TJ suspende efeito da emenda legislativa em São Joaquim

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), publicou nesta segunda-feira (13), o resultado da ADIN, Ação Direta de Inconstitucionalidade, onde a Prefeitura de São Joaquim entrou com pedido para barrar o pedido dos Vereadores.
Para entender
A lei era para que o executivo pedisse autorização para realizar horas extras. Também a norma citava que em situações excepcionais, o prefeito somente poderia assinar convênios com o Estado e União mediante a concordância legislativa através de lei.
A decisão foi feita através de liminar pelo Desembargador Pedro Manoel Abreu, onde em parte de sua decisão, explica que “O periculum in mora restou demonstrado diante do fato de que a imposição de autorização legislativa, subordinaria os atos administrativos a delongas legislativas desnecessárias, não previstas em norma constitucional, gerando dificuldades para a livre gestão do município, que podem redundar em prejuízos irreparáveis, inviabilizando atos que se reputarem indispensáveis”.
Ainda na liminar, o desembargador explica que aparentemente há vulneração ao princípio constitucional da separação dos Poderes, pois as expressões “mediante autorização legislativa” e “desde que especificamente autorizado por lei” limitam a ação do Executivo, sujeitando-o a uma exigência descabida que não encontra amparo em qualquer dispositivo constitucional ou mesmo na Lei Orgânica do Município de São Joaquim.
O Desembargador entendeu que intromissão legislativa em questões de ordem administrativa, concedeu liminar que torna sem efeito a referida norma. Entendeu o julgador, em análise individual, que a lei é flagrantemente inconstitucional.
Desta forma o município de São Joaquim está apto a fazer as horas extras e os convênios novamente, sem a necessidade de lei especifica para os atos.