso não assiste aos recorrentes, visto que, a questão apresenta alternativa correta, senão vejamos:
O que passamos na praia? = Todos os verões
Onde passamos todos os verões? = na praia
RECURSO 002
Requerem os candidatos a anulação ou alteração de gabarito da questão nº 12 para os cargos de nível superior.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Recurso não assiste aos recorrentes, visto que, a questão apresenta alternativa correta, senão vejamos:
CTRL+G: alinhar à direita
CTRL+R: refazer ação
Disponível em https://www.techtudo.com.br/listas/noticia/2016/07/todos-os-atalhos-para-microsoft-word.html
RECURSO 003
Requerem os candidatos a anulação ou alteração de gabarito da questão nº 15 para os cargos de nível médio.
DESPACHO/JUSTIFICATIVA: INDEFERIDO. Recurso não assiste aos recorrentes, visto que, o referido atalho abrirá uma página em branco, ou seja, se estamos trabalhando no Word, ao utilizar o atalho mencionado na questão, teremos uma página em branco para utilizar.
Município de São Joaquim, 10de janeiro de 2020.
GIOVANI NUNES
Prefeito Municipal
FABIANO PADILHA
Presidente da Comissão